TJDFT - 0702475-90.2022.8.07.0018
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 03:24
Decorrido prazo de MIRANDA COMPUTACAO E COMERCIO LTDA em 12/09/2025 23:59.
-
26/08/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 09:54
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 04:49
Processo Desarquivado
-
21/08/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 19:04
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2025 19:03
Transitado em Julgado em 11/03/2025
-
11/04/2025 15:03
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 15:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/04/2025 02:55
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/04/2025 23:59.
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04/04/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 02:32
Publicado Certidão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 08:50
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 07:56
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 17:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/03/2025 02:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/03/2025 23:59.
-
19/02/2025 13:41
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 02:21
Publicado Sentença em 12/02/2025.
-
13/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Sala 207, 2º andar, Brasília/DF Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo: 0702475-90.2022.8.07.0018 Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) REQUERENTE: MIRANDA COMPUTACAO E COMERCIO LTDA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA I - Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (120) ajuizado por REQUERENTE: MIRANDA COMPUTACAO E COMERCIO LTDA em face de REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL.
II - Em razão da noticiada satisfação da obrigação (ID 216408703), JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença nos moldes do artigo 924, inciso II, do CPC.
III - Independentemente do trânsito em julgado, expeça-se alvará de levantamento/transferência do valor constante no extrato BANKJUS de ID 213919401 (R$ 79.642,29) da seguinte forma: a) R$ 17.298,86 em favor de REQUERENTE: MIRANDA COMPUTACAO E COMERCIO LTDA; b) o que sobejar, em favor do DISTRITO FEDERAL, em razão da conversão dos valores em renda.
IV - Intimem-se as partes para ciência, bem como para indicar conta bancária a fim de que sejam expedidos os alvarás supra e, vencidos os atos acima, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
V - Eventuais custas adiantadas pelo credor deverão ser ressarcidas pelo devedor, nos termos dos artigos 82, parágrafo 2º, e 84, ambos do CPC.
VI - Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 7 de fevereiro de 2025 19:29:42.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
10/02/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 09:41
Recebidos os autos
-
10/02/2025 09:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/01/2025 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
27/01/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 16:44
Recebidos os autos
-
04/12/2024 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2024 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
01/11/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 13:35
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 17:22
Recebidos os autos
-
03/10/2024 17:22
Outras decisões
-
27/09/2024 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
27/09/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 17:34
Recebidos os autos
-
26/09/2024 17:34
Determinada a emenda à inicial
-
20/09/2024 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
20/09/2024 07:31
Processo Desarquivado
-
19/09/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 12:03
Arquivado Definitivamente
-
09/04/2024 11:46
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 03:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/04/2024 23:59.
-
21/03/2024 03:51
Decorrido prazo de MIRANDA COMPUTACAO E COMERCIO LTDA em 20/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 02:51
Publicado Certidão em 13/03/2024.
-
13/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VAFAZPUB 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0702475-90.2022.8.07.0018 Ação: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Requerente: MIRANDA COMPUTACAO E COMERCIO LTDA Requerido: DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que recebi os presentes autos do Juízo ad quem.
De ordem do MM.
Juiz de Direito, ficam as partes cientificadas do retorno dos autos.
Sem custas finais.
Não havendo outros requerimentos, remeto os autos para arquivo definitivo.
Consigno que eventual arquivamento do feito, não obsta o protocolo de requerimentos ou o início do cumprimento da sentença.
BRASÍLIA, DF, 11 de março de 2024 09:31:11.
IGOR COSTA OLIVEIRA CARVALHO Servidor Geral -
11/03/2024 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 09:31
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 09:04
Recebidos os autos
-
06/06/2022 10:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
06/06/2022 10:22
Juntada de Certidão
-
06/06/2022 07:03
Publicado Despacho em 06/06/2022.
-
03/06/2022 22:33
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
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01/06/2022 17:33
Recebidos os autos
-
01/06/2022 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2022 12:10
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/05/2022 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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24/05/2022 10:44
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 01:03
Decorrido prazo de MIRANDA COMPUTACAO E COMERCIO LTDA em 23/05/2022 23:59:59.
-
11/05/2022 00:09
Publicado Certidão em 11/05/2022.
-
11/05/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
09/05/2022 08:30
Expedição de Certidão.
-
08/05/2022 19:09
Juntada de Petição de apelação
-
02/05/2022 12:03
Juntada de Certidão
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02/05/2022 07:32
Publicado Sentença em 02/05/2022.
-
30/04/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
29/04/2022 14:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/04/2022 12:38
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2022 09:50
Recebidos os autos
-
28/04/2022 09:50
Concedida em parte a Segurança a MIRANDA COMPUTACAO E COMERCIO LTDA - CNPJ: 11.***.***/0005-80 (RECONVINDO).
-
11/04/2022 19:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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11/04/2022 16:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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11/04/2022 15:56
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2022 15:55
Juntada de Certidão
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11/04/2022 15:08
Juntada de Petição de petição
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05/04/2022 14:16
Juntada de Petição de petição
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04/04/2022 12:10
Juntada de Certidão
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01/04/2022 00:11
Publicado Decisão em 01/04/2022.
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01/04/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
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30/03/2022 17:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/03/2022 15:38
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2022 15:21
Recebidos os autos
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30/03/2022 15:21
Concedida a Medida Liminar
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30/03/2022 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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30/03/2022 10:50
Juntada de Petição de petição
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10/03/2022 01:05
Publicado Decisão em 10/03/2022.
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09/03/2022 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
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07/03/2022 16:50
Recebidos os autos
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07/03/2022 16:50
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
06/03/2022 22:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2022
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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