TJDFT - 0702452-56.2022.8.07.0015
1ª instância - Vara de Falencias, Recuperacoes Judiciais, Insolvencia Civil e Litigios Empresariais do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2024 13:56
Arquivado Provisoramente
-
04/06/2024 13:56
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 03:17
Publicado Decisão em 04/06/2024.
-
03/06/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Indefiro o pedido de ID. 198110787, uma vez que é dever da parte credora empreender todas as diligências necessárias, via órgãos do governo ou como entender necessário, para localização dos bens da parte executada, não podendo transferir esse ônus ao Judiciário, sob pena de transformar o juízo em mero auxiliar dos interesses do credor, sobrecarregando indevidamente os trabalhos do cartório.Tendo em vista a ausência de bens penhoráveis, sobretudo porque todas as pesquisas eletrônicas disponíveis a este juízo (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e cadastro eletrônico de imóveis) já foram realizadas sem êxito, suspendo o feito pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 921, III, do CPC.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA Juíza de Direito Substituta -
28/05/2024 14:41
Recebidos os autos
-
28/05/2024 14:41
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
28/05/2024 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
26/05/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 02:46
Publicado Decisão em 06/05/2024.
-
03/05/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
01/05/2024 12:18
Recebidos os autos
-
01/05/2024 12:18
Deferido em parte o pedido de ANDRE LUIZ DA CONCEICAO LIMA - CPF: *69.***.*30-78 (ADMINISTRADOR JUDICIAL)
-
29/04/2024 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
29/04/2024 16:16
Expedição de Certidão.
-
27/04/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2024 03:28
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DE BIMAG COMERCIO DE VIDROS LTDA - ME em 19/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 02:49
Publicado Certidão em 12/04/2024.
-
11/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
09/04/2024 18:53
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 16:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/04/2024 16:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/03/2024 14:58
Expedição de Mandado.
-
12/03/2024 14:57
Expedição de Mandado.
-
06/03/2024 04:40
Decorrido prazo de DANIELA SOUZA BRAZ em 05/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 14:55
Publicado Certidão em 27/02/2024.
-
26/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0702452-56.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MASSA FALIDA DE BIMAG COMERCIO DE VIDROS LTDA - ME EXECUTADO: ROGERIO LUCAS SILVA, DANIELA SOUZA BRAZ CERTIDÃO Em cumprimento à decisão de ID 176769464, procedi à pesquisa eletrônica de bens da parte executada.
Certifico o bloqueio e transferência eletrônica no montante de R$ 572,88 da conta bancária de DANIELA LUCAS SOUZA BRAZ.
Assim, intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis, nos termos do art. 854, §3º, do CPC.
Anexo ainda: i. consulta frutífera ao RENAJUD; ii. comprovante de inclusão de restrição veicular – RENAJUD; iii. consulta infrutífera ao ONR – penhora on line; iv. consulta ao INFOJUD, em sigilo, em razão do sigilo fiscal.
DE ORDEM, concedo à parte exequente o acesso às declarações de imposto de renda da parte executada.
Fica a parte exequente intimada a tomar ciência das referidas declarações, sendo sua responsabilidade manter o sigilo, vedada a impressão e a cópia.
Sem prejuízo, expeça-se mandado de penhora como determinado na supracitada decisão.
Em seguida, transcorrido o prazo em branco, intime-se a parte exequente para dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 22 de fevereiro de 2024 18:14:41.
JULIANA PINHEIRO DE AQUINO Servidor Geral -
22/02/2024 18:22
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 12:27
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 21:47
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 02:40
Publicado Certidão em 19/12/2023.
-
18/12/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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14/12/2023 15:20
Expedição de Certidão.
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30/11/2023 03:25
Decorrido prazo de ROGERIO LUCAS SILVA em 29/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 03:22
Decorrido prazo de DANIELA SOUZA BRAZ em 29/11/2023 23:59.
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16/11/2023 10:02
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DE BIMAG COMERCIO DE VIDROS LTDA - ME em 14/11/2023 23:59.
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10/11/2023 03:52
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ DA CONCEICAO LIMA em 09/11/2023 23:59.
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07/11/2023 02:47
Publicado Decisão em 07/11/2023.
-
06/11/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
31/10/2023 13:19
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/10/2023 10:24
Recebidos os autos
-
31/10/2023 10:24
Deferido o pedido de MASSA FALIDA DE BIMAG COMERCIO DE VIDROS LTDA - ME - CNPJ: 22.***.***/0001-34 (REQUERENTE).
-
30/10/2023 01:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/10/2023 21:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
26/10/2023 20:09
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 15:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2023 15:07
Expedição de Mandado.
-
18/10/2023 09:40
Recebidos os autos
-
18/10/2023 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
17/10/2023 13:54
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 11:41
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DE BIMAG COMERCIO DE VIDROS LTDA - ME em 09/10/2023 23:59.
-
18/09/2023 02:26
Publicado Decisão em 18/09/2023.
-
15/09/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
13/09/2023 19:31
Recebidos os autos
-
13/09/2023 19:31
Determinada a emenda à inicial
-
01/09/2023 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
24/08/2023 20:08
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 12:18
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 12:17
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 12:17
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 07:42
Publicado Certidão em 17/08/2023.
-
16/08/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
14/08/2023 17:48
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 17:39
Recebidos os autos
-
14/12/2022 21:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
14/12/2022 21:51
Expedição de Certidão.
-
14/12/2022 17:24
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/11/2022 04:07
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DE BIMAG COMERCIO DE VIDROS LTDA - ME em 18/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 13:23
Publicado Certidão em 23/11/2022.
-
23/11/2022 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
21/11/2022 00:12
Expedição de Certidão.
-
18/11/2022 16:51
Juntada de Petição de apelação
-
24/10/2022 01:06
Publicado Sentença em 24/10/2022.
-
21/10/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
20/10/2022 17:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/10/2022 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 14:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF
-
18/10/2022 13:19
Recebidos os autos
-
18/10/2022 13:19
Julgado procedente o pedido
-
30/09/2022 12:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO GABRIEL RIBEIRO PEREIRA SILVA
-
28/09/2022 13:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
28/09/2022 13:37
Recebidos os autos
-
31/08/2022 16:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
30/08/2022 14:15
Recebidos os autos
-
30/08/2022 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2022 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
26/08/2022 16:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/07/2022 14:39
Recebidos os autos
-
08/07/2022 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2022 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2022 02:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
07/07/2022 18:32
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 16:56
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 13:58
Publicado Certidão em 30/06/2022.
-
29/06/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
27/06/2022 14:07
Expedição de Certidão.
-
26/06/2022 19:25
Juntada de Petição de réplica
-
13/06/2022 07:23
Publicado Certidão em 13/06/2022.
-
11/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
-
09/06/2022 11:58
Expedição de Certidão.
-
08/06/2022 14:24
Juntada de Petição de contestação
-
19/05/2022 00:26
Publicado Certidão em 19/05/2022.
-
18/05/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
16/05/2022 13:20
Expedição de Certidão.
-
13/05/2022 07:56
Juntada de Certidão
-
11/05/2022 16:03
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2022 13:37
Expedição de Certidão.
-
03/05/2022 17:40
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2022 16:49
Recebidos os autos
-
03/05/2022 16:49
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/04/2022 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
28/04/2022 21:41
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2022 09:40
Publicado Certidão em 22/04/2022.
-
21/04/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
19/04/2022 16:08
Expedição de Certidão.
-
11/04/2022 18:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/04/2022 18:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/04/2022 14:24
Expedição de Certidão.
-
31/03/2022 19:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
31/03/2022 19:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/03/2022 15:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2022 15:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/03/2022 11:33
Recebidos os autos
-
09/03/2022 11:33
Decisão interlocutória - recebido
-
07/03/2022 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
03/03/2022 17:10
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2022 00:35
Publicado Decisão em 16/02/2022.
-
16/02/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
-
14/02/2022 15:44
Recebidos os autos
-
14/02/2022 15:44
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
14/02/2022 07:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
14/02/2022 07:23
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
11/02/2022 23:25
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2022
Ultima Atualização
30/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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