TJDFT - 0702452-11.2021.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/04/2024 12:01
Arquivado Provisoramente
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19/04/2024 12:01
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 02:42
Publicado Decisão em 18/04/2024.
-
18/04/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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16/04/2024 11:56
Recebidos os autos
-
16/04/2024 11:56
Indeferido o pedido de DIONE CAROLINA ALVES PIMENTEL - CPF: *00.***.*62-40 (EXEQUENTE) e LEONARDO NASCIMENTO JACOME - CPF: *59.***.*35-91 (EXEQUENTE)
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16/04/2024 11:56
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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15/04/2024 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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10/04/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
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06/04/2024 04:29
Decorrido prazo de DIONE CAROLINA ALVES PIMENTEL em 05/04/2024 23:59.
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06/04/2024 04:29
Decorrido prazo de LEONARDO NASCIMENTO JACOME em 05/04/2024 23:59.
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26/03/2024 02:51
Publicado Decisão em 26/03/2024.
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25/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0702452-11.2021.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Honorários Advocatícios (10655) EXEQUENTE: DIONE CAROLINA ALVES PIMENTEL, LEONARDO NASCIMENTO JACOME EXECUTADO: SALAO DO AUTOMOVEL COM E CONSIG DE VEICULOS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença.
INDEFIRO o arresto dos bens que guarnecem a sede da empresa executada, haja vista que estes, em regra, se enquadram na impenhorabilidade descrita no artigo 833, inciso V, do CPC.
No mais, intimem-se os exequentes para, em 5 (cinco) dias, indicarem providências úteis à satisfação dos seus créditos ou requererem a suspensão do processo e do prazo prescricional.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
21/03/2024 15:27
Recebidos os autos
-
21/03/2024 15:27
Indeferido o pedido de DIONE CAROLINA ALVES PIMENTEL - CPF: *00.***.*62-40 (EXEQUENTE) e LEONARDO NASCIMENTO JACOME - CPF: *59.***.*35-91 (EXEQUENTE)
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06/03/2024 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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02/03/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 14:33
Publicado Certidão em 27/02/2024.
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26/02/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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26/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0702452-11.2021.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DIONE CAROLINA ALVES PIMENTEL, LEONARDO NASCIMENTO JACOME EXECUTADO: SALAO DO AUTOMOVEL COM E CONSIG DE VEICULOS LTDA - ME CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que a tentativa de bloqueio via SISBAJUD, na modalidade repetição programada, foi infrutífera.
Nos termos da Portaria nº 2/2017, manifeste-se a parte exequente requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Datado e assinado conforme certificação digital -
21/02/2024 21:11
Juntada de Certidão
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01/02/2024 03:58
Decorrido prazo de DIONE CAROLINA ALVES PIMENTEL em 31/01/2024 23:59.
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24/01/2024 03:13
Publicado Certidão em 24/01/2024.
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23/01/2024 13:45
Juntada de Certidão
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23/01/2024 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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22/01/2024 15:09
Recebidos os autos
-
22/01/2024 15:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
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11/01/2024 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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10/01/2024 13:13
Juntada de Petição de petição
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10/01/2024 13:06
Juntada de Petição de petição
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02/01/2024 16:19
Expedição de Certidão.
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13/12/2023 03:50
Decorrido prazo de SALAO DO AUTOMOVEL COM E CONSIG DE VEICULOS LTDA - ME em 12/12/2023 23:59.
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20/11/2023 02:45
Publicado Decisão em 20/11/2023.
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17/11/2023 09:41
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/11/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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15/11/2023 17:17
Recebidos os autos
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15/11/2023 17:17
Deferido o pedido de DIONE CAROLINA ALVES PIMENTEL - CPF: *00.***.*62-40 (REQUERENTE).
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30/10/2023 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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28/10/2023 04:07
Processo Desarquivado
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27/10/2023 08:30
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 20:43
Arquivado Definitivamente
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23/10/2023 20:42
Juntada de Certidão
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06/10/2023 18:26
Recebidos os autos
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07/03/2022 10:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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07/03/2022 10:46
Expedição de Certidão.
-
24/02/2022 00:26
Decorrido prazo de SALAO DO AUTOMOVEL COM E CONSIG DE VEICULOS LTDA - ME em 23/02/2022 23:59:59.
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02/02/2022 00:24
Publicado Certidão em 02/02/2022.
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01/02/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
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28/01/2022 06:32
Expedição de Certidão.
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27/01/2022 11:58
Juntada de Petição de recurso adesivo
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27/01/2022 10:38
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/01/2022 00:22
Publicado Certidão em 27/01/2022.
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26/01/2022 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
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24/01/2022 15:22
Expedição de Certidão.
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22/01/2022 01:55
Decorrido prazo de DIONE CAROLINA ALVES PIMENTEL em 21/01/2022 23:59:59.
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20/01/2022 22:25
Juntada de Petição de apelação
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26/11/2021 00:14
Publicado Sentença em 26/11/2021.
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26/11/2021 00:14
Publicado Sentença em 26/11/2021.
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25/11/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
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23/11/2021 11:35
Recebidos os autos
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23/11/2021 11:35
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/10/2021 16:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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08/10/2021 16:21
Expedição de Certidão.
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01/10/2021 02:33
Decorrido prazo de SALAO DO AUTOMOVEL COM E CONSIG DE VEICULOS LTDA - ME em 30/09/2021 23:59:59.
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01/10/2021 02:33
Decorrido prazo de DIONE CAROLINA ALVES PIMENTEL em 30/09/2021 23:59:59.
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09/09/2021 17:17
Publicado Decisão em 09/09/2021.
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09/09/2021 17:17
Publicado Decisão em 09/09/2021.
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08/09/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2021
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02/09/2021 18:28
Recebidos os autos
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02/09/2021 18:28
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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23/08/2021 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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15/08/2021 02:32
Decorrido prazo de DIONE CAROLINA ALVES PIMENTEL em 13/08/2021 23:59:59.
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22/07/2021 02:28
Publicado Decisão em 22/07/2021.
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21/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2021
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16/07/2021 15:58
Recebidos os autos
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16/07/2021 15:58
Decisão interlocutória - recebido
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14/07/2021 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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07/07/2021 02:41
Decorrido prazo de SALAO DO AUTOMOVEL COM E CONSIG DE VEICULOS LTDA - ME em 06/07/2021 23:59:59.
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15/06/2021 02:36
Publicado Certidão em 15/06/2021.
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14/06/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2021
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11/06/2021 09:48
Expedição de Certidão.
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10/06/2021 23:06
Juntada de Petição de contestação
-
20/05/2021 21:13
Remetidos os Autos da(o) 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 1ª Vara Cível de Samambaia - (outros motivos)
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20/05/2021 21:12
Audiência Conciliação realizada em/para 19/05/2021 13:00 CEJUSC-TAG.
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19/05/2021 14:19
Juntada de Petição de petição
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19/05/2021 13:42
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-TAG para 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (em diligência)
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19/05/2021 02:17
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Samambaia para CEJUSC-TAG - (outros motivos)
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17/04/2021 02:26
Decorrido prazo de DIONE CAROLINA ALVES PIMENTEL em 16/04/2021 23:59:59.
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17/04/2021 02:26
Decorrido prazo de SALÃO DO AUTOMÓVEL COM E CONSIGNAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA em 16/04/2021 23:59:59.
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14/04/2021 18:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/03/2021 02:44
Publicado Intimação em 23/03/2021.
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23/03/2021 02:43
Publicado Decisão em 23/03/2021.
-
23/03/2021 02:43
Publicado Decisão em 23/03/2021.
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22/03/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2021
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22/03/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2021
-
22/03/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2021
-
18/03/2021 21:40
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-TAG para 1ª Vara Cível de Samambaia - (outros motivos)
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18/03/2021 21:40
Juntada de Certidão
-
18/03/2021 21:38
Audiência Conciliação designada em/para 19/05/2021 13:00 CEJUSC-TAG.
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23/02/2021 09:26
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Samambaia para CEJUSC-TAG - (outros motivos)
-
22/02/2021 17:00
Recebidos os autos
-
22/02/2021 17:00
Não Concedida a Medida Liminar
-
22/02/2021 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2021
Ultima Atualização
25/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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