TJDFT - 0702411-76.2023.8.07.0008
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Paranoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/01/2025 14:32
Arquivado Definitivamente
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20/01/2025 10:05
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0702411-76.2023.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA LUCIA DA SILVA EXECUTADO: KIT'S UTILIDADES DOMESTICAS E MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - ME DESPACHO Sem outros requerimentos pendentes de análise, remetam-se os autos ao arquivo.
Ato enviado à publicação.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
15/01/2025 12:56
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 17:51
Recebidos os autos
-
14/01/2025 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
18/11/2024 16:05
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 16:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/10/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
26/09/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0702411-76.2023.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA LUCIA DA SILVA EXECUTADO: KIT'S UTILIDADES DOMESTICAS E MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - ME DECISÃO A tentativa de bloqueio eletrônico de ativos financeiros da parte executada, EXECUTADO: KIT'S UTILIDADES DOMESTICAS E MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - ME, restou totalmente frutífera, mediante a constrição da quantia de (R$ 5.300,69), conforme se observa da resposta à ordem judicial de bloqueio de valores pelo sistema SISBAJUD juntada aos autos.
Desse modo, intime-se a parte Executada para, querendo, manifestar-se acerca da aludida indisponibilidade, bem como para apresentar sua impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos dos artigos 854, § 3º, e 525, ambos do Código de Processo Civil/2015.
Transcorrido o prazo, não havendo insurgência/impugnação à sobredita penhora, expeça-se ofício de transferência e/ou alvará de levantamento em benefício do(a) Exequente, que deverá informar nos autos os seus dados bancários à confecção do documento judicial.
Ato enviado à publicação.
LORENA ALVES OCAMPOS Juíza de Direito Substituta *Datado e assinado digitalmente* -
25/09/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 18:46
Recebidos os autos
-
24/09/2024 18:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/09/2024 18:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
24/09/2024 18:40
Juntada de consulta sisbajud
-
10/09/2024 20:14
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 20:40
Recebidos os autos
-
25/06/2024 20:40
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá.
-
20/06/2024 16:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/06/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0702411-76.2023.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA LUCIA DA SILVA EXECUTADO: KIT'S UTILIDADES DOMESTICAS E MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - ME DESPACHO Ante a recusa da exequente à proposta de acordo apresentada sob ID 197987215, conforme petição retro, cumpram-se as demais determinações constantes do despacho sob ID 195383255.
Ato enviado automaticamente à publicação.
BIANCA FERNANDES PIERATTI Juíza de Direito Substituta *Datado e assinado digitalmente* -
19/06/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 15:59
Recebidos os autos
-
19/06/2024 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
24/05/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 16:23
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/05/2024 03:04
Publicado Despacho em 06/05/2024.
-
04/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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02/05/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 16:29
Recebidos os autos
-
02/05/2024 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
25/04/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 02:49
Publicado Despacho em 11/04/2024.
-
11/04/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
09/04/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 08:26
Recebidos os autos
-
09/04/2024 08:26
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
08/04/2024 16:10
Recebidos os autos
-
28/12/2023 15:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
28/12/2023 15:45
Juntada de Certidão
-
22/12/2023 18:18
Cancelada a movimentação processual
-
22/12/2023 18:18
Desentranhado o documento
-
16/11/2023 09:56
Decorrido prazo de KIT'S UTILIDADES DOMESTICAS E MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - ME em 14/11/2023 23:59.
-
27/10/2023 02:39
Publicado Decisão em 27/10/2023.
-
26/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
16/10/2023 18:34
Recebidos os autos
-
16/10/2023 18:34
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
13/10/2023 03:30
Decorrido prazo de KIT'S UTILIDADES DOMESTICAS E MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - ME em 11/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
03/10/2023 15:59
Juntada de Petição de recurso inominado
-
27/09/2023 09:52
Publicado Sentença em 27/09/2023.
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26/09/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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22/09/2023 14:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá
-
22/09/2023 11:37
Recebidos os autos
-
22/09/2023 11:37
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
21/08/2023 18:59
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 18:55
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 14:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
-
14/08/2023 14:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
11/08/2023 13:39
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2023 12:48
Recebidos os autos
-
11/08/2023 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 07:39
Publicado Sentença em 10/08/2023.
-
09/08/2023 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
09/08/2023 16:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/08/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
04/08/2023 16:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá
-
04/08/2023 16:29
Recebidos os autos
-
04/08/2023 16:28
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/08/2023 13:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
-
01/08/2023 17:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
28/07/2023 14:24
Juntada de Petição de réplica
-
27/07/2023 09:10
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 20:43
Juntada de Petição de contestação
-
20/07/2023 15:47
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
20/07/2023 15:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá
-
20/07/2023 15:47
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/07/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/07/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 14:16
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 00:21
Recebidos os autos
-
19/07/2023 00:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
07/06/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 09:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/05/2023 14:10
Expedição de Mandado.
-
04/05/2023 18:11
Recebidos os autos
-
04/05/2023 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2023 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
04/05/2023 15:31
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/07/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/05/2023 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2023
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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