TJDFT - 0702429-95.2022.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 17:26
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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26/08/2025 02:54
Publicado Decisão em 26/08/2025.
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26/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0702429-95.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SARA CAMPOS MENDES EXECUTADO: JASON SANTIAGO POECK DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Consta na sentença de ID. 216111807 que "incumbirá ao autor provar, no cumprimento de sentença, o pagamento de todos os débitos que pretender o ressarcimento, referentes ao referido veículo".
Considerando que o exequente apresentou no cumprimento de sentença apenas a solicitação quitação de contrato ID. 234185703, DEFIRO a reabertura de prazo requerido pelo executado (ID. 234555639).
Intime-se a parte devedora para pagamento do débito, por publicação no DJe (art. 513, §2º, I, do CPC) inclusive com as custas recolhidas pelo credor nesta fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de Justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de incidência de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo (a) credor (a), razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Se houver pagamento, intime-se a parte credora para, em 5 dias, informar se confere quitação, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto, desde já, que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, o (a) credor (a) deverá trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescido da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado.
Cientifico a parte devedora de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação nos próprios autos, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu § 1º, observando-se em relação aos cálculos os §§ 4º e 5º do referido dispositivo legal.
Não havendo pagamento, proceda-se à consulta no sistema SISBAJUD, adicionando o percentual de 10% referente à multa do artigo 523, § 1º, do CPC, e de 10% dos honorários advocatícios já arbitrados nesta decisão, caso não tenham sido incluídos na planilha do credor, ressalvada a hipótese de parte beneficiária da gratuidade de Justiça.
Se não houver sucesso, pesquise-se a existência de bens no sistema RENAJUD.
Se também não for identificada a existência de patrimônio, fica desde já autorizada a quebra do sigilo fiscal, por meio do sistema INFOJUD, para acesso à última declaração de imposto de renda da parte executada.
O resultado dessa pesquisa deverá ser inserido no PJe com a restrição “sigiloso”.
Em seguida, intime-se a parte credora dos resultados, advertindo-a de que as consultas realizadas esgotaram a cooperação do juízo para a localização de bens da parte executada, de forma que, caso ela também desconheça a existência de patrimônio penhorável, o processo será suspenso por um ano, na forma do art. 921, § 1º, do CPC.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 21 de agosto de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
21/08/2025 16:39
Recebidos os autos
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21/08/2025 16:39
Outras decisões
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19/08/2025 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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12/08/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 02:32
Publicado Certidão em 21/07/2025.
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19/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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16/07/2025 18:31
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 09:40
Juntada de Petição de petição
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20/06/2025 17:24
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 16:19
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/06/2025 02:33
Publicado Decisão em 16/06/2025.
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14/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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11/06/2025 18:59
Recebidos os autos
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11/06/2025 18:59
Outras decisões
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11/06/2025 18:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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26/05/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 10:19
Juntada de Petição de certidão
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20/05/2025 02:47
Publicado Decisão em 20/05/2025.
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19/05/2025 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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15/05/2025 17:27
Recebidos os autos
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15/05/2025 17:27
Determinada a emenda à inicial
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14/05/2025 18:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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01/05/2025 03:25
Decorrido prazo de JASON SANTIAGO POECK em 30/04/2025 23:59.
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29/04/2025 19:59
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 02:28
Publicado Certidão em 22/04/2025.
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17/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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14/04/2025 17:10
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 16:16
Recebidos os autos
-
19/02/2025 14:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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19/02/2025 14:41
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 09:20
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/01/2025 02:31
Publicado Certidão em 23/01/2025.
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22/01/2025 14:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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22/12/2024 09:51
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 02:30
Decorrido prazo de CENTRO EDUCACIONAL AGUAS CLARAS DF LTDA - EPP em 27/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 15:35
Juntada de Petição de apelação
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04/11/2024 01:20
Publicado Sentença em 04/11/2024.
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31/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
29/10/2024 18:02
Recebidos os autos
-
29/10/2024 18:02
Julgado procedente em parte o pedido e improcedente o pedido contraposto
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03/09/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 11:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
22/08/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 02:19
Publicado Despacho em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:19
Publicado Despacho em 05/08/2024.
-
02/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
31/07/2024 15:33
Recebidos os autos
-
31/07/2024 15:33
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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05/06/2024 10:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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29/05/2024 16:32
Juntada de Petição de alegações finais
-
27/05/2024 15:52
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 14:20
Juntada de Petição de alegações finais
-
26/04/2024 02:40
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
26/04/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
23/04/2024 15:47
Recebidos os autos
-
23/04/2024 15:47
Outras decisões
-
23/04/2024 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
23/04/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 14:54
Juntada de Certidão
-
15/01/2024 12:03
Juntada de Certidão
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14/09/2023 02:23
Publicado Certidão em 14/09/2023.
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13/09/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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11/09/2023 15:28
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 15:25
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/04/2024 14:30, 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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29/08/2023 00:36
Publicado Decisão em 29/08/2023.
-
28/08/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
24/08/2023 16:34
Recebidos os autos
-
24/08/2023 16:34
Outras decisões
-
17/08/2023 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
16/08/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 01:39
Publicado Decisão em 08/08/2023.
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07/08/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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03/08/2023 16:24
Recebidos os autos
-
03/08/2023 16:24
Outras decisões
-
27/07/2023 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
26/07/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 01:20
Decorrido prazo de JASON SANTIAGO POECK em 20/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 09:59
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 00:26
Publicado Decisão em 13/07/2023.
-
12/07/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
10/07/2023 20:42
Recebidos os autos
-
10/07/2023 20:42
Outras decisões
-
28/06/2023 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
22/06/2023 00:58
Decorrido prazo de CENTRO EDUCACIONAL AGUAS CLARAS DF LTDA - EPP em 21/06/2023 23:59.
-
30/05/2023 00:31
Publicado Decisão em 30/05/2023.
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29/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
25/05/2023 18:50
Recebidos os autos
-
25/05/2023 18:50
Outras decisões
-
22/05/2023 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
17/05/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 00:13
Publicado Decisão em 10/05/2023.
-
09/05/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
27/04/2023 14:11
Recebidos os autos
-
27/04/2023 14:11
Outras decisões
-
18/04/2023 22:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
13/04/2023 11:05
Juntada de Petição de réplica
-
27/03/2023 00:13
Publicado Decisão em 27/03/2023.
-
24/03/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
13/03/2023 14:38
Recebidos os autos
-
13/03/2023 14:38
Outras decisões
-
02/03/2023 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
16/02/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 04:21
Decorrido prazo de JASON SANTIAGO POECK em 13/02/2023 23:59.
-
24/01/2023 02:34
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
-
17/01/2023 07:43
Recebidos os autos
-
17/01/2023 07:43
Decisão interlocutória - recebido
-
20/12/2022 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
21/11/2022 08:09
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 00:34
Publicado Decisão em 04/11/2022.
-
03/11/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
-
27/10/2022 10:30
Recebidos os autos
-
27/10/2022 10:30
Decisão interlocutória - recebido
-
13/10/2022 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
10/10/2022 16:32
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 12:15
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2022 00:58
Publicado Decisão em 03/10/2022.
-
01/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
29/09/2022 14:37
Recebidos os autos
-
29/09/2022 14:37
Decisão interlocutória - recebido
-
21/09/2022 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
21/09/2022 19:05
Juntada de Petição de réplica
-
30/08/2022 00:56
Publicado Certidão em 30/08/2022.
-
29/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
25/08/2022 15:24
Expedição de Certidão.
-
24/08/2022 00:42
Decorrido prazo de JASON SANTIAGO POECK em 23/08/2022 23:59:59.
-
22/08/2022 16:40
Juntada de Petição de contestação
-
22/07/2022 13:27
Recebidos os autos do CEJUSC
-
22/07/2022 13:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
22/07/2022 13:26
Audiência de mediação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/07/2022 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/07/2022 12:22
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 00:07
Recebidos os autos
-
21/07/2022 00:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
10/05/2022 02:46
Publicado Decisão em 09/05/2022.
-
10/05/2022 02:35
Publicado Certidão em 10/05/2022.
-
10/05/2022 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
-
10/05/2022 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
-
06/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
06/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
05/05/2022 15:49
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2022 18:21
Recebidos os autos do CEJUSC
-
04/05/2022 18:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
04/05/2022 18:18
Juntada de Certidão
-
04/05/2022 18:17
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/07/2022 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/05/2022 18:17
Audiência de mediação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/05/2022 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/05/2022 18:03
Recebidos os autos
-
04/05/2022 18:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
04/05/2022 17:01
Recebidos os autos
-
04/05/2022 17:01
Outras decisões
-
03/05/2022 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
03/05/2022 17:39
Expedição de Certidão.
-
03/05/2022 16:49
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
22/04/2022 18:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/03/2022 11:25
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2022 01:07
Publicado Certidão em 10/03/2022.
-
10/03/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
-
03/03/2022 10:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/02/2022 12:55
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2022 00:31
Publicado Certidão em 23/02/2022.
-
23/02/2022 00:31
Publicado Decisão em 23/02/2022.
-
22/02/2022 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
22/02/2022 12:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
16/02/2022 17:56
Recebidos os autos do CEJUSC
-
16/02/2022 17:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
16/02/2022 17:56
Expedição de Certidão.
-
16/02/2022 17:56
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/05/2022 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/02/2022 11:47
Recebidos os autos
-
16/02/2022 11:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
15/02/2022 16:49
Recebidos os autos
-
15/02/2022 16:49
Decisão interlocutória - recebido
-
15/02/2022 16:49
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
15/02/2022 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2022
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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