TJDFT - 0702386-61.2022.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/11/2024 08:35
Arquivado Definitivamente
-
08/11/2024 08:35
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0702386-61.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAPHAEL SOUZA E SA EXECUTADO: SERGIO LUIZ CAMPOS REZENDE CERTIDÃO Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte EXECUTADO intimada a efetuar o pagamento das custas finais, no prazo legal, de acordo com o art. 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado para as devidas anotações. (documento datado e assinado eletronicamente) ODAIR MOTA RABELO Diretor de Secretaria Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
06/11/2024 13:01
Decorrido prazo de RAPHAEL SOUZA E SA em 05/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 15:44
Juntada de Certidão
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05/11/2024 14:04
Recebidos os autos
-
05/11/2024 14:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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04/11/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 02:19
Publicado Certidão em 30/10/2024.
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30/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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28/10/2024 15:45
Transitado em Julgado em 15/10/2024
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28/10/2024 15:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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28/10/2024 15:31
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 19:47
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 02:21
Publicado Sentença em 15/10/2024.
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14/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0702386-61.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAPHAEL SOUZA E SA EXECUTADO: SERGIO LUIZ CAMPOS REZENDE SENTENÇA Considerando a petição apresentada pelo Executado, registrada sob ID 212678822, na qual informa o cumprimento integral do acordo firmado entre as partes e requer a retirada da penhora que recai sobre o imóvel objeto desta execução, bem como a extinção do processo.
Considerando, ainda, a concordância manifestada pelo Exequente, conforme petição de ID 212997511, na qual este confirma o cumprimento do acordo e não se opõe à retirada da penhora, desde que as eventuais custas processuais sejam atribuídas ao Executado.
Diante do exposto, defiro o pedido para determinar a retirada da penhora incidente sobre o imóvel apartamento nº 1.402, vagas de garagem nº 153 e 154, bloco C, lote nº 9, quadra 102, Praça Perdiz, matrícula: 311557, Águas Claras/DF.
Isto posto, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a execução, em face do pagamento.
As custas processuais, se houverem, deverão ser suportadas pelo Executado, conforme o solicitado pelo Exequente.
Expeçam-se os ofícios necessários ao cancelamento da penhora e adotem-se as demais providências cabíveis.
Determino que se procedam às anotações de praxe e, após o recolhimento das custas processuais, se houver, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos.Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela Secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, tendo em vista a ausência de interesse recursal no presente caso.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 10 de outubro de 2024 14:20:31.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
10/10/2024 16:54
Recebidos os autos
-
10/10/2024 16:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/10/2024 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de RAPHAEL SOUZA E SA em 04/10/2024 23:59.
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01/10/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 02:27
Publicado Certidão em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Número do processo: 0702386-61.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAPHAEL SOUZA E SA EXECUTADO: SERGIO LUIZ CAMPOS REZENDE CERTIDÃO De ordem, intime-se a parte exequente para se manifestar acerca da petição de Id. 212452872.
Prazo de 05 (cinco) dias. (documento datado e assinado eletronicamente) EMILIA ROBERTA DE OLIVEIRA DA COSTA SILVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
27/09/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 08:53
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 02:25
Publicado Certidão em 23/09/2024.
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20/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0702386-61.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAPHAEL SOUZA E SA EXECUTADO: SERGIO LUIZ CAMPOS REZENDE CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei comprovante de envio de mandado para registro via sistema ONR - Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis.
Fica a parte Exequente intimada a comparecer ao Cartório de registro em que o bem está matriculado e providenciar o recolhimento dos emolumentos, bem como comprovar a averbação da penhora à margem da matrícula, no prazo de 30 dias. (documento datado e assinado digitalmente) -
18/09/2024 17:26
Juntada de Certidão
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02/09/2024 21:32
Recebidos os autos
-
02/09/2024 21:32
Outras decisões
-
30/08/2024 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/08/2024 18:47
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 23/08/2024.
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22/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0702386-61.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAPHAEL SOUZA E SA EXECUTADO: SERGIO LUIZ CAMPOS REZENDE CERTIDÃO De ordem, fica a parte exequente intimada para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias acerca da pesquisa ONR - Imóveis, sob pena de suspensão do feito, por um ano, na forma do art. 921, III e § 1º do CPC, independentemente de intimação.
Intime(m)-se. (documento datado e assinado digitalmente) -
19/08/2024 19:16
Juntada de Certidão
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31/07/2024 20:10
Recebidos os autos
-
31/07/2024 20:10
Outras decisões
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28/07/2024 06:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
27/07/2024 04:35
Processo Desarquivado
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26/07/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 16:41
Arquivado Provisoramente
-
05/07/2024 16:41
Expedição de Certidão.
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05/07/2024 03:29
Publicado Decisão em 05/07/2024.
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05/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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05/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0702386-61.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAPHAEL SOUZA E SA EXECUTADO: SERGIO LUIZ CAMPOS REZENDE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Ação de Execução, na qual a parte exequente, mesmo intimada, não obteve êxito em localizar o executado e/ou indicar bens do devedor passíveis de constrição, com vistas à satisfação de seu crédito.
O artigo 921, III, do Código de Processo Civil, com nova redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021, estabelece hipótese de suspensão da execução "quando não for localizado o executado ou bens penhoráveis", devendo a ação ficar suspensa pelo prazo de até 01 (um) ano, período em que também ficará suspenso o transcurso do prazo prescricional da pretensão executiva.
A parte exequente deve ter ciência, todavia, de que o prazo de suspensão da pretensão executiva, de que trata o artigo 921, § 1º, do Código de Processo Civil, tem duração máxima de apenas um ano, de modo que, findo esse prazo, caso não indique bens do devedor passíveis de constrição, sua pretensão executiva poderá, eventualmente, ser prejudicada pela "prescrição intercorrente".
Também é de se destacar que a fluência desse prazo prescricional (prescrição intercorrente) se dá de maneira automática, independendo de qualquer intimação, já que a legislação de regência assim o determina (art. 921, § 4º, do CPC).
Com efeito, publicada a presente decisão, a execução ficará suspensa por período de até 01 (um) ano.
Esgotado esse prazo, os autos serão enviados ao arquivo, sem prejuízo de o exequente, a qualquer momento, requer seu desarquivamento, ciente, todavia, de que, a partir de então, estará correndo em seu desfavor a prescrição intercorrente.
Em face do exposto, com base no artigo 921, III, do Código de Processo Civil, suspendo o curso da execução pelo prazo de 01 (um) ano, período em que também estará suspensa a prescrição (art. 921, § 1º, do CPC).
Advirta-se que o prazo da prescrição intercorrente terá fluência automática após o primeiro dia útil subsequente ao término do prazo de suspensão, independentemente da intimação da parte exequente, por força do disposto no artigo 921, § 4º, do CPC.
Ressalto, desde já, que tendo sido realizadas diligências via sistemas disponíveis ao juízo para localização de bens passíveis de penhora, não serão admitidos pedidos de reiteração dessas providências sem que o credor demonstre a modificação da situação econômica do devedor (Resp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12).
Caso requerido pelo credor, expeça-se certidão, que poderá ser levada a protesto, nos termos do artigo 517 do CPC.
Também, se requerido, inclua-se o nome da parte executada nos cadastros de inadimplentes através do SISTEMA SERASAJUD.
Decisão registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 2 de julho de 2024 10:58:42.
BRUNA OTA MUSSOLINI Juíza de Direito Substituta -
03/07/2024 13:58
Recebidos os autos
-
03/07/2024 13:58
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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02/07/2024 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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02/07/2024 05:30
Decorrido prazo de RAPHAEL SOUZA E SA em 01/07/2024 23:59.
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26/06/2024 03:20
Publicado Certidão em 26/06/2024.
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26/06/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0702386-61.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAPHAEL SOUZA E SA EXECUTADO: SERGIO LUIZ CAMPOS REZENDE CERTIDÃO Certifico que a pesquisa por bens via RENAJUD localizou o seguinte bem desembaraçado em nome do executado: De ordem, fica a parte exequente intimada para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias acerca da pesquisa RENAJUD, sob pena de suspensão do feito, por um ano, na forma do art. 921, III e § 1º do CPC, independentemente de intimação.
Intime(m)-se (documento datado e assinado digitalmente) -
24/06/2024 08:31
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 09:10
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 09:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/06/2024 14:19
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 10:42
Recebidos os autos
-
12/06/2024 10:42
Outras decisões
-
11/06/2024 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
10/06/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 15:51
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 04:08
Decorrido prazo de SERGIO LUIZ CAMPOS REZENDE em 06/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 16:34
Recebidos os autos
-
28/05/2024 16:34
Outras decisões
-
27/05/2024 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
26/05/2024 04:34
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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13/05/2024 11:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/05/2024 11:20
Expedição de Mandado.
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10/05/2024 15:01
Juntada de Certidão
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04/04/2024 21:09
Recebidos os autos
-
04/04/2024 21:09
Outras decisões
-
04/04/2024 08:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
03/04/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 15:51
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 15:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/04/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 12:49
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 02:40
Publicado Decisão em 21/03/2024.
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20/03/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
19/03/2024 16:34
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 22:34
Recebidos os autos
-
18/03/2024 22:34
Outras decisões
-
15/03/2024 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
15/03/2024 03:47
Decorrido prazo de SERGIO LUIZ CAMPOS REZENDE em 14/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 03:47
Decorrido prazo de SERGIO LUIZ CAMPOS REZENDE em 14/03/2024 23:59.
-
25/02/2024 01:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/02/2024 14:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/02/2024 14:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/02/2024 03:01
Publicado Decisão em 06/02/2024.
-
06/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0702386-61.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAPHAEL SOUZA E SA EXECUTADO: SERGIO LUIZ CAMPOS REZENDE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro os pedidos de IDs 185387874 e 185393384.
Nesse sentido, há necessidade de aguardo ao aperfeiçoamento da intimação de ID 185289756 com vistas ao restabelecimento do contraditório, inclusive de modo a oportunizar ao Executado a impugnação à constrição de ID 182101442, efetivada após a renúncia ao mandato (ID 178416201).
Aguarde-se (ID 185289756). Águas Claras, DF, 1 de fevereiro de 2024 21:15:38.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
02/02/2024 09:53
Recebidos os autos
-
02/02/2024 09:53
Outras decisões
-
01/02/2024 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
01/02/2024 15:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2024 15:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2024 15:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 19:34
Recebidos os autos
-
31/01/2024 19:34
Outras decisões
-
31/01/2024 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
30/01/2024 05:16
Decorrido prazo de SERGIO LUIZ CAMPOS REZENDE em 29/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 03:42
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
19/12/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
15/12/2023 13:27
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 13:28
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 13:26
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 08:56
Decorrido prazo de SERGIO LUIZ CAMPOS REZENDE em 05/12/2023 23:59.
-
13/11/2023 02:37
Publicado Decisão em 13/11/2023.
-
10/11/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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09/11/2023 21:54
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 20:15
Recebidos os autos
-
08/11/2023 20:15
Outras decisões
-
08/11/2023 10:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
07/11/2023 16:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/11/2023 18:02
Recebidos os autos
-
06/11/2023 18:02
Concedida a gratuidade da justiça a RAPHAEL SOUZA E SA - CPF: *43.***.*91-86 (EXEQUENTE).
-
03/11/2023 14:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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31/10/2023 18:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/10/2023 02:24
Publicado Decisão em 23/10/2023.
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20/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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18/10/2023 17:09
Classe Processual alterada de REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/10/2023 16:51
Recebidos os autos
-
18/10/2023 16:51
Determinada a emenda à inicial
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18/10/2023 09:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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18/10/2023 04:06
Processo Desarquivado
-
17/10/2023 18:13
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 07:04
Arquivado Definitivamente
-
06/10/2023 07:03
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 09:19
Publicado Certidão em 05/10/2023.
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05/10/2023 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
05/10/2023 08:59
Publicado Decisão em 05/10/2023.
-
04/10/2023 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
03/10/2023 16:03
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 12:54
Recebidos os autos
-
03/10/2023 12:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
02/10/2023 18:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/10/2023 18:49
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 18:16
Recebidos os autos
-
02/10/2023 18:16
Determinado o arquivamento
-
02/10/2023 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/09/2023 18:42
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 02:49
Publicado Despacho em 28/09/2023.
-
28/09/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
26/09/2023 14:57
Recebidos os autos
-
26/09/2023 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/09/2023 14:07
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2023 11:55
Recebidos os autos
-
20/07/2023 10:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
20/07/2023 10:07
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 17:36
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/07/2023 19:27
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/06/2023 00:13
Publicado Certidão em 29/06/2023.
-
28/06/2023 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
26/06/2023 09:34
Expedição de Certidão.
-
24/06/2023 01:26
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS PROMITENTES COMPRADORES DO EMPREENDIMENTO VERDES BRASIL em 23/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 19:00
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 01:04
Decorrido prazo de WESLEY NASCIMENTO DE SOUZA em 22/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 00:39
Publicado Sentença em 01/06/2023.
-
01/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
30/05/2023 16:16
Recebidos os autos
-
30/05/2023 16:16
Julgado improcedente o pedido
-
29/11/2022 17:37
Juntada de Petição de substabelecimento
-
14/10/2022 15:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
14/10/2022 00:16
Decorrido prazo de WESLEY NASCIMENTO DE SOUZA em 13/10/2022 23:59:59.
-
14/10/2022 00:16
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS PROMITENTES COMPRADORES DO EMPREENDIMENTO VERDES BRASIL em 13/10/2022 23:59:59.
-
06/10/2022 20:40
Expedição de Certidão.
-
05/10/2022 00:35
Publicado Decisão em 05/10/2022.
-
05/10/2022 00:35
Publicado Decisão em 05/10/2022.
-
05/10/2022 00:35
Publicado Decisão em 05/10/2022.
-
04/10/2022 12:50
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
04/10/2022 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
30/09/2022 18:47
Recebidos os autos
-
30/09/2022 18:47
Outras decisões
-
29/09/2022 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
28/09/2022 12:25
Juntada de Petição de réplica
-
23/09/2022 22:31
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 00:30
Publicado Despacho em 08/09/2022.
-
06/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
03/09/2022 07:58
Recebidos os autos
-
03/09/2022 07:58
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2022 17:08
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/08/2022 08:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
12/08/2022 08:53
Expedição de Certidão.
-
12/08/2022 08:53
Juntada de Certidão
-
10/08/2022 15:18
Juntada de Petição de contestação
-
27/07/2022 14:00
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/07/2022 16:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
27/07/2022 14:00
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/07/2022 20:47
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 14:47
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/07/2022 12:34
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 00:21
Publicado Decisão em 21/07/2022.
-
21/07/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
21/07/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
21/07/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
20/07/2022 15:47
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 17:31
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 13:50
Recebidos os autos
-
19/07/2022 13:50
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
05/07/2022 17:55
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2022 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
04/07/2022 17:15
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2022 09:59
Expedição de Certidão.
-
01/07/2022 19:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/06/2022 01:32
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS PROMITENTES COMPRADORES DO EMPREENDIMENTO VERDES BRASIL em 13/06/2022 23:59:59.
-
14/06/2022 01:32
Decorrido prazo de WESLEY NASCIMENTO DE SOUZA em 13/06/2022 23:59:59.
-
10/06/2022 00:10
Publicado Certidão em 10/06/2022.
-
09/06/2022 21:41
Recebidos os autos
-
09/06/2022 21:41
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
07/06/2022 22:45
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/06/2022 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
07/06/2022 18:20
Juntada de Certidão
-
07/06/2022 16:44
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 15:12
Juntada de Certidão
-
07/06/2022 15:11
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/07/2022 16:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
06/06/2022 07:03
Publicado Decisão em 06/06/2022.
-
03/06/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
-
03/06/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
-
02/06/2022 09:45
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 22:11
Recebidos os autos
-
01/06/2022 22:11
Outras decisões
-
18/05/2022 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
14/05/2022 00:20
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS PROMITENTES COMPRADORES DO EMPREENDIMENTO VERDES BRASIL em 13/05/2022 23:59:59.
-
11/05/2022 12:00
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2022 00:10
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
06/05/2022 00:10
Publicado Despacho em 06/05/2022.
-
06/05/2022 00:10
Publicado Despacho em 06/05/2022.
-
05/05/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
05/05/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
05/05/2022 00:06
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2022 17:55
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2022 18:07
Recebidos os autos
-
03/05/2022 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2022 11:20
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2022 23:58
Juntada de Petição de réplica
-
07/04/2022 17:56
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/04/2022 19:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
31/03/2022 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
31/03/2022 14:02
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/03/2022 09:00
Publicado Decisão em 30/03/2022.
-
30/03/2022 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
-
30/03/2022 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
-
25/03/2022 18:18
Recebidos os autos
-
25/03/2022 18:18
Decisão interlocutória - indeferimento
-
25/03/2022 11:45
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 21:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/03/2022 21:00
Juntada de Certidão
-
22/03/2022 01:05
Decorrido prazo de WESLEY NASCIMENTO DE SOUZA em 21/03/2022 23:59:59.
-
22/03/2022 01:05
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS PROMITENTES COMPRADORES DO EMPREENDIMENTO VERDES BRASIL em 21/03/2022 23:59:59.
-
21/03/2022 10:17
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2022 15:51
Juntada de Petição de contestação
-
01/03/2022 15:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/02/2022 00:31
Publicado Decisão em 23/02/2022.
-
23/02/2022 00:31
Publicado Decisão em 23/02/2022.
-
22/02/2022 12:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
22/02/2022 12:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
16/02/2022 16:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/02/2022 16:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2022 17:58
Recebidos os autos
-
15/02/2022 17:58
Decisão interlocutória - indeferimento
-
14/02/2022 20:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2022
Ultima Atualização
07/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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