TJDFT - 0702286-97.2021.8.07.0002
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2024 17:14
Arquivado Definitivamente
-
13/08/2024 17:13
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 17:12
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
10/08/2024 16:52
Expedição de Certidão.
-
10/08/2024 16:46
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 17:35
Recebidos os autos
-
09/08/2024 17:35
Outras decisões
-
09/08/2024 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
09/08/2024 15:13
Processo Desarquivado
-
09/08/2024 15:12
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 14:17
Arquivado Definitivamente
-
05/08/2024 14:07
Processo Desarquivado
-
05/08/2024 11:39
Arquivado Definitivamente
-
05/08/2024 11:38
Expedição de Certidão.
-
03/08/2024 02:23
Decorrido prazo de PAULO VIEIRA SANTOS em 02/08/2024 23:59.
-
03/08/2024 02:23
Decorrido prazo de W PALMERSTON ADMINISTRADORA LTDA em 02/08/2024 23:59.
-
03/08/2024 02:23
Decorrido prazo de ILHAS DO LAGO INCORPORACAO SPE - LTDA em 02/08/2024 23:59.
-
03/08/2024 02:23
Decorrido prazo de ZAINE FERREIRA DE OLIVEIRA em 02/08/2024 23:59.
-
03/08/2024 02:23
Decorrido prazo de WAM BRASIL NEGOCIOS INTELIGENTES LTDA em 02/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 11:18
Expedição de Alvará.
-
02/08/2024 02:31
Decorrido prazo de WAM BRASIL NEGOCIOS INTELIGENTES LTDA em 01/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 02:31
Decorrido prazo de W PALMERSTON ADMINISTRADORA LTDA em 01/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 02:31
Decorrido prazo de ILHAS DO LAGO INCORPORACAO SPE - LTDA em 01/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:20
Publicado Intimação em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:20
Publicado Intimação em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:20
Publicado Intimação em 01/08/2024.
-
31/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0702286-97.2021.8.07.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ZAINE FERREIRA DE OLIVEIRA, PAULO VIEIRA SANTOS EXECUTADO: ILHAS DO LAGO INCORPORACAO SPE - LTDA, W PALMERSTON ADMINISTRADORA LTDA, WAM BRASIL NEGOCIOS INTELIGENTES LTDA D E C I S Ã O Trata-se de cumprimento de sentença processado neste Juízo entre as partes acima especificadas.
Os executados apresentaram Exceção de Pré-Executividade alegando excesso de execução.
Realizaram o depósito judicial para fins de garantia do Juízo. (ID 190433521) Os autos foram remetidos à Contadoria. (ID 196740445) Após a manifestação das partes, o débito exequendo foi consolidado, em Sentença (ID 201140363), no valor de R$ 23.603,69 (vinte e três mil, seiscentos e três reais e sessenta e nove centavos).
Na petição de ID 205323209, os exequentes pugnam pelo levantamento do depósito judicial.
Intimados, os exequentes informam nos autos a chave PIX do tipo CPF, solicitado por este Juízo, por se tratar de dado indispensável para a expedição de Alvará Eletrônico.
ISSO POSTO: 1) À Secretaria para que expeça o Alvará Eletrônico para transferência via PIX do valor de R$ 23.603,69 (vinte e três mil, seiscentos e três reais e sessenta e nove centavos) - ID 201140363 em favor dos exequentes, levando em consideração a chave PIX do tipo CPF fornecida na petição de ID 205633597, de titularidade do advogado dos exequentes, com poderes para tanto; 2) Em seguida, o saldo remanescente da conta judicial, relacionado ao depósito de ID 190433521, deve ser devolvido aos executados; 3) À Secretaria para a expedição de Alvará Eletrônico para a restituição do saldo remanescente de conta judicial em favor dos executados; 3.1) Na ausência de informações suficientes para a expedição do Alvará, intimem-se as partes executadas para que tragam aos autos, no prazo de 5 dias, os dados bancários necessários à expedição de Alvará por este Juízo para a restituição do valor remanescente em conta judicial. 4) Superadas as questões e não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Intimem-se.
Brazlândia, 29 de julho de 2024 Heversom D'Abadia Teixeira Borges Juiz de Direito Substituto 3 -
30/07/2024 02:19
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
29/07/2024 16:52
Recebidos os autos
-
29/07/2024 16:52
Deferido o pedido de ZAINE FERREIRA DE OLIVEIRA - CPF: *59.***.*47-53 (EXEQUENTE), PAULO VIEIRA SANTOS - CPF: *08.***.*10-53 (EXEQUENTE).
-
29/07/2024 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
29/07/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0702286-97.2021.8.07.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ZAINE FERREIRA DE OLIVEIRA, PAULO VIEIRA SANTOS EXECUTADO: ILHAS DO LAGO INCORPORACAO SPE - LTDA, W PALMERSTON ADMINISTRADORA LTDA, WAM BRASIL NEGOCIOS INTELIGENTES LTDA D E C I S Ã O Os exequentes pugnam pelo levantamento do valor depositado em conta judicial (ID 190433521) referente ao pagamento da dívida que se buscou na presente demanda.
Na petição de ID 205323209 os exequentes juntam informações bancárias para a efeitva transação.
Ocorre que, no formulário juntado, embora as partes tenham manifestado o interesse de que o valor seja transferido diretamente para a conta informada, não trouxeram aos autos a chave pix para a efetiva expedição do Alvará Eletrônico.
ISSO POSTO: 1) Intimem-se os exequentes para que informem, no prazo de 5 dias, a chave PIX (CPF/CNPJ) para que seja realizada a expedição de Alvará Eletrônico por este Juízo, conforme requerido. 2.1) Deixo registrado que o Alvará Eletrônico só pode ser expedido quando informada chave PIX do tipo CPF/CNPJ da parte beneficiária ou de advogado (pessoa física) com poderes para receber quitação. 4) Oportunamente, retornem-se os autos conclusos.
Brazlândia, 25 de julho de 2024 Fabrício Castagna Lunardi Juiz de Direito 3 -
25/07/2024 17:45
Recebidos os autos
-
25/07/2024 17:45
Deferido o pedido de ZAINE FERREIRA DE OLIVEIRA - CPF: *59.***.*47-53 (EXEQUENTE), PAULO VIEIRA SANTOS - CPF: *08.***.*10-53 (EXEQUENTE).
-
25/07/2024 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
25/07/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 04:19
Publicado Certidão em 25/07/2024.
-
25/07/2024 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
25/07/2024 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSBRZ 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0702286-97.2021.8.07.0002 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ZAINE FERREIRA DE OLIVEIRA, PAULO VIEIRA SANTOS EXECUTADO: ILHAS DO LAGO INCORPORACAO SPE - LTDA, W PALMERSTON ADMINISTRADORA LTDA, WAM BRASIL NEGOCIOS INTELIGENTES LTDA CERTIDÃO Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, ficam as partes intimadas para informarem nos autos seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, código do banco, agência, conta corrente e chave PIX), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida pelo sistema BANKJUS, no prazo de 05 (cinco) dias.
Advirto que em razão de limitação do sistema BANKJUS a conta de depósito deverá ser: a) da própria parte beneficiária ou da pessoa física de advogado com poderes específicos para receber; b) chave pix com número de CPF/CNPJ, não sendo possível a utilização de número de telefone, e-mail ou chave aleatória.
Salienta-se que, em caso de indicação de conta de titularidade de escritório de advocacia, deverá haver nos autos procuração com poderes específicos para receber e dar quitação em nome do escritório, ou os atos constitutivos de referida pessoa jurídica onde conste, como sócio, o advogado constituído nos autos, sob pena de expedição do alvará em nome da parte para saque em agência.
Ressalta-se, ainda, que não é possível expedir alvará em nome de terceiros não vinculados aos autos.
Brazlândia, DF, 23 de julho de 2024.
MARCIO DOS SANTOS XAVIER Servidor Geral -
23/07/2024 14:06
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 14:00
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 14:25
Transitado em Julgado em 16/07/2024
-
17/07/2024 04:08
Decorrido prazo de WAM BRASIL NEGOCIOS INTELIGENTES LTDA em 16/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 04:08
Decorrido prazo de ILHAS DO LAGO INCORPORACAO SPE - LTDA em 16/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 04:08
Decorrido prazo de W PALMERSTON ADMINISTRADORA LTDA em 16/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 04:08
Decorrido prazo de ZAINE FERREIRA DE OLIVEIRA em 16/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 04:08
Decorrido prazo de PAULO VIEIRA SANTOS em 16/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 16:35
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/06/2024 03:45
Publicado Sentença em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
25/06/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
25/06/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
25/06/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSBRZ 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0702286-97.2021.8.07.0002 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ZAINE FERREIRA DE OLIVEIRA, PAULO VIEIRA SANTOS EXECUTADO: ILHAS DO LAGO INCORPORACAO SPE - LTDA, W PALMERSTON ADMINISTRADORA LTDA, WAM BRASIL NEGOCIOS INTELIGENTES LTDA SENTENÇA Cuida-se de procedimento instaurado para o cumprimento forçado de obrigação imposta por sentença, segundo a disciplina prevista no art. 523 e seguintes do Código de Processo Civil, no valor de R$ 38.981,44 (trinta e oito mil, novecentos e oitenta e um reais e quarenta e quatro centavos).
No curso do procedimento, a parte executada protocolou exceção de pré-executividade, alegando que o valor do débito seria de R$ 21.135,40 (vinte e um mil, cento e trinta e cinco reais e quarenta centavos).
Os autos foram encaminhados à Contadoria Judicial, cujas contas indicaram o valor do débito como sendo R$ 23.603,69 (vinte e três mil, seiscentos e três reais e sessenta e nove centavos).
Intimadas as partes, não houve impugnação aos cálculos realizados pela Contadoria Judicial.
ANTE O EXPOSTO, homologo o cálculo ID 196740465 e consolido o valor do débito em R$ 23.603,69 (vinte e três mil, seiscentos e três reais e sessenta e nove centavos).
Com isso, o feito cumpriu o propósito a que estava preordenado.
Declaro extinto o processo, com apoio no que prevê os arts. 924, II, e 925, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, autorizo a expedição de alvará da quantia depositada em juízo por meio da guia de ID 190433521, ou proceda-se à sua transferência diretamente para a conta bancária eventualmente indicada pelas partes, cabendo R$ 23.603,69 (vinte e três mil, seiscentos e três reais e sessenta e nove centavos) mais acréscimos à exequente e o saldo em favor da executada WAM BRASIL NEGOCIOS INTELIGENTES LTDA.
Retire-se a restrição realizada via RENAJUD (ID 171513852).
Confiro à presente força de mandado/ofício.
As devedoras arcarão com o valor das custas finais eventualmente devidas.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se, com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Brazlândia/DF, 21 de junho de 2024.
FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI Juiz de Direito 2 -
21/06/2024 10:18
Recebidos os autos
-
21/06/2024 10:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/06/2024 11:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
20/06/2024 11:49
Recebidos os autos
-
03/06/2024 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
30/05/2024 03:33
Decorrido prazo de PAULO VIEIRA SANTOS em 29/05/2024 23:59.
-
30/05/2024 03:33
Decorrido prazo de ILHAS DO LAGO INCORPORACAO SPE - LTDA em 29/05/2024 23:59.
-
30/05/2024 03:33
Decorrido prazo de W PALMERSTON ADMINISTRADORA LTDA em 29/05/2024 23:59.
-
30/05/2024 03:33
Decorrido prazo de WAM BRASIL NEGOCIOS INTELIGENTES LTDA em 29/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 21:32
Recebidos os autos
-
22/05/2024 19:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
22/05/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 02:29
Publicado Despacho em 22/05/2024.
-
21/05/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
17/05/2024 09:02
Recebidos os autos
-
17/05/2024 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 14:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
14/05/2024 18:18
Recebidos os autos
-
14/05/2024 18:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia.
-
04/05/2024 22:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/04/2024 18:26
Recebidos os autos
-
24/04/2024 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
-
04/04/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 10:07
Publicado Certidão em 22/03/2024.
-
22/03/2024 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSBRZ 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0702286-97.2021.8.07.0002 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ZAINE FERREIRA DE OLIVEIRA, PAULO VIEIRA SANTOS EXECUTADO: ILHAS DO LAGO INCORPORACAO SPE - LTDA, W PALMERSTON ADMINISTRADORA LTDA, WAM BRASIL NEGOCIOS INTELIGENTES LTDA CERTIDÃO Fica a parte exequente intimada apresentar réplica à impugnação de ID 190433516, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 20 de março de 2024 13:54:20.
RAFAEL LEVINO FURTADO Diretor de Secretaria -
20/03/2024 13:58
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 10:19
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
21/02/2024 16:56
Recebidos os autos
-
21/02/2024 16:56
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
06/02/2024 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
06/02/2024 13:47
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 03:54
Decorrido prazo de WAM BRASIL NEGOCIOS INTELIGENTES LTDA em 30/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 03:54
Decorrido prazo de W PALMERSTON ADMINISTRADORA LTDA em 30/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 03:54
Decorrido prazo de ILHAS DO LAGO INCORPORACAO SPE - LTDA em 30/01/2024 23:59.
-
19/12/2023 02:58
Publicado Decisão em 19/12/2023.
-
19/12/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
15/12/2023 13:01
Recebidos os autos
-
15/12/2023 13:01
Indeferido o pedido de ZAINE FERREIRA DE OLIVEIRA - CPF: *59.***.*47-53 (EXEQUENTE)
-
05/12/2023 17:48
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 16:08
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
27/11/2023 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
24/11/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 03:27
Decorrido prazo de WAM BRASIL NEGOCIOS INTELIGENTES LTDA em 22/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 03:27
Decorrido prazo de ILHAS DO LAGO INCORPORACAO SPE - LTDA em 22/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 03:27
Decorrido prazo de W PALMERSTON ADMINISTRADORA LTDA em 22/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 02:45
Publicado Decisão em 20/11/2023.
-
17/11/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
15/11/2023 12:59
Recebidos os autos
-
15/11/2023 12:59
Deferido o pedido de ILHAS DO LAGO INCORPORACAO SPE - LTDA - CNPJ: 15.***.***/0001-11 (EXECUTADO).
-
09/11/2023 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
08/11/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2023 04:52
Decorrido prazo de PAULO VIEIRA SANTOS em 03/11/2023 23:59.
-
04/11/2023 04:52
Decorrido prazo de ZAINE FERREIRA DE OLIVEIRA em 03/11/2023 23:59.
-
28/10/2023 03:48
Decorrido prazo de WAM BRASIL NEGOCIOS INTELIGENTES LTDA em 27/10/2023 23:59.
-
28/10/2023 03:48
Decorrido prazo de ILHAS DO LAGO INCORPORACAO SPE - LTDA em 27/10/2023 23:59.
-
28/10/2023 03:43
Decorrido prazo de W PALMERSTON ADMINISTRADORA LTDA em 27/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 18:43
Expedição de Carta.
-
27/10/2023 02:44
Publicado Decisão em 27/10/2023.
-
27/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
25/10/2023 10:40
Recebidos os autos
-
25/10/2023 10:40
Indeferido o pedido de ILHAS DO LAGO INCORPORACAO SPE - LTDA - CNPJ: 15.***.***/0001-11 (EXECUTADO)
-
18/10/2023 06:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
18/10/2023 06:28
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 03:10
Publicado Decisão em 18/10/2023.
-
17/10/2023 09:10
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
09/10/2023 19:23
Recebidos os autos
-
09/10/2023 19:23
Deferido o pedido de ZAINE FERREIRA DE OLIVEIRA - CPF: *59.***.*47-53 (EXEQUENTE).
-
04/10/2023 09:53
Publicado Decisão em 04/10/2023.
-
03/10/2023 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
-
03/10/2023 17:55
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
29/09/2023 17:29
Recebidos os autos
-
29/09/2023 17:29
Deferido o pedido de ZAINE FERREIRA DE OLIVEIRA - CPF: *59.***.*47-53 (EXEQUENTE).
-
26/09/2023 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
-
20/09/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 00:35
Publicado Certidão em 13/09/2023.
-
13/09/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
11/09/2023 15:01
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 01:36
Decorrido prazo de WAM BRASIL NEGOCIOS INTELIGENTES LTDA em 04/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 01:36
Decorrido prazo de W PALMERSTON ADMINISTRADORA LTDA em 04/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 01:36
Decorrido prazo de ZAINE FERREIRA DE OLIVEIRA em 04/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 01:36
Decorrido prazo de PAULO VIEIRA SANTOS em 04/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 01:36
Decorrido prazo de ILHAS DO LAGO INCORPORACAO SPE - LTDA em 04/09/2023 23:59.
-
14/08/2023 00:11
Publicado Decisão em 14/08/2023.
-
10/08/2023 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
08/08/2023 15:51
Recebidos os autos
-
08/08/2023 15:51
Deferido o pedido de ILHAS DO LAGO INCORPORACAO SPE - LTDA - CNPJ: 15.***.***/0001-11 (REU), PAULO VIEIRA SANTOS - CPF: *08.***.*10-53 (AUTOR), W PALMERSTON ADMINISTRADORA LTDA - CNPJ: 23.***.***/0001-50 (REU), WAM BRASIL NEGOCIOS INTELIGENTES LTDA - CNPJ
-
19/07/2023 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
19/07/2023 16:36
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/07/2023 16:35
Processo Desarquivado
-
19/07/2023 08:29
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 15:11
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2023 01:35
Decorrido prazo de WAM BRASIL NEGOCIOS INTELIGENTES LTDA em 22/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 01:35
Decorrido prazo de W PALMERSTON ADMINISTRADORA LTDA em 22/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 01:35
Decorrido prazo de ILHAS DO LAGO INCORPORACAO SPE - LTDA em 22/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 01:35
Decorrido prazo de ZAINE FERREIRA DE OLIVEIRA em 22/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 01:35
Decorrido prazo de PAULO VIEIRA SANTOS em 22/05/2023 23:59.
-
15/05/2023 00:41
Publicado Despacho em 15/05/2023.
-
12/05/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
09/05/2023 19:58
Recebidos os autos
-
09/05/2023 19:58
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2023 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
26/04/2023 10:22
Recebidos os autos
-
26/07/2022 17:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
20/07/2022 13:22
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/07/2022 19:49
Publicado Certidão em 04/07/2022.
-
01/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
01/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
29/06/2022 16:28
Juntada de Certidão
-
28/06/2022 02:33
Decorrido prazo de ZAINE FERREIRA DE OLIVEIRA em 27/06/2022 23:59:59.
-
28/06/2022 02:33
Decorrido prazo de PAULO VIEIRA SANTOS em 27/06/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 16:57
Juntada de Petição de apelação
-
02/06/2022 00:24
Publicado Sentença em 02/06/2022.
-
01/06/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
-
01/06/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
-
01/06/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
-
27/05/2022 18:32
Recebidos os autos
-
27/05/2022 18:32
Embargos de Declaração Acolhidos
-
29/04/2022 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
07/04/2022 11:46
Juntada de Petição de contrarrazões
-
31/03/2022 00:23
Publicado Certidão em 31/03/2022.
-
30/03/2022 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
25/03/2022 18:18
Juntada de Certidão
-
25/03/2022 00:34
Decorrido prazo de ZAINE FERREIRA DE OLIVEIRA em 24/03/2022 23:59:59.
-
25/03/2022 00:29
Decorrido prazo de PAULO VIEIRA SANTOS em 24/03/2022 23:59:59.
-
10/03/2022 23:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/03/2022 00:22
Publicado Sentença em 03/03/2022.
-
03/03/2022 00:22
Publicado Sentença em 03/03/2022.
-
01/03/2022 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
-
01/03/2022 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
-
01/03/2022 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
-
23/02/2022 15:21
Recebidos os autos
-
23/02/2022 15:21
Julgado procedente o pedido
-
03/01/2022 19:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
03/01/2022 19:06
Expedição de Certidão.
-
15/12/2021 00:24
Decorrido prazo de W PALMERSTON ADMINISTRADORA LTDA em 14/12/2021 23:59:59.
-
15/12/2021 00:24
Decorrido prazo de ILHAS DO LAGO INCORPORACAO SPE - LTDA em 14/12/2021 23:59:59.
-
15/12/2021 00:24
Decorrido prazo de ZAINE FERREIRA DE OLIVEIRA em 14/12/2021 23:59:59.
-
15/12/2021 00:24
Decorrido prazo de PAULO VIEIRA SANTOS em 14/12/2021 23:59:59.
-
15/12/2021 00:24
Decorrido prazo de WAM BRASIL NEGOCIOS INTELIGENTES LTDA em 14/12/2021 23:59:59.
-
06/12/2021 13:23
Publicado Decisão em 06/12/2021.
-
06/12/2021 13:23
Publicado Decisão em 06/12/2021.
-
03/12/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
-
30/11/2021 23:28
Recebidos os autos
-
30/11/2021 23:28
Decisão interlocutória - recebido
-
23/11/2021 10:49
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2021 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
11/11/2021 16:54
Juntada de Petição de réplica
-
10/11/2021 00:31
Decorrido prazo de ZAINE FERREIRA DE OLIVEIRA em 09/11/2021 23:59:59.
-
10/11/2021 00:30
Decorrido prazo de PAULO VIEIRA SANTOS em 09/11/2021 23:59:59.
-
14/10/2021 02:29
Publicado Certidão em 14/10/2021.
-
13/10/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2021
-
08/10/2021 15:20
Juntada de Certidão
-
20/09/2021 22:26
Juntada de Petição de contestação
-
03/09/2021 11:27
Juntada de Certidão
-
01/09/2021 12:34
Remetidos os Autos da(o) 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 2° Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia - (outros motivos)
-
01/09/2021 12:33
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 31/08/2021 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/08/2021 11:32
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2021 02:25
Remetidos os Autos da(o) 2° Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia para 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
23/07/2021 02:32
Decorrido prazo de ZAINE FERREIRA DE OLIVEIRA em 22/07/2021 23:59:59.
-
23/07/2021 02:32
Decorrido prazo de PAULO VIEIRA SANTOS em 22/07/2021 23:59:59.
-
02/07/2021 02:29
Publicado Certidão em 02/07/2021.
-
02/07/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2021
-
01/07/2021 02:35
Publicado Decisão em 01/07/2021.
-
01/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2021
-
01/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2021
-
30/06/2021 10:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/06/2021 10:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/06/2021 10:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/06/2021 10:09
Expedição de Certidão.
-
30/06/2021 10:07
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/08/2021 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/06/2021 12:22
Recebidos os autos
-
29/06/2021 12:22
Concedida a Antecipação de tutela
-
22/06/2021 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2021
Ultima Atualização
31/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Petição • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Petição • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Petição • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702343-03.2021.8.07.0007
Neoenergia Distribuicao Brasilia S.A.
Allianz Brasil Seguradora S.A.
Advogado: Lara Cristina Ribeiro Piau Marques
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/02/2021 14:48
Processo nº 0702342-20.2023.8.07.0016
Valeria Siqueira Gomide Prado
Thais Di Guimaraes
Advogado: Francisco Paraiso Ribeiro de Paiva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/01/2023 14:35
Processo nº 0702364-90.2023.8.07.0012
Banco do Brasil S/A
Yuzu Temakeria Restaurante LTDA
Advogado: Edvaldo Costa Barreto Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/03/2023 20:31
Processo nº 0702335-56.2022.8.07.0018
Tadeu Roxsander dos Santos
Distrito Federal
Advogado: Alexandre Cesar Machado da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/05/2025 14:19
Processo nº 0702316-28.2023.8.07.0014
Naiza Nunes Bandeira
Banco do Brasil S/A
Advogado: Nailda Nunes Bandeira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/05/2025 11:53