TJDFT - 0702300-08.2022.8.07.0015
1ª instância - Vara de Falencias, Recuperacoes Judiciais, Insolvencia Civil e Litigios Empresariais do Df
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 17:32
Expedição de Mandado.
-
12/09/2025 16:26
Recebidos os autos
-
12/09/2025 16:26
Outras decisões
-
11/09/2025 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
11/09/2025 17:54
Juntada de Certidão
-
09/09/2025 03:33
Decorrido prazo de CHURRASCARIA MARONEZI & MARONEZI LTDA em 08/09/2025 23:59.
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03/09/2025 16:03
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 16:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/08/2025 02:38
Publicado Decisão em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Inicialmente, registro que a certidão do Oficial de Justiça goza de fé pública, de modo que suas declarações presumem-se verdadeiras até prova em contrário.
Assim, ao declarar que os veículos não mais pertencem ao executado, não há como, de plano, afastar tal afirmação nem presumir a má-fé do devedor, incumbindo ao exequente trazer elementos concretos que demonstrem a falsidade da informação.
O fato de constarem registros de veículos em nome do executado no sistema RENAJUD não é, por si só, prova suficiente da propriedade atual, visto que a tradição é meio hábil de transferência de posse e propriedade de veículos, independentemente de registro imediato junto ao órgão de trânsito, razão pela qual não se pode concluir, automaticamente, que a ausência de atualização no cadastro implique fraude.
Do mesmo modo, o simples registro em nome do executado não autoriza o reconhecimento de fraude à execução.
Cabe ao exequente diligenciar para comprovar que eventual alienação se deu após a citação, bem como identificar o terceiro adquirente, a fim de que seja apurada a regularidade da transação e, somente então, aferida a possibilidade de fraude.
Ressalto, ademais, que compete ao exequente a indicação de bens passíveis de penhora, sobretudo quanto à sua localização, de forma que os pedidos formulados devem guardar utilidade prática à execução, evitando a expedição de ordens genéricas e desproporcionais.
Quanto ao pedido de pesquisa de informações pela DIMOB, não há providência a adotar, uma vez que já houve decisão anterior indeferindo a medida.
Da mesma forma, nada a prover em relação ao pedido de restrição de veículos pelo RENAJUD, pois já se encontra implementado nos autos.
Ante o exposto, indefiro os pedidos formulados pela parte exequente, nos termos acima fundamentados.
No que toca ao pedido de penhora de salário, antes de analisar o pedido, intime-se o suposto órgão empregador do executado - Churrascaria MARONEZI & MARONEZI LTDA, cujo CNPJ/MF sob o n.º 07.***.***/0001-26 (ID. 233192519) para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se o executado é seu empregado, devendo ainda apresentar os três últimos contracheques dele.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
25/08/2025 18:18
Expedição de Mandado.
-
22/08/2025 16:54
Recebidos os autos
-
22/08/2025 16:54
Outras decisões
-
18/08/2025 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
13/08/2025 21:16
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 02:47
Publicado Decisão em 22/07/2025.
-
22/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
18/07/2025 13:01
Recebidos os autos
-
18/07/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 13:01
Indeferido o pedido de ALTAIR DE MELO - CPF: *23.***.*79-85 (EXECUTADO)
-
17/07/2025 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
16/07/2025 13:11
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 17:34
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 03:18
Decorrido prazo de ALTAIR DE MELO em 08/07/2025 23:59.
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09/07/2025 02:35
Publicado Decisão em 09/07/2025.
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09/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
04/07/2025 13:49
Recebidos os autos
-
04/07/2025 13:49
Outras decisões
-
03/07/2025 20:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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01/07/2025 10:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/06/2025 03:23
Decorrido prazo de RIBAS BARBOSA MOREIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 03:23
Decorrido prazo de RESTAURANTE CAPRICHO MINEIRO LTDA - ME em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 03:23
Decorrido prazo de MATEUS VARELA DANIEL JUNIOR em 09/06/2025 23:59.
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05/06/2025 09:02
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 13:17
Juntada de Certidão
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03/06/2025 07:17
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 19:21
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 19:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/05/2025 17:48
Expedição de Mandado.
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26/05/2025 16:35
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 02:35
Publicado Decisão em 19/05/2025.
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16/05/2025 19:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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14/05/2025 17:27
Recebidos os autos
-
14/05/2025 17:27
Deferido em parte o pedido de MATEUS VARELA DANIEL JUNIOR - CPF: *02.***.*41-31 (EXEQUENTE)
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13/05/2025 23:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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05/05/2025 14:39
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 13:57
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 12:23
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 02:37
Publicado Decisão em 02/04/2025.
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02/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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28/03/2025 16:12
Recebidos os autos
-
28/03/2025 16:12
Outras decisões
-
28/03/2025 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
27/03/2025 13:47
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 18:18
Juntada de Certidão
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24/02/2025 19:13
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 22:35
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 11:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/02/2025 02:26
Publicado Certidão em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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03/02/2025 14:52
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 15:43
Recebidos os autos
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29/01/2025 15:43
Indeferido o pedido de ALTAIR DE MELO - CPF: *23.***.*79-85 (EXECUTADO)
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29/01/2025 02:32
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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29/01/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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28/01/2025 21:39
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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28/01/2025 10:30
Juntada de Petição de impugnação
-
22/01/2025 14:46
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
20/01/2025 00:00
Intimação
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
Andreza Tauane Câmara Silva Juíza de Direito Substituta -
17/01/2025 14:03
Expedição de Mandado.
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17/01/2025 08:23
Juntada de Certidão
-
08/01/2025 13:17
Juntada de Certidão
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07/01/2025 14:29
Recebidos os autos
-
07/01/2025 14:29
Indeferido o pedido de ALTAIR DE MELO - CPF: *23.***.*79-85 (EXECUTADO)
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02/12/2024 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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29/11/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 02:22
Publicado Certidão em 14/11/2024.
-
14/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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12/11/2024 15:04
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 15:55
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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29/10/2024 02:23
Publicado Certidão em 29/10/2024.
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29/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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28/10/2024 13:55
Juntada de Certidão
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28/10/2024 13:36
Classe retificada de DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE (12086) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/10/2024 16:56
Recebidos os autos
-
25/10/2024 16:56
Outras decisões
-
25/10/2024 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
25/10/2024 13:14
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 13:12
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 11:50
Recebidos os autos
-
23/10/2024 11:50
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF.
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17/10/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 13:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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15/10/2024 13:34
Juntada de Certidão
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15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de RESTAURANTE CAPRICHO MINEIRO LTDA - ME em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de MATEUS VARELA DANIEL JUNIOR em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de RESTAURANTE CAPRICHO MINEIRO LTDA - ME em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de MATEUS VARELA DANIEL JUNIOR em 14/10/2024 23:59.
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14/10/2024 08:21
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 02:29
Publicado Certidão em 07/10/2024.
-
07/10/2024 02:29
Publicado Certidão em 07/10/2024.
-
07/10/2024 02:29
Publicado Certidão em 07/10/2024.
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05/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
05/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
05/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
03/10/2024 15:12
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 09:37
Recebidos os autos
-
15/01/2024 18:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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11/12/2023 23:28
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/11/2023 02:42
Publicado Certidão em 27/11/2023.
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25/11/2023 03:54
Decorrido prazo de MATEUS VARELA DANIEL JUNIOR em 24/11/2023 23:59.
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25/11/2023 03:54
Decorrido prazo de RESTAURANTE CAPRICHO MINEIRO LTDA - ME em 24/11/2023 23:59.
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25/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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23/11/2023 14:03
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 12:51
Juntada de Petição de apelação
-
14/11/2023 15:54
Juntada de Petição de substabelecimento
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30/10/2023 02:22
Publicado Sentença em 30/10/2023.
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27/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
25/10/2023 11:22
Recebidos os autos
-
25/10/2023 11:22
Julgado procedente o pedido
-
05/10/2023 09:59
Decorrido prazo de RESTAURANTE CAPRICHO MINEIRO LTDA - ME em 04/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 12:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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03/10/2023 21:20
Juntada de Petição de razões finais
-
26/09/2023 17:15
Juntada de Petição de razões finais
-
12/09/2023 00:46
Publicado Ata em 12/09/2023.
-
11/09/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
07/09/2023 13:21
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/09/2023 14:30, Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF.
-
26/07/2023 15:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/07/2023 13:22
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 13:21
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 04:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/06/2023 01:44
Publicado Certidão em 21/06/2023.
-
20/06/2023 14:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/06/2023 14:42
Expedição de Mandado.
-
20/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
16/06/2023 14:57
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/09/2023 14:30, Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF.
-
16/06/2023 14:55
Expedição de Certidão.
-
03/04/2023 20:48
Juntada de Certidão
-
03/04/2023 20:45
Juntada de Certidão
-
23/03/2023 01:07
Decorrido prazo de MATEUS VARELA DANIEL JUNIOR em 22/03/2023 23:59.
-
23/03/2023 01:07
Decorrido prazo de RESTAURANTE CAPRICHO MINEIRO LTDA - ME em 22/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 01:13
Decorrido prazo de ALTAIR DE MELO em 21/03/2023 23:59.
-
01/03/2023 03:34
Publicado Decisão em 01/03/2023.
-
28/02/2023 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
27/02/2023 18:35
Juntada de carta
-
27/02/2023 14:21
Expedição de Ofício.
-
24/02/2023 15:49
Recebidos os autos
-
24/02/2023 15:49
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/02/2023 08:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
23/02/2023 18:00
Juntada de Petição de especificação de provas
-
14/02/2023 16:48
Juntada de Petição de especificação de provas
-
13/02/2023 02:22
Publicado Certidão em 13/02/2023.
-
10/02/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
08/02/2023 13:05
Expedição de Certidão.
-
07/02/2023 23:46
Juntada de Petição de réplica
-
27/12/2022 18:00
Publicado Decisão em 15/12/2022.
-
15/12/2022 00:53
Publicado Decisão em 15/12/2022.
-
15/12/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
14/12/2022 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
12/12/2022 17:06
Recebidos os autos
-
12/12/2022 17:06
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/12/2022 07:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
08/12/2022 16:52
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2022 10:48
Recebidos os autos
-
08/12/2022 10:48
Decisão interlocutória - indeferimento
-
06/12/2022 20:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
06/12/2022 20:48
Expedição de Certidão.
-
06/12/2022 19:29
Juntada de Petição de contestação
-
14/10/2022 14:27
Expedição de Certidão.
-
14/10/2022 00:11
Publicado Edital em 14/10/2022.
-
13/10/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
11/10/2022 15:55
Expedição de Edital.
-
11/10/2022 10:39
Expedição de Certidão.
-
11/10/2022 08:15
Recebidos os autos
-
11/10/2022 08:15
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/10/2022 19:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
06/10/2022 15:55
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2022 00:58
Publicado Certidão em 03/10/2022.
-
30/09/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
28/09/2022 20:15
Expedição de Certidão.
-
19/09/2022 04:48
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
19/09/2022 04:48
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
08/09/2022 11:02
Expedição de Certidão.
-
07/09/2022 11:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/09/2022 11:59
Expedição de Mandado.
-
02/09/2022 11:51
Expedição de Certidão.
-
02/09/2022 05:00
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
02/09/2022 04:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/09/2022 07:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/08/2022 15:28
Expedição de Certidão.
-
17/08/2022 15:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/08/2022 15:19
Expedição de Mandado.
-
17/08/2022 15:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/08/2022 15:10
Expedição de Mandado.
-
17/08/2022 15:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/08/2022 15:07
Expedição de Mandado.
-
17/08/2022 15:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/08/2022 15:03
Expedição de Mandado.
-
17/08/2022 14:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/08/2022 14:52
Expedição de Mandado.
-
12/08/2022 09:02
Juntada de Certidão
-
26/07/2022 15:37
Expedição de Certidão.
-
26/07/2022 11:29
Expedição de Certidão.
-
13/07/2022 12:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/06/2022 17:11
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2022 01:01
Publicado Certidão em 27/06/2022.
-
24/06/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
-
22/06/2022 19:33
Expedição de Certidão.
-
13/06/2022 13:08
Expedição de Mandado.
-
09/06/2022 20:27
Expedição de Certidão.
-
02/05/2022 21:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/04/2022 00:48
Decorrido prazo de RESTAURANTE CAPRICHO MINEIRO LTDA - ME em 26/04/2022 23:59:59.
-
27/04/2022 00:48
Decorrido prazo de MATEUS VARELA DANIEL JUNIOR em 26/04/2022 23:59:59.
-
22/04/2022 14:57
Expedição de Mandado.
-
22/04/2022 14:54
Expedição de Mandado.
-
19/04/2022 11:22
Expedição de Certidão.
-
14/04/2022 20:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/04/2022 18:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/04/2022 19:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/04/2022 19:42
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
30/03/2022 09:00
Publicado Decisão em 30/03/2022.
-
30/03/2022 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
-
30/03/2022 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
-
26/03/2022 00:20
Decorrido prazo de RESTAURANTE CAPRICHO MINEIRO LTDA - ME em 25/03/2022 23:59:59.
-
26/03/2022 00:19
Decorrido prazo de MATEUS VARELA DANIEL JUNIOR em 25/03/2022 23:59:59.
-
25/03/2022 19:19
Recebidos os autos
-
25/03/2022 19:19
Decisão interlocutória - indeferimento
-
25/03/2022 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
25/03/2022 15:43
Expedição de Certidão.
-
25/03/2022 15:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/03/2022 15:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/03/2022 15:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/03/2022 15:38
Expedição de Mandado.
-
25/03/2022 15:35
Expedição de Mandado.
-
25/03/2022 15:31
Expedição de Mandado.
-
25/03/2022 15:26
Expedição de Mandado.
-
24/03/2022 22:09
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2022 00:25
Publicado Certidão em 17/03/2022.
-
17/03/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
15/03/2022 11:37
Expedição de Certidão.
-
15/03/2022 06:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/03/2022 14:51
Expedição de Mandado.
-
07/03/2022 15:07
Expedição de Certidão.
-
04/03/2022 00:37
Publicado Decisão em 04/03/2022.
-
04/03/2022 00:37
Publicado Decisão em 04/03/2022.
-
03/03/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
-
01/03/2022 15:36
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/02/2022 14:37
Recebidos os autos
-
25/02/2022 14:37
Decisão interlocutória - indeferimento
-
25/02/2022 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
25/02/2022 14:08
Expedição de Certidão.
-
24/02/2022 18:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/02/2022 00:22
Publicado Decisão em 17/02/2022.
-
17/02/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
15/02/2022 11:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2022 11:10
Expedição de Mandado.
-
15/02/2022 09:18
Recebidos os autos
-
15/02/2022 09:18
Decisão interlocutória - indeferimento
-
15/02/2022 07:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
15/02/2022 01:08
Publicado Decisão em 15/02/2022.
-
14/02/2022 21:43
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2022
-
11/02/2022 09:06
Recebidos os autos
-
11/02/2022 09:06
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
10/02/2022 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2022
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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