TJDFT - 0702283-51.2022.8.07.0021
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher - Itapoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2024 11:26
Arquivado Definitivamente
-
30/08/2024 11:26
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 10:47
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 10:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/08/2024 02:20
Publicado Intimação em 26/08/2024.
-
26/08/2024 02:20
Publicado Sentença em 26/08/2024.
-
23/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JCCVIOITA Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã Número do processo: 0702283-51.2022.8.07.0021 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULO LIMA DE BRITO EXECUTADO: JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A SENTENÇA Débito quitado.
Anuência da parte credora juntada.
Obrigação que foi extinta pelo pagamento.
Ante o exposto, extingo o feito na forma do artigo 924, II, c/c 526, § 3º, do CPC.
Sem custas e sem honorários.
Expeça-se alvará de levantamento/transferência em benefício do credor.
Trânsito em julgado nesta data, à míngua de interesse recursal.
Sem novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada neste ato.
P.I.
Itapoã-DF, datada e assinada conforme certificação digital. -
21/08/2024 16:48
Recebidos os autos
-
21/08/2024 16:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/08/2024 22:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
-
20/08/2024 19:56
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 02:34
Publicado Despacho em 20/08/2024.
-
19/08/2024 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JCCVIOITA Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã Número do processo: 0702283-51.2022.8.07.0021 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULO LIMA DE BRITO EXECUTADO: JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A DESPACHO Ouça-se o autor/credor sobre o depósito efetuado.
Silêncio interpretado como anuência à extinção pelo pagamento.
Prazo: 05 dias.
Itapoã-DF, datado e assinado conforme certificação digital. -
16/08/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 18:37
Recebidos os autos
-
15/08/2024 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
-
15/08/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 15:52
Recebidos os autos
-
15/08/2024 15:52
Outras decisões
-
15/08/2024 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
-
14/08/2024 21:57
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 12:06
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 02:32
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
05/08/2024 14:19
Recebidos os autos
-
05/08/2024 14:19
Outras decisões
-
03/08/2024 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
-
03/08/2024 18:22
Juntada de Certidão
-
03/08/2024 02:22
Decorrido prazo de PAULO LIMA DE BRITO em 02/08/2024 23:59.
-
26/07/2024 02:30
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JCCVIOITA Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã Número do processo: 0702283-51.2022.8.07.0021 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULO LIMA DE BRITO EXECUTADO: JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A DECISÃO Nada a prover com relação à petição retro, tendo em vista que já há veículo penhorado nos autos.
Assim, concedo o derradeiro prazo de 5 dias para que o credor indique o endereço para localização do veículo, o qual deverá ser removido para depósito público às suas expensas, conforme determinado no despacho de ID 201924332.
Pena de desconstituição.
Itapoã - DF, datado e assinado, conforme certificação digital. -
24/07/2024 13:03
Recebidos os autos
-
24/07/2024 13:03
Outras decisões
-
16/07/2024 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
-
15/07/2024 21:26
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 03:29
Publicado Certidão em 08/07/2024.
-
06/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JCCVIOITA Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã Número do processo: 0702283-51.2022.8.07.0021 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULO LIMA DE BRITO EXECUTADO: JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A CERTIDÃO Nesta data, de ordem, faço vista dos autos ao autor a fim de indicar o endereço para localização do veículo, o qual deverá ser removido para depósito público às suas expensas, conforme determinado no despacho de ID 201924332.
BRASÍLIA, DF, 4 de julho de 2024 16:28:38.
SARA DOS SANTOS LIMA LOPO Diretor de Secretaria -
04/07/2024 16:29
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 15:57
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 14:39
Recebidos os autos
-
27/06/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 11:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
-
27/06/2024 11:42
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 09:47
Recebidos os autos
-
26/06/2024 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
-
03/06/2024 21:08
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 02:45
Publicado Despacho em 03/06/2024.
-
30/05/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JCCVIOITA Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã Número do processo: 0702283-51.2022.8.07.0021 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULO LIMA DE BRITO EXECUTADO: JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A DESPACHO Ao credor para dar andamento ao feito, requerendo medida apta a satisfazer seu crédito, no prazo de 05 dias, sob pena de imediato arquivamento e expedição de certidão de crédito.
Advirto, desde já, que não serão admitidos pedidos de renovação de medidas constritivas ou pleitos de novas pesquisas sem qualquer demonstração de diligências do credor visando a satisfação de seu crédito.
Itapoã-DF, datado e assinado conforme certificação digital. -
28/05/2024 09:28
Recebidos os autos
-
28/05/2024 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 15:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
-
27/05/2024 15:42
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 18:23
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/04/2024 12:59
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 14:37
Recebidos os autos
-
19/04/2024 14:37
Outras decisões
-
19/04/2024 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
-
19/04/2024 12:42
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 03:49
Decorrido prazo de JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A em 18/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 14:55
Recebidos os autos
-
12/04/2024 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
-
11/04/2024 18:31
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/04/2024 02:34
Publicado Decisão em 11/04/2024.
-
10/04/2024 03:10
Decorrido prazo de PAULO LIMA DE BRITO em 09/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
08/04/2024 16:42
Recebidos os autos
-
08/04/2024 16:42
Deferido o pedido de PAULO LIMA DE BRITO - CPF: *90.***.*25-53 (EXEQUENTE).
-
02/04/2024 03:15
Publicado Despacho em 02/04/2024.
-
01/04/2024 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
-
01/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
31/03/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JCCVIOITA Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã Número do processo: 0702283-51.2022.8.07.0021 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULO LIMA DE BRITO EXECUTADO: JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A DESPACHO A fim de evitar prejuízo ao credor, expeça-se alvará do valor depositado em seu benefício.
Após, intime-se a dar andamento ao feito, com o decote do valor levantado.
Itapoã-DF, datado e assinado conforme certificação digital. -
25/03/2024 18:11
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 18:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/03/2024 10:41
Recebidos os autos
-
14/03/2024 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
-
05/03/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 07:52
Publicado Despacho em 04/03/2024.
-
02/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
29/02/2024 09:47
Recebidos os autos
-
29/02/2024 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
-
24/02/2024 23:24
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/02/2024 02:41
Publicado Despacho em 19/02/2024.
-
17/02/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JCCVIOITA Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã Número do processo: 0702283-51.2022.8.07.0021 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULO LIMA DE BRITO EXECUTADO: JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A DESPACHO Cumpra-se o acórdão.
Intime-se conforme determinado.
PRazo: 05 dias.
Itapoã-DF, datado e assinado conforme certificação digital. -
14/02/2024 11:47
Recebidos os autos
-
14/02/2024 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
-
09/02/2024 18:20
Recebidos os autos
-
21/09/2023 20:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
21/09/2023 18:23
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/09/2023 01:15
Publicado Despacho em 06/09/2023.
-
06/09/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
05/09/2023 01:52
Decorrido prazo de PAULO LIMA DE BRITO em 04/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 09:52
Recebidos os autos
-
04/09/2023 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
-
01/09/2023 13:24
Juntada de Petição de recurso inominado
-
28/08/2023 13:57
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/08/2023 02:42
Publicado Certidão em 28/08/2023.
-
28/08/2023 02:42
Publicado Sentença em 28/08/2023.
-
26/08/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
26/08/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
24/08/2023 11:53
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 18:50
Recebidos os autos
-
23/08/2023 18:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/08/2023 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
-
23/08/2023 12:07
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 03:44
Decorrido prazo de PAULO LIMA DE BRITO em 22/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 07:37
Publicado Despacho em 15/08/2023.
-
15/08/2023 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
14/08/2023 22:23
Recebidos os autos
-
14/08/2023 22:23
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
-
14/08/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 11:35
Recebidos os autos
-
10/08/2023 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
-
07/08/2023 11:16
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
05/08/2023 18:00
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 15:55
Recebidos os autos
-
03/08/2023 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
-
31/07/2023 11:27
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 11:26
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 09:01
Recebidos os autos
-
28/07/2023 09:01
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
-
26/07/2023 11:33
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 01:18
Decorrido prazo de JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A em 25/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 00:31
Publicado Certidão em 03/07/2023.
-
02/07/2023 16:51
Decorrido prazo de PAULO LIMA DE BRITO em 30/06/2023 23:59.
-
02/07/2023 16:51
Decorrido prazo de JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A em 30/06/2023 23:59.
-
02/07/2023 15:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
29/06/2023 11:57
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 11:53
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/06/2023 08:30
Recebidos os autos
-
29/06/2023 08:30
Deferido o pedido de PAULO LIMA DE BRITO - CPF: *90.***.*25-53 (REQUERENTE).
-
29/06/2023 00:27
Publicado Despacho em 29/06/2023.
-
29/06/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
28/06/2023 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
-
27/06/2023 19:20
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 09:10
Recebidos os autos
-
27/06/2023 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
-
26/06/2023 17:45
Recebidos os autos
-
08/02/2023 17:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
08/02/2023 17:49
Recebidos os autos
-
08/02/2023 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2023 22:41
Juntada de Petição de contrarrazões
-
31/01/2023 20:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
-
31/01/2023 18:25
Juntada de Petição de recurso inominado
-
07/12/2022 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 11:35
Recebidos os autos
-
07/12/2022 11:35
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/09/2022 18:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
-
29/09/2022 15:04
Recebidos os autos
-
29/09/2022 14:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
-
28/09/2022 18:32
Recebidos os autos
-
28/09/2022 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2022 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
-
28/09/2022 12:08
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 21:11
Juntada de Petição de réplica
-
22/09/2022 15:36
Recebidos os autos do CEJUSC
-
22/09/2022 15:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã
-
22/09/2022 15:36
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/09/2022 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/09/2022 15:23
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/09/2022 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/09/2022 14:34
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 02:34
Recebidos os autos
-
21/09/2022 02:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
28/07/2022 18:33
Juntada de Petição de contestação
-
19/07/2022 12:37
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2022 00:18
Decorrido prazo de PAULO LIMA DE BRITO em 14/07/2022 23:59:59.
-
15/07/2022 00:18
Decorrido prazo de JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A em 14/07/2022 23:59:59.
-
07/07/2022 22:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/07/2022 00:21
Publicado Decisão em 07/07/2022.
-
06/07/2022 19:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
05/07/2022 16:57
Expedição de Mandado.
-
04/07/2022 17:46
Recebidos os autos
-
04/07/2022 17:46
Outras decisões
-
04/07/2022 10:50
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2022 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
04/07/2022 10:14
Juntada de Certidão
-
04/07/2022 07:55
Recebidos os autos do CEJUSC
-
04/07/2022 07:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã
-
04/07/2022 07:55
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/09/2022 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/07/2022 07:55
Recebidos os autos
-
04/07/2022 07:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
04/07/2022 07:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã
-
02/07/2022 14:37
Recebidos os autos
-
02/07/2022 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2022 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
02/07/2022 13:41
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/09/2022 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/07/2022 13:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
02/07/2022 13:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2022
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702360-72.2022.8.07.0017
Dilane Comercio de Alimentos e Utilidade...
Neoenergia Distribuicao Brasilia S.A.
Advogado: Gildasio Cordeiro Fernandes Junior
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/10/2024 17:14
Processo nº 0702311-28.2022.8.07.0018
Daiana dos Santos Silva
Distrito Federal
Advogado: Isaias Diniz Nunes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/03/2022 12:46
Processo nº 0702293-78.2020.8.07.0017
Condominio N. 08
Associacao Pro-Morar do Movimento Vida D...
Advogado: Gabriela Chaves de Castro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/05/2020 16:07
Processo nº 0702288-91.2017.8.07.0007
Florival Martins dos Passos Filho
Arlindo Takamoto Junior - ME
Advogado: Rosielly Keslly Sousa Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/04/2017 20:52
Processo nº 0702360-80.2023.8.07.0003
Sergio Paulo Amaral Bezerra Junior
Cooperativa de Economia e Credito de Liv...
Advogado: Gabriel Soares Frezza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/01/2023 19:22