TJDFT - 0702304-69.2022.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/03/2025 10:44
Arquivado Provisoramente
-
27/03/2025 04:42
Processo Desarquivado
-
26/03/2025 15:18
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
28/11/2024 13:28
Arquivado Provisoramente
-
26/11/2024 21:58
Recebidos os autos
-
26/11/2024 21:58
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
26/11/2024 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
25/11/2024 14:39
Recebidos os autos
-
14/06/2024 14:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
14/06/2024 14:31
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 06:32
Decorrido prazo de JAIR LOURENÇO DA SILVA em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 05:48
Decorrido prazo de ALESSANDRA MARIA DE LIMA em 13/06/2024 23:59.
-
20/05/2024 02:39
Publicado Certidão em 20/05/2024.
-
18/05/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
16/05/2024 07:10
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 17:12
Juntada de Petição de apelação
-
14/05/2024 03:41
Decorrido prazo de JAIR LOURENÇO DA SILVA em 13/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 03:41
Decorrido prazo de ALESSANDRA MARIA DE LIMA em 13/05/2024 23:59.
-
19/04/2024 02:54
Publicado Sentença em 19/04/2024.
-
18/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
16/04/2024 19:34
Recebidos os autos
-
16/04/2024 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 19:34
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
15/04/2024 19:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
15/04/2024 15:26
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 03:44
Decorrido prazo de ALESSANDRA MARIA DE LIMA em 11/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 04:07
Decorrido prazo de JAIR LOURENÇO DA SILVA em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 04:07
Decorrido prazo de ALESSANDRA MARIA DE LIMA em 08/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 02:47
Publicado Certidão em 04/04/2024.
-
04/04/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n°: 0702304-69.2022.8.07.0007 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: SESC-SERVICO SOCIAL DO COMERCIO-ADMINISTRACAO REGIONAL DO DF Requerido: ALESSANDRA MARIA DE LIMA e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte AUTORA interpôs EMBARGOS DE DECLARAÇÃO TEMPESTIVOS.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, fica intimada a contraparte a apresentar contrarrazões no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, conclusos.
BRASÍLIA, DF, 2 de abril de 2024 11:26:28.
MANOEL MARQUES DE OLIVEIRA Diretor de Secretaria -
02/04/2024 11:26
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 14:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/03/2024 21:40
Recebidos os autos
-
14/03/2024 21:40
Outras decisões
-
14/03/2024 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
13/03/2024 02:51
Publicado Sentença em 13/03/2024.
-
12/03/2024 15:30
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/03/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0702304-69.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SESC-SERVICO SOCIAL DO COMERCIO-ADMINISTRACAO REGIONAL DO DF EXECUTADO: ALESSANDRA MARIA DE LIMA, JAIR LOURENÇO DA SILVA SENTENÇA Cuida-se de ação de execução ajuizada por SESC-SERVICO SOCIAL DO COMERCIO-ADMINISTRACAO REGIONAL DO DF em desfavor de ALESSANDRA MARIA DE LIMA e outros.
Regularmente intimado para dar prosseguimento ao processo com a indicação do endereço para citação da parte executada, o autor quedou-se inerte.
Vieram os autos, então, conclusos para a prolação da sentença. É o relatório do necessário.
Decido.
Ao analisar os autos, observo que a parte exequente se manteve inerte quanto à diligência que lhe competia.
Intimado para indicar endereço a ser diligenciado, a fim de viabilizar a citação do executado, a parte exequente deixou o prazo transcorrer in albis, não atendendo ao comando judicial.
A citação do devedor é pressuposto de constituição e validade do processo (art. 239, CPC), sendo dever do autor adotar as providências necessárias para viabilizar sua realização (art. 240, §2º, CPC), sendo indispensável à relação processual.
Nesse sentido, a ausência de indicação de endereço em que o réu possa ser citado, enseja a extinção do feito, visto que não se legitima que o curso processual fique paralisado a mercê da inércia do autor, a quem incumbe impulsioná-lo.
Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem a resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso IV, do CPC.
Sem custas finais, haja vista que o processo se encontra em fase inicial.
Sem condenação em honorários advocatícios, tendo em vista que não houve contraditório.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se definitivamente os autos, nos termos do Provimento-Geral da Corregedoria do e.
TJDFT.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
10/03/2024 23:03
Recebidos os autos
-
10/03/2024 23:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2024 23:03
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
08/03/2024 20:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
08/03/2024 13:46
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 03:56
Decorrido prazo de SESC-SERVICO SOCIAL DO COMERCIO-ADMINISTRACAO REGIONAL DO DF em 07/03/2024 23:59.
-
05/02/2024 02:45
Publicado Decisão em 05/02/2024.
-
02/02/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0702304-69.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SESC-SERVICO SOCIAL DO COMERCIO-ADMINISTRACAO REGIONAL DO DF EXECUTADO: ALESSANDRA MARIA DE LIMA, JAIR LOURENÇO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Chamo o processo à ordem.
Dá análise dos autos, verifico que não consta CPF do executado JAIR LOURENÇO DA SILVA nos dados cadastrais do sistema PJe, o que torna inviável a pesquisa de endereços por este Juízo.
Em tempo, ao ID 184915669, o credor requer a intimação da executada ALESSANDRA MARIA DE LIMA, para que forneça os dados do genitor incluído nos autos em sede recursal, nos termos do AGI n. 0719353-13.2023.8.07.0000.
Todavia, inexiste previsão legal que lhe imponha tal obrigação, sendo do credor o ônus de indicar bens passíveis de penhora, bem como efetivar meios para os cumprimentos das medidas executórias.
Assim, indefiro o pedido de ID 184915669.
Nesse sentido, intime-se a parte credora para juntar aos autos endereço e CPF do executado, bem como planilha atualizada de débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção da execução em relação ao executado JAIR LOURENÇO DA SILVA, por ausência de pressupostos processuais (citação), com base nos artigos 485, inciso IV c/c artigo 354, ambos do CPC.
Publique-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
31/01/2024 20:38
Recebidos os autos
-
31/01/2024 20:38
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 20:38
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
31/01/2024 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
30/01/2024 21:28
Recebidos os autos
-
30/01/2024 21:28
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 21:28
Outras decisões
-
29/01/2024 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
29/01/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 20:23
Recebidos os autos
-
10/01/2024 20:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 20:23
Outras decisões
-
09/01/2024 20:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
26/12/2023 10:04
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 19:02
Recebidos os autos
-
19/12/2023 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 19:02
Deferido o pedido de SESC-SERVICO SOCIAL DO COMERCIO-ADMINISTRACAO REGIONAL DO DF - CNPJ: 03.***.***/0001-30 (EXEQUENTE).
-
18/12/2023 19:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
18/12/2023 19:51
Processo Desarquivado
-
18/12/2023 12:33
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/11/2023 17:04
Arquivado Provisoramente
-
11/09/2023 16:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
11/09/2023 16:43
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/09/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/08/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 01:42
Publicado Decisão em 08/08/2023.
-
07/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
04/08/2023 09:16
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 21:23
Recebidos os autos
-
03/08/2023 21:23
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 21:23
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
03/08/2023 21:23
Deferido o pedido de SESC-SERVICO SOCIAL DO COMERCIO-ADMINISTRACAO REGIONAL DO DF - CNPJ: 03.***.***/0001-30 (EXEQUENTE).
-
02/08/2023 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
01/08/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 00:23
Publicado Certidão em 28/07/2023.
-
27/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
25/07/2023 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 18:35
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 18:34
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/09/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/05/2023 01:16
Decorrido prazo de SESC-SERVICO SOCIAL DO COMERCIO-ADMINISTRACAO REGIONAL DO DF em 29/05/2023 23:59.
-
27/05/2023 01:15
Decorrido prazo de ALESSANDRA MARIA DE LIMA em 26/05/2023 23:59.
-
22/05/2023 18:44
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/05/2023 00:56
Publicado Decisão em 05/05/2023.
-
04/05/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
27/04/2023 20:08
Recebidos os autos
-
27/04/2023 20:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 20:08
Indeferido o pedido de SESC-SERVICO SOCIAL DO COMERCIO-ADMINISTRACAO REGIONAL DO DF - CNPJ: 03.***.***/0001-30 (EXEQUENTE)
-
26/04/2023 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
26/04/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 01:30
Decorrido prazo de SESC-SERVICO SOCIAL DO COMERCIO-ADMINISTRACAO REGIONAL DO DF em 25/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de ALESSANDRA MARIA DE LIMA em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:37
Decorrido prazo de ALESSANDRA MARIA DE LIMA em 20/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 02:18
Publicado Decisão em 19/04/2023.
-
18/04/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
12/04/2023 17:29
Recebidos os autos
-
12/04/2023 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 17:29
Outras decisões
-
04/04/2023 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
04/04/2023 10:17
Expedição de Certidão.
-
18/03/2023 01:20
Decorrido prazo de SESC-SERVICO SOCIAL DO COMERCIO-ADMINISTRACAO REGIONAL DO DF em 16/03/2023 23:59.
-
13/03/2023 08:41
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 05:39
Publicado Decisão em 15/02/2023.
-
14/02/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
10/02/2023 20:32
Recebidos os autos
-
10/02/2023 20:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 20:31
Decisão interlocutória - recebido
-
24/01/2023 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
06/12/2022 15:59
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 10:30
Publicado Certidão em 21/11/2022.
-
21/11/2022 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
17/11/2022 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 09:56
Juntada de Certidão
-
09/11/2022 21:18
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 00:08
Publicado Certidão em 28/10/2022.
-
27/10/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
24/10/2022 10:19
Expedição de Certidão.
-
20/10/2022 16:07
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 01:10
Decorrido prazo de SESC-SERVICO SOCIAL DO COMERCIO-ADMINISTRACAO REGIONAL DO DF em 18/10/2022 23:59:59.
-
29/09/2022 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 18:30
Juntada de Certidão
-
29/09/2022 00:28
Decorrido prazo de SESC-SERVICO SOCIAL DO COMERCIO-ADMINISTRACAO REGIONAL DO DF em 28/09/2022 23:59:59.
-
20/09/2022 22:45
Juntada de Certidão
-
20/09/2022 22:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/09/2022 09:15
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 00:30
Publicado Certidão em 06/09/2022.
-
05/09/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
01/09/2022 16:46
Expedição de Certidão.
-
31/08/2022 15:20
Juntada de Certidão
-
31/08/2022 00:41
Publicado Decisão em 31/08/2022.
-
30/08/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
27/08/2022 12:52
Recebidos os autos
-
27/08/2022 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2022 12:52
Deferido o pedido de ALESSANDRA MARIA DE LIMA - CPF: *78.***.*73-00 (EXECUTADO).
-
23/08/2022 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
17/08/2022 10:07
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 00:35
Publicado Despacho em 08/08/2022.
-
04/08/2022 16:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
28/07/2022 10:59
Recebidos os autos
-
28/07/2022 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2022 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
22/07/2022 15:26
Juntada de Petição de impugnação
-
15/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 15/07/2022.
-
14/07/2022 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
12/07/2022 02:21
Publicado Decisão em 12/07/2022.
-
11/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
07/07/2022 15:01
Recebidos os autos
-
07/07/2022 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 15:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/07/2022 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
07/07/2022 09:31
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
05/07/2022 15:57
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
28/06/2022 02:34
Decorrido prazo de ALESSANDRA MARIA DE LIMA em 27/06/2022 23:59:59.
-
02/06/2022 18:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/05/2022 21:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/04/2022 17:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/04/2022 14:03
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2022 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2022 18:04
Juntada de Certidão
-
01/03/2022 14:59
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
16/02/2022 00:35
Publicado Decisão em 16/02/2022.
-
16/02/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
-
15/02/2022 11:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/02/2022 14:04
Recebidos os autos
-
14/02/2022 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2022 14:04
Decisão interlocutória - recebido
-
14/02/2022 13:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
14/02/2022 13:12
Juntada de Certidão
-
11/02/2022 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2022
Ultima Atualização
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702290-11.2019.8.07.0001
Bradesco Auto Re Companhia de Seguros
Claudiney Valadares Lula
Advogado: Antonio Francisco Vieira da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/02/2019 12:46
Processo nº 0702286-14.2023.8.07.0007
Francimar Silva de Souza
Expresso Guanabara S A
Advogado: Marcio Rafael Gazzineo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/02/2023 18:41
Processo nº 0702308-67.2022.8.07.0020
Kelen de Freitas Paiva
Rios - Reabilitacao Intra Oral e Saude L...
Advogado: Luiz Carlos Tiburcio da Silva Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/02/2022 09:57
Processo nº 0702324-62.2024.8.07.0016
Marcelo Zago Gomes Ferreira
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Paulo Henrique Marques Bernardes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/01/2024 19:47
Processo nº 0702285-93.2023.8.07.0018
Sindicato dos Farmaceuticos de Brasilia
Distrito Federal
Advogado: Lays Gomes Carvalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/03/2023 18:53