TJDFT - 0702175-64.2022.8.07.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Lucimeire Maria da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2024 14:31
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 14:30
Transitado em Julgado em 20/05/2024
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16/04/2024 17:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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02/04/2024 02:21
Publicado Ementa em 02/04/2024.
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02/04/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO CONSTITUCIONAL E CIVIL.
OFENSAS EM REDE SOCIAL.
PERFIL DO INSTAGRAM.
MENÇÃO EXPRESSA.
OFENSA RECÍPROCA.
INEXISTENTE.
COBRANÇA VEXATÓRIA INDENIZADA.
RESPOSTA DESPROPORCIONAL.
MAJORAÇÃO DO QUANTUM.
NÃO DEVIDO.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
Inexiste ofensa recíproca, de maneira a afastar o dano moral devido à autora se, a despeito de ambas as partes terem exposto a desavença publicamente, em suas redes sociais, a ré o fez de maneira confessadamente ofensiva à honra da autora, dirigindo-lhe xingamentos e ofensas diretamente, com a menção do seu perfil, em resposta desproporcional ao relato inicial daquela. 2.
Não encontra amparo nos autos o pedido de majoração do quantum indenizatório, se o valor fixado na sentença em R$ 2.000,00 (dois mil reais) se mostra adequado aos princípios norteadores do arbitramento do dano moral, da razoabilidade e proporcionalidade, atendendo ao caráter compensatório e pedagógico da indenização, sem gerar à parte adversa enriquecimento sem causa. 3.
Apelação conhecida e não provida. -
26/03/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 14:55
Conhecido o recurso de KELLY PEREIRA DE CARVALHO - CPF: *22.***.*56-13 (APELANTE) e não-provido
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22/03/2024 13:20
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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04/03/2024 02:18
Publicado Intimação de Pauta em 04/03/2024.
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01/03/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0702175-64.2022.8.07.0007 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: KELLY PEREIRA DE CARVALHO APELADO: CRISTIANE CATA PRETA OLIVEIRA PEREIRA CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO E RETIFICAÇÃO DE DATA 7ª Sessão Ordinária Virtual - 5TCV (Período de 18/03 a 22/03) De ordem da Excelentíssima Desembargadora MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS, Presidente da 5ª TURMA CÍVEL, faço público a todos os interessados que o PERÍODO de julgamento do presente processo na 7ª Sessão Ordinária Virtual será do dia 18/03 até o dia 22/03.
Demais informações podem ser obtidas na Secretaria da 5ª Turma Cível, nos telefones informados no site do Tribunal https://www.tjdft.jus.br/funcionamento/enderecos-e-telefones, ou, se houver, pelo balcão virtual https://www.tjdft.jus.br/atendimento-virtual ou por meio do e-mail institucional [email protected].
PATRICIA QUIDA SALLES Diretora de Secretaria da 5ª Turma Cível -
29/02/2024 10:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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28/02/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 17:57
Expedição de Intimação de Pauta.
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10/01/2024 17:15
Recebidos os autos
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30/10/2023 18:41
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
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30/10/2023 18:35
Recebidos os autos
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30/10/2023 18:35
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
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25/10/2023 17:03
Recebidos os autos
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25/10/2023 17:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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25/10/2023 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2023
Ultima Atualização
16/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
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