TJDFT - 0707208-39.2021.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/11/2024 14:35
Arquivado Definitivamente
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06/11/2024 14:35
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 19:00
Recebidos os autos
-
31/10/2024 19:00
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Riacho Fundo.
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29/10/2024 15:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
29/10/2024 15:43
Transitado em Julgado em 28/10/2024
-
28/10/2024 15:27
Recebidos os autos
-
28/10/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2024 15:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/10/2024 15:27
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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16/10/2024 15:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
16/10/2024 15:02
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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15/10/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 18:00
Juntada de Certidão
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23/08/2023 16:31
Juntada de Certidão
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16/08/2023 18:17
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 14:15
Expedição de Alvará.
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26/07/2023 23:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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26/07/2023 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 18:09
Juntada de Certidão
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25/07/2023 13:25
Expedição de Alvará.
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19/07/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0707208-39.2021.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE RIACHO 14 EXECUTADO: NILVO DORNELAS DE FREITAS, MARIA DORIVAN LEITE DE FREITAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme decisão de ID 154650963 - fls. 176/177: CONDOMÍNIO PARQUE RIACHO 15 maneja execução de taxas condominiais contra NILVO DORNELAS DE FREITAS e MARIA DORIVAN LEITE DE FREITAS, partes já qualificadas.
Os executados foram citados nos IDs 146701490 e 146701491 - fls. 173/174, mas não quitaram a obrigação.
Assim, naquela decisão, o juízo deferiu a realização de atos constritivos.
Como resultado, houve a penhora destes valores: R$ 6.834,01, em 29/04/2023 (MARIA, ID 157100845, pág. 1 - fl. 190), R$ 20,27, em 29/04/2023 (NILVO, ID 157100845, pág. 3 - fl. 192) e R$ 2.894,92, em 06/05/2023 (MARIA, ID 157772968, pág. 2 - fl. 209).
Em seguida, o autor noticiou a celebração de acordo extrajudicial com os executados e pediu a suspensão do processo (ID 158176589 - fls. 213/214).
Acordo juntado no ID 158176590 - fls. 215/221, com registro de que o valor penhorado de R$ 6.854,28 servirá de pagamento de entrada e o remanescente será parcelado em 19 parcelas iguais e sucessivas de R$ 517,12, a partir de 10/05/2023.
Em seguida, os executados regularizaram a representação processual pela DPDF.
Pediram vista pessoal, prazo em dobro e gratuidade (ID 160229563 - fl. 231).
Juntaram documentos nos IDs 160229568 a 160267630 - fls. 232/256.
Pedido dos executados de ID 16102216 - fl. 257 para que o valor de R$ 2.894,92 lhes seja restituído, pois não fez parte do acordo.
Decido.
Inicialmente, demonstradas as hipossuficiências econômicas, concedo aos executados a gratuidade de justiça.
Conforme relatado, vê-se que o valor penhorado R$ 2.894,92 não fez parte do ajuste extrajudicial celebrado entre as partes, razão pela qual deve ser restituídos à executada.
Oficie-se à instituição financeira depositária, independentemente de preclusão, para que transfira para a conta indicada pelo CONDOMÍNIO PARQUE RIACHO 14 (BRADESCO, agência 140-6, conta 19117-5, MURILO DOS SANTOS GUIMARÃES, CPF *88.***.*12-08, ID 158176589 - fl. 213), os valores penhorados de R$ 6.834,01, em 29/04/2023 (MARIA, ID 157100845, pág. 1 - fl. 190) e R$ 20,27, em 29/04/2023 (NILVO, ID 157100845, pág. 3 - fl. 192), mais acréscimos.
Expeça-se alvará de levantamento, após a preclusão, em favor da executada MARIA DORIVAN LEITE DE FREITAS, do valor penhorado de R$ 2.894,92, em 06/05/2023 (ID 157772968 - fls. 208/210), mais acréscimos.
Faculto a indicação dos respectivos dados bancários.
Por oportuno, suspendo o curso da execução até 10/11/2024, nos termos do art. 922 do CPC.
Decorrido esse prazo, intime-se o exequente para dizer se a execução foi satisfeita, sob pena de se reputar adimplida a obrigação.
Anote a gratuidade concedida aos executados.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 17 de julho de 2023.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
18/07/2023 14:09
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/07/2023 15:19
Recebidos os autos
-
17/07/2023 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 15:19
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
10/06/2023 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
10/06/2023 14:07
Expedição de Certidão.
-
05/06/2023 14:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/05/2023 16:01
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
13/05/2023 21:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/05/2023 21:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 00:39
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 00:38
Juntada de Certidão
-
06/05/2023 10:11
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
05/05/2023 10:07
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
03/05/2023 14:05
Juntada de Certidão
-
02/05/2023 12:02
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
29/04/2023 09:43
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
28/04/2023 09:40
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
25/04/2023 20:52
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
25/04/2023 09:35
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
20/04/2023 14:48
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
04/04/2023 20:42
Recebidos os autos
-
04/04/2023 20:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/04/2023 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
03/04/2023 13:33
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 17:09
Decorrido prazo de MARIA DORIVAN LEITE DE FREITAS - CPF: *29.***.*13-00 (EXECUTADO) e NILVO DORNELAS DE FREITAS - CPF: *19.***.*85-00 (EXECUTADO) em 10/02/2023.
-
11/02/2023 01:14
Decorrido prazo de MARIA DORIVAN LEITE DE FREITAS em 10/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 01:14
Decorrido prazo de NILVO DORNELAS DE FREITAS em 10/02/2023 23:59.
-
13/01/2023 14:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/01/2023 14:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/12/2022 09:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/12/2022 09:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/09/2022 07:24
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
21/09/2022 04:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/09/2022 04:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
31/08/2022 18:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/08/2022 14:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/08/2022 14:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2022 15:05
Recebidos os autos
-
30/08/2022 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 15:05
Outras decisões
-
03/06/2022 09:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
03/06/2022 09:04
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 14 - CNPJ: 21.***.***/0001-35 (EXEQUENTE) em 02/06/2022.
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03/06/2022 00:17
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 14 em 02/06/2022 23:59:59.
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09/05/2022 11:51
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
02/05/2022 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2022 16:09
Juntada de Certidão
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21/03/2022 16:17
Recebidos os autos do CEJUSC
-
21/03/2022 16:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Riacho Fundo
-
21/03/2022 16:16
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/03/2022 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/03/2022 08:28
Juntada de Petição de petição
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20/03/2022 00:08
Recebidos os autos
-
20/03/2022 00:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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15/02/2022 22:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/02/2022 22:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/12/2021 07:52
Expedição de Mandado.
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13/12/2021 10:12
Juntada de ar - aviso de recebimento
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11/12/2021 22:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/12/2021 22:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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30/11/2021 14:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/11/2021 14:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/11/2021 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2021 19:22
Expedição de Certidão.
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25/11/2021 19:22
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/03/2022 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/11/2021 18:27
Recebidos os autos
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19/11/2021 18:27
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2021 18:27
Decisão interlocutória - recebido
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28/10/2021 14:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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27/10/2021 18:31
Juntada de Petição de petição
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27/10/2021 18:30
Juntada de Petição de petição
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27/10/2021 18:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2021
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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