TJDFT - 0702259-95.2023.8.07.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/11/2024 15:55
Baixa Definitiva
-
22/11/2024 12:33
Transitado em Julgado em 22/11/2024
-
22/11/2024 12:32
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 16:29
Recebidos os autos
-
21/11/2024 16:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
21/11/2024 16:29
Recebidos os autos
-
21/11/2024 16:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
21/11/2024 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 15:32
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
21/11/2024 15:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
21/11/2024 15:26
Recebidos os autos
-
21/11/2024 15:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
21/11/2024 15:25
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 18:50
Recebidos os autos
-
19/11/2024 18:50
Processo Reativado
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO PROCESSO: 0702259-95.2023.8.07.0018 RECORRENTE: DISTRITO FEDERAL RECORRIDO: FABRUX PARTICIPACOES LTDA DESPACHO Na petição de ID nº 64145753, a recorrida pugna pela desistência da ação mandamental.
Tendo em vista que tal pretensão versa sobre matéria não inserida no âmbito de competência desta Presidência (artigo 43 do RITJDFT) e considerando que já exauriu a competência da 5ª Turma Cível com o julgamento dos embargos de declaração, encaminhem-se os autos ao juízo de origem para as providências cabíveis em relação ao requerimento formulado na petição de ID nº 64145753.
Após, retornem os autos à Presidência para análise de eventual prejuízo dos recursos constitucionais interpostos pelo Distrito Federal.
Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A007 -
02/10/2024 15:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Instância
-
02/10/2024 15:23
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 15:23
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 16:23
Recebidos os autos
-
01/10/2024 16:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
01/10/2024 16:23
Recebidos os autos
-
01/10/2024 16:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
01/10/2024 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 14:56
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
01/10/2024 14:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
01/10/2024 14:54
Recebidos os autos
-
01/10/2024 14:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
01/10/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 17:02
Recebidos os autos
-
18/09/2024 17:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
18/09/2024 17:02
Recebidos os autos
-
18/09/2024 17:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
18/09/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 15:48
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
18/09/2024 15:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
18/09/2024 15:42
Recebidos os autos
-
18/09/2024 15:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
18/09/2024 11:45
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
31/08/2024 02:16
Decorrido prazo de FABRUX PARTICIPACOES LTDA em 30/08/2024 23:59.
-
26/08/2024 02:17
Publicado Intimação em 26/08/2024.
-
24/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
22/08/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 17:55
Recebidos os autos
-
21/08/2024 17:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
21/08/2024 17:55
Recebidos os autos
-
21/08/2024 17:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
21/08/2024 17:55
Recurso Extraordinário não admitido
-
21/08/2024 17:55
Recurso Especial não admitido
-
21/08/2024 11:10
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
21/08/2024 11:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
21/08/2024 09:31
Recebidos os autos
-
21/08/2024 09:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
20/08/2024 17:42
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/08/2024 17:14
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/08/2024 02:16
Publicado Intimação em 06/08/2024.
-
05/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
01/08/2024 20:12
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 20:12
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 16:20
Recebidos os autos
-
01/08/2024 16:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
01/08/2024 16:19
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 15:21
Juntada de Petição de recurso extraordinário
-
01/08/2024 15:19
Juntada de Petição de recurso especial
-
27/07/2024 02:16
Decorrido prazo de FABRUX PARTICIPACOES LTDA em 26/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 02:18
Publicado Intimação em 05/07/2024.
-
05/07/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
DISTRITO FEDERAL.
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO.
REJEIÇÃO.
ALEGAÇÕES DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO.
INSUBSISTÊNCIA.
EMBARGOS NÃO PROVIDOS. 1.
Nos termos do art. 1.022 do CPC, cabem embargos de declaração na hipótese de a decisão judicial ser omissa, contraditória, obscura ou para correção de erro material. 1.1.
Cabimento de embargos de declaração deve ser analisado em duas etapas.
Primeiro, deve-se verificar se o pronunciamento judicial é passível de ser impugnado por embargos de declaração; e, segundo, se são alegados vícios que legitimem sua interposição, requisitos definidos no art. 1.022 do CPC (NEVES, Daniel Amorim Assumpção). 1.2.
DISTRITO FEDERAL alega omissão e contradição no acórdão embargado e traz razões no sentido, o que atende ao disposto no art. 1.022 do CPC.
Se tais máculas podem ser definidas no caso, tratam-se de pontos reservados ao mérito. 2.
Hipótese em que todas as questões relevantes e indispensáveis para o julgamento da causa foram suficientemente analisadas pelo acórdão, bem apreciada a controvérsia, suficientemente justificada a conclusão no sentido de que “a autora tem direito a imunidade tributária do ITBI para a integralização de capital social mediante a cessão e transferência de bem imóvel, quando o acréscimo não exceder o valor do capital social de empresa societária, ainda que a atividade preponderante seja de natureza imobiliária.
Nada a corrigir em sede de embargos de declaração. 3.
Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. -
03/07/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 15:56
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EMBARGANTE) e não-provido
-
27/06/2024 15:44
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
04/06/2024 02:19
Publicado Intimação de Pauta em 04/06/2024.
-
04/06/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0702259-95.2023.8.07.0018 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: DISTRITO FEDERAL EMBARGADO: FABRUX PARTICIPACOES LTDA CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO 20ª Sessão Ordinária Virtual - 5TCV período (20/06/2024 a 27/06/2024) De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS, Presidente do(a) 5ª TURMA CÍVEL, faço público a todos os interessados que, no dia 20 de Junho de 2024 (Quinta-feira) a partir das 13h30, tem início a 20ª Sessão Ordinária Virtual - 5TCV período (20/06/2024 a 27/06/2024) na qual se encontra pautado o presente processo.
Demais informações podem ser obtidas na Secretaria da 5ª Turma Cível, nos telenes informados no site do Tribunal https://www.tjdft.jus.br/funcionamento/enderecos-e-telefones, ou, se houver, pelo balcão virtual https://www.tjdft.jus.br/atendimento-virtual ou por meio do e-mail institucional [email protected].
PATRICIA QUIDA SALLES Diretora de Secretaria da 5ª Turma Cível -
29/05/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 16:14
Expedição de Intimação de Pauta.
-
29/05/2024 14:53
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
14/05/2024 18:48
Recebidos os autos
-
18/04/2024 12:13
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
-
18/04/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 02:17
Decorrido prazo de FABRUX PARTICIPACOES LTDA em 15/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 12:39
Desentranhado o documento
-
11/04/2024 02:16
Decorrido prazo de FABRUX PARTICIPACOES LTDA em 10/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 14:24
Recebidos os autos
-
08/04/2024 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 14:18
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
-
08/04/2024 13:43
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/04/2024 02:17
Publicado Ato Ordinatório em 05/04/2024.
-
04/04/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0702259-95.2023.8.07.0018 Classe Judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: DISTRITO FEDERAL EMBARGADO: FABRUX PARTICIPACOES LTDA ATO ORDINATÓRIO Certifico que, tendo em vista os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos, reautuei os presentes autos e de ordem do(a) eminente Relator(a), nos termos da Portaria nº 01/5ª Turma Cível, de 10/10/2018, c/c artigo 1.023, § 2º do Código de Processo Civil e artigo 267, § 1º do RITJDFT; procedo à INTIMAÇÃO do(a) EMBARGADO: FABRUX PARTICIPACOES LTDA, para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal.
Brasília, 2 de abril de 2024.
PATRICIA QUIDA SALLES Diretora de Secretaria da 5ª Turma Cível -
02/04/2024 19:35
Juntada de ato ordinatório
-
02/04/2024 19:35
Classe Processual alterada de APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
02/04/2024 19:33
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 02:19
Publicado Ementa em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
18/03/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 16:49
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (APELANTE) e não-provido
-
15/03/2024 15:55
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
09/02/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 14:59
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
07/01/2024 19:36
Recebidos os autos
-
22/09/2023 12:06
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
-
22/09/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 02:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 09:13
Recebidos os autos
-
13/09/2023 09:13
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 12:19
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
-
09/09/2023 12:16
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 17:13
Recebidos os autos
-
24/08/2023 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 15:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
-
23/08/2023 14:24
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
21/08/2023 16:13
Recebidos os autos
-
21/08/2023 16:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
21/08/2023 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
22/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702239-40.2023.8.07.0007
Laura Veloso Coelho Alves
Omni S/A Credito Financiamento e Investi...
Advogado: Erica Sheila Santos
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/06/2023 11:53
Processo nº 0702236-52.2023.8.07.0018
Distrito Federal
Consorcio Hp - Ita
Advogado: Alexandre Matias Rocha Junior
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/12/2023 22:15
Processo nº 0702209-69.2023.8.07.0018
Distrito Federal
Venceslau Junior de Oliveira Mesquita
Advogado: Edson da Silva Marques
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/10/2023 15:39
Processo nº 0702140-63.2020.8.07.0011
Joicilene Oliveira Martins Bueno
Elainy Cristina da Silva Carvalho
Advogado: Rubens de Sousa Bastos
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/11/2022 18:36
Processo nº 0702085-69.2021.8.07.0014
Luciana Antunes de Oliveira
Anne Gabriella Barreiro Silva
Advogado: Denise Soares Vargas
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/09/2023 14:02