TJDFT - 0702194-45.2023.8.07.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Alvaro Luis de Araujo Sales Ciarlini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 16:54
Baixa Definitiva
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30/05/2025 16:54
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 15:51
Transitado em Julgado em 22/05/2025
-
29/04/2025 09:38
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 02:16
Publicado Ementa em 29/04/2025.
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29/04/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
RESPONSABILIDADE CIVIL.
INDENIZAÇÃO.
DANOS ESTÉTICOS E MORAIS.
ATO ILÍCITO INDENIZATÓRIO NÃO DEMONSTRADO.
RECURSO DESPROVIDO. 1.
A presente hipótese consiste em verificar se há causa, efetivamente, para a determinação da responsabilidade da entidade empresária ré à indenização de danos morais. 2.
A reparação de danos, de acordo com o sistema jurídico pátrio, tem como fundamento a suposta ocorrência de ato ilícito, em sentido lato, nos moldes do art. 186, em composição com o art. 927, caput, do Código Civil, ou de ato-fato indenizatório, naqueles casos orientados pela regra prevista o art. 927, parágrafo único, do mesmo diploma legal. 2.1.
A hipótese ora em exame deve tratar, em tese, da ocorrência de ato ilícito. 3.
No caso em deslinde não foi comprovada a ocorrência do ato ilícito indenizatório aludido, tampouco do nexo de causalidade entre o evento e o resultado apontados na causa de pedir. 4.
Recurso conhecido e desprovido. -
04/04/2025 10:31
Conhecido o recurso de GABRIEL LUCAS DE SOUZA MENDONCA - CPF: *59.***.*17-00 (APELANTE) e não-provido
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02/04/2025 13:41
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/03/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 16:50
Expedição de Intimação de Pauta.
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28/02/2025 15:37
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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21/02/2025 17:30
Recebidos os autos
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07/01/2025 12:23
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
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07/01/2025 06:46
Recebidos os autos
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07/01/2025 06:46
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
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18/12/2024 22:52
Recebidos os autos
-
18/12/2024 22:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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18/12/2024 22:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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