TJDFT - 0702092-78.2023.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 13:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
22/05/2025 13:41
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 01:01
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/04/2025 02:50
Publicado Certidão em 28/04/2025.
-
26/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
23/04/2025 14:53
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 12:08
Juntada de Petição de apelação
-
01/04/2025 03:13
Decorrido prazo de LEANDRO DA CRUZ PASCHOAL em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 03:13
Decorrido prazo de VICTORIA SILVA SANTIAGO em 31/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 02:22
Publicado Sentença em 10/03/2025.
-
10/03/2025 02:22
Publicado Sentença em 10/03/2025.
-
07/03/2025 15:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
07/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
27/02/2025 19:18
Recebidos os autos
-
27/02/2025 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 19:18
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/02/2025 03:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 03:21
Decorrido prazo de GABRIEL FERNANDES DE CARVALHO SCHMIDT em 03/02/2025 23:59.
-
21/01/2025 19:28
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 15:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
17/01/2025 14:41
Juntada de Certidão
-
17/01/2025 14:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/01/2025 09:06
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 17:23
Juntada de Certidão
-
11/01/2025 03:04
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 07:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 07:48
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 07:47
Processo Desarquivado
-
19/12/2024 02:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/12/2024 23:59.
-
09/10/2024 13:10
Arquivado Provisoramente
-
09/10/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 17:11
Expedição de Ofício.
-
04/10/2024 12:38
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 17:45
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 00:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/08/2024 23:59.
-
15/07/2024 19:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/07/2024 11:51
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 11:45
Desentranhado o documento
-
01/07/2024 08:00
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 02:41
Publicado Decisão em 26/06/2024.
-
26/06/2024 02:41
Publicado Decisão em 26/06/2024.
-
25/06/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0702092-78.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: V.
S.
S., SANDRA SANTIAGO DE ARAUJO REPRESENTANTE LEGAL: SANDRA SANTIAGO DE ARAUJO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Por ocasião do saneamento do processo, o ônus probatório foi mantido de forma estática, sendo certo que é dever do réu apresentar aos autos as provas impeditivas, modificativas ou extintivas do direito da parte autora.
Na ocasião, também foi determinada a elaboração de prova pericial, tendo sido oportunizado ao DF prazo para apresentação de quesitos, os quais foram devidamente respondidos pelo perito, sem que o DF impugnasse o Laudo Pericial.
Ademais, referida prova é conclusiva sobre o impacto do acidente para a vida da criança.
Portanto, indefiro o pedido de Id 199649671.
Homologo o Laudo Pericial de Id 197219061.
A prova pericial foi determinada de ofício nos termos da decisão de Id 169882650.
Proceda-se à adoção das providências para pagamento dos honorários periciais, sendo que metade, no valor de R$ 997,03, será pago nos termos da Portaria nº 53/2011 e a outra metade mediante RPV a ser paga pelo DF, no prazo de dois meses.
Cientifiquem-se as partes sobre as petições juntadas nos Ids 197868605, 199560728 e 199573589.
Defiro a habilitação do Sr.
LEANDRO DA CRUZ PASCHOAL.
Ouça-se o MPDFT.
Após, anote-se conclusão para sentença.
BRASÍLIA, DF, 20 de junho de 2024 18:26:51.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
21/06/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 18:55
Recebidos os autos
-
20/06/2024 18:55
Outras decisões
-
10/06/2024 20:53
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 20:36
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
10/06/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 14:47
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
23/05/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 02:53
Publicado Certidão em 22/05/2024.
-
22/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
20/05/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 11:00
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 22:10
Juntada de Petição de laudo
-
25/04/2024 13:30
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 03:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 03:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/04/2024 23:59.
-
21/03/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 21:41
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 03:06
Publicado Certidão em 12/03/2024.
-
12/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0702092-78.2023.8.07.0018 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: V.
S.
S. e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que o perito nomeado nos autos juntou petição identificada pelo ID nº 189072151 Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, ficam as partes intimadas para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar EXPRESSAMENTE nos autos ciência acerca da data, horário, local e demais solicitações feitas pelo expert para viabilizar o início dos trabalho pericias, sob pena de preclusão.
Aguarde-se a realização da perícia.
BRASÍLIA, DF, 8 de março de 2024 11:24:15.
MARIANA CYNCYNATES GOMES Servidor Geral QR CODE para acesso às peças do processo -
08/03/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 11:24
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 23:54
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0702092-78.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: V.
S.
S., SANDRA SANTIAGO DE ARAUJO REPRESENTANTE LEGAL: SANDRA SANTIAGO DE ARAUJO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Compulsando os autos, percebe-se que o perito nomeado, Sr(a).
GABRIEL FERNANDES DE CARVALHO SCHMIDT, apresentou proposta de honorários em conformidade com os limites estabelecidos na Portaria Conjunta nº 101.
No caso, verifica-se adequada a majoração dos honorários a serem fixados, respeitando o limite de 05 (cinco) vezes o valor inicialmente arbitrado pela aludida portaria, nos termos do art. 2º, § 1º, observando-se, contudo, o disposto na Portaria GPR nº 37 de 10 de janeiro de 2024.
Isso porque o trabalho a ser realizado pelo perito é complexo, envolvendo a análise de relatórios e documentos a fim de se verificar a pertinência do alegado na inicial, exigindo do expert adequado estudo técnico da causa, assim como tempo a ser despendido na elaboração do laudo pericial, resposta aos quesitos e eventuais complementações.
Assim, em face dos argumentos aqui expostos, fixo os honorários periciais em R$ 1.994,06 (mil novecentos e noventa e quatro reais e seis centavos), cujo pagamento se dará na forma da Portaria nº 53/2011, alterada pela Portaria GPR nº 37 de 10 de janeiro de 2024 e Portaria Conjunta nº 101, de 10 de novembro de 2016.
Intime-se o perito para que indique a data, horário e o local para o início da produção da prova pericial, com tempo hábil de pelo menos 20 (vinte) dias para intimação das partes.
Após, dê-se ciência às partes e ao Ministério Público da data designada.
Já foi oportunizado às partes a apresentação de quesitos.
O prazo é de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos periciais e apresentação dos Laudos correspondentes, contados da data que vier a ser designada para o início da perícia.
Os assistentes técnicos deverão oferecer os seus pareceres no prazo comum de 15 (quinze) dias, logo após as partes serem intimadas da apresentação do laudo pericial.
Se ainda houver necessidade de esclarecimentos, com a apresentação de novos quesitos, intime-se o perito para resposta no prazo de 15 (quinze) dias.
I.
BRASÍLIA, DF, 26 de fevereiro de 2024 17:37:08.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito -
27/02/2024 19:08
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 15:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/02/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 17:50
Recebidos os autos
-
26/02/2024 17:50
Nomeado perito
-
26/02/2024 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
26/02/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 02:23
Publicado Decisão em 19/02/2024.
-
16/02/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
13/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0702092-78.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: V.
S.
S., SANDRA SANTIAGO DE ARAUJO REPRESENTANTE LEGAL: SANDRA SANTIAGO DE ARAUJO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme Portaria nº 101/2016, do TJDFT, fica autorizada, desde que devidamente justificado nos autos, com base em dados concretos da perícia a ser realizada, a majoração do valor acima em até 5 (cinco) vezes, não podendo, todavia, ultrapassar o valor de R$ 1.994,06 (mil novecentos e noventa e quatro reais e seis centavos), por força do art. 7º da Portaria nº 53/2011, alterado pela Portaria GPR nº 37 de 08 de janeiro de 2024.
No entanto, o valor proposto pelo médico perito Dr.
Gabriel Fernandes de Carvalho Schmidt foi no montante de R$ 2.500,00 (ID 183642160).
Assim, tendo em vista a referida alteração da Portaria, oficie-se ao perito para que informe, no prazo de 3 dias, se aceita o valor de R$ R$ 1.994,06.
Caso não aceite, determino, desde já, sua desconstituição como perito deste juízo e intime-se os seguintes pediatras para que informem se aceitam o encargo bem como o valor dos honorários, dentro do limite, conforme já explicitado de R$ 1.994,06: - Vanessa Gonzaga Tavares Guimarães - Alberto Lázaro de Souza Júnior No mais, cumpra-se decisão de ID 169882650.
I.
BRASÍLIA, DF, 8 de fevereiro de 2024 19:30:51.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
09/02/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 14:23
Recebidos os autos
-
09/02/2024 14:23
Outras decisões
-
08/02/2024 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
08/02/2024 13:02
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 03:40
Decorrido prazo de SANDRA SANTIAGO DE ARAUJO em 07/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 03:40
Decorrido prazo de VICTORIA SILVA SANTIAGO em 07/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 02:23
Publicado Certidão em 31/01/2024.
-
30/01/2024 05:35
Decorrido prazo de GABRIEL FERNANDES DE CARVALHO SCHMIDT em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 05:32
Decorrido prazo de GABRIEL FERNANDES DE CARVALHO SCHMIDT em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0702092-78.2023.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: V.
S.
S. e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que o perito juntou aos autos petição identificada pelo ID nº 183642160.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte autora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 16 de janeiro de 2024 07:17:35.
HEITOR HENRIQUE DE PAULA MORAES COSTA Servidor Geral -
16/01/2024 07:18
Expedição de Certidão.
-
15/01/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 16:08
Recebidos os autos
-
08/01/2024 16:08
Outras decisões
-
08/01/2024 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
21/12/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 18:10
Recebidos os autos
-
11/12/2023 18:10
Outras decisões
-
11/12/2023 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
08/12/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 03:50
Decorrido prazo de GABRIEL FERNANDES DE CARVALHO SCHMIDT em 23/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 03:50
Decorrido prazo de GABRIEL FERNANDES DE CARVALHO SCHMIDT em 23/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 02:44
Publicado Certidão em 20/11/2023.
-
17/11/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
15/11/2023 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
15/11/2023 11:11
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 12:37
Expedição de Certidão.
-
04/11/2023 02:28
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 16:41
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 04:13
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 04:43
Decorrido prazo de MARCELO RODRIGUES DE SOUZA em 16/10/2023 23:59.
-
25/09/2023 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 12:44
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 17:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/09/2023 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 10:16
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 19:13
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 00:22
Publicado Decisão em 30/08/2023.
-
29/08/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
25/08/2023 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 15:17
Recebidos os autos
-
25/08/2023 15:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/08/2023 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
24/08/2023 18:25
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 07:47
Publicado Decisão em 17/08/2023.
-
16/08/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
14/08/2023 19:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 18:25
Recebidos os autos
-
14/08/2023 18:25
Outras decisões
-
11/08/2023 07:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
10/08/2023 23:51
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 23:32
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 15:13
Recebidos os autos
-
20/06/2023 15:13
Outras decisões
-
20/06/2023 01:26
Decorrido prazo de VICTORIA SILVA SANTIAGO em 19/06/2023 23:59.
-
19/06/2023 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
16/06/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 00:33
Publicado Decisão em 13/06/2023.
-
12/06/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
07/06/2023 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 14:42
Recebidos os autos
-
07/06/2023 14:42
Outras decisões
-
07/06/2023 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
07/06/2023 08:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/06/2023 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 08:23
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 19:39
Juntada de Petição de especificação de provas
-
29/05/2023 09:43
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 00:40
Publicado Certidão em 23/05/2023.
-
23/05/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
19/05/2023 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 09:03
Expedição de Certidão.
-
18/05/2023 10:45
Juntada de Petição de réplica
-
26/04/2023 00:29
Publicado Certidão em 26/04/2023.
-
26/04/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
24/04/2023 11:55
Expedição de Certidão.
-
22/04/2023 20:04
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 13:04
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 00:45
Publicado Decisão em 29/03/2023.
-
28/03/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
24/03/2023 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 14:47
Recebidos os autos
-
24/03/2023 14:47
Outras decisões
-
22/03/2023 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
21/03/2023 17:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/03/2023 00:23
Publicado Decisão em 10/03/2023.
-
09/03/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
07/03/2023 15:47
Recebidos os autos
-
07/03/2023 15:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
07/03/2023 15:47
Determinada a emenda à inicial
-
06/03/2023 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2023
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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