TJDFT - 0702256-82.2023.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/05/2024 17:14
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2024 21:28
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 02:56
Publicado Certidão em 08/05/2024.
-
08/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
06/05/2024 14:13
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 20:03
Recebidos os autos
-
03/05/2024 20:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Planaltina.
-
30/04/2024 15:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/04/2024 15:49
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 16:18
Recebidos os autos
-
26/02/2024 20:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
26/02/2024 16:12
Recebidos os autos
-
26/02/2024 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
23/02/2024 14:49
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 18:57
Recebidos os autos
-
22/02/2024 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 19:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
20/02/2024 20:52
Juntada de Petição de recurso inominado
-
01/02/2024 02:46
Publicado Sentença em 01/02/2024.
-
31/01/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0702256-82.2023.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FREDERICO BACELAR MOURAO EXECUTADO: ANDRE BRAZ DE OLIVEIRA LIMA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO O escopo dos embargos declaratórios não é outro senão o de sanar, na decisão, obscuridade, contradição ou omissão, ou seja, aqueles erros advindos de fatos incoerentes, aptos a deformar ou prejudicar a compreensão ou alcance do julgado, e não o rejulgamento da causa.
No caso em exame, entendo que não há qualquer um destes vícios a inquinar a sentença proferida, pretendendo o embargante uma verdadeira rediscussão do mérito, desafiando o recurso inominado.
A contradição que autoriza o manejo dos embargos de declaração é a contradição interna, verificada entre os elementos que compõem a estrutura da decisão judicial, ou seja, a contradição entre a fundamentação e o dispositivo.
Não pode ser considerada “contradição” a divergência entre a solução dada pelo órgão julgador e a solução que almejava o jurisdicionado (STJ. 1ª Turma.
EDcl no AgRg no REsp 1427222/PR, Rel.
Min.
Benedito Gonçalves, julgado em 27/06/2017).
Observo, contudo, que faltou uma palavra em parte da fundamentação da sentença.
Assim, o terceiro parágrafo da fundamentação passa a ter a seguinte redação: Em tal situação considero que NÃO se justifica a realização de uma sétima diligência, como requerido pelo credor, sendo o caso de citação por edital, medida vedada pelo artigo 18, § 2º da Lei 9.099/95.
Ante o exposto, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
P.R.I.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
27/01/2024 10:22
Recebidos os autos
-
27/01/2024 10:22
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
25/01/2024 19:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
25/01/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 02:41
Publicado Sentença em 19/12/2023.
-
18/12/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
14/12/2023 16:08
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/02/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/12/2023 20:35
Recebidos os autos
-
13/12/2023 20:35
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
13/12/2023 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
13/12/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 02:50
Publicado Certidão em 07/12/2023.
-
07/12/2023 02:50
Publicado Certidão em 07/12/2023.
-
07/12/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
07/12/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
05/12/2023 14:29
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 14:28
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/02/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/12/2023 14:27
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 02:47
Publicado Certidão em 05/12/2023.
-
04/12/2023 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
30/11/2023 15:01
Expedição de Certidão.
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30/11/2023 11:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/10/2023 19:50
Expedição de Mandado.
-
23/10/2023 17:56
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 12:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/10/2023 02:43
Publicado Certidão em 13/10/2023.
-
13/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
10/10/2023 14:54
Mandado devolvido dependência
-
10/10/2023 13:59
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 19:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/10/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 08:55
Publicado Certidão em 05/10/2023.
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04/10/2023 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
02/10/2023 17:13
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 17:12
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/12/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/09/2023 17:58
Recebidos os autos
-
26/09/2023 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
25/09/2023 22:15
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 02:26
Publicado Despacho em 18/09/2023.
-
16/09/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
12/09/2023 18:38
Recebidos os autos
-
12/09/2023 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
11/09/2023 17:30
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 16:41
Expedição de Ofício.
-
28/08/2023 19:05
Recebidos os autos
-
28/08/2023 19:05
Indeferido o pedido de FREDERICO BACELAR MOURAO - CPF: *04.***.*86-20 (EXEQUENTE)
-
25/08/2023 21:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
24/08/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 07:43
Publicado Decisão em 17/08/2023.
-
16/08/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
09/08/2023 13:35
Recebidos os autos
-
09/08/2023 13:35
Indeferido o pedido de FREDERICO BACELAR MOURAO - CPF: *04.***.*86-20 (EXEQUENTE)
-
07/08/2023 22:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
07/08/2023 22:23
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 22:14
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 14:25
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
31/07/2023 14:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Planaltina
-
31/07/2023 14:25
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 31/07/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/07/2023 13:43
Recebidos os autos
-
31/07/2023 13:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
31/07/2023 00:21
Publicado Certidão em 31/07/2023.
-
29/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
27/07/2023 12:26
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 11:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/07/2023 20:15
Expedição de Mandado.
-
21/07/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 00:34
Publicado Certidão em 21/07/2023.
-
21/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
19/07/2023 14:21
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 13:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/07/2023 05:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/06/2023 11:50
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 04:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/06/2023 04:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/06/2023 01:49
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
16/06/2023 01:49
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
15/06/2023 08:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
29/05/2023 14:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/05/2023 14:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/05/2023 14:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/05/2023 14:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/05/2023 14:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 19:24
Recebidos os autos
-
24/05/2023 19:24
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2023 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
18/05/2023 00:26
Publicado Certidão em 18/05/2023.
-
18/05/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
18/05/2023 00:19
Publicado Despacho em 18/05/2023.
-
17/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
16/05/2023 13:03
Expedição de Certidão.
-
16/05/2023 13:01
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/07/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/05/2023 12:59
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/05/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/05/2023 12:55
Juntada de Certidão
-
15/05/2023 15:11
Recebidos os autos
-
15/05/2023 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2023 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
10/05/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 00:17
Publicado Despacho em 08/05/2023.
-
05/05/2023 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
03/05/2023 15:22
Recebidos os autos
-
03/05/2023 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2023 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
02/05/2023 14:03
Expedição de Certidão.
-
18/04/2023 19:23
Juntada de Certidão
-
16/04/2023 06:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
03/04/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 16:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/03/2023 18:28
Expedição de Certidão.
-
22/03/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 14:00
Expedição de Certidão.
-
21/03/2023 13:59
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/05/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/03/2023 20:54
Recebidos os autos
-
20/03/2023 20:54
Recebida a emenda à inicial
-
20/03/2023 13:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
17/03/2023 18:08
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 17:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/03/2023 05:01
Publicado Decisão em 01/03/2023.
-
01/03/2023 05:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
24/02/2023 15:14
Recebidos os autos
-
24/02/2023 15:14
Determinada a emenda à inicial
-
24/02/2023 11:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
23/02/2023 17:34
Distribuído por sorteio
-
23/02/2023 17:33
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2023
Ultima Atualização
31/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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