TJDFT - 0702250-24.2022.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/03/2024 13:50
Arquivado Definitivamente
-
25/03/2024 13:48
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 12:12
Recebidos os autos
-
25/03/2024 12:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 19ª Vara Cível de Brasília.
-
22/03/2024 15:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/03/2024 15:27
Transitado em Julgado em 20/03/2024
-
21/03/2024 03:40
Decorrido prazo de MARCELO BRACONI ROCHA DE OLIVEIRA em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 03:40
Decorrido prazo de OTTON LUIZ BENDIXEN GANZER em 20/03/2024 23:59.
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21/03/2024 03:40
Decorrido prazo de RAFAEL KLIER DA SILVA OLIVEIRA em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 03:40
Decorrido prazo de RODRIGO MAGALHAES BARROS em 20/03/2024 23:59.
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21/03/2024 03:40
Decorrido prazo de IGOR MARTINS CARVALHO RODRIGUES em 20/03/2024 23:59.
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21/03/2024 03:40
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE SILVA EGIDIO DA COSTA em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 03:40
Decorrido prazo de GUSTAVO BRASIL TOURINHO em 20/03/2024 23:59.
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21/03/2024 03:40
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS GONCALVES DIAS FILHO em 20/03/2024 23:59.
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01/03/2024 04:09
Decorrido prazo de RODRIGO MAGALHAES BARROS em 29/02/2024 23:59.
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01/03/2024 04:08
Decorrido prazo de RAFAEL KLIER DA SILVA OLIVEIRA em 29/02/2024 23:59.
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01/03/2024 04:08
Decorrido prazo de IGOR MARTINS CARVALHO RODRIGUES em 29/02/2024 23:59.
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01/03/2024 04:08
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE SILVA EGIDIO DA COSTA em 29/02/2024 23:59.
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28/02/2024 02:43
Publicado Sentença em 28/02/2024.
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28/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702250-24.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GUSTAVO BRASIL TOURINHO, IGOR MARTINS CARVALHO RODRIGUES, LUIZ HENRIQUE SILVA EGIDIO DA COSTA, RAFAEL KLIER DA SILVA OLIVEIRA, RODRIGO MAGALHAES BARROS EXECUTADO: ANTONIO CARLOS GONCALVES DIAS FILHO, OTTON LUIZ BENDIXEN GANZER, MARCELO BRACONI ROCHA DE OLIVEIRA SENTENÇA GUSTAVO BRASIL TOURINHO e outros promoveu o cumprimento de sentença contra ANTONIO CARLOS GONCALVES DIAS FILHO e outros, em que as partes noticiam a realização de um acordo extrajudicial, e requerem a extinção do processo.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, e JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do artigo 924, inciso III, do Código de Processo Civil.
As despesas processuais e os honorários advocatícios observarão os termos do acordo.
Diante da constituição de novo título executivo, eventual descumprimento do acordo deve ser objeto de novo requerimento de cumprimento de sentença, observados os termos do art. 524 do CPC e o pagamento das custas processuais, se for o caso.
Transitada em julgado e pagas as custas porventura existentes, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada e publicada eletronicamente.
Intime-se.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF (datado e assinado eletronicamente) -
26/02/2024 07:07
Recebidos os autos
-
26/02/2024 07:07
Homologada a Transação
-
22/02/2024 02:33
Publicado Despacho em 22/02/2024.
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21/02/2024 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
21/02/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702250-24.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GUSTAVO BRASIL TOURINHO, IGOR MARTINS CARVALHO RODRIGUES, LUIZ HENRIQUE SILVA EGIDIO DA COSTA, RAFAEL KLIER DA SILVA OLIVEIRA, RODRIGO MAGALHAES BARROS EXECUTADO: ANTONIO CARLOS GONCALVES DIAS FILHO, OTTON LUIZ BENDIXEN GANZER, MARCELO BRACONI ROCHA DE OLIVEIRA DESPACHO Em que pese tenha sido noticiada a celebração de acordo entre as partes, verifico que a assinatura digital aposta ao documento não está em conformidade com o padrão ICP-Brasil e, por isso, indefiro a homologação por ora.
Concedo prazo de 5 dias para que o advogado dos exequentes se manifeste nos autos quanto à sua anuência com o acordo.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
20/02/2024 03:57
Decorrido prazo de OTTON LUIZ BENDIXEN GANZER em 19/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 03:57
Decorrido prazo de MARCELO BRACONI ROCHA DE OLIVEIRA em 19/02/2024 23:59.
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20/02/2024 03:57
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS GONCALVES DIAS FILHO em 19/02/2024 23:59.
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19/02/2024 18:10
Recebidos os autos
-
19/02/2024 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
14/02/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 02:43
Publicado Decisão em 24/01/2024.
-
23/01/2024 06:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 06:04
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
20/01/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 18:00
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/01/2024 17:27
Recebidos os autos
-
19/01/2024 17:27
Outras decisões
-
17/01/2024 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
17/01/2024 17:41
Juntada de Certidão
-
17/01/2024 16:23
Recebidos os autos
-
17/01/2024 16:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 19ª Vara Cível de Brasília.
-
16/01/2024 15:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/01/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 17:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/12/2023 03:43
Decorrido prazo de MARCELO BRACONI ROCHA DE OLIVEIRA em 14/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 03:43
Decorrido prazo de DOM BOSCO REALIZACOES IMOBILIARIAS LTDA - ME em 14/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 03:43
Decorrido prazo de OTTON LUIZ BENDIXEN GANZER em 14/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 03:43
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS GONCALVES DIAS FILHO em 14/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 08:07
Publicado Certidão em 06/12/2023.
-
06/12/2023 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
04/12/2023 11:29
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 08:36
Recebidos os autos
-
13/12/2022 22:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
13/12/2022 22:35
Expedição de Certidão.
-
13/12/2022 18:44
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/11/2022 02:23
Publicado Certidão em 17/11/2022.
-
21/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
-
14/11/2022 15:11
Expedição de Certidão.
-
12/11/2022 00:11
Decorrido prazo de DOM BOSCO REALIZACOES IMOBILIARIAS LTDA - ME em 11/11/2022 23:59:59.
-
11/11/2022 16:35
Juntada de Petição de apelação
-
18/10/2022 01:34
Publicado Sentença em 18/10/2022.
-
17/10/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
12/10/2022 21:58
Recebidos os autos
-
12/10/2022 21:58
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
08/10/2022 00:15
Decorrido prazo de DOM BOSCO REALIZACOES IMOBILIARIAS LTDA - ME em 07/10/2022 23:59:59.
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26/09/2022 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
23/09/2022 12:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/09/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
16/09/2022 00:12
Publicado Sentença em 16/09/2022.
-
16/09/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
16/09/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
16/09/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
14/09/2022 07:40
Recebidos os autos
-
14/09/2022 07:40
Julgado improcedente o pedido
-
22/06/2022 17:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
22/06/2022 12:53
Recebidos os autos
-
22/06/2022 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2022 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
14/06/2022 18:25
Juntada de Petição de réplica
-
24/05/2022 00:57
Publicado Certidão em 24/05/2022.
-
24/05/2022 00:57
Publicado Certidão em 24/05/2022.
-
23/05/2022 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
19/05/2022 17:56
Juntada de Certidão
-
19/05/2022 17:34
Juntada de Petição de contestação
-
28/04/2022 13:25
Recebidos os autos do CEJUSC
-
28/04/2022 13:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para 19ª Vara Cível de Brasília
-
28/04/2022 13:25
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 28/04/2022 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/04/2022 11:43
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 10:55
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2022 15:32
Recebidos os autos
-
25/04/2022 15:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
01/03/2022 17:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/02/2022 15:58
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS GONCALVES DIAS FILHO em 08/02/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 15:58
Decorrido prazo de MARCELO BRACONI ROCHA DE OLIVEIRA em 08/02/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 15:57
Decorrido prazo de OTTON LUIZ BENDIXEN GANZER em 08/02/2022 23:59:59.
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08/02/2022 17:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/01/2022 14:37
Juntada de Certidão
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28/01/2022 14:36
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/04/2022 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/01/2022 00:18
Publicado Decisão em 28/01/2022.
-
28/01/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
-
28/01/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
-
27/01/2022 15:42
Recebidos os autos
-
27/01/2022 15:42
Decisão interlocutória - recebido
-
26/01/2022 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
26/01/2022 16:52
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
26/01/2022 16:44
Recebidos os autos
-
26/01/2022 16:44
Declarada incompetência
-
26/01/2022 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2022
Ultima Atualização
27/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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