TJDFT - 0702261-59.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/05/2024 06:42
Arquivado Definitivamente
-
30/04/2024 21:50
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 21:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/04/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 14:42
Processo Desarquivado
-
23/04/2024 13:55
Arquivado Definitivamente
-
23/04/2024 13:54
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 12:42
Recebidos os autos
-
23/04/2024 12:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
22/04/2024 18:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/04/2024 18:41
Transitado em Julgado em 17/04/2024
-
22/04/2024 16:46
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 02:35
Publicado Sentença em 17/04/2024.
-
16/04/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
14/04/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 18:19
Recebidos os autos
-
12/04/2024 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 18:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/04/2024 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
12/04/2024 16:50
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 02:40
Publicado Decisão em 09/04/2024.
-
08/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0702261-59.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FERNANDA DE MELO BAPTISTA EXECUTADO: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A, UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da inércia da parte executada em realizar com o pagamento voluntário do débito, proceda-se com a realização de buscas de bens via SISBAJUD e Renajud, conforme decisão de Id. 187308186.
Publique-se. Águas Claras, DF, 4 de abril de 2024 18:21:54.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
04/04/2024 21:11
Recebidos os autos
-
04/04/2024 21:11
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 21:11
Deferido o pedido de FERNANDA DE MELO BAPTISTA - CPF: *84.***.*38-92 (EXEQUENTE).
-
04/04/2024 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
03/04/2024 21:21
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0702261-59.2023.8.07.0020 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Certifico que transcorreu in albis o prazo para a parte requerida realizar o pagamento voluntário do débito.
Nos termos do art. 523 § 1º do CPC, intime-se a parte exequente para juntar aos autos nova planilha atualizada do débito acrescido de multa de 10 % (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10 % (dez por cento).
Prazo 05 dias. Águas Claras/DF, 1 de abril de 2024.
EMILIA ROBERTA DE OLIVEIRA DA COSTA SILVA Servidor Geral -
01/04/2024 17:52
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 04:06
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A em 25/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 04:17
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 15/03/2024 23:59.
-
26/02/2024 02:41
Publicado Decisão em 26/02/2024.
-
26/02/2024 02:33
Publicado Decisão em 26/02/2024.
-
24/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0702261-59.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FERNANDA DE MELO BAPTISTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor.
Anote-se.
Reative-se o polo passivo da presente demanda.
Atualize-se o valor da causa para R$ 19.897,94 (dezenove mil oitocentos e noventa e sete reais e noventa e quatro centavos).
Intime-se o executado para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à penhora, inclusive por meio eletrônico, de bens indicados pelo exequente.
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF.
Os bens penhorados ficarão em poder do executado, salvo indicação de fiel depositário pelo exequente. Águas Claras, DF, 21 de fevereiro de 2024 15:19:29.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
22/02/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 14:04
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/02/2024 23:52
Recebidos os autos
-
21/02/2024 23:52
Recebida a emenda à inicial
-
16/02/2024 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
15/02/2024 12:34
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/02/2024 23:19
Recebidos os autos
-
14/02/2024 23:19
Determinada a emenda à inicial
-
06/02/2024 22:01
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
01/02/2024 04:05
Processo Desarquivado
-
31/01/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 07:08
Arquivado Definitivamente
-
25/01/2024 04:26
Processo Desarquivado
-
24/01/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 12:42
Arquivado Definitivamente
-
20/12/2023 04:05
Processo Desarquivado
-
20/12/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
18/12/2023 12:27
Arquivado Definitivamente
-
18/12/2023 12:26
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 02:50
Publicado Certidão em 18/12/2023.
-
16/12/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
15/12/2023 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 08:25
Recebidos os autos
-
15/12/2023 08:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
14/12/2023 16:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/12/2023 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 16:26
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 12:47
Recebidos os autos
-
26/09/2023 10:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
23/09/2023 03:48
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A em 22/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 03:30
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 14/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 19:01
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/08/2023 08:53
Publicado Certidão em 24/08/2023.
-
23/08/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
21/08/2023 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 18:07
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 14:10
Juntada de Petição de apelação
-
17/08/2023 19:56
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/08/2023 19:49
Juntada de Petição de apelação
-
26/07/2023 00:28
Publicado Sentença em 26/07/2023.
-
25/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
21/07/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 12:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Águas Claras
-
21/07/2023 10:20
Recebidos os autos
-
21/07/2023 10:20
Julgado procedente o pedido
-
19/07/2023 00:22
Publicado Despacho em 19/07/2023.
-
18/07/2023 10:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
-
18/07/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
15/07/2023 09:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
15/07/2023 09:12
Recebidos os autos
-
15/07/2023 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2023 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 17:17
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/05/2023 20:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
26/05/2023 01:22
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A em 25/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 01:18
Decorrido prazo de FERNANDA DE MELO BAPTISTA em 18/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 01:09
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 16/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 00:21
Publicado Decisão em 11/05/2023.
-
10/05/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
08/05/2023 22:27
Recebidos os autos
-
08/05/2023 22:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 22:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/03/2023 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/03/2023 18:13
Juntada de Petição de réplica
-
29/03/2023 18:11
Juntada de Petição de réplica
-
27/03/2023 00:16
Publicado Certidão em 27/03/2023.
-
24/03/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
23/03/2023 16:08
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/03/2023 18:58
Expedição de Certidão.
-
22/03/2023 18:58
Expedição de Certidão.
-
22/03/2023 01:08
Juntada de Petição de contestação
-
21/03/2023 19:02
Juntada de Petição de contestação
-
17/03/2023 19:04
Expedição de Certidão.
-
17/03/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 22:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/02/2023 14:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/02/2023 09:25
Recebidos os autos
-
16/02/2023 09:25
Concedida a Antecipação de tutela
-
15/02/2023 15:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
14/02/2023 19:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/02/2023 02:43
Publicado Decisão em 14/02/2023.
-
13/02/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
09/02/2023 22:23
Recebidos os autos
-
09/02/2023 22:23
Determinada a emenda à inicial
-
08/02/2023 11:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível de Águas Claras
-
08/02/2023 11:09
Recebidos os autos
-
08/02/2023 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2023 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CORREA XAVIER
-
08/02/2023 09:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
08/02/2023 09:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2023
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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