TJDFT - 0702250-70.2022.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2024 09:48
Arquivado Definitivamente
-
07/05/2024 09:46
Transitado em Julgado em 06/05/2024
-
06/05/2024 14:11
Recebidos os autos
-
18/03/2024 16:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Grau
-
18/03/2024 16:56
Juntada de Certidão
-
16/03/2024 04:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 04:14
Decorrido prazo de BECTON DICKINSON INDUSTRIAS CIRURGICAS LTDA em 01/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 15:29
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 12:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/02/2024 03:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 02:45
Publicado Sentença em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0702250-70.2022.8.07.0018 Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: BECTON DICKINSON INDUSTRIAS CIRURGICAS LTDA IMPETRADO: ILMO.
SR.
CHEFE DA SUBSECRETARIA DA RECEITA (SUREC) DA SECRETARIA DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, DISTRITO FEDERAL SENTENÇA HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência formulado no documento de ID nº 185632050 e, em consequência, JULGO EXTINTO O FEITO, com fundamento no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Além disso, defiro o pleito do DISTRITO FEDERAL (ID: 187041031) e determino a conversão em renda em Favor do DF de todos os valores depositados pela impetrante, como discriminado na petição ID: 184854786.
Expeça-se a respectiva ordem de pagamento.
Após, retornem os autos à Presidência para análise de eventual prejuízo do recurso extraordinário sobrestado, consoante despacho de ID nº 184854792.
LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito -
21/02/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 19:27
Recebidos os autos
-
20/02/2024 19:27
Extinto o processo por desistência
-
20/02/2024 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
19/02/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2024 04:09
Decorrido prazo de BECTON DICKINSON INDUSTRIAS CIRURGICAS LTDA em 16/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 02:58
Publicado Certidão em 06/02/2024.
-
05/02/2024 12:06
Recebidos os autos
-
05/02/2024 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0702250-70.2022.8.07.0018 Ação: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Requerente: BECTON DICKINSON INDUSTRIAS CIRURGICAS LTDA Requerido: ILMO.
SR.
CHEFE DA SUBSECRETARIA DA RECEITA (SUREC) DA SECRETARIA DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que recebi os presentes autos do Juízo ad quem.
De ordem do MM.
Juiz de Direito, ficam as partes cientificadas do retorno dos autos.
Sem custas finais.
Não havendo outros requerimentos, remeto os autos para arquivo definitivo.
Consigno que eventual arquivamento do feito, não obsta o protocolo de requerimentos ou o início do cumprimento da sentença.
BRASÍLIA, DF, 1 de fevereiro de 2024 21:16:56.
IGOR COSTA OLIVEIRA CARVALHO Servidor Geral -
02/02/2024 22:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
02/02/2024 21:04
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 21:17
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 21:17
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 19:26
Recebidos os autos
-
26/06/2023 18:06
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/07/2022 10:27
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/07/2022 18:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
04/07/2022 18:42
Expedição de Certidão.
-
04/07/2022 16:02
Recebidos os autos
-
04/07/2022 16:02
Decisão interlocutória - não acolhimento de embargos de declaração
-
30/06/2022 19:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
30/06/2022 11:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/06/2022 00:39
Publicado Certidão em 28/06/2022.
-
27/06/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
-
24/06/2022 11:05
Expedição de Certidão.
-
24/06/2022 00:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/06/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 00:24
Publicado Decisão em 23/06/2022.
-
24/06/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
23/06/2022 15:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/06/2022 18:43
Recebidos os autos
-
20/06/2022 18:43
Decisão interlocutória - recebido
-
10/06/2022 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
10/06/2022 11:09
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2022 14:46
Recebidos os autos
-
30/05/2022 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2022 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
27/05/2022 19:15
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 00:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/05/2022 23:59:59.
-
18/05/2022 00:37
Decorrido prazo de ILMO. SR. CHEFE DA SUBSECRETARIA DA RECEITA (SUREC) DA SECRETARIA DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL em 17/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 10:43
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/04/2022 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2022 09:46
Expedição de Certidão.
-
25/04/2022 15:41
Juntada de Petição de apelação
-
08/04/2022 10:53
Publicado Despacho em 08/04/2022.
-
07/04/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
05/04/2022 12:17
Recebidos os autos
-
05/04/2022 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2022 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
05/04/2022 10:40
Juntada de Certidão
-
31/03/2022 00:24
Publicado Sentença em 31/03/2022.
-
31/03/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
30/03/2022 17:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/03/2022 00:50
Decorrido prazo de BECTON DICKINSON INDUSTRIAS CIRURGICAS LTDA em 29/03/2022 23:59:59.
-
29/03/2022 11:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/03/2022 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2022 08:41
Recebidos os autos
-
29/03/2022 08:41
Concedida em parte a Segurança a BECTON DICKINSON INDUSTRIAS CIRURGICAS LTDA - CNPJ: 21.***.***/0001-06 (IMPETRANTE).
-
28/03/2022 14:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
28/03/2022 13:23
Recebidos os autos
-
28/03/2022 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2022 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
25/03/2022 13:10
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2022 01:05
Decorrido prazo de ILMO. SR. CHEFE DA SUBSECRETARIA DA RECEITA (SUREC) DA SECRETARIA DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL em 21/03/2022 23:59:59.
-
16/03/2022 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2022 14:56
Expedição de Certidão.
-
10/03/2022 15:58
Recebidos os autos
-
10/03/2022 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2022 19:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
08/03/2022 16:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/03/2022 00:59
Publicado Decisão em 08/03/2022.
-
07/03/2022 22:17
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2022 22:15
Juntada de Certidão
-
07/03/2022 13:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/03/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
-
03/03/2022 18:37
Expedição de Mandado.
-
03/03/2022 18:17
Recebidos os autos
-
03/03/2022 18:17
Concedida em parte a Medida Liminar
-
03/03/2022 18:17
Decisão interlocutória - recebido
-
02/03/2022 21:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2022
Ultima Atualização
22/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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