TJDFT - 0702228-81.2018.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 17:20
Arquivado Definitivamente
-
04/06/2025 17:18
Transitado em Julgado em 03/06/2025
-
04/06/2025 03:06
Decorrido prazo de JOSE ANCHIETA TAVARES LEITE em 03/06/2025 23:59.
-
13/05/2025 02:33
Publicado Sentença em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0702228-81.2018.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE ANCHIETA TAVARES LEITE EXECUTADO: ORIAS SILVINO DA SILVA SENTENÇA Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença.
No presente processo já foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito.
Assim, com fundamento no art. 921, inciso III do CPC, o feito foi suspenso pelo prazo de 1(um) ano, durante o qual também se suspendeu a prescrição.
Em face disso, os autos foram remetidos ao arquivo provisório, sem baixa das partes e sem prejuízo do seu desarquivamento , caso a parte credora localizasse bens do devedor.
Nos termos do artigo 921, § 4º do CPC, após a fluência da suspensão pelo período de 01 ano, iniciou-se o prazo da prescrição intercorrente, que, no caso, findou em 08/03/2025.
As partes foram intimadas a se manifestarem sobre o transcurso do prazo prescricional.
Sendo assim, RECONHEÇO A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE com fundamento no art. 924, inciso V, do Novo Código de Processo Civil.
Sem custas finais.
Sem honorários em favor do patrono do executado, porquanto a prescrição intercorrente por ausência de localização de bens não retira o princípio da causalidade em desfavor do devedor, nem atrai a sucumbência para o exequente (REsp 1769201/SP, Rel.
Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 12/03/2019, DJe 20/03/2019).
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Paranoá/DF, 8 de maio de 2025 17:13:11.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
09/05/2025 14:20
Juntada de Petição de manifestação
-
08/05/2025 18:50
Recebidos os autos
-
08/05/2025 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 18:49
Declarada decadência ou prescrição
-
08/05/2025 15:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
08/05/2025 03:00
Decorrido prazo de JOSE ANCHIETA TAVARES LEITE em 07/05/2025 23:59.
-
08/04/2025 02:32
Publicado Certidão em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
04/04/2025 14:02
Juntada de Petição de manifestação
-
03/04/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 17:38
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 17:34
Processo Desarquivado
-
17/08/2024 21:41
Arquivado Provisoramente
-
17/08/2024 04:35
Processo Desarquivado
-
16/08/2024 05:10
Juntada de Petição de substabelecimento
-
30/04/2024 15:53
Arquivado Provisoramente
-
26/04/2024 04:14
Decorrido prazo de JOSE ANCHIETA TAVARES LEITE em 24/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 04:15
Decorrido prazo de JOSE ANCHIETA TAVARES LEITE em 08/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 04:06
Decorrido prazo de JOSE ANCHIETA TAVARES LEITE em 03/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 02:40
Publicado Decisão em 03/04/2024.
-
02/04/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
28/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0702228-81.2018.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE ANCHIETA TAVARES LEITE EXECUTADO: ORIAS SILVINO DA SILVA DECISÃO Por várias vezes foi realizada pesquisa no SISBAJUD, inclusive com emprego da ferramenta de repetição programada.
No entanto, não foram encontrados ativos depositados nas contas do devedor, conforme se verifica na minuta ora acostada.
Sendo assim, tornem os autos ao arquivo provisório, onde deverão permanecer até o dia 08/03/2025.
Paranoá/DF, 26 de março de 2024 13:28:47.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
26/03/2024 19:29
Recebidos os autos
-
26/03/2024 19:29
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
22/03/2024 10:05
Publicado Decisão em 22/03/2024.
-
22/03/2024 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número dos autos: 0702228-81.2018.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE ANCHIETA TAVARES LEITE EXECUTADO: ORIAS SILVINO DA SILVA DECISÃO Considerando a ordem de preferência prevista no art. 835 do CPC, defiro o pedido de constrição de valores depositados em instituição financeira (art. 854 do CPC).
Segue minuta do pedido de bloqueio via SISBAJUD.
Aguarde-se por 5 (cinco) dias, a fim de verificar se a diligência foi frutífera.
Cumpra-se.
Paranoá(DF), 20 de março de 2024 12:50:52.
FÁBIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
20/03/2024 17:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
20/03/2024 13:10
Recebidos os autos
-
20/03/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 13:10
Outras decisões
-
31/01/2024 15:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
30/01/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 04:53
Decorrido prazo de JOSE ANCHIETA TAVARES LEITE em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 04:04
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
07/01/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/01/2024
-
29/12/2023 20:18
Recebidos os autos
-
29/12/2023 20:18
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
13/12/2023 04:02
Processo Desarquivado
-
12/12/2023 20:30
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/11/2023 21:34
Arquivado Provisoramente
-
22/11/2023 21:34
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 02:40
Publicado Decisão em 08/11/2023.
-
07/11/2023 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
04/11/2023 18:15
Recebidos os autos
-
04/11/2023 18:15
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
01/11/2023 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
01/11/2023 15:48
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 03:46
Decorrido prazo de JOSE ANCHIETA TAVARES LEITE em 19/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 10:49
Publicado Decisão em 10/10/2023.
-
10/10/2023 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
06/10/2023 10:22
Recebidos os autos
-
06/10/2023 10:22
Outras decisões
-
06/10/2023 03:52
Decorrido prazo de JOSE ANCHIETA TAVARES LEITE em 05/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 02:38
Publicado Decisão em 28/09/2023.
-
28/09/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
28/09/2023 02:33
Publicado Decisão em 28/09/2023.
-
27/09/2023 17:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
27/09/2023 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
26/09/2023 19:11
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 18:44
Recebidos os autos
-
25/09/2023 18:44
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
20/09/2023 15:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
19/09/2023 11:27
Recebidos os autos
-
19/09/2023 11:27
Outras decisões
-
09/09/2023 17:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
08/09/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 00:37
Publicado Despacho em 01/09/2023.
-
31/08/2023 12:34
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
31/08/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
29/08/2023 21:22
Recebidos os autos
-
29/08/2023 21:22
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
04/08/2023 11:44
Processo Desarquivado
-
04/08/2023 09:56
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/08/2023 15:45
Arquivado Provisoramente
-
19/07/2023 01:19
Decorrido prazo de JOSE ANCHIETA TAVARES LEITE em 18/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 00:39
Publicado Decisão em 11/07/2023.
-
10/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
06/07/2023 17:33
Recebidos os autos
-
06/07/2023 17:33
Outras decisões
-
05/07/2023 17:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
05/07/2023 04:05
Processo Desarquivado
-
04/07/2023 17:58
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 14:13
Arquivado Provisoramente
-
24/05/2023 01:04
Decorrido prazo de JOSE ANCHIETA TAVARES LEITE em 23/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 00:53
Publicado Decisão em 16/05/2023.
-
15/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
11/05/2023 21:30
Recebidos os autos
-
11/05/2023 21:30
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
10/05/2023 14:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
09/05/2023 18:25
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 00:21
Publicado Despacho em 02/05/2023.
-
29/04/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
27/04/2023 14:38
Recebidos os autos
-
27/04/2023 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2023 05:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
20/04/2023 04:03
Processo Desarquivado
-
19/04/2023 16:21
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/01/2023 16:32
Arquivado Provisoramente
-
20/12/2022 01:07
Decorrido prazo de JOSE ANCHIETA TAVARES LEITE em 19/12/2022 23:59.
-
09/12/2022 00:16
Publicado Decisão em 09/12/2022.
-
08/12/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
06/12/2022 13:11
Recebidos os autos
-
06/12/2022 13:11
Outras decisões
-
04/12/2022 14:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
30/11/2022 21:26
Recebidos os autos
-
30/11/2022 21:26
Outras decisões
-
30/11/2022 02:59
Decorrido prazo de JOSE ANCHIETA TAVARES LEITE em 29/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 13:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
22/11/2022 18:02
Recebidos os autos
-
22/11/2022 18:02
Outras decisões
-
14/11/2022 18:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
11/11/2022 18:03
Recebidos os autos
-
11/11/2022 18:03
Outras decisões
-
07/11/2022 18:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
07/11/2022 02:25
Publicado Decisão em 07/11/2022.
-
07/11/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
03/11/2022 15:15
Recebidos os autos
-
03/11/2022 15:15
Outras decisões
-
31/10/2022 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
26/10/2022 14:49
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/10/2022 01:10
Decorrido prazo de JOSE ANCHIETA TAVARES LEITE em 18/10/2022 23:59:59.
-
10/10/2022 00:34
Publicado Decisão em 10/10/2022.
-
07/10/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
05/10/2022 19:05
Recebidos os autos
-
05/10/2022 19:05
Outras decisões
-
30/09/2022 13:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
30/09/2022 11:07
Recebidos os autos
-
30/09/2022 11:07
Outras decisões
-
13/09/2022 15:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
13/09/2022 12:38
Recebidos os autos
-
13/09/2022 12:38
Outras decisões
-
03/09/2022 00:17
Decorrido prazo de JOSE ANCHIETA TAVARES LEITE em 02/09/2022 23:59:59.
-
02/09/2022 18:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
02/09/2022 17:05
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/08/2022 01:15
Decorrido prazo de JOSE ANCHIETA TAVARES LEITE em 17/08/2022 23:59:59.
-
12/08/2022 00:12
Publicado Decisão em 12/08/2022.
-
11/08/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
09/08/2022 15:31
Expedição de Certidão.
-
08/08/2022 00:36
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
05/08/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2022
-
29/07/2022 16:28
Recebidos os autos
-
29/07/2022 16:28
Outras decisões
-
27/07/2022 11:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
27/07/2022 11:15
Recebidos os autos
-
27/07/2022 11:15
Outras decisões
-
21/07/2022 18:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
21/07/2022 18:07
Processo Desarquivado
-
21/07/2022 15:40
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2021 17:01
Arquivado Provisoramente
-
27/04/2021 17:01
Expedição de Certidão.
-
14/04/2021 23:23
Juntada de Petição de substabelecimento
-
19/03/2021 12:38
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2021 02:37
Publicado Decisão em 09/03/2021.
-
08/03/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2021
-
05/03/2021 14:11
Juntada de Petição de manifestação
-
04/03/2021 15:45
Recebidos os autos
-
04/03/2021 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2021 15:45
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
03/03/2021 22:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
03/03/2021 13:48
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2021 02:33
Decorrido prazo de JOSE ANCHIETA TAVARES LEITE em 02/03/2021 23:59:59.
-
03/03/2021 02:28
Publicado Despacho em 03/03/2021.
-
03/03/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2021
-
01/03/2021 15:10
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2021 07:37
Recebidos os autos
-
01/03/2021 07:37
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2021 07:37
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2021 02:31
Publicado Decisão em 25/02/2021.
-
25/02/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
-
24/02/2021 18:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
23/02/2021 13:44
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2021 08:48
Recebidos os autos
-
23/02/2021 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2021 08:48
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/02/2021 18:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
11/02/2021 23:34
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2021 02:46
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
12/01/2021 15:53
Juntada de Petição de petição
-
22/12/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2020
-
18/12/2020 19:02
Recebidos os autos
-
18/12/2020 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2020 19:02
Decisão interlocutória - indeferimento
-
14/12/2020 22:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
11/12/2020 12:32
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2020 03:25
Publicado Decisão em 07/12/2020.
-
05/12/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2020
-
03/12/2020 17:06
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2020 14:40
Recebidos os autos
-
03/12/2020 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2020 14:40
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/11/2020 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
30/11/2020 11:33
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2020 03:09
Publicado Despacho em 26/11/2020.
-
26/11/2020 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2020
-
24/11/2020 08:36
Recebidos os autos
-
24/11/2020 08:36
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2020 22:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
19/11/2020 22:17
Expedição de Certidão.
-
12/11/2020 02:44
Decorrido prazo de JOSE ANCHIETA TAVARES LEITE em 11/11/2020 23:59:59.
-
04/11/2020 16:59
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2020 04:03
Decorrido prazo de JOSE ANCHIETA TAVARES LEITE em 03/11/2020 23:59:59.
-
04/11/2020 03:58
Publicado Decisão em 04/11/2020.
-
03/11/2020 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2020
-
28/10/2020 16:06
Recebidos os autos
-
28/10/2020 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2020 16:06
Decisão interlocutória - indeferimento
-
26/10/2020 02:37
Publicado Decisão em 26/10/2020.
-
23/10/2020 15:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
23/10/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2020
-
22/10/2020 13:29
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2020 19:25
Recebidos os autos
-
21/10/2020 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2020 19:25
Deferido o pedido de JOSE ANCHIETA TAVARES LEITE - CPF: *70.***.*59-72 (EXEQUENTE)
-
13/10/2020 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
07/10/2020 12:51
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2020 12:10
Publicado Despacho em 29/09/2020.
-
28/09/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/09/2020 01:24
Recebidos os autos
-
25/09/2020 01:24
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2020 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
21/09/2020 15:09
Expedição de Certidão.
-
09/09/2020 03:10
Decorrido prazo de JOSE ANCHIETA TAVARES LEITE em 08/09/2020 23:59:59.
-
01/09/2020 12:26
Publicado Despacho em 01/09/2020.
-
31/08/2020 15:32
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2020 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/08/2020 21:41
Recebidos os autos
-
27/08/2020 21:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2020 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2020 12:08
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2020 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
20/08/2020 15:31
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2020 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2020 14:43
Expedição de Certidão.
-
24/07/2020 02:57
Decorrido prazo de ORIAS SILVINO DA SILVA em 23/07/2020 23:59:59.
-
02/07/2020 02:28
Publicado Decisão em 02/07/2020.
-
02/07/2020 02:28
Publicado Decisão em 02/07/2020.
-
01/07/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/07/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/06/2020 16:22
Recebidos os autos
-
29/06/2020 14:55
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/06/2020 14:52
Classe Processual DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/06/2020 20:21
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2020 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
09/06/2020 18:11
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2020 02:23
Publicado Certidão em 05/06/2020.
-
04/06/2020 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/06/2020 18:51
Expedição de Certidão.
-
02/06/2020 18:50
Recebidos os autos
-
02/06/2020 17:51
Remetidos os Autos da Contadoria ao Vara Cível do Paranoá.
-
02/06/2020 16:21
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Paranoá para Contadoria - (em diligência)
-
02/06/2020 16:21
Expedição de Certidão.
-
27/05/2020 02:24
Decorrido prazo de ORIAS SILVINO DA SILVA em 25/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 03:03
Decorrido prazo de JOSE ANCHIETA TAVARES LEITE em 25/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 02:59
Publicado Despacho em 04/05/2020.
-
04/05/2020 02:59
Publicado Despacho em 04/05/2020.
-
25/03/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/03/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/03/2020 16:50
Recebidos os autos
-
22/03/2020 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2020 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
11/03/2020 10:37
Recebidos os autos
-
11/03/2020 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2019 15:45
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Paranoá para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
03/10/2019 15:44
Juntada de Certidão
-
03/10/2019 15:42
Expedição de Certidão.
-
03/10/2019 15:42
Juntada de Certidão
-
02/10/2019 22:06
Decorrido prazo de ORIAS SILVINO DA SILVA em 01/10/2019 23:59:59.
-
09/09/2019 02:57
Publicado Despacho em 09/09/2019.
-
06/09/2019 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/09/2019 16:32
Recebidos os autos
-
04/09/2019 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2019 15:52
Decorrido prazo de ORIAS SILVINO DA SILVA em 20/08/2019 23:59:59.
-
19/08/2019 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
16/08/2019 20:05
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2019 03:43
Publicado Sentença em 30/07/2019.
-
29/07/2019 06:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/07/2019 16:42
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para Vara Cível do Paranoá - (em diligência)
-
25/07/2019 16:30
Recebidos os autos
-
25/07/2019 16:30
Julgado improcedente o pedido
-
23/07/2019 11:01
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2019 15:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
-
02/07/2019 17:33
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Paranoá para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
02/07/2019 17:28
Recebidos os autos
-
26/06/2019 17:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
04/06/2019 17:46
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-PAR para Vara Cível do Paranoá - (outros motivos)
-
04/06/2019 17:46
Audiência Conciliação não-realizada - 04/06/2019 14:00
-
04/06/2019 17:37
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Paranoá para CEJUSC-PAR - (outros motivos)
-
29/05/2019 21:56
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2019 23:01
Decorrido prazo de ORIAS SILVINO DA SILVA em 23/05/2019 23:59:59.
-
11/05/2019 06:53
Decorrido prazo de ORIAS SILVINO DA SILVA em 10/05/2019 23:59:59.
-
02/05/2019 02:34
Publicado Despacho em 02/05/2019.
-
30/04/2019 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/04/2019 15:54
Recebidos os autos
-
26/04/2019 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2019 22:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
16/04/2019 01:20
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2019 04:53
Publicado Despacho em 15/04/2019.
-
13/04/2019 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/04/2019 16:42
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-PAR para Vara Cível do Paranoá - (outros motivos)
-
11/04/2019 16:41
Expedição de Certidão.
-
11/04/2019 16:41
Juntada de Certidão
-
11/04/2019 16:40
Audiência conciliação designada - 04/06/2019 14:00
-
11/04/2019 15:31
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Paranoá para CEJUSC-PAR - (outros motivos)
-
11/04/2019 13:51
Recebidos os autos
-
11/04/2019 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2019 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
04/04/2019 16:03
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-PAR para Vara Cível do Paranoá - (outros motivos)
-
04/04/2019 16:03
Audiência Conciliação não-realizada - 04/04/2019 15:20
-
04/04/2019 13:45
Juntada de Petição de substabelecimento
-
04/04/2019 02:19
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Paranoá para CEJUSC-PAR - (outros motivos)
-
15/03/2019 19:50
Decorrido prazo de ORIAS SILVINO DA SILVA em 14/03/2019 23:59:59.
-
12/03/2019 21:14
Decorrido prazo de JOSE ANCHIETA TAVARES LEITE em 11/03/2019 23:59:59.
-
07/03/2019 03:21
Publicado Certidão em 07/03/2019.
-
01/03/2019 05:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/02/2019 14:34
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-PAR para Vara Cível do Paranoá - (outros motivos)
-
22/02/2019 14:34
Expedição de Certidão.
-
22/02/2019 14:34
Juntada de Certidão
-
22/02/2019 14:34
Audiência conciliação designada - 04/04/2019 15:20
-
21/02/2019 18:11
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Paranoá para CEJUSC-PAR - (outros motivos)
-
18/02/2019 02:41
Publicado Despacho em 18/02/2019.
-
15/02/2019 09:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/02/2019 15:29
Recebidos os autos
-
13/02/2019 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2019 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
04/02/2019 16:38
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2018 15:55
Decorrido prazo de ORIAS SILVINO DA SILVA em 29/10/2018 23:59:59.
-
25/10/2018 11:06
Decorrido prazo de ORIAS SILVINO DA SILVA em 24/10/2018 23:59:59.
-
17/10/2018 15:23
Publicado Despacho em 17/10/2018.
-
16/10/2018 23:04
Juntada de Petição de especificação de provas
-
16/10/2018 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/10/2018 17:11
Recebidos os autos
-
11/10/2018 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2018 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2018 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
10/10/2018 17:31
Expedição de Certidão.
-
10/10/2018 17:30
Juntada de Certidão
-
09/10/2018 15:10
Juntada de Petição de réplica
-
09/10/2018 15:03
Juntada de Petição de réplica
-
09/10/2018 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2018 03:57
Decorrido prazo de ORIAS SILVINO DA SILVA em 21/09/2018 23:59:59.
-
20/09/2018 05:07
Publicado Certidão em 20/09/2018.
-
20/09/2018 05:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/09/2018 13:50
Expedição de Certidão.
-
18/09/2018 13:50
Juntada de Certidão
-
29/08/2018 18:05
Juntada de Petição de diligência
-
29/08/2018 18:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/08/2018 14:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/08/2018 14:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/08/2018 09:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/08/2018 13:16
Expedição de Mandado.
-
23/08/2018 13:16
Expedição de Mandado.
-
23/08/2018 13:16
Juntada de mandado
-
02/08/2018 17:06
Publicado Decisão em 02/08/2018.
-
02/08/2018 17:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/07/2018 13:56
Recebidos os autos
-
31/07/2018 13:56
Não Concedida a Medida Liminar
-
31/07/2018 13:56
Decisão interlocutória - recebido
-
26/07/2018 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
10/07/2018 17:21
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2018 09:28
Publicado Decisão em 20/06/2018.
-
20/06/2018 09:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/06/2018 14:22
Recebidos os autos
-
18/06/2018 14:22
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
15/06/2018 17:39
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Mauro Renan Bittencourt do Paranoá para Vara Cível do Paranoá - (em diligência)
-
15/06/2018 17:39
Juntada de Certidão
-
14/06/2018 19:02
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Paranoá para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Mauro Renan Bittencourt do Paranoá - (em diligência)
-
14/06/2018 19:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2018
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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