TJDFT - 0702214-21.2023.8.07.0009
1ª instância - 1° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/10/2024 12:10
Arquivado Definitivamente
-
16/10/2024 07:05
Processo Desarquivado
-
15/10/2024 12:07
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 12:18
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2024 12:18
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 12:17
Transitado em Julgado em 15/05/2024
-
20/05/2024 02:31
Publicado Sentença em 20/05/2024.
-
17/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
15/05/2024 16:39
Recebidos os autos
-
15/05/2024 16:39
Homologada a Transação
-
15/05/2024 16:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
15/05/2024 16:23
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 03:45
Decorrido prazo de CIELO S.A. em 13/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 03:45
Decorrido prazo de MASTERCARD BRASIL SOLUCOES DE PAGAMENTO LTDA. em 13/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 03:45
Decorrido prazo de GETNET ADQUIRENCIA E SERVICOS PARA MEIOS DE PAGAMENTO S.A. em 13/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 03:45
Decorrido prazo de STONE INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A em 13/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 03:45
Decorrido prazo de SUMUP SOLUCOES DE PAGAMENTO BRASIL LTDA em 13/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 03:45
Decorrido prazo de PAYPAL DO BRASIL SERVICOS DE PAGAMENTOS LTDA. em 13/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 03:35
Decorrido prazo de MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 13/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 03:33
Decorrido prazo de PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A em 13/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 14:14
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 04:09
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A em 06/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 04:02
Decorrido prazo de REDECARD S/A em 06/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 17:39
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 12:14
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 18:06
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 18:11
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
29/04/2024 14:12
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 14:07
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 14:03
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 03:17
Decorrido prazo de JUCIMARA DE JESUS ARAGAO em 23/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 17:53
Expedição de Ofício.
-
23/04/2024 17:53
Expedição de Ofício.
-
23/04/2024 17:53
Expedição de Ofício.
-
23/04/2024 17:53
Expedição de Ofício.
-
23/04/2024 17:53
Expedição de Ofício.
-
23/04/2024 17:53
Expedição de Ofício.
-
23/04/2024 17:53
Expedição de Ofício.
-
23/04/2024 17:53
Expedição de Ofício.
-
23/04/2024 17:53
Expedição de Ofício.
-
23/04/2024 17:53
Expedição de Ofício.
-
23/04/2024 04:45
Decorrido prazo de PAYPAL DO BRASIL SERVICOS DE PAGAMENTOS LTDA. em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 04:45
Decorrido prazo de CIELO S.A. em 22/04/2024 23:59.
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23/04/2024 04:32
Decorrido prazo de GETNET ADQUIRENCIA E SERVICOS PARA MEIOS DE PAGAMENTO S.A. em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 04:32
Decorrido prazo de MASTERCARD BRASIL SOLUCOES DE PAGAMENTO LTDA. em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 04:32
Decorrido prazo de SUMUP SOLUCOES DE PAGAMENTO BRASIL LTDA em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 04:31
Decorrido prazo de STONE INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A em 22/04/2024 23:59.
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23/04/2024 04:23
Decorrido prazo de MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 22/04/2024 23:59.
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23/04/2024 04:20
Decorrido prazo de PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A em 22/04/2024 23:59.
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23/04/2024 04:16
Decorrido prazo de SAFRAPAY CREDENCIADORA LTDA. em 22/04/2024 23:59.
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16/04/2024 03:52
Decorrido prazo de REDECARD S/A em 15/04/2024 23:59.
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13/04/2024 03:25
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A em 12/04/2024 23:59.
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11/04/2024 13:45
Juntada de Certidão
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11/04/2024 13:42
Juntada de Certidão
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10/04/2024 17:05
Juntada de Certidão
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10/04/2024 17:03
Juntada de Certidão
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09/04/2024 15:38
Juntada de Certidão
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09/04/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 12:41
Juntada de Certidão
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04/04/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 16:17
Expedição de Ofício.
-
03/04/2024 16:17
Expedição de Ofício.
-
03/04/2024 16:17
Expedição de Ofício.
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03/04/2024 16:17
Expedição de Ofício.
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03/04/2024 16:17
Expedição de Ofício.
-
03/04/2024 16:17
Expedição de Ofício.
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03/04/2024 15:44
Expedição de Ofício.
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03/04/2024 15:44
Expedição de Ofício.
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03/04/2024 15:43
Expedição de Ofício.
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03/04/2024 15:43
Expedição de Ofício.
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03/04/2024 15:43
Expedição de Ofício.
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02/04/2024 03:31
Publicado Decisão em 02/04/2024.
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02/04/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0702214-21.2023.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JUCIMARA DE JESUS ARAGAO EXECUTADO: ASSOCIAUTO - ASSOCIACAO DE PROTECAO VEICULAR, BRASIL TECNOLOGIA LTDA DECISÃO Oficie-se à empresa MASTERCARD BRASIL SOLUCOES DE PAGAMENTO LTDA, para que informe a este Juízo se há contas e operações vinculadas aos CNPJs das partes requeridas, no prazo de 5 dias, sob pena de crime de desobediência.
Caso conste numerário vinculados aos CNPJs das requeridas, defiro o bloqueio dos valores, no montante da satisfação do débito.
Sem prejuízo, oficie-se às empresas indicadas ao ID 190722807 - Pág. 2 e 3, item 2, para que informe ao Juízo se há valores a serem recebidos pelas partes requeridas, no prazo de 5 dias, sob crime de desobediência.
SNIPER É certo que adotar medidas diferenciadas em situações extremas contribui para a efetividade da prestação jurisdicional.
Os sistemas informatizados à disposição do Juízo têm o objetivo de dar celeridade aos atos processuais e garantir a efetividade da execução ou do cumprimento de sentença por permitirem a simplificação dos procedimentos de pesquisa e constrição de bens da parte devedora.
O Conselho Nacional de Justiça implementou o Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER).
Trata-se de projeto desenvolvido no âmbito do Programa Justiça 4.0 do CNJ que possibilita a identificação de vínculos patrimoniais, societários e financeiros entre pessoas físicas e jurídicas, por meio de cruzamento de referências entre diversos bancos de dados abertos e fechados.
Lado outro, é pacífico o entendimento deste e.
TJDFT de que a consulta a sistemas como o SNIPER somente pode ser realizada quando esgotados os meios de localização dos bens do devedor, haja vista que a quebra do sigilo fiscal é medida excepcional.
Outrossim, o sistema se mostra eficiente no caso de recuperação de ativos decorrentes de organização criminosa, o que não é o caso dos autos.
Ademais, esclareço que a consulta a sistemas como o SNIPER somente pode ser realizada quando houver a demonstração de ter o exequente empregado todos os meios a ele disponíveis para a localização dos bens do devedor, haja vista que a quebra do sigilo fiscal é medida excepcional.
Demais disso, desnecessária se mostra a consulta ao SNIPER, porquanto este Juízo já realizou consultas aos Sistemas Bacenjud, Renajud e Infojud, porém não constam numerários ou veículos livres e desembaraçados de titularidade dos devedores.
Indefiro, portanto, o pedido de consulta ao sistema SNIPER.
PESQUISA CNEA e CEMPRE Indefiro também o pedido de pesquisa CNEA, porquanto há a possibilidade de consulta pública para obtenção de informações quanto a códigos ou atividade econômica.
Indefiro, ainda o pedido de busca no Cadastro Central de Empresas, pois tal requisição não traz resultado à execução.
Detran/DF e Detran/GO Indefiro o pedido de expedição de ofício aos órgãos de Trânsito, com o propósito de tomar conhecimento sobre eventual comunicado de venda de veículos, porquanto tal medida não se trata de diligência útil a satisfação do débito.
CENSEC A Censec tem as atribuições de interligar e permitir o intercâmbio de documentos e o tráfego de informações e dados, aprimorando tecnologias para viabilizar os serviços notariais, notadamente testamentos, escrituras e procurações, em meio eletrônico, art. 1º do Provimento n° 18/2012 da Corregedoria Nacional de Justiça.
Indeferiu a consulta perante a Censec, pois tal sistema não constitui nem se equipara a uma ferramenta de busca patrimonial do executado, além disso, no próprio site da Censec há a possibilidade de consulta pública para obtenção de informações quanto à existência de testamentos e de algumas escrituras.
Neste sentido é o posicionamento deste Tribunal: PROCESSO CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
CONSULTAS.
DILIGÊNCIAS.
PESQUISAS.
SISTEMAS.
CENSEC.
PRESSUPOSTOS.
LOCALIZAÇÃO DE BENS.
ESGOTAMENTO DE DILIGÊNCIAS. ÔNUS DA PARTE. 1.
A pesquisa à Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC) serve à aquisição de informações acerca de testamentos, escrituras públicas e procurações, cujo acesso é simplificado pelos meios disponíveis ao próprio credor sem a necessidade de intervenção judicial para o alcance das informações pretendidas para fundamentar a satisfação do seu crédito. 2.
A expedição de ofícios e a pesquisa aos sistemas informatizados deve manter correlação com a necessidade do alcance das informações buscadas para a satisfação do crédito buscado e não pode o Poder Judiciário, a pretexto do argumento de colaboração com o credor, servir à função indiscriminada de se responsabilizar por toda ordem de medidas e diligências cabíveis que devem ser praticados pelo credor por seus próprios meios. 3.
Recurso conhecido e desprovido. (Acórdão 1830039, 07477602920238070000, Relator: MARIA DE LOURDES ABREU, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 7/3/2024, publicado no DJE: 22/3/2024.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Com o retorno dos ofícios, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, bem como para indicar objetivamente bens passíveis de constrição.
Prazo: cinco dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito. -
26/03/2024 13:59
Recebidos os autos
-
26/03/2024 13:59
Deferido o pedido de JUCIMARA DE JESUS ARAGAO - CPF: *16.***.*87-19 (EXEQUENTE).
-
21/03/2024 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
21/03/2024 12:23
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 21:17
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 02:52
Publicado Intimação em 18/03/2024.
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16/03/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0702214-21.2023.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JUCIMARA DE JESUS ARAGAO EXECUTADO: ASSOCIAUTO - ASSOCIACAO DE PROTECAO VEICULAR, BRASIL TECNOLOGIA LTDA CERTIDÃO Certifico que foram Infrutíferas as tentativas de realização de penhora de dinheiro existente em conta bancária dos devedores por meio eletrônico.
Infrutífera, ainda, a pesquisa RENAJUD realizada nos CPNPJ's dos executados.
Destarte, intime-se o credor para, no prazo de 02 (dois) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de extinção do feito.
Samambaia/DF, Quinta-feira, 14 de Março de 2024 15:39:46. -
14/03/2024 15:42
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 15:27
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 16:47
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 15:28
Recebidos os autos
-
08/03/2024 15:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
-
07/03/2024 11:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/03/2024 11:35
Juntada de Certidão
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07/03/2024 03:31
Decorrido prazo de BRASIL TECNOLOGIA LTDA em 06/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 03:31
Decorrido prazo de ASSOCIAUTO - ASSOCIACAO DE PROTECAO VEICULAR em 06/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 03:31
Decorrido prazo de JUCIMARA DE JESUS ARAGAO em 06/03/2024 23:59.
-
09/02/2024 02:48
Publicado Decisão em 09/02/2024.
-
09/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
07/02/2024 14:01
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/02/2024 16:58
Recebidos os autos
-
05/02/2024 16:58
Deferido o pedido de ASSOCIAUTO - ASSOCIACAO DE PROTECAO VEICULAR - CNPJ: 39.***.***/0001-64 (REQUERIDO).
-
31/01/2024 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
31/01/2024 17:41
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 21:09
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 05:23
Decorrido prazo de BRASIL TECNOLOGIA LTDA em 29/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 02:47
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
24/01/2024 02:45
Publicado Intimação em 24/01/2024.
-
23/01/2024 06:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
19/01/2024 16:29
Recebidos os autos
-
19/01/2024 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2024 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
19/01/2024 14:49
Juntada de Certidão
-
19/01/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
18/12/2023 18:11
Recebidos os autos
-
18/12/2023 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 13:00
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 13:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
14/12/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 07:54
Publicado Intimação em 06/12/2023.
-
05/12/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
01/12/2023 16:41
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 18:07
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 17:59
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 03:01
Publicado Despacho em 28/11/2023.
-
28/11/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
27/11/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 18:01
Recebidos os autos
-
23/11/2023 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 19:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
22/11/2023 19:49
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 03:46
Decorrido prazo de JUCIMARA DE JESUS ARAGAO em 21/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 03:46
Decorrido prazo de BRASIL TECNOLOGIA LTDA em 21/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 03:46
Decorrido prazo de ASSOCIAUTO - ASSOCIACAO DE PROTECAO VEICULAR em 21/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 02:39
Publicado Despacho em 13/11/2023.
-
11/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
07/11/2023 15:29
Recebidos os autos
-
07/11/2023 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 10:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
31/10/2023 10:36
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 18:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/10/2023 02:41
Publicado Certidão em 11/10/2023.
-
11/10/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
09/10/2023 14:18
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 13:22
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 15:24
Recebidos os autos
-
06/10/2023 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
04/10/2023 14:00
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 11:06
Decorrido prazo de ASSOCIAUTO - ASSOCIACAO DE PROTECAO VEICULAR em 03/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 11:04
Decorrido prazo de BRASIL TECNOLOGIA LTDA em 03/10/2023 23:59.
-
26/09/2023 03:01
Publicado Intimação em 26/09/2023.
-
26/09/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
21/09/2023 18:18
Recebidos os autos
-
21/09/2023 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
15/09/2023 17:24
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 16:25
Recebidos os autos
-
11/09/2023 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2023 17:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
08/09/2023 17:09
Expedição de Certidão.
-
07/09/2023 01:52
Decorrido prazo de JUCIMARA DE JESUS ARAGAO em 06/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 01:52
Decorrido prazo de ASSOCIAUTO - ASSOCIACAO DE PROTECAO VEICULAR em 06/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 01:52
Decorrido prazo de BRASIL TECNOLOGIA LTDA em 06/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 02:28
Publicado Despacho em 30/08/2023.
-
30/08/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
25/08/2023 17:45
Recebidos os autos
-
25/08/2023 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
25/08/2023 13:24
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 12:05
Recebidos os autos
-
28/06/2023 15:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
28/06/2023 15:46
Expedição de Certidão.
-
28/06/2023 09:14
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 08:56
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/06/2023 16:56
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 14:40
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 01:18
Decorrido prazo de ASSOCIAUTO - ASSOCIACAO DE PROTECAO VEICULAR em 19/06/2023 23:59.
-
19/06/2023 15:22
Juntada de Petição de recurso inominado
-
12/06/2023 09:33
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
02/06/2023 14:05
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 00:31
Publicado Sentença em 02/06/2023.
-
02/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
31/05/2023 17:13
Expedição de Certidão.
-
29/05/2023 16:13
Recebidos os autos
-
29/05/2023 16:13
Julgado procedente o pedido
-
05/05/2023 13:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
05/05/2023 13:25
Expedição de Certidão.
-
05/05/2023 01:42
Decorrido prazo de JUCIMARA DE JESUS ARAGAO em 04/05/2023 23:59.
-
28/04/2023 21:39
Juntada de Petição de contestação
-
19/04/2023 15:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
19/04/2023 15:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
-
19/04/2023 15:43
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 19/04/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/04/2023 00:32
Recebidos os autos
-
18/04/2023 00:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
09/03/2023 05:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/03/2023 05:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/02/2023 18:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2023 18:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/02/2023 18:25
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 16:37
Recebidos os autos
-
14/02/2023 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
14/02/2023 12:09
Juntada de Certidão
-
10/02/2023 17:53
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/04/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/02/2023 17:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2023
Ultima Atualização
27/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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