TJDFT - 0702203-32.2022.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 03:06
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 10:21
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 02:53
Publicado Decisão em 02/09/2025.
-
02/09/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 19:17
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 19:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0702203-32.2022.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Honorários Advocatícios (10655) EXEQUENTE: FABIO XIMENES CESAR EXECUTADO: EDSON JOSE DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: MARIANI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se alvará de levantamento em favor da parte AUTORA, no valor de R$ 1.671,27, depositado conforme comprovante de ID n. 245365570, acrescido de juros e correção monetária, se houver.
Os dados bancários foram informados na petição de ID n. 246685724.
Por outro lado, considerando que os depósitos estão sendo realizados pela fonte pagadora da parte executada, determino a suspensão do feito por seis meses.
Autorizo a expedição de alvará de levantamento dos valores a serem depositados sem a necessidade de conclusão.
Transcorrido o prazo de suspensão, intime-se a parte credora para se manifestar, juntando planilha de débitos, considerando os valores já levantados.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - , -
28/08/2025 18:58
Recebidos os autos
-
28/08/2025 18:58
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
28/08/2025 18:58
Deferido o pedido de FABIO XIMENES CESAR - CPF: *05.***.*90-53 (EXEQUENTE).
-
19/08/2025 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
18/08/2025 21:51
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 03:16
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 17:23
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 17:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/08/2025 02:49
Publicado Decisão em 05/08/2025.
-
05/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
31/07/2025 14:05
Recebidos os autos
-
31/07/2025 14:04
Outras decisões
-
17/07/2025 08:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
17/07/2025 08:20
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 13:42
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 13:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/07/2025 12:24
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 18:43
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 17:27
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 09:24
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 19:15
Recebidos os autos
-
08/07/2025 19:15
Outras decisões
-
08/07/2025 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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08/07/2025 14:33
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
08/07/2025 14:33
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
07/07/2025 15:51
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
04/07/2025 03:24
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 02:34
Publicado Decisão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0702203-32.2022.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Honorários Advocatícios (10655) EXEQUENTE: FABIO XIMENES CESAR EXECUTADO: EDSON JOSE DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: MARIANI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de impugnação á penhora, conforme petição de ID. 237981875, apresentada em 02/06/2025, contra a decisão de ID. 225347216, proferida em 10/02/2025, que determinou a penhora de 15% do salário da parte executada.
DECIDO.
Não conheço da impugnação, uma vez que flagrantemente intempestiva.
Ciente do Julgamento do Agravo de Instrumento de nº 0708039-02.2025.8.07.0000.
Ressalte-se que ainda que fosse possível a revisão da decisão, ante o caráter alimentar da verba penhora, essa dependeria de comprovação de fatos relevantes, que demonstrassem a exorbitância do valor fixado ou qualquer outra situação peculiar não apreciada pelo Juízo no momento de fixação do montante da penhora, que foi devidamente fundamentado.
Contudo, a parte executada se limitou a apresentar argumentos jurídicos relacionados à impenhorabilidade, questão já debatida e esgotada na decisão impugnada.
Assim, diante da preclusão e da ausência de modificações fáticas que permitam a reapreciação da penhora, mantenho a decisão proferida.
Indefiro o pedido de multa por litigância de má-fé, uma vez que não vislumbro na petição do executado nenhuma das causas passíveis de punição.
Aguarde-se o julgamento - AGI 0701571-22.2025.8.07.0000.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - / -
24/06/2025 08:38
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 20:39
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 18:22
Recebidos os autos
-
23/06/2025 18:22
Indeferido o pedido de EDSON JOSE DA SILVA - CPF: *86.***.*51-68 (EXECUTADO)
-
18/06/2025 18:31
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
06/06/2025 03:04
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 00:27
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
03/06/2025 12:14
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 13:19
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 09:29
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 16:42
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 19:44
Recebidos os autos
-
14/05/2025 19:44
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
12/05/2025 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
12/05/2025 17:11
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 12:52
Recebidos os autos
-
09/05/2025 12:52
Outras decisões
-
09/05/2025 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
09/05/2025 09:39
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 22:26
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 03:17
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 02:31
Publicado Decisão em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0702203-32.2022.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Honorários Advocatícios (10655) EXEQUENTE: FABIO XIMENES CESAR EXECUTADO: EDSON JOSE DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: MARIANI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente da resposta de ofício de ID. 232605097 e da implementação dos descontos relativos à penhora salarial.
Suspendo o feito até a comunicação sobre o julgamento do Agravo de Instrumento de nº 0701571-22.2025.8.07.0000.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - / -
25/04/2025 11:25
Recebidos os autos
-
25/04/2025 11:25
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
22/04/2025 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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15/04/2025 02:34
Publicado Certidão em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
11/04/2025 16:57
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 17:29
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 14:04
Expedição de Ofício.
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19/03/2025 18:54
Cancelada a movimentação processual
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19/03/2025 18:54
Desentranhado o documento
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18/03/2025 15:01
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 13:43
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 14:46
Juntada de Petição de certidão
-
12/03/2025 02:37
Decorrido prazo de EDSON JOSE DA SILVA em 11/03/2025 23:59.
-
21/02/2025 16:56
Recebidos os autos
-
21/02/2025 16:56
Outras decisões
-
21/02/2025 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
21/02/2025 14:23
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 22:20
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 12:53
Publicado Decisão em 13/02/2025.
-
14/02/2025 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
10/02/2025 17:12
Recebidos os autos
-
10/02/2025 17:12
Deferido o pedido de EDINALDO BARROS DA SILVA - CPF: *14.***.*78-19 (AUTOR).
-
04/02/2025 18:20
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
30/01/2025 11:04
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 10:10
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
29/01/2025 19:21
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
23/01/2025 00:14
Juntada de Petição de certidão
-
22/01/2025 14:59
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 14:57
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 21:36
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 02:28
Publicado Certidão em 18/12/2024.
-
17/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0702203-32.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FABIO XIMENES CESAR EXECUTADO: EDSON JOSE DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: MARIANI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que deixo de expedir o alvará para a parte executada, tendo em vista que a pessoa jurídica mencionada na petição de ID 220626097 não tem procuração nos autos.
Nos termos da Portaria deste Juízo, manifeste-se a parte executada no prazo de 05 (cinco) dias.
HUMBERTO CARLOS DE MORAES OLIVEIRA CRUCIOL Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
16/12/2024 17:56
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 17:47
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 17:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/12/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 02:23
Publicado Decisão em 16/12/2024.
-
13/12/2024 16:11
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
12/12/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 16:14
Recebidos os autos
-
11/12/2024 16:14
Deferido em parte o pedido de EDSON JOSE DA SILVA - CPF: *86.***.*51-68 (EXECUTADO)
-
27/11/2024 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
26/11/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 02:37
Publicado Decisão em 26/11/2024.
-
25/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
21/11/2024 14:06
Recebidos os autos
-
21/11/2024 14:06
Outras decisões
-
08/11/2024 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
08/11/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 10:01
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 18:30
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 01:20
Publicado Certidão em 04/11/2024.
-
30/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0702203-32.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FABIO XIMENES CESAR EXECUTADO: EDSON JOSE DA SILVA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO CERTIFICO e dou fé que, diante do pedido ID. 215770115, procedi à exclusão dos patronos EVERALDO FERREIRA DA SILVA - OAB DF25379-A e PEDRO GABRIEL BARBOSA DA SILVA - OAB DF74698 e realizei o cadastramento do(a) advogado(a) ANDRE SAMPAIO MARIANI - OAB DF45514-A, vinculado à parte EDSON JOSE DA SILVA.
Nos termos da Portaria deste Juízo, fica(m) a(s) parte(s) EXEQUENTE intimada(s) sobre petição/documento(s) de ID(s) 215770115.
Prazo: 5 (cinco) dias.
LEILA SILVA DE OLIVEIRA BERNARDES BORGES Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
28/10/2024 15:12
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 15:54
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
21/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 21/10/2024.
-
21/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
20/10/2024 04:19
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
16/10/2024 14:10
Recebidos os autos
-
16/10/2024 14:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/10/2024 06:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
04/10/2024 03:53
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 02:23
Publicado Certidão em 24/09/2024.
-
23/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0702203-32.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FABIO XIMENES CESAR EXECUTADO: EDSON JOSE DA SILVA CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que não houve manifestação recursal da decisão que iniciou a fase de cumprimento de sentença.
Igualmente, não houve pagamento judicial do débito pela parte devedora.
Conforme determinado, intimo a parte credora a apresentar planilha atualizada do débito, com devidos acréscimos legais, atentando-se, ainda, sobre eventual gratuidade de justiça concedida à parte devedora.
Prazo de 5 (cinco) dias.
ROBERTA MAGALHAES DINIZ Diretor de Secretaria *datado e assinado digitalmente* -
19/09/2024 18:36
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 02:20
Decorrido prazo de EDSON JOSE DA SILVA em 17/09/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 27/08/2024.
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26/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
23/08/2024 16:19
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/08/2024 15:49
Recebidos os autos
-
22/08/2024 15:49
Deferido o pedido de LUCY CLEIDE BARROS DA SILVA - CPF: *71.***.*95-04 (AUTOR).
-
21/08/2024 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
21/08/2024 09:59
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 05:02
Processo Desarquivado
-
20/08/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 15:04
Arquivado Definitivamente
-
06/08/2024 02:33
Decorrido prazo de EDSON JOSE DA SILVA em 05/08/2024 23:59.
-
29/07/2024 02:18
Publicado Certidão em 29/07/2024.
-
26/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
24/07/2024 13:47
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 18:18
Recebidos os autos
-
23/07/2024 18:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
09/07/2024 15:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/07/2024 15:24
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 17:13
Recebidos os autos
-
22/03/2024 14:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
22/03/2024 13:48
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/03/2024 02:59
Publicado Certidão em 01/03/2024.
-
01/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
28/02/2024 13:55
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 04:22
Decorrido prazo de EDSON JOSE DA SILVA em 27/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 04:19
Decorrido prazo de EDINALDO BARROS DA SILVA em 27/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 04:19
Decorrido prazo de LUCY CLEIDE BARROS DA SILVA em 27/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 21:08
Juntada de Petição de apelação
-
01/02/2024 02:38
Publicado Sentença em 01/02/2024.
-
31/01/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
26/01/2024 17:12
Recebidos os autos
-
26/01/2024 17:12
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/12/2023 15:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
18/12/2023 15:36
Expedição de Certidão.
-
25/11/2023 03:53
Decorrido prazo de EDINALDO BARROS DA SILVA em 24/11/2023 23:59.
-
30/10/2023 02:36
Publicado Despacho em 30/10/2023.
-
28/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
27/10/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 12:55
Recebidos os autos
-
26/10/2023 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
24/10/2023 11:59
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 04:04
Decorrido prazo de LUCY CLEIDE BARROS DA SILVA em 23/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 04:04
Decorrido prazo de LUCY CLEIDE BARROS DA SILVA em 23/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 02:28
Publicado Certidão em 13/10/2023.
-
11/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
09/10/2023 16:48
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 10:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/09/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 18:01
Recebidos os autos
-
25/09/2023 18:01
Outras decisões
-
25/09/2023 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
22/09/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 08:10
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 02:47
Publicado Certidão em 19/09/2023.
-
19/09/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
15/09/2023 06:45
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 20:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/09/2023 00:13
Publicado Decisão em 06/09/2023.
-
05/09/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
01/09/2023 13:20
Recebidos os autos
-
01/09/2023 13:20
Outras decisões
-
28/08/2023 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
28/08/2023 12:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/08/2023 07:44
Expedição de Mandado.
-
16/08/2023 07:36
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 21:20
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 17:51
Expedição de Mandado.
-
12/06/2023 08:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/05/2023 15:30
Expedição de Mandado.
-
12/05/2023 22:45
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 00:19
Publicado Decisão em 08/05/2023.
-
05/05/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
03/05/2023 18:33
Recebidos os autos
-
03/05/2023 18:33
Deferido o pedido de LUCY CLEIDE BARROS DA SILVA - CPF: *71.***.*95-04 (AUTOR).
-
03/05/2023 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
03/05/2023 10:29
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 00:13
Publicado Certidão em 24/04/2023.
-
20/04/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
20/04/2023 00:11
Publicado Decisão em 20/04/2023.
-
19/04/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
18/04/2023 17:13
Expedição de Certidão.
-
18/04/2023 13:51
Expedição de Certidão.
-
17/04/2023 13:03
Recebidos os autos
-
17/04/2023 13:03
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/03/2023 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
22/03/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 00:18
Publicado Certidão em 10/03/2023.
-
09/03/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
07/03/2023 15:10
Expedição de Certidão.
-
06/03/2023 11:58
Juntada de Petição de alegações finais
-
25/02/2023 01:18
Decorrido prazo de LUCY CLEIDE BARROS DA SILVA em 24/02/2023 23:59.
-
31/01/2023 02:30
Publicado Decisão em 31/01/2023.
-
30/01/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
30/01/2023 02:22
Publicado Decisão em 30/01/2023.
-
27/01/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
24/01/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2023 15:50
Classe Processual alterada de REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
16/01/2023 13:30
Recebidos os autos
-
16/01/2023 13:30
Decisão interlocutória - recebido
-
12/01/2023 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
11/01/2023 13:23
Recebidos os autos
-
11/01/2023 13:23
Decisão interlocutória - recebido
-
15/12/2022 01:01
Publicado Decisão em 15/12/2022.
-
15/12/2022 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
14/12/2022 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
14/12/2022 10:11
Expedição de Certidão.
-
13/12/2022 16:36
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2022 14:51
Recebidos os autos
-
12/12/2022 14:51
Decisão interlocutória - recebido
-
13/09/2022 12:31
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
12/09/2022 09:04
Decorrido prazo de EDINALDO BARROS DA SILVA - CPF: *14.***.*78-19 (REU), EDSON JOSE DA SILVA - CPF: *86.***.*51-68 (REU), EDVALDO BARROS DA SILVA - CPF: *79.***.*11-20 (REQUERIDO), LUCY CLEIDE BARROS DA SILVA - CPF: *71.***.*95-04 (AUTOR) e LUZINETE BARRO
-
10/09/2022 00:18
Decorrido prazo de EDINALDO BARROS DA SILVA em 09/09/2022 23:59:59.
-
10/09/2022 00:18
Decorrido prazo de LUCY CLEIDE BARROS DA SILVA em 09/09/2022 23:59:59.
-
10/09/2022 00:18
Decorrido prazo de EDSON JOSE DA SILVA em 09/09/2022 23:59:59.
-
05/09/2022 18:32
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2022 00:29
Publicado Certidão em 01/09/2022.
-
01/09/2022 00:29
Publicado Certidão em 01/09/2022.
-
01/09/2022 00:29
Publicado Certidão em 01/09/2022.
-
31/08/2022 00:48
Decorrido prazo de EDSON JOSE DA SILVA em 30/08/2022 23:59:59.
-
31/08/2022 00:48
Decorrido prazo de EDINALDO BARROS DA SILVA em 30/08/2022 23:59:59.
-
31/08/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
31/08/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
26/08/2022 13:26
Expedição de Certidão.
-
25/08/2022 16:13
Juntada de Petição de réplica
-
23/08/2022 00:50
Publicado Despacho em 23/08/2022.
-
22/08/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
22/08/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
22/08/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
18/08/2022 15:03
Recebidos os autos
-
18/08/2022 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2022 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
17/08/2022 19:02
Recebidos os autos
-
17/08/2022 18:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
17/08/2022 18:31
Juntada de Certidão
-
17/08/2022 16:49
Juntada de Petição de réplica
-
12/08/2022 18:06
Recebidos os autos
-
12/08/2022 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2022 13:44
Juntada de Certidão
-
10/08/2022 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
10/08/2022 11:17
Expedição de Certidão.
-
09/08/2022 16:20
Recebidos os autos do CEJUSC
-
09/08/2022 16:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Taguatinga
-
09/08/2022 16:20
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 09/08/2022 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/08/2022 12:54
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 17:39
Recebidos os autos
-
08/08/2022 17:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
29/07/2022 07:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/07/2022 08:52
Expedição de Certidão.
-
23/07/2022 08:28
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/07/2022 11:24
Juntada de Petição de impugnação
-
14/07/2022 11:22
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 00:43
Publicado Decisão em 13/07/2022.
-
13/07/2022 00:43
Publicado Decisão em 13/07/2022.
-
12/07/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
12/07/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
11/07/2022 10:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2022 10:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/07/2022 19:13
Juntada de Certidão
-
08/07/2022 18:46
Recebidos os autos
-
08/07/2022 18:46
Deferido o pedido de
-
08/07/2022 00:10
Publicado Decisão em 08/07/2022.
-
08/07/2022 00:10
Publicado Decisão em 08/07/2022.
-
08/07/2022 00:10
Publicado Decisão em 08/07/2022.
-
07/07/2022 08:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
-
07/07/2022 08:41
Expedição de Certidão.
-
07/07/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
06/07/2022 17:48
Recebidos os autos do CEJUSC
-
06/07/2022 17:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Taguatinga
-
06/07/2022 17:48
Expedição de Certidão.
-
06/07/2022 17:47
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/08/2022 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/07/2022 17:46
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 06/07/2022 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/07/2022 17:01
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 13:13
Recebidos os autos
-
06/07/2022 13:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
06/07/2022 11:29
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2022 18:21
Recebidos os autos
-
05/07/2022 18:21
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a EDVALDO BARROS DA SILVA - CPF: *79.***.*11-20 (REQUERIDO) e LUZINETE BARROS DA SILVA - CPF: *93.***.*20-25 (REU).
-
01/07/2022 16:43
Juntada de Petição de contestação
-
01/07/2022 08:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
01/07/2022 08:38
Expedição de Certidão.
-
30/06/2022 17:25
Juntada de Petição de contestação
-
20/06/2022 12:23
Expedição de Certidão.
-
17/06/2022 10:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/06/2022 12:39
Expedição de Certidão.
-
02/06/2022 18:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/05/2022 08:59
Juntada de Certidão
-
12/05/2022 23:29
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/05/2022 11:32
Expedição de Certidão.
-
10/05/2022 19:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/05/2022 09:07
Expedição de Certidão.
-
09/05/2022 08:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/05/2022 12:49
Expedição de Certidão.
-
07/04/2022 00:23
Publicado Certidão em 07/04/2022.
-
07/04/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
06/04/2022 11:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/04/2022 11:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/04/2022 00:43
Publicado Decisão em 06/04/2022.
-
06/04/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
-
05/04/2022 09:23
Juntada de Certidão
-
05/04/2022 09:22
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/07/2022 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/04/2022 15:17
Recebidos os autos
-
04/04/2022 15:16
Decisão interlocutória - recebido
-
31/03/2022 11:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
31/03/2022 11:47
Expedição de Certidão.
-
31/03/2022 10:05
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 00:41
Publicado Decisão em 23/03/2022.
-
22/03/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
18/03/2022 18:32
Recebidos os autos
-
18/03/2022 18:32
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
10/03/2022 15:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
10/03/2022 15:40
Expedição de Certidão.
-
10/03/2022 15:37
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2022 12:51
Publicado Decisão em 21/02/2022.
-
22/02/2022 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
-
17/02/2022 17:50
Expedição de Certidão.
-
17/02/2022 09:26
Recebidos os autos
-
17/02/2022 09:26
Decisão interlocutória - recebido
-
16/02/2022 15:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
16/02/2022 15:39
Expedição de Certidão.
-
16/02/2022 15:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/02/2022 01:08
Publicado Decisão em 15/02/2022.
-
14/02/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2022
-
11/02/2022 09:43
Recebidos os autos
-
11/02/2022 09:43
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
10/02/2022 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2022
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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