TJDFT - 0702198-52.2023.8.07.0014
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2024 12:18
Arquivado Definitivamente
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07/08/2024 12:17
Juntada de Certidão
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01/08/2024 19:53
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 02:29
Publicado Certidão em 29/07/2024.
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27/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CJUJECIVBSB1A6 Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Órgão julgador: 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0702198-52.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIZETE SERAFINS DE SOUZA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora fica intimada acerca do prazo de 5 (cinco) dias para pagamento das custas processuais, conforme artigo 100 do Provimento Geral da Corregedoria - TJDFT.
Para emissão da guia de custas finais a parte deverá acessar o seguinte link: https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais.
BRASÍLIA-DF, 25 de julho de 2024 15:49:07. -
25/07/2024 15:49
Juntada de Certidão
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18/07/2024 10:06
Juntada de Certidão
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18/07/2024 02:58
Publicado Decisão em 18/07/2024.
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17/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0702198-52.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIZETE SERAFINS DE SOUZA REVEL: RONEY MULTIMARCAS EIRELI DECISÃO A parte autora/recorrente foi condenada a pagar as custas processuais.
Após o trânsito em julgado do acórdão, foi apurado pela Contadoria valor abaixo de R$ 1.000,00 (mil reais), a título de custas finais.
O artigo 101 do Provimento Geral da Corregedoria, com base na alteração inserida pelo Provimento nº 36, de 26/03/2019, da Corregedoria deste TJDFT, dispõe: “Art. 101.
Escoado o prazo para o recolhimento das custas, a secretaria da vara deverá providenciar a baixa da parte requerida no sistema informatizado e o arquivamento dos autos, mesmo que não tenha havido o pagamento das custas. § 1° Não serão arquivados autos de processo sem que seja dada destinação definitiva a bens guardados no Depósito Público. § 2° Poderão ser arquivados os autos de processo em que não foi dada destinação ao depósito judicial, desde que previamente expedido alvará de levantamento em favor da parte credora. § 3° Caso as custas finais sejam superiores a R$ 1.000,00 (um mil reais) e não tenham sido recolhidas, o diretor de secretaria enviará ofício à Procuradoria da Fazenda Nacional para fins de inscrição na dívida ativa da União. (Redação dada pelo Provimento 36, de 2019)” (sem grifo no original).
Desse modo, na ausência de eventual manifestação da parte autora, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe, independentemente de intimação.
Ao CJU: Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado(a) -
15/07/2024 19:35
Recebidos os autos
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15/07/2024 19:35
Determinado o arquivamento
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15/07/2024 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
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07/07/2024 21:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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03/07/2024 08:03
Recebidos os autos
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03/07/2024 08:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 5º Juizado Especial Cível de Brasília.
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02/07/2024 15:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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24/06/2024 18:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 5º Juizado Especial Cível de Brasília.
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24/06/2024 17:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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19/06/2024 17:02
Recebidos os autos
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19/06/2024 17:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 5º Juizado Especial Cível de Brasília.
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17/06/2024 12:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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17/06/2024 12:16
Juntada de Certidão
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14/06/2024 06:29
Decorrido prazo de RONEY MULTIMARCAS EIRELI em 13/06/2024 23:59.
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13/06/2024 21:27
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 02:49
Publicado Certidão em 06/06/2024.
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06/06/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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04/06/2024 11:57
Juntada de Certidão
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27/05/2024 16:16
Recebidos os autos
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10/11/2023 09:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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10/11/2023 09:30
Juntada de Certidão
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09/11/2023 03:40
Decorrido prazo de RONEY MULTIMARCAS EIRELI em 08/11/2023 23:59.
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23/10/2023 02:25
Publicado Certidão em 23/10/2023.
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20/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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18/10/2023 17:27
Juntada de Certidão
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13/10/2023 03:30
Decorrido prazo de RONEY MULTIMARCAS EIRELI em 11/10/2023 23:59.
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11/10/2023 16:20
Juntada de Petição de recurso inominado
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27/09/2023 09:46
Publicado Sentença em 27/09/2023.
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26/09/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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22/09/2023 18:42
Recebidos os autos
-
22/09/2023 18:42
Indeferida a petição inicial
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12/09/2023 14:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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10/09/2023 08:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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07/09/2023 01:53
Decorrido prazo de RONEY MULTIMARCAS EIRELI em 06/09/2023 23:59.
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06/09/2023 12:33
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 00:28
Publicado Decisão em 30/08/2023.
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29/08/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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27/08/2023 11:00
Recebidos os autos
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27/08/2023 11:00
Decretada a revelia
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26/08/2023 19:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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24/08/2023 22:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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24/08/2023 22:05
Juntada de Certidão
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21/08/2023 18:44
Juntada de Petição de petição
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17/08/2023 16:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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17/08/2023 16:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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17/08/2023 16:33
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/08/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/08/2023 11:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/07/2023 12:53
Juntada de Petição de substabelecimento
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24/07/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
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20/07/2023 00:29
Publicado Intimação em 20/07/2023.
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20/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
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18/07/2023 14:17
Juntada de Certidão
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18/07/2023 14:16
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/08/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/05/2023 05:28
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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17/05/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
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08/05/2023 00:25
Publicado Intimação em 08/05/2023.
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06/05/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
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04/05/2023 12:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/05/2023 10:19
Recebidos os autos
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04/05/2023 10:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/05/2023 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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25/04/2023 15:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
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24/04/2023 00:20
Publicado Intimação em 24/04/2023.
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21/04/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
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19/04/2023 07:13
Recebidos os autos
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19/04/2023 07:13
Determinada a emenda à inicial
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17/04/2023 11:39
Juntada de Petição de petição
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14/04/2023 23:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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14/04/2023 14:19
Recebidos os autos
-
14/04/2023 14:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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13/04/2023 00:23
Publicado Decisão em 13/04/2023.
-
13/04/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
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12/04/2023 17:59
Recebidos os autos
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12/04/2023 17:59
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2023 02:18
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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12/04/2023 02:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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11/04/2023 13:28
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/04/2023 18:17
Recebidos os autos
-
10/04/2023 18:17
Deferido o pedido de MARIZETE SERAFINS DE SOUZA - CPF: *05.***.*15-00 (REQUERENTE).
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10/04/2023 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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06/04/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
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03/04/2023 02:26
Publicado Decisão em 03/04/2023.
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01/04/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
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30/03/2023 10:00
Recebidos os autos
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30/03/2023 10:00
Determinada a emenda à inicial
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29/03/2023 21:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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29/03/2023 10:38
Juntada de Petição de petição
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27/03/2023 00:18
Publicado Decisão em 27/03/2023.
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26/03/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
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22/03/2023 11:54
Recebidos os autos
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22/03/2023 11:54
Determinada a emenda à inicial
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20/03/2023 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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20/03/2023 12:23
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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20/03/2023 12:21
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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17/03/2023 20:04
Recebidos os autos
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17/03/2023 20:04
Declarada incompetência
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17/03/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2023
Ultima Atualização
26/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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