TJDFT - 0702187-91.2021.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 17:38
Juntada de consulta sisbajud
-
04/08/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 17:51
Recebidos os autos
-
25/06/2025 17:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/02/2025 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
18/02/2025 15:48
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 03:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/02/2025 23:59.
-
12/12/2024 15:43
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 15:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/12/2024 15:52
Recebidos os autos
-
11/12/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 15:52
Outras decisões
-
30/09/2024 08:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
24/09/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 15:46
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 18:37
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 18:34
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
02/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0702187-91.2021.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DAVIA BETHANIA PEREIRA SOUZA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO Nos termos do art. 854, cabeça, do CPC, defiro a penhora reiterada de valores no sistema SISBAJUD pelo período de trinta dias, a ser realizada em contas bancárias mantidas pela parte executada, observando-se o valor do saldo devedor informado por último nos autos (R$ 129.532,48 - ID: 199596490).
Defiro ainda a consulta de bens junto aos sistemas SNIPER, RENAJUD e INFOJUD.
Sem prejuízo, expeça-se, em favor da parte exequente, a certidão de que trata o art. 517, §§ 1º e 2º, do CPC, para os devidos fins.
GUARÁ, DF, 14 de agosto de 2024 14:56:30.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
29/08/2024 19:34
Recebidos os autos
-
29/08/2024 19:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/08/2024 19:34
Deferido o pedido de DAVIA BETHANIA PEREIRA SOUZA - CPF: *60.***.*11-00 (EXEQUENTE).
-
18/06/2024 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
10/06/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 16:25
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 03:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 28/05/2024 23:59.
-
11/04/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 15:26
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 13:47
Classe Processual alterada de EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/04/2024 11:50
Recebidos os autos
-
11/04/2024 11:50
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/03/2024 13:03
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
-
18/03/2024 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
11/03/2024 13:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/03/2024 21:57
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 04:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 07/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 02:57
Publicado Certidão em 01/03/2024.
-
01/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
28/02/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 12:18
Transitado em Julgado em 22/02/2024
-
28/02/2024 10:11
Recebidos os autos
-
30/06/2023 07:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
30/06/2023 07:48
Expedição de Certidão.
-
30/06/2023 01:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 29/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 18:14
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 16:26
Juntada de Petição de apelação
-
06/06/2023 01:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 05/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 01:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 05/06/2023 23:59.
-
16/05/2023 00:55
Publicado Sentença em 16/05/2023.
-
16/05/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
16/05/2023 00:55
Publicado Sentença em 16/05/2023.
-
16/05/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
12/05/2023 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 11:16
Recebidos os autos
-
12/05/2023 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 11:16
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
02/05/2023 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
02/05/2023 17:09
Expedição de Certidão.
-
29/04/2023 01:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 28/04/2023 23:59.
-
26/04/2023 01:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 25/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 16:59
Expedição de Certidão.
-
13/04/2023 23:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/04/2023 00:11
Publicado Sentença em 03/04/2023.
-
01/04/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
29/03/2023 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 19:26
Recebidos os autos
-
28/03/2023 19:26
Julgado procedente o pedido
-
03/11/2022 16:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
03/11/2022 16:08
Juntada de Certidão
-
08/10/2022 00:15
Decorrido prazo de DILAMAR NUNES DE MELO FERREIRA em 07/10/2022 23:59:59.
-
08/10/2022 00:15
Decorrido prazo de ADONAI GOMES FERREIRA JUNIOR em 07/10/2022 23:59:59.
-
07/10/2022 00:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 06/10/2022 23:59:59.
-
16/09/2022 00:13
Publicado Decisão em 16/09/2022.
-
16/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
14/09/2022 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 20:32
Recebidos os autos
-
06/09/2022 20:32
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
21/02/2022 15:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
21/02/2022 15:51
Expedição de Certidão.
-
12/02/2022 00:19
Decorrido prazo de ADONAI GOMES FERREIRA JUNIOR em 11/02/2022 23:59:59.
-
12/02/2022 00:18
Decorrido prazo de DILAMAR NUNES DE MELO FERREIRA em 11/02/2022 23:59:59.
-
11/02/2022 12:21
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 10/02/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 07:16
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
20/12/2021 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
-
20/12/2021 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
-
16/12/2021 20:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2021 14:51
Recebidos os autos
-
16/12/2021 14:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/07/2021 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
26/07/2021 13:17
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2021 02:27
Decorrido prazo de ADONAI GOMES FERREIRA JUNIOR em 23/07/2021 23:59:59.
-
24/07/2021 02:27
Decorrido prazo de DILAMAR NUNES DE MELO FERREIRA em 23/07/2021 23:59:59.
-
17/07/2021 12:55
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2021 02:30
Publicado Ato Ordinatório em 02/07/2021.
-
02/07/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2021
-
02/07/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2021
-
01/07/2021 02:45
Decorrido prazo de DILAMAR NUNES DE MELO FERREIRA em 30/06/2021 23:59:59.
-
01/07/2021 02:45
Decorrido prazo de ADONAI GOMES FERREIRA JUNIOR em 30/06/2021 23:59:59.
-
30/06/2021 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2021 13:19
Expedição de Ato Ordinatório.
-
29/06/2021 17:55
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2021 02:30
Publicado Decisão em 09/06/2021.
-
09/06/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2021
-
07/06/2021 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2021 21:24
Recebidos os autos
-
04/06/2021 21:24
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a DILAMAR NUNES DE MELO FERREIRA - CPF: *84.***.*46-68 (EMBARGANTE).
-
04/06/2021 21:24
Decisão interlocutória - recebido
-
04/06/2021 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
17/05/2021 14:53
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2021 23:57
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2021 02:27
Decorrido prazo de DILAMAR NUNES DE MELO FERREIRA em 14/05/2021 23:59:59.
-
15/05/2021 02:27
Decorrido prazo de ADONAI GOMES FERREIRA JUNIOR em 14/05/2021 23:59:59.
-
23/04/2021 02:27
Publicado Despacho em 23/04/2021.
-
22/04/2021 16:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2021
-
22/04/2021 16:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2021
-
19/04/2021 23:14
Recebidos os autos
-
19/04/2021 23:14
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2021 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
16/04/2021 22:09
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2021 02:44
Publicado Despacho em 23/03/2021.
-
22/03/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2021
-
22/03/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2021
-
18/03/2021 22:39
Recebidos os autos
-
18/03/2021 22:39
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2021 19:24
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2021
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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