TJDFT - 0702168-44.2023.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 03:33
Decorrido prazo de FABIO VIANA AVILA em 14/07/2025 23:59.
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23/06/2025 02:36
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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19/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 09:50
Recebidos os autos
-
17/06/2025 09:50
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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05/06/2025 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
05/06/2025 18:45
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 02:56
Decorrido prazo de FABIO VIANA AVILA em 08/04/2025 23:59.
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31/03/2025 02:31
Publicado Certidão em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0702168-44.2023.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FABIO VIANA AVILA EXECUTADO: ELSON SOUZA LEITE, ADRIANO JOSE DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico que transcorreu o prazo sem que os devedores efetuassem o pagamento voluntário.
De ordem, fica o credor intimado a apresentar planilha atualizada com os acréscimos de multa e/ou honorários, se o caso, atentando-se ao Resp. 1.757.033-DF, Min.
Relator, Ricardo Vlillas Bôas Cueva: que a base de cálculo sobre a qual incidem os honorários advocatícios é o valor da dívida acrescido das custas processuais, se houver, sem a inclusão da multa de 10% pelo descumprimento da obrigação dentro do prazo legal.
Fica, desde logo, intimado, ainda, a indicar bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III, do CPC.
BRASÍLIA, DF, 26 de março de 2025 23:18:25.
PAULO SERGIO SOUZA ANDRADE Servidor Geral -
26/03/2025 23:21
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 02:33
Decorrido prazo de ELSON SOUZA LEITE em 19/02/2025 23:59.
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18/02/2025 02:43
Decorrido prazo de ADRIANO JOSE DOS SANTOS em 17/02/2025 23:59.
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29/01/2025 02:35
Publicado Decisão em 29/01/2025.
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28/01/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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27/01/2025 02:36
Publicado Mandado em 27/01/2025.
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26/01/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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17/01/2025 08:43
Recebidos os autos
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17/01/2025 08:43
Outras decisões
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16/01/2025 14:19
Classe retificada de EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/01/2025 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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10/12/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 02:32
Decorrido prazo de ADRIANO JOSE DOS SANTOS em 03/12/2024 23:59.
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04/12/2024 02:32
Decorrido prazo de ELSON SOUZA LEITE em 03/12/2024 23:59.
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29/11/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 02:39
Publicado Certidão em 26/11/2024.
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25/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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21/11/2024 17:25
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 08:10
Recebidos os autos
-
19/11/2024 08:10
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível de Planaltina.
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18/11/2024 18:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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18/11/2024 18:35
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 00:05
Decorrido prazo de RODRIGO VINICIUS DA COSTA em 09/10/2024 23:59.
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10/10/2024 00:05
Decorrido prazo de ELSON SOUZA LEITE em 09/10/2024 23:59.
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02/10/2024 02:27
Publicado Certidão em 02/10/2024.
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02/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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02/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
30/09/2024 09:20
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 13:01
Recebidos os autos
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21/11/2023 16:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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21/11/2023 16:05
Expedição de Certidão.
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17/10/2023 22:09
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/09/2023 02:22
Publicado Certidão em 25/09/2023.
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22/09/2023 13:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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20/09/2023 10:03
Expedição de Certidão.
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02/09/2023 09:45
Juntada de Petição de apelação
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31/08/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
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14/08/2023 00:13
Publicado Sentença em 14/08/2023.
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10/08/2023 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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07/08/2023 19:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível de Planaltina
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07/08/2023 18:51
Recebidos os autos
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07/08/2023 18:51
Julgado improcedente o pedido
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21/06/2023 18:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO MACHADO
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19/06/2023 17:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
19/06/2023 17:31
Recebidos os autos
-
19/06/2023 00:21
Publicado Decisão em 19/06/2023.
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17/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
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16/06/2023 14:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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15/06/2023 08:59
Recebidos os autos
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15/06/2023 08:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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24/05/2023 17:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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03/05/2023 21:40
Juntada de Petição de réplica
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10/04/2023 00:09
Publicado Certidão em 10/04/2023.
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04/04/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
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31/03/2023 09:29
Expedição de Certidão.
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19/03/2023 12:35
Juntada de Petição de impugnação
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10/03/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
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08/03/2023 00:16
Publicado Decisão em 08/03/2023.
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08/03/2023 00:16
Publicado Decisão em 08/03/2023.
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07/03/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
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07/03/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
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06/03/2023 00:12
Publicado Decisão em 06/03/2023.
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03/03/2023 18:03
Juntada de Certidão
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03/03/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
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01/03/2023 15:18
Recebidos os autos
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01/03/2023 15:18
Concedida a Antecipação de tutela
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21/02/2023 16:45
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2023
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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