TJDFT - 0702199-93.2021.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2024 19:11
Arquivado Definitivamente
-
20/08/2024 19:10
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 16:58
Recebidos os autos
-
19/08/2024 16:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
14/08/2024 17:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
14/08/2024 17:37
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 00:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:28
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DA SILVA GOMES em 30/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 10:58
Publicado Certidão em 23/07/2024.
-
22/07/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | E-mail: [email protected] Processo n.° 0702199-93.2021.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: MARIA DE FATIMA DA SILVA GOMES Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria n.º 1/2019, deste 2º CJU, manifestem-se as partes acerca do retorno dos autos da Instância Superior, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Decorrido o prazo retro sem manifestação, remetam-se os autos à Contadoria para cálculo das custas finais.
Fica(m) a(s) parte(s) ciente(s) de que, em requerendo o cumprimento de sentença, deverá(ão) atentar-se ao disposto na Portaria Conjunta n.º 85/2016, deste Tribunal, bem como ao recolhimento de custas, excetuado este último requisito, no caso de gratuidade de justiça.
BRASÍLIA, DF, 18 de julho de 2024 19:04:48.
EUGENIO SALES MARTINEZ DE MEDEIROS Servidor Geral -
18/07/2024 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 19:07
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 12:10
Recebidos os autos
-
27/05/2024 18:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
27/05/2024 18:06
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 09:31
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 03:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/05/2024 23:59.
-
17/04/2024 21:52
Juntada de Petição de apelação
-
22/03/2024 09:45
Publicado Sentença em 22/03/2024.
-
21/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0702199-93.2021.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: MARIA DE FATIMA DA SILVA GOMES Polo passivo: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Vistos etc.
HOMOLOGO a desistência do feito e, portanto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Considerando que o pedido de desistência ocorreu após o devido contraditório, condeno a autora quanto às custas processuais e fixo os honorários advocatícios em favor do executado no percentual de dez por cento sobre o valor da causa: R$ 2.998,08.
Transitada em julgado esta sentença, feitas as comunicações de estilo, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 19 de março de 2024 14:54:13.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito m -
19/03/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 15:40
Recebidos os autos
-
19/03/2024 15:40
Extinto o processo por desistência
-
18/03/2024 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
18/03/2024 14:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 15/03/2024.
-
16/03/2024 04:02
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 04:03
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DA SILVA GOMES em 29/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 17:43
Recebidos os autos
-
20/02/2024 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
13/02/2024 19:44
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 02:33
Publicado Decisão em 05/02/2024.
-
02/02/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0702199-93.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: MARIA DE FATIMA DA SILVA GOMES Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Em primeiro lugar, não merece prosperar o pedido de homologação dos cálculos realizados pela d.
Contadoria Judicial em julho de 2021 (ID 97368746). Àquela época, os cálculos foram elaborados sem observância da limitação temporal determinada pela decisão do agravo de instrumento interposto nos autos.
O órgão de apoio deixa claro, ao ID 153541767, que, em razão da modificação do período devido, deve haver a apresentação dos valores individualizados (mês a mês), não sendo possível a elaboração do cálculo de outra forma.
Ademais, pelos documentos trazidos aos autos, a Contadoria verificou que não há valor a ser devolvido.
Assim sendo, intime-se, pela última vez, a parte exequente para trazer aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, documentos que demonstre os valores mensalmente devidos, sob pena de extinção do feito.
Após, façam-se os autos conclusos.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
BRASÍLIA, DF, 31 de janeiro de 2024 11:29:56.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito LA -
31/01/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 12:51
Recebidos os autos
-
31/01/2024 12:51
Indeferido o pedido de MARIA DE FATIMA DA SILVA GOMES - CPF: *13.***.*08-91 (EXEQUENTE ESPÓLIO DE)
-
31/01/2024 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
30/01/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 13:08
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 17:14
Recebidos os autos
-
12/01/2024 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2024 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
12/01/2024 16:21
Recebidos os autos
-
12/01/2024 16:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
19/12/2023 13:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/12/2023 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 12:41
Recebidos os autos
-
19/12/2023 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
18/12/2023 13:04
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 02:36
Publicado Decisão em 24/11/2023.
-
23/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
21/11/2023 16:05
Recebidos os autos
-
21/11/2023 16:05
Outras decisões
-
21/11/2023 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
21/11/2023 08:49
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DA SILVA GOMES em 20/11/2023 23:59.
-
03/11/2023 22:45
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 02:22
Publicado Decisão em 25/10/2023.
-
25/10/2023 02:27
Publicado Decisão em 25/10/2023.
-
24/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
24/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
20/10/2023 12:42
Recebidos os autos
-
20/10/2023 12:42
Deferido em parte o pedido de MARIA DE FATIMA DA SILVA GOMES - CPF: *13.***.*08-91 (EXEQUENTE)
-
20/10/2023 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
19/10/2023 19:53
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 09:44
Publicado Despacho em 27/09/2023.
-
26/09/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
22/09/2023 17:37
Recebidos os autos
-
22/09/2023 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2023 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
22/09/2023 13:00
Recebidos os autos
-
22/09/2023 13:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
20/09/2023 17:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/09/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 10:44
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DA SILVA GOMES em 19/09/2023 23:59.
-
28/08/2023 02:43
Publicado Despacho em 28/08/2023.
-
26/08/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
23/08/2023 19:46
Recebidos os autos
-
23/08/2023 19:46
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
22/08/2023 16:29
Recebidos os autos
-
22/08/2023 16:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
28/06/2023 09:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/06/2023 23:59.
-
05/05/2023 19:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/05/2023 19:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 19:13
Recebidos os autos
-
05/05/2023 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2023 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
28/04/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 02:23
Publicado Despacho em 03/04/2023.
-
31/03/2023 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
29/03/2023 19:54
Recebidos os autos
-
29/03/2023 19:54
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2023 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
24/03/2023 15:36
Recebidos os autos
-
24/03/2023 15:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
10/03/2023 01:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/03/2023 23:59.
-
14/02/2023 04:05
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DA SILVA GOMES em 13/02/2023 23:59.
-
24/01/2023 01:24
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
09/01/2023 13:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/01/2023 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2023 00:50
Recebidos os autos
-
09/01/2023 00:50
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/01/2023 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
04/01/2023 15:41
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
03/01/2023 14:01
Juntada de Certidão
-
03/10/2022 21:19
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/08/2021 02:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/08/2021 23:59:59.
-
02/08/2021 02:34
Publicado Decisão em 02/08/2021.
-
31/07/2021 02:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/07/2021 23:59:59.
-
30/07/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2021
-
28/07/2021 19:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2021 19:36
Recebidos os autos
-
28/07/2021 18:00
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
27/07/2021 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
27/07/2021 14:02
Juntada de Certidão
-
27/07/2021 02:51
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DA SILVA GOMES em 26/07/2021 23:59:59.
-
23/07/2021 17:43
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2021 02:33
Publicado Certidão em 19/07/2021.
-
17/07/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2021
-
14/07/2021 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2021 18:34
Expedição de Certidão.
-
14/07/2021 18:32
Recebidos os autos
-
13/07/2021 15:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
07/07/2021 02:41
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DA SILVA GOMES em 06/07/2021 23:59:59.
-
24/06/2021 19:01
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/06/2021 02:36
Publicado Decisão em 15/06/2021.
-
14/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2021
-
10/06/2021 17:41
Remetidos os Autos da(o) 7ª Vara da Fazenda Pública do DF para Contadoria - (em diligência)
-
10/06/2021 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2021 16:44
Recebidos os autos
-
10/06/2021 16:44
Decisão interlocutória - indeferimento
-
09/06/2021 20:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
08/06/2021 02:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/06/2021 23:59:59.
-
02/06/2021 02:42
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DA SILVA GOMES em 01/06/2021 23:59:59.
-
11/05/2021 02:48
Publicado Certidão em 11/05/2021.
-
10/05/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2021
-
07/05/2021 23:42
Juntada de petição
-
06/05/2021 16:55
Juntada de Certidão
-
05/05/2021 20:39
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2021 16:36
Publicado Decisão em 22/04/2021.
-
20/04/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2021
-
16/04/2021 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2021 14:35
Recebidos os autos
-
16/04/2021 14:35
Decisão interlocutória - recebido
-
16/04/2021 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
15/04/2021 22:31
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/04/2021 02:34
Publicado Decisão em 13/04/2021.
-
12/04/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2021
-
08/04/2021 15:22
Recebidos os autos
-
08/04/2021 15:22
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
07/04/2021 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
07/04/2021 13:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2021
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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