TJDFT - 0702150-32.2023.8.07.0002
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Brazl Ndia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 20:09
Recebidos os autos
-
10/09/2025 20:09
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2025 08:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
09/09/2025 08:09
Juntada de Certidão
-
08/09/2025 19:55
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
05/08/2025 17:41
Recebidos os autos
-
05/08/2025 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 08:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
01/08/2025 18:48
Juntada de Certidão
-
01/08/2025 18:37
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
31/03/2025 14:08
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
24/03/2025 22:09
Recebidos os autos
-
24/03/2025 22:09
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
24/03/2025 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
21/03/2025 19:06
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 17:43
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 16:49
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 16:36
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 19:26
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 15:20
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 15:08
Expedição de Ofício.
-
26/02/2025 02:37
Decorrido prazo de ASSOCIACAO UZZE DE BENEFICIOS MUTUO DOS PROPRIETARIOS DE VEICULOS DO BRASIL em 25/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 02:44
Publicado Intimação em 04/02/2025.
-
04/02/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS - TJDFT JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA - JECCRVDFCMBRZ Telefones: 61 3103- 1043 / 1049 E-mail: [email protected] O atendimento da unidade é realizado preferencialmente por meio do balcão virtual, das 12:00 às 19:00, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0702150-32.2023.8.07.0002 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: WALTER CORRENTE DA SILVA JUNIOR Polo Passivo: ASSOCIACAO UZZE DE BENEFICIOS MUTUO DOS PROPRIETARIOS DE VEICULOS DO BRASIL DECISÃO Cuida-se de cumprimento de sentença, submetido ao procedimento da Lei n. 9.099/95.
Regularmente processado o feito, sobreveio o pedido de desconsideração da personalidade jurídica da empresa requerida, bem como de penhora no rosto dos autos, conforme petição de ID 223563963. É o relatório.
DECIDO.
Inicialmente, considerando tratar-se a desconsideração da personalidade jurídica de ultima ratio, postergo a sua apreciação para após eventual insucesso das penhoras no rostos dos autos.
Analisando os autos, verifica-se que até o momento todas as diligências empreendidas na busca de bens da parte executada resultaram infrutíferas, bem como que ela não tem demonstrado interesse em solver a dívida que pesa sobre si.
Diante do exposto, DEFIRO o pedido de penhora formulado pelo exequente, até o limite do crédito exequendo.
Remetam-se os autos à contadoria para que desconte as parcelas pagas e atualize a dívida.
Após, comuniquem-se aos juízos do 5º Juizado Especial Cível de Londrina, da 3ª Vara Cível de Ceilândia, da 6ª Vara de Fazendas Públicas do Distrito Federal e da 2ª Vara Cível da Taguatinga.
Intime-se a parte executada da penhora e do prazo de 15 (quinze) dias para impugnação.
Não havendo manifestação da parte devedora, certifique-se.
Mantenham-se os autos suspensos pelo prazo de 6 (seis) meses.
Decorrido o prazo de suspensão, retornem os autos à tramitação e intimem-se as partes para informarem sobre a quitação do débito e a parte exequente para requerer o que entenderem de direito.
Intime-se a aparte exequente.
ARAGONÊ NUNES FERNANDES Juiz de Direito ASSINADO E DATADO ELETRONICAMENTE -
31/01/2025 10:39
Recebidos os autos
-
31/01/2025 10:39
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia.
-
30/01/2025 08:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
30/01/2025 00:21
Recebidos os autos
-
30/01/2025 00:21
Deferido em parte o pedido de WALTER CORRENTE DA SILVA JUNIOR - CPF: *31.***.*26-92 (EXEQUENTE)
-
27/01/2025 07:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
24/01/2025 12:54
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 12:51
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 15:09
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
-
13/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA Fórum Des.
Márcio Ribeiro, Setor Administrativo, Lote 4, 1º Andar, Sala 1.10 Brazlândia-DF - CEP: 72720-640 Telefone: (61) 3103-1041 / 1043 / 1049 e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0702150-32.2023.8.07.0002 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WALTER CORRENTE DA SILVA JUNIOR EXECUTADO: ASSOCIACAO UZZE DE BENEFICIOS MUTUO DOS PROPRIETARIOS DE VEICULOS DO BRASIL CERTIDÃO Certifico que segue em anexo a consulta realizada via sistema SISBAJUD, sendo TOTALMENTE infrutífero o bloqueio de valores.
Ato contínuo, nesta data, intime-se a parte exequente para indicar bens da parte executada passíveis de penhora, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento.
Brazlândia-DF, Sexta-feira, 10 de Janeiro de 2025.
JOSIAS NUNES DE SOUSA Diretor de Secretaria -
10/01/2025 12:26
Juntada de Certidão
-
07/01/2025 13:53
Juntada de Certidão
-
07/01/2025 13:34
Recebidos os autos
-
07/01/2025 13:34
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia.
-
10/12/2024 11:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
10/12/2024 11:46
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 02:49
Decorrido prazo de ASSOCIACAO UZZE DE BENEFICIOS MUTUO DOS PROPRIETARIOS DE VEICULOS DO BRASIL em 09/12/2024 23:59.
-
14/11/2024 02:24
Publicado Decisão em 14/11/2024.
-
13/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
11/11/2024 18:15
Recebidos os autos
-
11/11/2024 18:15
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia.
-
08/11/2024 18:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
08/11/2024 18:24
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/11/2024 18:22
Recebidos os autos
-
08/11/2024 18:22
Deferido o pedido de WALTER CORRENTE DA SILVA JUNIOR - CPF: *31.***.*26-92 (REQUERENTE).
-
07/11/2024 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
07/11/2024 16:23
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 16:23
Processo Desarquivado
-
07/11/2024 16:12
Juntada de Petição de certidão de cumprimento
-
07/05/2024 00:00
Arquivado Definitivamente
-
06/05/2024 08:40
Recebidos os autos
-
25/10/2023 10:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
25/10/2023 10:07
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 03:56
Decorrido prazo de UZZE PROTEÇÃO AUTOMOTIVA em 24/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 11:49
Decorrido prazo de UZZE PROTEÇÃO AUTOMOTIVA em 09/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 02:40
Publicado Despacho em 06/10/2023.
-
05/10/2023 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
03/10/2023 17:49
Recebidos os autos
-
03/10/2023 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
02/10/2023 15:00
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 11:42
Juntada de Petição de recurso inominado
-
25/09/2023 02:31
Publicado Intimação em 25/09/2023.
-
25/09/2023 02:31
Publicado Intimação em 25/09/2023.
-
22/09/2023 14:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 14:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
20/09/2023 19:50
Recebidos os autos
-
20/09/2023 19:50
Julgado improcedente o pedido
-
06/09/2023 14:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
06/09/2023 14:40
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 13:34
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 00:51
Publicado Intimação em 05/09/2023.
-
05/09/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
01/09/2023 00:04
Recebidos os autos
-
01/09/2023 00:04
Outras decisões
-
07/08/2023 08:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
03/08/2023 15:10
Juntada de Petição de réplica
-
03/08/2023 01:24
Decorrido prazo de WALTER CORRENTE DA SILVA JUNIOR em 02/08/2023 23:59.
-
26/07/2023 00:36
Publicado Certidão em 26/07/2023.
-
25/07/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
22/07/2023 09:55
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 22:51
Juntada de Petição de contestação
-
14/07/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 17:37
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
12/07/2023 17:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia
-
12/07/2023 17:37
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/07/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/07/2023 16:18
Juntada de Petição de substabelecimento
-
11/07/2023 00:26
Recebidos os autos
-
11/07/2023 00:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
12/06/2023 20:28
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/06/2023 01:23
Decorrido prazo de WALTER CORRENTE DA SILVA JUNIOR em 06/06/2023 23:59.
-
30/05/2023 00:32
Publicado Certidão em 30/05/2023.
-
29/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
25/05/2023 19:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/05/2023 19:21
Expedição de Certidão.
-
16/05/2023 15:08
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/07/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/05/2023 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2023
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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