TJDFT - 0702153-78.2023.8.07.0004
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2024 17:42
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 17:42
Transitado em Julgado em 28/08/2024
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02/09/2024 02:30
Publicado Sentença em 02/09/2024.
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02/09/2024 02:30
Publicado Sentença em 02/09/2024.
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31/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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31/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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28/08/2024 17:54
Recebidos os autos
-
28/08/2024 17:54
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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26/08/2024 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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23/08/2024 19:20
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 08:03
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 04:31
Publicado Decisão em 19/08/2024.
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19/08/2024 04:31
Publicado Certidão em 19/08/2024.
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16/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número dos autos: 0702153-78.2023.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME EXECUTADO: OHANA BEATRIZ LEITE ROSENO CERTIDÃO Certifico e dou fé que a CERTIDÃO DE CRÉDITO foi expedida.
De ordem, INTIME-SE a parte EXEQUENTE: ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME acerca de sua expedição.
SAMUEL DA CRUZ SANTANA Diretor de Secretaria Substituto (assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06) -
14/08/2024 17:19
Juntada de Certidão
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14/08/2024 17:18
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 17:15
Recebidos os autos
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05/08/2024 17:15
Outras decisões
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02/08/2024 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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01/08/2024 20:56
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 04:24
Publicado Certidão em 25/07/2024.
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25/07/2024 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0702153-78.2023.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME EXECUTADO: OHANA BEATRIZ LEITE ROSENO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, registro a devolução do mandado o qual NÃO atingiu a sua finalidade.
De ordem, fica INTIMADA a parte AUTORA para tomar ciência da certidão do Sr.
Oficial de Justiça.
Prazo de 05 (cinco) dias úteis.
JOSIMAR COSTA FERNANDES Servidor Geral (assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06) -
23/07/2024 14:51
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 11:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/07/2024 14:57
Expedição de Mandado.
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21/06/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 05:12
Decorrido prazo de ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME em 17/06/2024 23:59.
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14/06/2024 09:11
Publicado Intimação em 14/06/2024.
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14/06/2024 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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13/06/2024 14:20
Publicado Certidão em 10/06/2024.
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13/06/2024 14:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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06/06/2024 09:56
Juntada de Certidão
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29/05/2024 19:27
Recebidos os autos
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29/05/2024 19:27
Deferido o pedido de ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME - CNPJ: 00.***.***/0001-19 (EXEQUENTE).
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29/05/2024 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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28/05/2024 18:40
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 02:51
Publicado Certidão em 20/05/2024.
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18/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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16/05/2024 15:16
Expedição de Certidão.
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13/05/2024 16:07
Juntada de Certidão
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13/05/2024 16:07
Juntada de Alvará de levantamento
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07/05/2024 17:42
Juntada de Certidão
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07/05/2024 17:39
Juntada de Certidão
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26/04/2024 04:33
Decorrido prazo de OHANA BEATRIZ LEITE ROSENO em 25/04/2024 23:59.
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17/04/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 02:57
Publicado Decisão em 05/04/2024.
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05/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0702153-78.2023.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME EXECUTADO: OHANA BEATRIZ LEITE ROSENO D E C I S Ã O Vistos etc.
Cuida-se de IMPUGNAÇÃO À PENHORA, oposta pela executada, objetivando a desconstituição do bloqueio eletrônico id. 188972463 promovido via sistema SISBAJUD, sob a alegação de que tal constrição teria recaído sobre verbas salariais, portanto, impenhoráveis à luz do inciso IV do art.833 do Código de Processo Civil, motivo pelo qual requer sua desconstituição e consequente liberação.
O Exequente apresentou resposta à impugnação ao ID-190270751. É o breve relatório.
Decido.
Conforme se verifica dos autos, sobretudo a partir da análise da movimentação bancária da parte executada, apontada nos extratos IDs188262585 a 188262588, verifica-se que o bloqueio judicial, realizado entre 30/01/2024 e 31/01/2024, conforme ID-188972463, incidiu sobre os valores declarados impenhoráveis na decisão de ID-173565075 e depositados na mesma conta, conforme documento de ID-188069519.
Além disso, logo em seguida, é possível verificar o deposito no dia 31/01/2024, referente ao pagamento de seu salário, conforme atesta o referido extrato.
Ademais, a mesma movimentação bancária revela, outrossim, que desde o desbloqueio dos valores e pagamento do referido salário até o bloqueio SISBAJUD, não houve qualquer outro crédito na conta do devedor que pudesse desconstituir a natureza alimentar do montante constrito, o que permite concluir, com absoluta segurança, que o valor de R$779,10 bloqueado, constitui efetivamente, a integralidade de seus proventos.
Nesse sentido, considerando que o art. 833, IV do CPC veda peremptoriamente a constrição de vencimentos, não abrindo margem para interpretação diversa, o acolhimento integral da impugnação é medida que se impõe, não havendo como se albergar o pleito de retenção do percentual de trinta por cento, na forma pleiteada pelo credor.
Pelo exposto, acolho a impugnação e determino o desbloqueio do valor de R$779,10, devendo a Secretaria proceder à sua liberação junto ao sistema SISBAJUD.
Indique, outrossim, o exequente, bens da parte executada passíveis de constrição judicial, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento.
Intimem-se as partes.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDÃO Juíza de Direito -
02/04/2024 15:12
Recebidos os autos
-
02/04/2024 15:12
Deferido o pedido de OHANA BEATRIZ LEITE ROSENO - CPF: *69.***.*35-51 (EXECUTADO).
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25/03/2024 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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25/03/2024 16:10
Transitado em Julgado em 19/03/2024
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21/03/2024 19:47
Cancelada a movimentação processual
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21/03/2024 19:47
Desentranhado o documento
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20/03/2024 03:41
Decorrido prazo de OHANA BEATRIZ LEITE ROSENO em 19/03/2024 23:59.
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18/03/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 02:25
Publicado Sentença em 11/03/2024.
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08/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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06/03/2024 14:08
Juntada de Certidão
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05/03/2024 16:17
Recebidos os autos
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05/03/2024 16:17
Embargos de Declaração Acolhidos
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05/03/2024 03:19
Publicado Sentença em 05/03/2024.
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05/03/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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04/03/2024 17:10
Recebidos os autos
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04/03/2024 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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04/03/2024 14:52
Juntada de Certidão
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04/03/2024 11:57
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/03/2024 08:48
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 13:00
Recebidos os autos
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29/02/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0702153-78.2023.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME EXECUTADO: OHANA BEATRIZ LEITE ROSENO CERTIDÃO De ordem da MM.ª Juíza, fica INTIMADA a parte AUTORA para que se manifeste, se o caso, tudo conforme decisão proferida nestes autos, a seguir transcrita: "(...) intime-se a parte autora para que requeira o que entender por direito, indicando bens passíveis de constrição, também no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento".
Gama-DF, 28 de fevereiro de 2024 13:16:36.
SAMUEL DA CRUZ SANTANA Diretor de Secretaria Substituto (assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06) -
28/02/2024 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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28/02/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 13:17
Juntada de Certidão
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28/02/2024 12:20
Juntada de Certidão
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28/02/2024 12:20
Juntada de Alvará de levantamento
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12/02/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
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12/02/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2024 03:39
Decorrido prazo de OHANA BEATRIZ LEITE ROSENO em 08/02/2024 23:59.
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01/02/2024 02:44
Publicado Decisão em 01/02/2024.
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31/01/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0702153-78.2023.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME EXECUTADO: OHANA BEATRIZ LEITE ROSENO D E C I S Ã O Vistos etc.
Chamo o feito à ordem.
Conforme decisão de ID-173565075, foi acolhida impugnação à penhora e determinado, na época, o desbloqueio das penhoras incidentes sobre os saldos de R$ 253,00, R$ 425,48 e R$ 575,35.
Todavia, aquela decisão não foi efetivamente cumprida pela Secretaria, o que motivou as certificações de Ids-184005747; 184005776 e 184005788.
Pelo exposto, considerando que tais valores foram declarados impenhoráveis, intime-se com brevidade a parte executada para informar sua conta bancária, a fim de receber os referidos valores por transferência.
Sobrevindo os dados, oficie-se determinando a transferência dos valores para a parte executada.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDÃO Juíza de Direito -
29/01/2024 11:46
Recebidos os autos
-
29/01/2024 11:46
Outras decisões
-
24/01/2024 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
24/01/2024 17:55
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 16:26
Recebidos os autos
-
22/01/2024 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2024 15:47
Juntada de Certidão
-
18/01/2024 15:45
Juntada de Certidão
-
18/01/2024 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
18/01/2024 15:36
Juntada de Certidão
-
13/01/2024 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
12/01/2024 18:25
Juntada de Certidão
-
11/01/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 16:15
Recebidos os autos
-
10/01/2024 16:15
Deferido o pedido de ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME - CNPJ: 00.***.***/0001-19 (EXEQUENTE).
-
08/01/2024 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
20/12/2023 09:57
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 15:54
Recebidos os autos
-
13/12/2023 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
08/12/2023 17:58
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
08/12/2023 17:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
08/12/2023 16:45
Audiência de conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/12/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/12/2023 07:59
Recebidos os autos
-
06/12/2023 07:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
30/11/2023 03:36
Decorrido prazo de OHANA BEATRIZ LEITE ROSENO em 29/11/2023 23:59.
-
27/11/2023 02:41
Publicado Certidão em 27/11/2023.
-
27/11/2023 02:41
Publicado Decisão em 27/11/2023.
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25/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
25/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
23/11/2023 12:32
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
23/11/2023 12:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
23/11/2023 12:32
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 12:31
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/12/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/11/2023 12:21
Recebidos os autos
-
23/11/2023 12:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
22/11/2023 16:48
Recebidos os autos
-
22/11/2023 16:48
Outras decisões
-
22/11/2023 02:29
Publicado Despacho em 22/11/2023.
-
21/11/2023 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
20/11/2023 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
20/11/2023 10:27
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 17:50
Recebidos os autos
-
13/11/2023 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
04/11/2023 04:29
Decorrido prazo de OHANA BEATRIZ LEITE ROSENO em 03/11/2023 23:59.
-
17/10/2023 14:27
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 14:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/10/2023 02:42
Publicado Decisão em 06/10/2023.
-
05/10/2023 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
05/10/2023 09:11
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 18:22
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 16:10
Recebidos os autos
-
03/10/2023 16:10
Indeferido o pedido de OHANA BEATRIZ LEITE ROSENO - CPF: *69.***.*35-51 (EXECUTADO)
-
03/10/2023 04:16
Decorrido prazo de OHANA BEATRIZ LEITE ROSENO em 02/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 02:40
Publicado Despacho em 28/09/2023.
-
28/09/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
27/09/2023 12:33
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 11:20
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 10:31
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 16:32
Recebidos os autos
-
25/09/2023 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
19/09/2023 18:37
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 16:43
Recebidos os autos
-
19/09/2023 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 02:34
Publicado Decisão em 14/09/2023.
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14/09/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
12/09/2023 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
12/09/2023 15:41
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 12:49
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 12:30
Juntada de Petição de impugnação
-
11/09/2023 11:58
Recebidos os autos
-
11/09/2023 11:58
Revogada decisão anterior #Não preenchido# datada de 04/09/2023
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09/09/2023 02:08
Decorrido prazo de OHANA BEATRIZ LEITE ROSENO em 08/09/2023 23:59.
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05/09/2023 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
05/09/2023 15:00
Juntada de Certidão
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04/09/2023 15:30
Recebidos os autos
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04/09/2023 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2023 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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31/08/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 15:31
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 15:23
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 14:46
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 22:19
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 18:53
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 18:02
Recebidos os autos
-
28/08/2023 18:02
Indeferido o pedido de OHANA BEATRIZ LEITE ROSENO - CPF: *69.***.*35-51 (EXECUTADO)
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24/08/2023 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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24/08/2023 10:08
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 16:07
Recebidos os autos
-
21/08/2023 16:07
Outras decisões
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18/08/2023 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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18/08/2023 16:34
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 15:54
Juntada de petição
-
15/08/2023 10:59
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 15:06
Recebidos os autos
-
10/08/2023 15:06
Deferido o pedido de ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME - CNPJ: 00.***.***/0001-19 (EXEQUENTE).
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07/08/2023 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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07/08/2023 16:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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07/08/2023 16:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
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07/08/2023 16:23
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Facilitador em/para 07/08/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/08/2023 00:12
Recebidos os autos
-
06/08/2023 00:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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28/06/2023 08:23
Publicado Certidão em 28/06/2023.
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27/06/2023 18:24
Juntada de Certidão
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27/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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22/06/2023 14:10
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 14:10
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/08/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/06/2023 18:55
Recebidos os autos
-
16/06/2023 18:55
Deferido o pedido de ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME - CNPJ: 00.***.***/0001-19 (EXEQUENTE).
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14/06/2023 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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14/06/2023 13:36
Recebidos os autos
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10/04/2023 14:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
03/04/2023 17:13
Recebidos os autos
-
03/04/2023 17:13
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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28/03/2023 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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28/03/2023 13:53
Juntada de Certidão
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28/03/2023 10:52
Juntada de Petição de recurso inominado
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15/03/2023 02:40
Publicado Certidão de Disponibilização em 15/03/2023.
-
15/03/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
10/03/2023 00:43
Publicado Decisão em 10/03/2023.
-
10/03/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
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08/03/2023 16:23
Recebidos os autos
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08/03/2023 16:23
Indeferida a petição inicial
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07/03/2023 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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07/03/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
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07/03/2023 14:27
Recebidos os autos
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07/03/2023 14:27
Determinada a emenda à inicial
-
06/03/2023 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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06/03/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
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28/02/2023 14:25
Recebidos os autos
-
28/02/2023 14:25
Determinada a emenda à inicial
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24/02/2023 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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24/02/2023 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2023
Ultima Atualização
16/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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