TJDFT - 0702116-43.2017.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/07/2025 14:56
Arquivado Definitivamente
-
19/07/2025 04:30
Processo Desarquivado
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18/07/2025 13:53
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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19/11/2024 21:13
Arquivado Definitivamente
-
19/11/2024 21:12
Juntada de Certidão
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25/10/2024 02:25
Decorrido prazo de LUIZA MARIA SOARES DA SILVA em 24/10/2024 23:59.
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23/10/2024 02:21
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 22/10/2024 23:59.
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23/10/2024 02:21
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 22/10/2024 23:59.
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16/10/2024 16:42
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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03/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 03/10/2024.
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02/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0702116-43.2017.8.07.0010 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) AUTOR: LUIZA MARIA SOARES DA SILVA REU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE, QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.
DECISÃO Verifica-se que a ré, como de costume das operadoras de plano de saúde em questões atinentes aos seus cálculos, silenciou e atuou de forma a inviabilizar a realização da perícia.
Apesar disso, entendo que a sentença pode ser liquidada de maneira mais simples, visto que o Acórdão prolatado reconheceu “uma distorção de 106,45% a mais na variação acumulada entre a sétima e a décima faixas” e que o novo percentual deve ser “aplicado na última faixa etária”.
Inviabilizada a análise atuarial, o que deve ser aplicado é, então, a diferença entre o índice contratualmente posto (131,73%) e o excesso reconhecido no título executivo (106,45%).
Nos cálculos do e.
Des.
Relator, da primeira à sétima faixas ocorreu uma variação acumulada de 144,92%, ao passo que da sétima à décima a variação foi de 251,37%: Primeira à Sétima faixas: 1 x 1,5655 x 1,0272 x 1,0168 x 1,0303 x 1,0137 x 1,4342 = 2,4492 – 1 = 1,4492 1,4492 x 100 = 144,92% de variação acumulada entre a 1 e a 7º faixas etárias.
Sétima à Décima faixas: 1,4342 x 1,016 x 1,0406 x 2,3173 = 3,5137 – 1 = 2,5137 2,5137 x 100 = 251,37% de variação acumulada entre a 7º e a 10 faixas etárias.
O que devemos fazer, então, é substituir o último índice por um cujo produto acumulado corresponda a 144,92%. É uma equação de relativa simplicidade em que “(1,4342 * 1,016 * 1,0406 * X) – 1 = 1,4492”, onde X é o percentual a ser definido.
Pelas regras matemáticas, tem-se a seguinte equação: X -1 = (1,4492 + 1)/( 1,4342 * 1,016 * 1,0406), ou seja 2,4492/1,5163.
Daí resulta que X - 1 equivale a 1,6152, então X corresponde 0,6152 ou 61,52%.
De fato, aplicando o referido índice chegamos ao seguinte cálculo: Sétima à Décima faixas: 1,4342 x 1,016 x 1,0406 x 1,6152 = 2,4491 – 1 = 1,4491.
Portanto, sobre a parcela de novembro de 2015 (R$ 637,70) deve incidir o reajuste por faixa etária no percentual de 61,52%, totalizando R$ 1.030,01, seguindo-se daí os reajustes anuais.
Resolvida a questão, encerro a fase de liquidação de sentença.
Para o cumprimento de sentença basta a realização de cálculos aritméticos.
Preclusa esta decisão, arquivem-se os autos.
PEDRO MATOS DE ARRUDA Juiz de Direito Substituto Documento datado e assinado eletronicamente -
30/09/2024 16:49
Recebidos os autos
-
30/09/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 16:49
Outras decisões
-
06/09/2024 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
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06/09/2024 13:52
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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17/07/2024 20:39
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 03:15
Publicado Despacho em 26/06/2024.
-
26/06/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0702116-43.2017.8.07.0010 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) AUTOR: LUIZA MARIA SOARES DA SILVA REU: SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE, QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A DESPACHO Ciente da decisão de ID 200618736.
O pedido de concessão do efeito suspensivo foi indeferido.
Intime-se a parte autora para promover o andamento do feito no prazo de 15 (quinze) dias.
MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente) -
24/06/2024 10:29
Recebidos os autos
-
24/06/2024 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2024 04:17
Decorrido prazo de LUIZA MARIA SOARES DA SILVA em 21/06/2024 23:59.
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21/06/2024 08:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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21/06/2024 04:12
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A em 20/06/2024 23:59.
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21/06/2024 04:05
Decorrido prazo de SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE em 20/06/2024 23:59.
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17/06/2024 17:56
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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29/05/2024 03:21
Publicado Decisão em 29/05/2024.
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29/05/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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27/05/2024 15:45
Recebidos os autos
-
27/05/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 15:45
em cooperação judiciária
-
09/04/2024 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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09/04/2024 16:13
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 03:52
Decorrido prazo de LUIZA MARIA SOARES DA SILVA em 03/04/2024 23:59.
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14/03/2024 12:36
Juntada de Certidão
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14/03/2024 12:36
Juntada de Alvará de levantamento
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12/03/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 02:41
Publicado Decisão em 08/03/2024.
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07/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0702116-43.2017.8.07.0010 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) AUTOR: LUIZA MARIA SOARES DA SILVA REU: SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE, QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A DECISÃO Declaro encerrada a instrução processual.
Defiro o levantamento da parte remanescente dos honorários periciais, mediante alvará eletrônico para a conta indicada pelo expert no ID 179471055, ("Banco do Brasil Agência: 3071-6 Conta Corrente: 1.822.521-7 CPF: *28.***.*52-72 (PIX)") referente ao depósito judicial de ID 138627502.
Expeça-se.
Intimem-se as partes para alegações finais no prazo sucessivo de 15 dias, a começar pelo autor.
Ao final, conclusos para a decisão de mérito.
I.
MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente) -
05/03/2024 17:52
Recebidos os autos
-
05/03/2024 17:51
Deferido o pedido de CARLOS FREDERICO TADEU GOMES - CPF: *28.***.*52-72 (PERITO).
-
04/03/2024 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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04/03/2024 17:31
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
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10/02/2024 03:46
Decorrido prazo de LUIZA MARIA SOARES DA SILVA em 09/02/2024 23:59.
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09/02/2024 03:32
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A em 08/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 03:32
Decorrido prazo de SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE em 08/02/2024 23:59.
-
19/12/2023 02:54
Publicado Decisão em 19/12/2023.
-
19/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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15/12/2023 14:33
Recebidos os autos
-
15/12/2023 14:33
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 14:33
Outras decisões
-
27/11/2023 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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25/11/2023 20:31
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 19:02
Juntada de Certidão
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21/11/2023 17:09
Recebidos os autos
-
21/11/2023 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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16/11/2023 10:07
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2023 04:22
Decorrido prazo de LUIZA MARIA SOARES DA SILVA em 10/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 17:35
Recebidos os autos
-
08/11/2023 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 17:35
Deferido em parte o pedido de CARLOS FREDERICO TADEU GOMES - CPF: *28.***.*52-72 (PERITO)
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07/11/2023 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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06/11/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 02:29
Publicado Certidão em 06/11/2023.
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03/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
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03/11/2023 02:43
Publicado Despacho em 03/11/2023.
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01/11/2023 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
30/10/2023 18:06
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 14:12
Recebidos os autos
-
30/10/2023 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
26/10/2023 00:26
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 11:32
Decorrido prazo de LUIZA MARIA SOARES DA SILVA em 18/10/2023 23:59.
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18/10/2023 02:44
Publicado Certidão em 18/10/2023.
-
18/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
16/10/2023 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 14:08
Expedição de Certidão.
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13/10/2023 20:16
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 02:44
Publicado Certidão em 02/10/2023.
-
02/10/2023 02:36
Publicado Despacho em 02/10/2023.
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01/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
01/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
28/09/2023 15:55
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 14:41
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 10:30
Recebidos os autos
-
28/09/2023 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
30/05/2023 01:14
Decorrido prazo de LUIZA MARIA SOARES DA SILVA em 29/05/2023 23:59.
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17/05/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 00:28
Publicado Certidão em 08/05/2023.
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06/05/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
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04/05/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 14:00
Expedição de Certidão.
-
28/04/2023 18:49
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 15:00
Expedição de Certidão.
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29/03/2023 16:21
Expedição de Certidão.
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13/03/2023 19:05
Juntada de Certidão
-
13/03/2023 19:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/02/2023 20:08
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/02/2023 13:33
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A em 27/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 17:37
Recebidos os autos
-
03/02/2023 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2023 02:43
Publicado Certidão em 02/02/2023.
-
02/02/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
31/01/2023 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
31/01/2023 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 13:24
Expedição de Certidão.
-
31/01/2023 12:48
Juntada de Petição de laudo
-
28/12/2022 12:42
Juntada de Certidão
-
27/12/2022 14:13
Expedição de Certidão.
-
02/12/2022 00:38
Decorrido prazo de CARLOS FREDERICO TADEU GOMES em 01/12/2022 23:59.
-
26/11/2022 00:38
Decorrido prazo de CARLOS FREDERICO TADEU GOMES em 25/11/2022 23:59.
-
07/10/2022 00:12
Publicado Certidão em 07/10/2022.
-
06/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
04/10/2022 19:48
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 19:48
Expedição de Certidão.
-
04/10/2022 01:47
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A em 03/10/2022 23:59:59.
-
04/10/2022 01:47
Decorrido prazo de SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE em 03/10/2022 23:59:59.
-
03/10/2022 11:08
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 00:29
Decorrido prazo de LUIZA MARIA SOARES DA SILVA em 28/09/2022 23:59:59.
-
21/09/2022 08:13
Publicado Decisão em 21/09/2022.
-
20/09/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
16/09/2022 17:50
Recebidos os autos
-
16/09/2022 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 17:50
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/09/2022 00:33
Decorrido prazo de LUIZA MARIA SOARES DA SILVA em 14/09/2022 23:59:59.
-
12/09/2022 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
12/09/2022 09:14
Juntada de Certidão
-
09/09/2022 00:19
Decorrido prazo de LUIZA MARIA SOARES DA SILVA em 08/09/2022 23:59:59.
-
07/09/2022 00:33
Decorrido prazo de SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE em 06/09/2022 23:59:59.
-
07/09/2022 00:32
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A em 06/09/2022 23:59:59.
-
06/09/2022 00:37
Decorrido prazo de CARLOS FREDERICO TADEU GOMES em 05/09/2022 23:59:59.
-
05/09/2022 10:39
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 00:41
Publicado Certidão em 31/08/2022.
-
31/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
29/08/2022 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 11:24
Juntada de Certidão
-
28/08/2022 18:33
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 00:50
Publicado Decisão em 23/08/2022.
-
22/08/2022 17:11
Juntada de comunicações
-
22/08/2022 10:01
Juntada de intimação
-
22/08/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
18/08/2022 19:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2022 19:09
Recebidos os autos
-
18/08/2022 19:09
Decisão interlocutória - recebido
-
22/06/2022 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
22/06/2022 14:22
Juntada de Certidão
-
22/06/2022 00:45
Decorrido prazo de LUIZA MARIA SOARES DA SILVA em 21/06/2022 23:59:59.
-
21/06/2022 00:59
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A em 20/06/2022 23:59:59.
-
21/06/2022 00:59
Decorrido prazo de SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE em 20/06/2022 23:59:59.
-
17/06/2022 19:36
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2022 07:23
Publicado Certidão em 13/06/2022.
-
11/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
-
09/06/2022 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 16:47
Juntada de Certidão
-
08/06/2022 22:14
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2022 20:07
Juntada de comunicações
-
03/06/2022 19:02
Juntada de Certidão
-
25/05/2022 21:46
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 01:03
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A em 23/05/2022 23:59:59.
-
24/05/2022 01:03
Decorrido prazo de SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE em 23/05/2022 23:59:59.
-
20/05/2022 00:18
Decorrido prazo de CARLOS FREDERICO TADEU GOMES em 19/05/2022 23:59:59.
-
11/05/2022 10:21
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2022 02:25
Publicado Decisão em 04/05/2022.
-
03/05/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
02/05/2022 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
01/05/2022 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
01/05/2022 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2022 22:21
Recebidos os autos
-
30/04/2022 22:21
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/04/2022 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
05/04/2022 12:21
Juntada de Certidão
-
05/04/2022 01:03
Decorrido prazo de LUIZA MARIA SOARES DA SILVA em 04/04/2022 23:59:59.
-
30/03/2022 08:57
Publicado Despacho em 28/03/2022.
-
30/03/2022 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
23/03/2022 18:49
Recebidos os autos
-
23/03/2022 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2022 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
10/03/2022 14:07
Juntada de Certidão
-
09/03/2022 13:21
Decorrido prazo de SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE em 08/03/2022 23:59:59.
-
09/03/2022 13:21
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A em 08/03/2022 23:59:59.
-
07/03/2022 16:01
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2022 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2022 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2022 12:21
Juntada de Certidão
-
22/02/2022 22:26
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
22/02/2022 22:26
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
22/02/2022 22:26
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
22/02/2022 22:26
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2022 22:26
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2022 00:37
Publicado Decisão em 01/02/2022.
-
31/01/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2022
-
28/01/2022 15:15
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151)
-
27/01/2022 17:28
Recebidos os autos
-
27/01/2022 17:28
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/01/2022 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
24/01/2022 18:55
Juntada de Certidão
-
21/01/2022 12:02
Processo Desarquivado
-
21/01/2022 11:22
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2020 15:07
Arquivado Definitivamente
-
16/06/2020 14:43
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2020 02:35
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A em 09/06/2020 23:59:59.
-
09/06/2020 03:41
Decorrido prazo de SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE em 08/06/2020 23:59:59.
-
03/06/2020 02:22
Publicado Certidão em 03/06/2020.
-
03/06/2020 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/06/2020 04:18
Publicado Certidão em 02/06/2020.
-
02/06/2020 04:18
Publicado Certidão em 02/06/2020.
-
01/06/2020 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2020 09:33
Expedição de Certidão.
-
01/06/2020 09:31
Recebidos os autos
-
01/06/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/06/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/05/2020 18:54
Remetidos os Autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
29/05/2020 10:36
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria para Contadoria - (em diligência)
-
29/05/2020 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2020 10:35
Expedição de Certidão.
-
28/05/2020 16:14
Recebidos os autos
-
28/05/2020 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2018 15:09
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
27/07/2018 15:07
Juntada de Certidão
-
25/07/2018 06:45
Decorrido prazo de LUIZA MARIA SOARES DA SILVA em 24/07/2018 23:59:59.
-
24/07/2018 07:47
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A em 23/07/2018 23:59:59.
-
24/07/2018 07:47
Decorrido prazo de SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE em 23/07/2018 23:59:59.
-
16/07/2018 16:44
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/07/2018 18:53
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/07/2018 13:54
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/07/2018 02:40
Publicado Certidão em 03/07/2018.
-
02/07/2018 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/06/2018 16:34
Expedição de Certidão.
-
28/06/2018 16:34
Juntada de Certidão
-
26/06/2018 12:15
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A em 25/06/2018 23:59:59.
-
25/06/2018 11:07
Juntada de Petição de apelação
-
12/06/2018 11:29
Juntada de Petição de apelação
-
04/06/2018 05:08
Publicado Decisão em 04/06/2018.
-
01/06/2018 08:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/05/2018 14:20
Recebidos os autos
-
30/05/2018 14:20
Decisão interlocutória - indeferimento
-
17/04/2018 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILIA VASCONCELOS RIBEIRO
-
17/04/2018 17:52
Expedição de Certidão.
-
17/04/2018 17:52
Juntada de Certidão
-
28/03/2018 03:18
Decorrido prazo de LUIZA MARIA SOARES DA SILVA em 27/03/2018 23:59:59.
-
12/03/2018 10:51
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2018 02:33
Publicado Despacho em 06/03/2018.
-
05/03/2018 05:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/03/2018 14:16
Recebidos os autos
-
01/03/2018 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2018 09:47
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A em 27/02/2018 23:59:59.
-
28/02/2018 09:47
Decorrido prazo de SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE em 27/02/2018 23:59:59.
-
08/02/2018 12:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/02/2018 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYLTON JACKSON DE FREITAS LOPES JUNIOR
-
01/02/2018 18:16
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2018 02:21
Publicado Sentença em 01/02/2018.
-
31/01/2018 05:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/01/2018 02:12
Publicado Decisão em 30/01/2018.
-
29/01/2018 14:45
Recebidos os autos
-
29/01/2018 14:45
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/01/2018 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/12/2017 16:35
Conclusos para julgamento para MARILIA VASCONCELOS RIBEIRO
-
18/12/2017 14:53
Recebidos os autos
-
18/12/2017 14:53
Decisão interlocutória - recebido
-
30/11/2017 15:17
Conclusos para decisão para MARILIA VASCONCELOS RIBEIRO
-
30/11/2017 15:17
Juntada de Certidão
-
30/11/2017 06:08
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A em 29/11/2017 23:59:59.
-
29/11/2017 20:58
Juntada de Petição de réplica
-
09/11/2017 05:56
Decorrido prazo de SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE em 08/11/2017 23:59:59.
-
07/11/2017 14:31
Juntada de Certidão
-
07/11/2017 09:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/11/2017 03:26
Publicado Certidão em 07/11/2017.
-
06/11/2017 05:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/11/2017 12:32
Juntada de Certidão
-
31/10/2017 19:39
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2017 13:24
Juntada de Certidão
-
16/10/2017 13:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/10/2017 08:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/10/2017 08:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/10/2017 02:15
Publicado Decisão em 13/10/2017.
-
11/10/2017 16:12
Expedição de Mandado.
-
11/10/2017 16:12
Expedição de Mandado.
-
11/10/2017 16:11
Expedição de Mandado.
-
11/10/2017 16:11
Expedição de Mandado.
-
11/10/2017 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/10/2017 15:47
Recebidos os autos
-
09/10/2017 15:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
09/10/2017 12:36
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Dilermando Meireles de Santa Maria para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria - (em diligência)
-
09/10/2017 12:36
Juntada de Certidão
-
06/10/2017 21:42
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria para Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Dilermando Meireles de Santa Maria - (em diligência)
-
06/10/2017 21:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2017
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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