TJDFT - 0702101-62.2021.8.07.0001
1ª instância - 22ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/10/2024 20:03
Arquivado Definitivamente
-
01/10/2024 20:03
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 17:47
Recebidos os autos
-
01/10/2024 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 07:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
30/09/2024 21:25
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 02:31
Publicado Intimação em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 22VARCVBSB 22ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702101-62.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS REU: FREDERICO OTAVIO CALDATTO WUTKE CERTIDÃO Diante do pagamento de ID 209115244, intime-se a parte Autora, BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS, para que se manifeste também no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 25 de setembro de 2024 08:19:48.
KALIL MOREIRA DE SOUZA Servidor Geral -
25/09/2024 08:20
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 02:30
Publicado Intimação em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 22VARCVBSB 22ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702101-62.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS REU: FREDERICO OTAVIO CALDATTO WUTKE CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexada a Memória de Cálculos da Contadoria Judicial (custas finais), pelo ID 209068684.
Assim, DE ORDEM, nos termos da Portaria n.º 02/2017 deste Juízo c/c o § 4º do art. 203, do CPC e art. 100, § 1º, do PGC deste TJDFT, fica a parte Ré, FREDERICO OTAVIO CALDATTO WUTKE, intimada na pessoa de seu advogado, por publicação, para efetuar o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Ressalto que para a emissão da guia de custas judiciais, deverá a parte acessar a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procurar um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado aos autos para as devidas baixas e anotações de praxe.
Do que para constar, lavrei o presente termo.
Na mesma oportunidade, diante do pagamento de ID 209115244, intime-se a parte Autora, BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS, para que se manifeste também no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 29 de agosto de 2024 06:57:16.
LEONARDO DE AZEVEDO GOUVEIA Servidor Geral -
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de FREDERICO OTAVIO CALDATTO WUTKE em 09/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 02:25
Publicado Intimação em 02/09/2024.
-
31/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 02:26
Publicado Intimação em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
30/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
30/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 22VARCVBSB 22ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702101-62.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS REU: FREDERICO OTAVIO CALDATTO WUTKE CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexada a Memória de Cálculos da Contadoria Judicial (custas finais), pelo ID 209068684.
Assim, DE ORDEM, nos termos da Portaria n.º 02/2017 deste Juízo c/c o § 4º do art. 203, do CPC e art. 100, § 1º, do PGC deste TJDFT, fica a parte Ré, FREDERICO OTAVIO CALDATTO WUTKE, intimada na pessoa de seu advogado, por publicação, para efetuar o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Ressalto que para a emissão da guia de custas judiciais, deverá a parte acessar a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procurar um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado aos autos para as devidas baixas e anotações de praxe.
Do que para constar, lavrei o presente termo.
Na mesma oportunidade, diante do pagamento de ID 209115244, intime-se a parte Autora, BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS, para que se manifeste também no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 29 de agosto de 2024 06:57:16.
LEONARDO DE AZEVEDO GOUVEIA Servidor Geral -
29/08/2024 07:02
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702101-62.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FREDERICO OTAVIO CALDATTO WUTKE REU: BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA Cuida-se de pedido de homologação de acordo, avençado entre BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS e FREDERICO OTAVIO CALDATTO WUTKE, nos próprios autos da ação de conhecimento, pelo rito comum, ajuizada por este em desfavor do BANCO DO BRASIL S/A.
Atualizem-se os registros cadastrais.
Em breve síntese, com a prolação da sentença, que julgou improcedente o pleito autoral, teve lugar o arbitramento dos honorários sucumbenciais, devidos, pelo autor, em favor dos patronos da parte requerida.
No petitório de ID 208926651 (págs. 3/4), as partes BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS, credora da verba honorária, e FREDERICO OTAVIO CALDATTO WUTKE informam a realização de acordo extrajudicial, no tópico concernente aos honorários advocatícios sucumbenciais, avença cuja homologação ora postulam. É o relatório.
Decido.
A apresentação de acordo extrajudicial, firmado entre a parte autora e os patronos da requerida atuantes na fase de cognição (e, portanto, credores dos honorários sucumbenciais), comporta a homologação pretendida, conforme permissivo dos artigos 719 e 725, inciso VIII, ambos do CPC.
Como cediço, os honorários advocatícios sucumbenciais são de titularidade do advogado, conforme previsto na Lei nº 8.906/94 e no § 13 do artigo 85 do Código de Processo Civil, podendo tal verba, portanto, ser objeto de transação extrajudicial, havida entre o patrono da parte vencedora e a parte sucumbente.
Dessa forma, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS e FREDERICO OTAVIO CALDATTO WUTKE, referente aos honorários sucumbenciais titularizados pelos causídicos que patrocinaram a parte requerida, cujos termos passam a fazer parte da presente sentença, na forma dos artigos 316, 719 e 725, VIII, todos do Código de Processo Civil.
Custas finais, eventualmente em aberto, pelo devedor (FREDERICO OTAVIO CALDATTO WUTKE), nos termos avençados.
Transitada em julgado nesta data, em face da renúncia ao prazo recursal.
Não havendo pendências, observadas as cautelas de praxe, dê-se baixa na distribuição e arquive-se. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
28/08/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 11:34
Recebidos os autos
-
28/08/2024 11:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 22ª Vara Cível de Brasília.
-
28/08/2024 11:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
28/08/2024 11:06
Transitado em Julgado em 27/08/2024
-
28/08/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 15:01
Recebidos os autos
-
27/08/2024 15:01
Homologada a Transação
-
27/08/2024 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
27/08/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 12:35
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 12:23
Recebidos os autos
-
12/12/2023 19:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
12/12/2023 09:25
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 14:03
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/11/2023 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 14:06
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 14:05
Cancelada a movimentação processual
-
14/11/2023 14:05
Desentranhado o documento
-
14/11/2023 11:19
Juntada de Petição de apelação
-
14/11/2023 03:46
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 13/11/2023 23:59.
-
24/10/2023 03:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 23/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 02:44
Publicado Intimação em 20/10/2023.
-
20/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
18/10/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 16:28
Recebidos os autos
-
17/10/2023 16:28
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
09/10/2023 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
09/10/2023 14:25
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 15:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/09/2023 02:53
Publicado Intimação em 29/09/2023.
-
29/09/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
27/09/2023 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 16:43
Recebidos os autos
-
26/09/2023 16:43
Julgado improcedente o pedido
-
26/09/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
25/09/2023 12:45
Recebidos os autos
-
25/09/2023 12:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
25/09/2023 12:42
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
19/06/2023 12:14
Recebidos os autos
-
19/06/2023 12:14
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1150
-
16/06/2023 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
16/06/2023 18:01
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
09/11/2022 23:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2021 12:07
Recebidos os autos
-
22/09/2021 12:07
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0016
-
22/09/2021 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
09/04/2021 02:27
Publicado Intimação em 09/04/2021.
-
09/04/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2021
-
08/04/2021 22:54
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2021 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2021 15:07
Recebidos os autos
-
06/04/2021 15:07
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0016
-
25/03/2021 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
25/03/2021 16:40
Expedição de Certidão.
-
25/03/2021 16:36
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2021 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2021 08:43
Juntada de Certidão
-
22/03/2021 22:30
Juntada de Petição de réplica
-
02/03/2021 02:48
Publicado Intimação em 01/03/2021.
-
02/03/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
24/02/2021 16:10
Recebidos os autos
-
24/02/2021 16:10
Decisão interlocutória - recebido
-
22/02/2021 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
22/02/2021 16:26
Expedição de Certidão.
-
22/02/2021 16:26
Juntada de Certidão
-
22/02/2021 15:24
Juntada de Petição de contestação
-
28/01/2021 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2021 13:49
Desentranhamento
-
28/01/2021 13:49
Desentranhamento
-
28/01/2021 13:49
Desentranhamento
-
28/01/2021 13:49
Desentranhamento
-
28/01/2021 13:48
Desentranhamento
-
28/01/2021 13:48
Desentranhamento
-
28/01/2021 13:48
Desentranhamento
-
28/01/2021 13:47
Desentranhamento
-
28/01/2021 13:47
Desentranhamento
-
27/01/2021 19:34
Recebidos os autos
-
27/01/2021 19:34
Decisão interlocutória - recebido
-
26/01/2021 19:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/01/2021 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
26/01/2021 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2021
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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