TJDFT - 0702112-86.2024.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/03/2025 14:12
Arquivado Definitivamente
-
27/03/2025 04:43
Processo Desarquivado
-
26/03/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 14:41
Arquivado Definitivamente
-
22/03/2025 03:42
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 20/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 02:55
Decorrido prazo de SIRLENE DE JESUS SILVEIRA em 17/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 02:25
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
13/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
11/03/2025 21:06
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 13:44
Recebidos os autos
-
11/03/2025 13:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
-
10/03/2025 02:25
Publicado Decisão em 10/03/2025.
-
07/03/2025 17:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
07/03/2025 17:53
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 17:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
03/03/2025 15:31
Recebidos os autos
-
03/03/2025 15:31
Outras decisões
-
28/02/2025 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
28/02/2025 02:44
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:44
Decorrido prazo de SIRLENE DE JESUS SILVEIRA em 27/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 02:36
Publicado Certidão em 21/02/2025.
-
20/02/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
18/02/2025 16:09
Transitado em Julgado em 17/02/2025
-
18/02/2025 15:14
Recebidos os autos
-
28/05/2024 14:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
28/05/2024 14:02
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 02:52
Publicado Decisão em 27/05/2024.
-
25/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
24/05/2024 14:13
Recebidos os autos
-
24/05/2024 14:13
Concedida a gratuidade da justiça a SIRLENE DE JESUS SILVEIRA - CPF: *61.***.*77-11 (REQUERENTE).
-
24/05/2024 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
23/05/2024 11:25
Recebidos os autos
-
23/05/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 11:25
Outras decisões
-
23/05/2024 03:22
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 22/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
21/05/2024 13:49
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/05/2024 03:30
Decorrido prazo de SIRLENE DE JESUS SILVEIRA em 17/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 03:16
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 15/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 02:43
Publicado Decisão em 10/05/2024.
-
09/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
07/05/2024 17:41
Recebidos os autos
-
07/05/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 17:41
Outras decisões
-
07/05/2024 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
07/05/2024 00:59
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 02:51
Publicado Certidão em 06/05/2024.
-
04/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
02/05/2024 10:11
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 07:48
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 07:48
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 04:31
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 29/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 00:13
Juntada de Petição de apelação
-
05/04/2024 03:09
Publicado Sentença em 05/04/2024.
-
05/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Isto posto, julgo PROCEDENTE o pedido para declarar a inexigibilidade dos créditos descritos na inicial, determinando que a ré se abstenha de efetivar cobranças extrajudiciais dos contratos nº 6257600, n° 6256470, n° 6253830 e n° 234150006948543.
Fica o mérito julgado nos termos do art. 487, inc.
I, do CPC.
Custas e honorários, estes fixados 10% do valor da causa, art. 85, §2° do CPC, pela ré.
Com o trânsito em julgado e pagas as custas, ao arquivo.
P.R.I. -
03/04/2024 16:15
Recebidos os autos
-
03/04/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 16:15
Julgado procedente o pedido
-
22/03/2024 08:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
22/03/2024 04:39
Decorrido prazo de SIRLENE DE JESUS SILVEIRA em 21/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 03:50
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 19/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 02:39
Publicado Decisão em 14/03/2024.
-
13/03/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Não assiste razão a requerida, uma vez que autora informa na inicial que tem recebido cobrança de dívidas prescritas, requerendo, inclusive, em sede liminar, a exclusão das ofertas de acordo da dívida prescrita.
Consequentemente reconheço o interesse de agir da autora.
No mais, presentes os pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação jurídica processual, declaro saneado o feito.
As questões de fato e de direito relevantes à resolução da lide se encontram devidamente delineadas e debatidas, sendo suficiente para o julgamento do feito a prova documental carreada aos autos.
Diante disso, ultrapassado o prazo de 5 (cinco) dias, a que alude o artigo 357, §1º, do CPC, anote-se a conclusão para sentença, observando-se eventuais preferências legais e a ordem cronológica.
I. -
11/03/2024 18:35
Recebidos os autos
-
11/03/2024 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 18:35
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/03/2024 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
09/03/2024 04:10
Decorrido prazo de SIRLENE DE JESUS SILVEIRA em 08/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 04:09
Decorrido prazo de SIRLENE DE JESUS SILVEIRA em 26/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 03:56
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 26/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 03:27
Decorrido prazo de SIRLENE DE JESUS SILVEIRA em 22/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 02:28
Publicado Despacho em 19/02/2024.
-
16/02/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 03:20
Publicado Certidão em 16/02/2024.
-
16/02/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Aguarde-se em cartório o prazo do autor para manifestação em réplica, conforme Id 186357431. -
09/02/2024 18:25
Recebidos os autos
-
09/02/2024 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
09/02/2024 15:08
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 14:36
Juntada de Petição de contestação
-
29/01/2024 02:43
Publicado Decisão em 29/01/2024.
-
26/01/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
22/01/2024 18:56
Recebidos os autos
-
22/01/2024 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 18:56
Outras decisões
-
22/01/2024 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
22/01/2024 11:46
Distribuído por sorteio
-
22/01/2024 11:46
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/01/2024 11:45
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/01/2024 11:45
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/01/2024 11:45
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/01/2024 11:45
Juntada de Petição de comprovante de residência
-
22/01/2024 11:44
Juntada de Petição de declaração de hipossuficiência
-
22/01/2024 11:44
Juntada de Petição de procuração/substabelecimento
-
22/01/2024 11:44
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2024
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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