TJDFT - 0702046-81.2021.8.07.0011
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Getulio Vargas de Moraes Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2024 15:08
Baixa Definitiva
-
22/08/2024 15:07
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 15:06
Transitado em Julgado em 21/08/2024
-
22/08/2024 15:05
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 02:15
Decorrido prazo de JOACIR GOMES DE LIMA em 21/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 02:15
Decorrido prazo de DAURIANIA SANTOS DA SILVA DE LIMA em 21/08/2024 23:59.
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01/08/2024 12:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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31/07/2024 02:17
Publicado Ementa em 31/07/2024.
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31/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO.
DIREITO CIVIL.
USUCAPIÃO.
SUCESSÃO.
SUBROGAÇÃO AUTOMÁTICA DOS HERDEIROS.
USUCAPIÃO E INVENTÁRIO DOS BENS.
CONTRADIÇÃO.
POSSE COM ÂNIMO DE DONO.
NÃO COMPROVADA. 1.
Aberta a sucessão, ocorre a sub-rogação automática dos herdeiros na titularidade e posse em estado de indivisão dos bens do espólio.
Admite-se, em casos excepcionais, que o herdeiro com posse exclusiva do bem, com ânimo de dono e com posse de natureza adversa aos demais herdeiros possa requerer a usucapião especial, cabendo-lhe a prova do preenchimento dos requisitos do art. 1.240 do Código Civil. 2.
Revela-se contraditório requerer a usucapião e o inventário dos bens, intitulando-se ao mesmo tempo como herdeiro e como ocupante de uma posse capaz de enfrentar a própria herança, o que por si só justificaria a improcedência do pedido.
Além disso, não restou provada nos autos a posse com ânimo de dono.
Pedido de usucapião improcedente. 3.
Recurso desprovido. -
29/07/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 18:45
Conhecido o recurso de DAURIANIA SANTOS DA SILVA DE LIMA - CPF: *10.***.*15-53 (APELANTE) e não-provido
-
22/07/2024 18:30
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
26/06/2024 02:16
Publicado Intimação de Pauta em 26/06/2024.
-
26/06/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 10:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/06/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO 23ª Sessão Ordinária Virtual - 7TCV (período de 15/07 até 22/07) De ordem da Excelentíssima Senhora Desembargadora SANDRA REVES, Presidente da 7ª Turma Cível, faço público a todos os interessados que, no dia 15 de julho de 2024 (Segunda-feira) a partir das 13h30, tem início a 23ª Sessão Ordinária Virtual - 7TCV (período de 15/07 até 22/07) na qual se encontra pautado o presente processo.
Quando o resultado da apelação não for unânime, o julgamento terá prosseguimento na mesma sessão virtual, caso estejam presentes outros julgadores integrantes da Turma, em número suficiente para garantir a inversão do resultado inicial, nos termos do art. 942, § 1º, CPC c/c art. 119 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
Na modalidade julgamento virtual será admitida a realização de sustentação oral, nas hipóteses previstas no CPC e no RITJDFT.
Os arquivos de áudio ou vídeo devem ser encaminhados por meio eletrônico, após a publicação da pauta e até o início do julgamento em ambiente virtual.
Fica facultada aos membros da Procuradoria-Geral de Justiça, da Defensoria Pública do Distrito Federal, da Advocacia-Geral da União, da Procuradoria do Distrito Federal, que atuam no feito, e aos advogados(as), com procuração nos autos, a juntada do respectivo arquivo de áudio ou de vídeo.
Para enviar a sustentação, deve-se acessar o formulário de sustentação oral na plataforma virtual respectiva, realizar a autenticação com os dados de acesso ao PJe e selecionar o tipo de arquivo (áudio ou vídeo) que será submetido ao colegiado, nos termos do artigo 3º-A da Portaria GPR 841/2021.
As solicitações de retirada de pauta virtual, nos termos do art. 4º, § 2º, da Portaria GPR 841, de 17 de maio de 2021, deverão ser realizadas mediante peticionamento eletrônico nos autos até o horário de abertura da Sessão Virtual, nos termos do artigo 109 do Regimento Interno do TJDFT.
Os processos expressamente adiados ficam incluídos na sessão virtual imediatamente posterior, independentemente de intimação, nos termos do art. 935 do CPC.
Brasília/DF, 24 de junho de 2024.
Giselle Silvestre Ferreira Rios Diretora de Secretaria da 7ª Turma Cível -
24/06/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 13:05
Expedição de Intimação de Pauta.
-
21/06/2024 15:57
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
07/06/2024 19:14
Recebidos os autos
-
09/05/2024 13:57
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
-
09/05/2024 12:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/05/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 13:50
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 23:53
Recebidos os autos
-
07/05/2024 23:53
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 18:20
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
-
13/03/2024 18:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/02/2024 02:17
Decorrido prazo de MARIA FRANCISCA PEREIRA DA MOTA em 20/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 02:17
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DE MATOS em 20/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 02:17
Decorrido prazo de ANA LUCIA SOARES DA ROCHA em 20/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 02:17
Decorrido prazo de RENATO REIS SOUZA RIBEIRO em 20/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 02:17
Decorrido prazo de EVALDO SOARES DE MATOS em 20/02/2024 23:59.
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20/02/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 02:17
Publicado Despacho em 01/02/2024.
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01/02/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Considerando-se que há indícios de julgamento extra petita, manifestem-se as partes sobre a questão, com fundamento no art. 10 do Código de Processo Civil.
Prazo: 10 (dez) dias.
Após, conclusos.
Brasília, 30 de janeiro de 2024.
Des.
GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA Relator -
30/01/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 12:06
Recebidos os autos
-
30/01/2024 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 12:16
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
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23/10/2023 12:12
Recebidos os autos
-
23/10/2023 12:12
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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17/10/2023 07:27
Recebidos os autos
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17/10/2023 07:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
17/10/2023 07:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2023
Ultima Atualização
28/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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