TJDFT - 0701944-88.2023.8.07.0011
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Simone Costa Lucindo Ferreira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/03/2024 10:07
Baixa Definitiva
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22/03/2024 09:56
Transitado em Julgado em 20/03/2024
-
21/03/2024 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 02:21
Publicado Ementa em 05/03/2024.
-
05/03/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 16:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/03/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CRIMINAL.
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
CRIMES DE FURTO QUALIFICADO POR ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E DESOBEDIÊNCIA.
DOSIMETRIA.
MAUS ANTECEDENTES.
REINCIDÊNCIA.
CONDENAÇÕES DISTINTAS.
CRIME CONTINUADO.
FRAÇÃO DE AUMENTO.
MANUTENÇÃO.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Ostentando diversos registros constantes de sua Folha Penal, os quais revelam até mesmo a habitualidade do acusado na prática delitiva, mostra-se devido o reconhecimento dos maus antecedentes, com a respectiva valoração negativa da vetorial na primeira fase de dosimetria da pena. 2.
Considerando que o réu possui mais de uma condenação transitada em julgado, é possível que uma delas seja considerada como maus antecedentes penais, na primeira fase, e outra para fins de reincidência, na segunda fase, sem que isso caracterize bis in idem. 3.
Nos termos da doutrina e da jurisprudência deste egrégio Tribunal, pacificou-se o entendimento de que, em caso de crime continuado, deve ser adotado o critério da quantidade de crimes cometidos, ficando estabelecidas as seguintes medidas: dois crimes - acréscimo de um sexto (1/6); três delitos - acréscimo de um quinto (1/5); quatro crimes - acréscimo de um quarto (1/4); cinco delitos - acréscimo de um terço (1/3); seis crimes - acréscimo de metade (1/2); sete delitos ou mais - acréscimo de dois terços (2/3) (Acórdão 1193187, 20151010089137APR, Relator: SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS, Segunda Turma Criminal, data de julgamento: 8/8/2019, publicado no DJE: 16/8/2019). 4.
Apelação conhecida e não provida. -
01/03/2024 00:41
Expedição de Ofício.
-
01/03/2024 00:22
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 15:36
Conhecido o recurso de Sob sigilo e não-provido
-
29/02/2024 12:31
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
24/01/2024 19:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/01/2024 16:05
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 16:14
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
11/01/2024 05:33
Recebidos os autos
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08/01/2024 11:20
Conclusos para Revisor(a) - Magistrado(a) ESDRAS NEVES ALMEIDA
-
29/12/2023 18:42
Recebidos os autos
-
12/12/2023 11:44
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SIMONE COSTA LUCINDO FERREIRA
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11/12/2023 19:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/11/2023 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 16:21
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 15:54
Recebidos os autos
-
30/11/2023 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 16:36
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SIMONE COSTA LUCINDO FERREIRA
-
24/11/2023 16:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/11/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 13:30
Expedição de Certidão.
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20/11/2023 13:18
Recebidos os autos
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20/11/2023 13:18
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Criminal
-
17/11/2023 17:40
Recebidos os autos
-
17/11/2023 17:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
17/11/2023 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
29/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Manifestação do MPDFT • Arquivo
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