TJDFT - 0701876-41.2023.8.07.0011
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Terceira Turma Recursal, Dr. Daniel Felipe Machado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2025 17:00
Baixa Definitiva
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07/03/2025 16:59
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 16:59
Transitado em Julgado em 07/03/2025
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07/03/2025 02:16
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 02:16
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2025 23:59.
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11/02/2025 02:16
Publicado Decisão em 10/02/2025.
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11/02/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS PR3TR Presidência da Terceira Turma Recursal Número do processo: 0701876-41.2023.8.07.0011 Classe judicial: AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL (206) AGRAVANTE: FREDERICO ARAUJO OLIVEIRA AGRAVADO: ALYSSON GLEY JOSE SARDINHA DECISÃO Trata-se de agravo fundado no artigo 1.042, do Código de Processo Civil, interposto contra decisão desta Presidência que negou seguimento ao recurso extraordinário.
O recurso é inadmissível, uma vez que a decisão monocrática vergastada está fundamentada no artigo 1.030, I, "a" e § 2º do CPC, sendo impugnável mediante agravo interno: Art. 1.030.
Recebida a petição do recurso pela secretaria do tribunal, o recorrido será intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, findo o qual os autos serão conclusos ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, que deverá: I - negar seguimento: a) a recurso extraordinário que discuta questão constitucional à qual o Supremo Tribunal Federal não tenha reconhecido a existência de repercussão geral ou a recurso extraordinário interposto contra acórdão que esteja em conformidade com entendimento do Supremo Tribunal Federal exarado no regime de repercussão geral; b) a recurso extraordinário ou a recurso especial interposto contra acórdão que esteja em conformidade com entendimento do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça, respectivamente, exarado no regime de julgamento de recursos repetitivos; (...) § 2º Da decisão proferida com fundamento nos incisos I e III caberá agravo interno, nos termos do art. 1.021.(g.n.).
Além disso o art. 266 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (RITJDFT), aplicável subsidiariamente às Turmas Recursais, esclarece que “Caberá também agravo interno das decisões do Presidente do Tribunal nos casos de: I - suspensão de segurança; II - negativa de seguimento a recurso extraordinário e especial, na forma do art. 1.030, § 2º, do Código de Processo Civil (...)” No mesmo sentido, colhe-se precedente do Supremo Tribunal Federal: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO.
REITERAÇÃO DA TESE DO RECURSO INADMITIDO.
SUBSISTÊNCIA DA DECISÃO AGRAVADA.
AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM QUE APLICA A SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL.
INADMISSIBILIDADE.
NECESSIDADE DE APRECIAÇÃO DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL.
IMPOSSIBILIDADE.
OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO.
AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO, COM APLICAÇÃO DE MULTA. (...).
II – Esta Corte firmou orientação no sentido de ser inadmissível a interposição de agravo para o Supremo Tribunal Federal contra decisão do Tribunal de origem que aplica a sistemática da repercussão geral, uma vez que o recurso cabível, para a hipótese, é o agravo interno (art. 1.030, § 2º, do CPC). (...).
IV – Agravo regimental a que se nega provimento, com aplicação da multa (art. 1.021, § 4°, do CPC).” (ARE 1.161.301-AgR/SP, Ministro Ricardo Lewandowski) Portanto, em se tratando de decisão de inadmissibilidade proferida com fundamento na alínea “a” do inciso I, do art. 1.030 do CPC, incabível o agravo baseado no art. 1.042 do CPC.
Ante o exposto, não conheço do agravo em recurso extraordinário de ID 67158075.
Publique-se.
Brasília, 5 de fevereiro de 2025.
MARCO ANTÔNIO DO AMARAL Presidente da Terceira Turma Recursal -
06/02/2025 13:45
Não conhecido o recurso de Sob sigilo de Sob sigilo
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05/02/2025 14:01
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência da Terceira Turma Recursal
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04/02/2025 18:50
Recebidos os autos
-
04/02/2025 18:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente da Turma Recursal
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04/02/2025 18:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/01/2025 13:12
Recebidos os autos
-
24/01/2025 13:12
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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13/12/2024 02:15
Publicado Certidão em 13/12/2024.
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13/12/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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11/12/2024 07:33
Juntada de Certidão
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11/12/2024 07:32
Evoluída a classe de RECURSO EXTRAORDINÁRIO (212) para AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL (206)
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11/12/2024 02:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/12/2024 23:59.
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10/12/2024 17:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/11/2024 15:03
Recebidos os autos
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29/11/2024 15:03
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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19/11/2024 02:16
Publicado Decisão em 18/11/2024.
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19/11/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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13/11/2024 18:27
Recurso Extraordinário não admitido
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05/11/2024 18:13
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência da Terceira Turma Recursal
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17/10/2024 09:39
Recebidos os autos
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17/10/2024 09:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente da Turma Recursal
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17/10/2024 02:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/10/2024 23:59.
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27/09/2024 02:17
Publicado Certidão em 27/09/2024.
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26/09/2024 17:03
Recebidos os autos
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26/09/2024 17:03
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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26/09/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 02:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/09/2024 23:59.
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24/09/2024 19:08
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 18:58
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência da Terceira Turma Recursal
-
23/09/2024 16:27
Recebidos os autos
-
23/09/2024 16:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente da Turma Recursal
-
23/09/2024 16:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/09/2024 15:30
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para RECURSO EXTRAORDINÁRIO (212)
-
23/09/2024 15:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/09/2024 02:20
Publicado Ementa em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
04/09/2024 15:19
Recebidos os autos
-
02/09/2024 17:39
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
30/08/2024 18:30
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
14/08/2024 18:01
Juntada de intimação de pauta
-
14/08/2024 17:13
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
12/08/2024 15:11
Recebidos os autos
-
12/08/2024 12:19
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) DANIEL FELIPE MACHADO
-
06/08/2024 16:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DANIEL FELIPE MACHADO
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06/08/2024 15:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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30/07/2024 09:50
Juntada de Certidão
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30/07/2024 09:45
Classe retificada de RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
30/07/2024 09:34
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 17:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/07/2024 02:15
Publicado Ementa em 22/07/2024.
-
19/07/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
17/07/2024 19:00
Recebidos os autos
-
16/07/2024 16:42
Prejudicado o recurso
-
16/07/2024 16:38
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
16/07/2024 11:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/07/2024 17:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/07/2024 13:51
Juntada de Certidão
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04/07/2024 13:25
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
04/07/2024 12:17
Recebidos os autos
-
04/07/2024 12:17
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) DANIEL FELIPE MACHADO
-
04/07/2024 12:15
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DANIEL FELIPE MACHADO
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04/07/2024 12:10
Recebidos os autos
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04/07/2024 10:46
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DANIEL FELIPE MACHADO
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04/07/2024 10:43
Recebidos os autos
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28/06/2024 14:55
Deliberado em Sessão - Retirado
-
24/06/2024 12:41
Juntada de Certidão
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24/06/2024 07:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/06/2024 07:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/06/2024 07:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/06/2024 07:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/06/2024 21:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/06/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 11:51
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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17/06/2024 14:54
Recebidos os autos
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14/06/2024 20:06
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) DANIEL FELIPE MACHADO
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11/06/2024 08:38
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DANIEL FELIPE MACHADO
-
11/06/2024 08:38
Juntada de Certidão
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10/06/2024 19:11
Recebidos os autos
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10/06/2024 19:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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