TJDFT - 0701937-92.2024.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Joao Egmont Leoncio Lopes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2025 16:44
Baixa Definitiva
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12/02/2025 16:43
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 15:23
Transitado em Julgado em 11/02/2025
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12/02/2025 02:16
Decorrido prazo de CFB MEDICAL PRODUTOS HOSPITALARES E COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA em 11/02/2025 23:59.
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22/01/2025 02:19
Publicado Ementa em 21/01/2025.
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22/01/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/01/2025
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07/01/2025 00:00
Intimação
EMENTA.
CIVIL E PROCESSO CIVIL.
APELAÇÃO.
FORNECIMENTO DE MATERIAIS HOSPITALARES. ÔNUS PROBATÓRIO.
NECESSIDADE DE EMBASAMENTO DA RELAÇÃO CONTRATUAL EM NOTA FISCAL OU DOCUMENTO EQUIVALENTE.
NÃO COMPROVAÇÃO DO LIAME OBRIGACIONAL.
PRESCINDIBILIDADADE DE O RÉU COMPROVAR O ADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO.
HONORÁRIOS.
Sinopse fática: O cerne da controvérsia reside no fornecimento de materiais e insumos hospitalares sem a devida contraprestação por parte do requerido.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação interposta contra a sentença, a qual julgou improcedentes o ressarcimento de fornecimento de materiais médicos, sob o fundamento de ausência de prova. 1.1.
Nesta sede, o apelante postula pela reforma da sentença.
A ficha de rastreabilidade acostada aos autos e o relatório médico com os insumos cirúrgicos discriminados para a realização da cirurgia, além da presença da assinatura do médico o qual solicitou as mercadorias são suficientes para atestar que os objetos solicitados foram devidamente entregues e usufruídos pelo paciente conveniado pela apelada, assevera.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há uma questão em discussão: (i) comprovação do liame obrigacional referente ao contrato de fornecimento de insumos hospitalares.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
De acordo com as formulações legais as quais regram a repartição do ônus probatório, inseridas no artigo 373 do CPC, à parte autora está debitada o encargo de comprovar os fatos dos quais deriva o direito invocado, e à ré, de sua parte, está endereçado o ônus de comprovar a coexistência de fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito invocado pela outra parte. 4.
Em matéria de insumos hospitalares, dada a peculiaridade da natureza contratual, se admite impor ao réu o ônus da prova quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, a teor do art. 373, II, do CPC. 4.1.
No entanto, o autor deve estar embasado em nota fiscal ou documento equivalente o qual ateste a prova do recebimento de insumos e dos materiais hospitalares.
IV.
DISPOSITIVO E TESE. 5.
Apelo improvido.
Tese de julgamento: “Em matéria de insumos hospitalares, o autor deve estar embasado em nota fiscal ou documento equivalente, o qual ateste a prova do recebimento de insumos e dos materiais hospitalares”. _________ Dispositivos relevantes citados: CC, art. 389.
CPC, art. 373.
Jurisprudência relevante citada: TJDFT, Apelação 07099009320208070001, Relator: Robson Teixeira de Freitas, 8ª Turma Cível, DJE: 6/4/2021; TJDFT, Apelação 07247205420198070001, Relator: Vera Andrighi, 6ª Turma Cível, DJE: 26/8/2020; TJDFT, Apelação 07075146120188070001, Relator: Romeu Gonzaga Neiva, 7ª Turma Cível, DJE: 7/5/2019. -
26/12/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 15:15
Conhecido o recurso de CFB MEDICAL PRODUTOS HOSPITALARES E COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA - CNPJ: 28.***.***/0001-03 (APELANTE) e não-provido
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13/12/2024 14:50
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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12/11/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 17:39
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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11/11/2024 15:45
Recebidos os autos
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26/08/2024 10:43
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOAO EGMONT LEONCIO LOPES
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26/08/2024 09:45
Recebidos os autos
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26/08/2024 09:45
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
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22/08/2024 15:41
Recebidos os autos
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22/08/2024 15:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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22/08/2024 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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