TJDFT - 0701913-41.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/03/2025 15:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
06/03/2025 15:22
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 10:35
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/02/2025 19:02
Juntada de Petição de apelação
-
10/02/2025 23:58
Juntada de Petição de certidão
-
08/02/2025 02:31
Decorrido prazo de BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS em 07/02/2025 23:59.
-
26/01/2025 00:57
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
08/01/2025 09:30
Juntada de Certidão
-
08/01/2025 09:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na inicial, ao tempo em que, na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, declaro encerrada a fase de cognição, com a resolução de seu mérito.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, bem como a pagar honorários de sucumbência em favor do patrono da parte requerida, que fixo em 10% (dez por cento )do valor atribuído à causa, para além de condenar o autor a restituir à parte ré os valores por ela despendidos com o adiantamento dos honorários periciais, o que faço com base no artigo 85, §§ 2º e 6º, do CPC.
Para fins de apuração do “quantum debeatur”, o valor da causa será corrigido pelo IPCA, a partir da distribuição da ação, incidindo juros de mora sobre a quantia devida a título de honorários, com periodicidade mensal, à taxa legal (SELIC – IPCA, art. 406, § 1º, do CPC), desde o trânsito em julgado da ação (art. 85, § 16, do CPC).
Já a verba relativa ao adiantamento dos honorários periciais deverá ser corrigida pelo IPCA, a partir do desembolso, e acrescida de juros de mora, à taxa legal (SELIC – IPCA, art. 406, § 1º, do CPC), com periodicidade mensal, desde o trânsito em julgado da ação.
Expeça-se alvará em favor do Perito para o levantamento do saldo remanescente de seus honorários, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do depósito de ID 171027458, tendo a primeira metade já sido por ele levantada através do alvará de ID 178483581.
Transitada em julgado, não havendo manifestação do(s) interessado(s) na execução, recolhidas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Lado outro, após o trânsito em julgado da ação, havendo pedido de cumprimento de sentença, à Secretaria para que retifique a autuação, promovendo-se a conclusão dos autos para sua análise.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
17/12/2024 17:52
Recebidos os autos
-
17/12/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 17:52
Julgado improcedente o pedido
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS em 14/10/2024 23:59.
-
25/09/2024 17:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
19/09/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS em 18/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 02:27
Publicado Certidão em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0701913-41.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAPHAEL PEREIRA DE ALMEIDA REU: BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz e na forma do artigo 477, § 1º, do CPC, intimem-se as partes para, querendo, se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias acerca do laudo pericial, podendo seus respectivos assistentes técnicos, nesse mesmo prazo, também apresentar parecer. Águas Claras/DF, 27 de agosto de 2024.
LARA CARDOSO FAGUNDES Servidor Geral -
27/08/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 12:39
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 08:34
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 08:33
Juntada de Petição de laudo
-
14/08/2024 19:13
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
12/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 12/08/2024.
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09/08/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 12:54
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 09:54
Recebidos os autos
-
09/08/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 09:54
Outras decisões
-
09/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
08/08/2024 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
08/08/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 16:56
Recebidos os autos
-
07/08/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 16:56
Outras decisões
-
05/08/2024 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
25/07/2024 20:42
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0701913-41.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAPHAEL PEREIRA DE ALMEIDA REU: BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, ficam as partes intimadas da designação de nova data para realização da perícia, conforme petição de ID 204342834. Águas Claras/DF, 19 de julho de 2024.
LARA CARDOSO FAGUNDES Servidor Geral -
19/07/2024 22:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 22:42
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 03:12
Publicado Certidão em 25/06/2024.
-
24/06/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
18/06/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 16:06
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 02:38
Publicado Certidão em 22/05/2024.
-
21/05/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
17/05/2024 17:23
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 00:00
Intimação
DEFIRO o sigilo imposto ao ID 190642301.
SOLICITE-SE resposta do OFÍCIO direcionado à HOME ASSISTANCE, conforme IDs 179228563 e 185787193.
Juntados os elementos, intime-se a Sra.
Perito para dar início aos trabalhos, devendo informar a este Juízo, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, com vistas à intimação das partes, o local, data e horário em que se realizarão os trabalhos, devendo entregar o laudo pericial em até 30 (trinta) dias, contados do início da realização da perícia.
Entregue o laudo, dê-se vistas às partes pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Após, venham os autos conclusos para julgamento, observando-se a ordem cronológica de conclusão.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
19/04/2024 13:38
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 15:04
Recebidos os autos
-
16/04/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 15:04
Outras decisões
-
21/03/2024 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
20/03/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 18:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/02/2024 02:57
Publicado Decisão em 26/02/2024.
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23/02/2024 16:53
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, à serventia para: 1 – Requisitar informações a respeito, como prontuários de atendimento, de MARILENA MONTEIRO PEREIRA, CPF *52.***.*55-53, exarados no período de 04/2018 à 07/12/2021, considerando a alegação de problemas de saúde pré-existentes à contratação, como Osteomielite, Úlcera de Calcâneo, Diabetes Mellitus; 2 – Reiterar o Ofício de ID 180184710, POR MEIO DE OFICIAL DE JUSTIÇA, requisitando informações de prontuários de atendimento, de MARILENA MONTEIRO PEREIRA, CPF *52.***.*55-53, exarados no período de 04/2018 à 07/12/2021, considerando a alegação de problemas de saúde pré-existentes à contratação, como Osteomielite, Úlcera de Calcâneo, Diabetes Mellitus; DOU FORÇA DE OFÍCIO À PRESENTE DECISÃO.
Juntados os elementos, intime-se a Sra.
Perito para dar início aos trabalhos, devendo informar a este Juízo, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, com vistas à intimação das partes, o local, data e horário em que se realizarão os trabalhos, devendo entregar o laudo pericial em até 30 (trinta) dias, contados do início da realização da perícia.
Entregue o laudo, dê-se vistas às partes pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Após, venham os autos conclusos para julgamento, observando-se a ordem cronológica de conclusão.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
19/02/2024 13:11
Recebidos os autos
-
19/02/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 13:11
Outras decisões
-
25/01/2024 02:31
Publicado Decisão em 25/01/2024.
-
24/01/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
16/01/2024 08:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
16/01/2024 08:38
Juntada de Certidão
-
15/01/2024 16:50
Juntada de Certidão
-
11/01/2024 16:05
Recebidos os autos
-
11/01/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 16:05
Deferido o pedido de IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A - CNPJ: 60.***.***/0022-89 (INTERESSADO).
-
19/12/2023 18:33
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 18:31
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/12/2023 18:22
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/12/2023 18:12
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/12/2023 18:07
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
12/12/2023 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
12/12/2023 13:48
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 17:06
Expedição de Ofício.
-
09/12/2023 10:30
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 13:34
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 02:35
Publicado Decisão em 01/12/2023.
-
30/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
28/11/2023 17:29
Recebidos os autos
-
28/11/2023 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 17:28
Outras decisões
-
23/11/2023 17:55
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 10:20
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
17/11/2023 15:49
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 15:14
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 14:59
Cancelada a movimentação processual
-
17/11/2023 14:59
Desentranhado o documento
-
17/11/2023 14:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/11/2023 08:45
Expedição de Ofício.
-
14/11/2023 08:44
Expedição de Ofício.
-
09/11/2023 18:48
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 02:49
Publicado Decisão em 07/11/2023.
-
06/11/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
31/10/2023 14:45
Recebidos os autos
-
31/10/2023 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 14:45
Deferido o pedido de LEANDRO PRETTO FLORES - CPF: *61.***.*13-04 (PERITO).
-
26/09/2023 04:04
Decorrido prazo de LEANDRO PRETTO FLORES em 25/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
11/09/2023 07:26
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 14:17
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 14:07
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 01:32
Decorrido prazo de BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS em 04/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 04:01
Decorrido prazo de LEANDRO PRETTO FLORES em 21/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 14:06
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 17:21
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 01:09
Decorrido prazo de BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS em 26/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 00:29
Publicado Decisão em 06/07/2023.
-
06/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
04/07/2023 11:42
Recebidos os autos
-
04/07/2023 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 11:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/06/2023 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
06/06/2023 19:01
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 18:59
Juntada de Petição de réplica
-
17/05/2023 10:15
Cancelada a movimentação processual
-
17/05/2023 10:15
Desentranhado o documento
-
16/05/2023 00:49
Publicado Decisão em 16/05/2023.
-
15/05/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
11/05/2023 14:33
Recebidos os autos
-
11/05/2023 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 14:33
Deferido o pedido de RAPHAEL PEREIRA DE ALMEIDA - CPF: *29.***.*70-63 (AUTOR).
-
05/05/2023 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:35
Decorrido prazo de BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS em 20/04/2023 23:59.
-
05/04/2023 20:44
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 02:18
Publicado Decisão em 20/03/2023.
-
17/03/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
15/03/2023 21:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 08:59
Recebidos os autos
-
14/03/2023 08:59
Outras decisões
-
13/03/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 15:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
07/03/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 14:50
Recebidos os autos
-
07/03/2023 14:50
Determinada a emenda à inicial
-
03/03/2023 13:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
02/03/2023 18:51
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
28/02/2023 06:20
Publicado Decisão em 28/02/2023.
-
27/02/2023 07:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
23/02/2023 14:43
Recebidos os autos
-
23/02/2023 14:43
Declarada incompetência
-
07/02/2023 16:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
07/02/2023 16:02
Juntada de Certidão
-
02/02/2023 19:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2023
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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