TJDFT - 0702064-81.2021.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 08:04
Arquivado Provisoramente
-
06/06/2025 04:41
Processo Desarquivado
-
06/06/2025 03:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/06/2025 23:59.
-
28/04/2025 17:53
Arquivado Provisoramente
-
26/04/2025 04:41
Processo Desarquivado
-
26/04/2025 02:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/04/2025 23:59.
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22/04/2025 16:50
Arquivado Provisoramente
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22/04/2025 13:46
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 13:46
Juntada de Alvará de levantamento
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18/04/2025 20:55
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 02:33
Publicado Certidão em 15/04/2025.
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15/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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11/04/2025 13:20
Recebidos os autos
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11/04/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 13:20
Deferido o pedido de CRISTIANE RIBEIRO DE SOUSA - CPF: *22.***.*63-34 (EXEQUENTE).
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11/04/2025 07:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
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10/04/2025 22:54
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 19:45
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 03:31
Juntada de Certidão
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25/03/2025 17:30
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
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25/03/2025 17:30
Juntada de Ofício de requisição
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25/03/2025 17:30
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
25/03/2025 17:30
Juntada de Ofício de requisição
-
25/03/2025 17:30
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
25/03/2025 17:30
Juntada de Ofício de requisição
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04/03/2025 22:10
Juntada de Certidão
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25/02/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 16:13
Expedição de Ofício.
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19/02/2025 14:31
Juntada de Certidão
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13/02/2025 05:09
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 02:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/02/2025 23:59.
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27/11/2024 21:42
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 21:41
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 02:20
Publicado Decisão em 27/11/2024.
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26/11/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0702064-81.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: T.
V.
D.
L. e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO DISTRITO FEDERAL apresentou impugnação ao cumprimento de sentença que lhe move T.
V.
D.
L., VITÓRIA DA SILVA e SUELBER DE LACERDA FRANCISCO, partes qualificadas nos autos, alegando em síntese que há excesso de execução, devendo o valor ser fixado em R$ 168.509,53 (cento e sessenta e oito mil quinhentos e nove reais e cinquenta e três centavos), conforme ID 198112436.
Os autores manifestaram-se sobre a impugnação (ID 198435047).
Os parâmetros para a realização do cálculo acerca do valor devido foram estabelecidos na decisão de ID 199108482.
A Contadoria Judicial apresentou os cálculos no ID 211053566, sobre os quais apenas os autores se manifestaram (ID 211141346). É o relatório.
Decido.
Cuida-se de impugnação ao cumprimento de sentença no qual o réu alegou excesso de execução em razão da utilização equivocada de índice de correção monetária, juros de mora e percentual dos honorários de sucumbência.
A questão do índice de correção monetária, juros de mora e percentual dos honorários de sucumbência aplicados ao caso foi apreciada na decisão de ID 199108482, restando pendente naquele momento apenas a fixação final do valor devido, uma vez que nenhuma das partes procedeu aos cálculos de maneira acertada.
Os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial no ID 211053566 seguiram o comando judicial e sobre eles apenas os autores manifestaram anuência, tendo o réu permanecido silente (ID 216904229).
Foi apurado como valor devido a quantia de R$ 215.644,95 (duzentos e quinze mil seiscentos e quarenta e quatro reais e noventa e cinco centavos), razão pela qual deve ser reconhecido o excesso de execução.
Ambas as partes são sucumbentes, por isso os autores responderão por esse encargo na proporção de 70% (setenta por cento) e o réu 30% (trinta) por cento, que será fixado no percentual mínimo sobre o excesso de execução, em razão da falta de complexidade jurídica.
Foi deferida gratuidade de justiça aos autores, mas a concessão desse benefício não afasta a responsabilidade pelas despesas processuais e pelos honorários advocatícios decorrentes da sucumbência, ficando, contudo, tais obrigações sob condição suspensiva de exigibilidade (artigo 98, §§ 2º e 3º do Código de Processo Civil).
Em face das considerações alinhadas, ACOLHO, EM PARTE, A IMPUGNAÇÃO de ID 198112436 para fixar o valor da execução em R$ 215.644,95 (duzentos e quinze mil seiscentos e quarenta e quatro reais e noventa e cinco centavos).
Condeno os autores ao pagamento de 70% (setenta por cento) e o réu 30% (trinta por cento) das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) sobre o excesso de execução, conforme artigo 85, § 3ª, I do Código de Processo Civil, ficando a exigibilidade de tais verbas suspensa, em razão da gratuidade de justiça concedida.
Após o trânsito em julgado dessa decisão, expeçam-se precatórios do valor principal de cada autor e expeça-se Requisição de Pequeno Valor - RPV em favor de Cristiane Ribeiro de Sousa, em relação aos honorários advocatícios.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 22 de Novembro de 2024.
BIANCA FERNANDES PIERATTI Juíza de Direito Substituta Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
22/11/2024 18:19
Recebidos os autos
-
22/11/2024 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 18:19
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
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22/11/2024 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
22/11/2024 16:14
Recebidos os autos
-
07/11/2024 05:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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07/11/2024 05:52
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 02:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/11/2024 23:59.
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10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de CRISTIANE RIBEIRO DE SOUSA em 09/10/2024 23:59.
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10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de VITORIA DA SILVA em 09/10/2024 23:59.
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10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de SUELBER DE LACERDA FRANCISCO em 09/10/2024 23:59.
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18/09/2024 02:21
Publicado Certidão em 18/09/2024.
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18/09/2024 02:21
Publicado Certidão em 18/09/2024.
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18/09/2024 02:21
Publicado Certidão em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:21
Publicado Certidão em 18/09/2024.
-
17/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0702064-81.2021.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: T.
V.
D.
L. e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo, façam os autos conclusos para apreciação.
BRASÍLIA, DF, 13 de setembro de 2024 18:00:17.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
15/09/2024 19:19
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 18:02
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 16:17
Recebidos os autos
-
13/09/2024 16:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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30/07/2024 06:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/07/2024 06:30
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/07/2024 23:59.
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11/06/2024 21:06
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 18:54
Recebidos os autos
-
05/06/2024 18:54
Outras decisões
-
03/06/2024 02:27
Publicado Certidão em 03/06/2024.
-
29/05/2024 07:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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29/05/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0702064-81.2021.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: T.
V.
D.
L. e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que a parte RÉ juntou aos autos Impugnação tempestiva.
Nos termos da Portaria n° 1/2019, deste Juízo, manifeste-se a parte AUTORA no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Após, os autos irão conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 27 de maio de 2024 16:32:57.
JULIANA CORDEIRO FALCAO Servidor Geral -
28/05/2024 23:18
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 16:33
Expedição de Certidão.
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26/05/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 02:49
Publicado Decisão em 24/04/2024.
-
24/04/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
22/04/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 09:00
Recebidos os autos
-
22/04/2024 09:00
Deferido o pedido de T. V. D. L. - CPF: *85.***.*05-70 (EXEQUENTE).
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17/04/2024 03:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/04/2024 23:59.
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09/04/2024 03:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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09/04/2024 03:30
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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08/04/2024 23:15
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 02:37
Publicado Certidão em 01/04/2024.
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26/03/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
24/03/2024 21:35
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2024 21:35
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 16:50
Recebidos os autos
-
14/09/2023 07:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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14/09/2023 07:49
Expedição de Certidão.
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14/09/2023 01:28
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/08/2023 12:16
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 02:38
Publicado Certidão em 23/08/2023.
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23/08/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
21/08/2023 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 09:32
Expedição de Certidão.
-
20/08/2023 15:43
Juntada de Petição de apelação
-
16/08/2023 09:08
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 14:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/07/2023 00:12
Publicado Sentença em 31/07/2023.
-
28/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
26/07/2023 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 16:51
Recebidos os autos
-
26/07/2023 16:51
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/06/2023 13:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
29/06/2023 13:14
Recebidos os autos
-
29/06/2023 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
29/06/2023 10:10
Recebidos os autos
-
28/06/2023 09:23
Decorrido prazo de THEO VASCONCELOS DE LACERDA em 27/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
13/06/2023 00:31
Publicado Despacho em 13/06/2023.
-
12/06/2023 20:49
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
07/06/2023 14:24
Recebidos os autos
-
07/06/2023 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2023 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
24/05/2023 16:49
Expedição de Certidão.
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24/05/2023 00:56
Decorrido prazo de THEO VASCONCELOS DE LACERDA em 23/05/2023 23:59.
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02/05/2023 00:17
Publicado Decisão em 02/05/2023.
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29/04/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
27/04/2023 08:48
Recebidos os autos
-
27/04/2023 08:48
Deferido em parte o pedido de T. V. D. L. - CPF: *85.***.*05-70 (REQUERENTE)
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14/04/2023 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
13/04/2023 07:48
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 17:30
Recebidos os autos
-
31/03/2023 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2023 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
18/03/2023 15:13
Expedição de Certidão.
-
18/03/2023 01:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/03/2023 23:59.
-
07/02/2023 14:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/02/2023 23:59.
-
06/02/2023 11:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/02/2023 23:06
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 02:33
Publicado Despacho em 01/02/2023.
-
31/01/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
27/01/2023 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2023 17:06
Recebidos os autos
-
27/01/2023 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2022 20:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
14/12/2022 03:09
Decorrido prazo de THEO VASCONCELOS DE LACERDA em 13/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 10:11
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2022 01:40
Publicado Decisão em 17/11/2022.
-
19/11/2022 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
-
17/11/2022 10:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/11/2022 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2022 18:55
Recebidos os autos
-
11/11/2022 18:55
Outras decisões
-
09/11/2022 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
09/11/2022 13:54
Juntada de Certidão
-
08/11/2022 15:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/10/2022 00:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/10/2022 23:59:59.
-
27/09/2022 22:37
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 01:12
Decorrido prazo de THEO VASCONCELOS DE LACERDA em 26/09/2022 23:59:59.
-
19/09/2022 00:40
Publicado Decisão em 19/09/2022.
-
17/09/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
15/09/2022 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 09:14
Recebidos os autos
-
15/09/2022 09:14
Outras decisões
-
01/09/2022 00:34
Decorrido prazo de NENIOMAR NENIO DE CARVALHO em 31/08/2022 23:59:59.
-
31/08/2022 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
30/08/2022 17:36
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 20:27
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2022 00:12
Publicado Despacho em 12/08/2022.
-
11/08/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
09/08/2022 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 09:58
Recebidos os autos
-
09/08/2022 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2022 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
06/08/2022 16:32
Juntada de Petição de laudo
-
22/07/2022 09:09
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2022 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 16:19
Juntada de Certidão
-
19/07/2022 22:04
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 16:06
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 13:59
Publicado Certidão em 30/06/2022.
-
29/06/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
27/06/2022 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 16:18
Juntada de Certidão
-
27/06/2022 15:36
Juntada de Petição de laudo
-
15/06/2022 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/06/2022 23:59:59.
-
27/05/2022 00:15
Decorrido prazo de THEO VASCONCELOS DE LACERDA em 26/05/2022 23:59:59.
-
18/05/2022 00:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/05/2022 23:59:59.
-
14/05/2022 00:20
Decorrido prazo de THEO VASCONCELOS DE LACERDA em 13/05/2022 23:59:59.
-
14/05/2022 00:20
Decorrido prazo de SUELBER DE LACERDA FRANCISCO em 13/05/2022 23:59:59.
-
14/05/2022 00:20
Decorrido prazo de VITORIA DA SILVA em 13/05/2022 23:59:59.
-
06/05/2022 00:09
Publicado Certidão em 06/05/2022.
-
05/05/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
05/05/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
05/05/2022 00:27
Publicado Decisão em 05/05/2022.
-
04/05/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
03/05/2022 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 15:44
Juntada de Certidão
-
03/05/2022 09:14
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2022 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2022 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2022 17:26
Recebidos os autos
-
02/05/2022 17:26
Outras decisões
-
29/04/2022 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
29/04/2022 17:10
Juntada de Certidão
-
29/04/2022 02:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/04/2022 23:59:59.
-
13/04/2022 00:14
Decorrido prazo de THEO VASCONCELOS DE LACERDA em 12/04/2022 23:59:59.
-
10/04/2022 17:58
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 00:56
Publicado Certidão em 05/04/2022.
-
04/04/2022 13:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
-
30/03/2022 20:33
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2022 20:33
Expedição de Certidão.
-
30/03/2022 17:18
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 08:55
Publicado Despacho em 25/03/2022.
-
30/03/2022 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
-
23/03/2022 13:06
Expedição de Certidão.
-
23/03/2022 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2022 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2022 11:23
Recebidos os autos
-
23/03/2022 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2022 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
21/03/2022 09:58
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2022 00:24
Publicado Despacho em 17/03/2022.
-
16/03/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
14/03/2022 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2022 14:31
Expedição de Certidão.
-
14/03/2022 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2022 08:09
Recebidos os autos
-
14/03/2022 08:09
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2022 21:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
10/03/2022 20:08
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2022 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2022 01:13
Decorrido prazo de KAOUE FONSECA LOPES em 09/03/2022 23:59:59.
-
09/03/2022 12:58
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/03/2022 00:37
Publicado Decisão em 04/03/2022.
-
03/03/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
-
25/02/2022 10:14
Expedição de Certidão.
-
25/02/2022 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2022 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2022 08:53
Recebidos os autos
-
25/02/2022 08:53
Deferido o pedido de
-
21/02/2022 21:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
21/02/2022 20:52
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2022 00:10
Publicado Certidão em 18/02/2022.
-
17/02/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
-
16/02/2022 11:18
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2022 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2022 17:40
Expedição de Certidão.
-
14/02/2022 09:53
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2022 09:10
Expedição de Certidão.
-
01/02/2022 19:28
Expedição de Certidão.
-
01/02/2022 00:44
Decorrido prazo de KAOUE FONSECA LOPES em 31/01/2022 23:59:59.
-
28/01/2022 00:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/01/2022 23:59:59.
-
26/01/2022 15:03
Publicado Despacho em 26/01/2022.
-
26/01/2022 15:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2022
-
24/01/2022 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2022 12:29
Expedição de Certidão.
-
24/01/2022 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2022 08:34
Recebidos os autos
-
24/01/2022 08:34
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2022 21:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
21/01/2022 10:44
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:20
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
13/01/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2022
-
12/01/2022 09:17
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2022 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2022 17:29
Expedição de Certidão.
-
28/12/2021 17:02
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2021 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2021 18:03
Expedição de Certidão.
-
17/12/2021 00:22
Decorrido prazo de THEO VASCONCELOS DE LACERDA em 16/12/2021 23:59:59.
-
12/12/2021 20:37
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2021 00:26
Publicado Certidão em 09/12/2021.
-
07/12/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
-
03/12/2021 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2021 17:06
Expedição de Certidão.
-
02/12/2021 21:49
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2021 00:36
Publicado Despacho em 30/11/2021.
-
29/11/2021 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021
-
26/11/2021 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2021 13:26
Expedição de Certidão.
-
26/11/2021 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2021 10:34
Recebidos os autos
-
26/11/2021 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2021 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
25/11/2021 17:54
Expedição de Certidão.
-
16/11/2021 20:04
Expedição de Certidão.
-
13/11/2021 00:14
Decorrido prazo de FABIANA CHRISTINA ARAUJO PEREIRA LISBOA em 12/11/2021 23:59:59.
-
10/11/2021 02:24
Publicado Despacho em 09/11/2021.
-
08/11/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
-
05/11/2021 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2021 10:49
Expedição de Certidão.
-
05/11/2021 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2021 08:30
Recebidos os autos
-
05/11/2021 08:30
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2021 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
28/10/2021 15:43
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2021 02:25
Publicado Certidão em 28/10/2021.
-
28/10/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
-
26/10/2021 10:21
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2021 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2021 18:43
Expedição de Certidão.
-
23/10/2021 00:43
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2021 22:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2021 22:28
Expedição de Certidão.
-
22/10/2021 02:33
Decorrido prazo de THEO VASCONCELOS DE LACERDA em 21/10/2021 23:59:59.
-
14/10/2021 02:30
Publicado Certidão em 14/10/2021.
-
13/10/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2021
-
11/10/2021 11:14
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2021 20:56
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2021 20:56
Expedição de Certidão.
-
08/10/2021 00:39
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2021 23:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2021 23:13
Expedição de Certidão.
-
03/07/2021 12:53
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2021 12:38
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2021 02:34
Decorrido prazo de SUELBER DE LACERDA FRANCISCO em 01/07/2021 23:59:59.
-
02/07/2021 02:34
Decorrido prazo de VITORIA DA SILVA em 01/07/2021 23:59:59.
-
02/07/2021 02:34
Decorrido prazo de THEO VASCONCELOS DE LACERDA em 01/07/2021 23:59:59.
-
25/06/2021 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2021
-
25/06/2021 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2021
-
25/06/2021 02:44
Publicado Decisão em 23/06/2021.
-
25/06/2021 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2021
-
21/06/2021 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2021 13:43
Recebidos os autos
-
21/06/2021 13:43
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/06/2021 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
18/06/2021 15:46
Juntada de Certidão
-
17/06/2021 15:11
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/06/2021 16:39
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2021 19:59
Juntada de Certidão
-
10/06/2021 18:02
Expedição de Ofício.
-
10/06/2021 02:32
Publicado Decisão em 10/06/2021.
-
10/06/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2021
-
10/06/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2021
-
10/06/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2021
-
08/06/2021 19:17
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2021 12:24
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2021 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2021 10:17
Recebidos os autos
-
08/06/2021 10:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
02/06/2021 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
02/06/2021 12:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/06/2021 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2021 09:24
Expedição de Certidão.
-
30/05/2021 02:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/05/2021 23:59:59.
-
26/05/2021 11:10
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2021 02:39
Publicado Certidão em 19/05/2021.
-
18/05/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2021
-
14/05/2021 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2021 18:28
Expedição de Certidão.
-
14/05/2021 12:54
Juntada de Petição de réplica
-
26/04/2021 02:31
Publicado Certidão em 26/04/2021.
-
23/04/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2021
-
20/04/2021 20:07
Expedição de Certidão.
-
20/04/2021 11:52
Juntada de Petição de contestação
-
08/04/2021 02:36
Publicado Decisão em 08/04/2021.
-
07/04/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2021
-
05/04/2021 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2021 16:59
Recebidos os autos
-
05/04/2021 16:59
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/04/2021 20:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
31/03/2021 21:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2021
Ultima Atualização
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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