TJDFT - 0702040-73.2023.8.07.0021
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher - Itapoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 12:17
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2025 12:16
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 02:41
Publicado Certidão em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
05/06/2025 02:38
Publicado Certidão em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
04/06/2025 13:47
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 13:47
Cancelada a movimentação processual
-
04/06/2025 13:47
Desentranhado o documento
-
04/06/2025 13:46
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 21:59
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 17:47
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 04:34
Processo Desarquivado
-
02/06/2025 22:56
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
24/07/2024 15:43
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2024 15:42
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 15:40
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 15:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/07/2024 11:36
Publicado Intimação em 23/07/2024.
-
23/07/2024 11:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JCCVIOITA Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã Número do processo: 0702040-73.2023.8.07.0021 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SAMUEL CARLOS DA SILVA REQUERIDO: ECO050 - CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS S.A.
SENTENÇA Débito quitado.
Anuência da parte credora juntada.
Obrigação que foi extinta pelo pagamento.
Ante o exposto, extingo o feito na forma do artigo 924, II, c/c 526, § 3º, do CPC.
Sem custas e sem honorários.
Expeça-se alvará de levantamento/transferência em benefício do credor.
Trânsito em julgado nesta data, à míngua de interesse recursal.
Sem novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada neste ato.
P.I.
Itapoã-DF, datado e assinado conforme certificação digital. -
19/07/2024 13:06
Recebidos os autos
-
19/07/2024 13:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/07/2024 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
-
17/07/2024 11:37
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 13:31
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 18:34
Recebidos os autos
-
10/07/2024 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
-
09/07/2024 04:44
Processo Desarquivado
-
09/07/2024 03:11
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 13:59
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2024 09:17
Recebidos os autos
-
26/06/2024 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
-
25/06/2024 15:27
Recebidos os autos
-
25/06/2024 15:27
Juntada de Petição de certidão
-
26/02/2024 12:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
26/02/2024 12:45
Juntada de Certidão
-
24/02/2024 03:42
Decorrido prazo de SAMUEL CARLOS DA SILVA em 23/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 10:35
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 16:36
Recebidos os autos
-
05/02/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2024 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
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03/02/2024 04:15
Decorrido prazo de SAMUEL CARLOS DA SILVA em 02/02/2024 23:59.
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02/02/2024 09:34
Juntada de Petição de recurso inominado
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26/01/2024 02:39
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
20/12/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
19/12/2023 12:12
Juntada de Certidão
-
17/12/2023 11:57
Recebidos os autos
-
17/12/2023 11:57
Julgado procedente o pedido
-
04/12/2023 12:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
-
01/12/2023 23:42
Recebidos os autos
-
01/12/2023 23:42
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
-
01/12/2023 12:45
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 03:44
Decorrido prazo de SAMUEL CARLOS DA SILVA em 30/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 17:42
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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17/11/2023 17:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã
-
17/11/2023 17:41
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/11/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/11/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 09:11
Recebidos os autos
-
16/11/2023 09:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
03/10/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 08:06
Publicado Decisão em 21/09/2023.
-
21/09/2023 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
19/09/2023 08:34
Recebidos os autos
-
19/09/2023 08:34
Indeferido o pedido de ECO050 - CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS S.A. - CNPJ: 19.***.***/0001-70 (REQUERIDO)
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14/09/2023 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
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14/09/2023 17:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/09/2023 00:52
Publicado Decisão em 12/09/2023.
-
12/09/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
12/09/2023 00:49
Publicado Certidão em 12/09/2023.
-
12/09/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
08/09/2023 12:39
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 11:45
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 11:45
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/11/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/09/2023 09:40
Recebidos os autos
-
06/09/2023 09:40
Revogada decisão anterior #Não preenchido# datada de 24/08/2023
-
01/09/2023 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
-
29/08/2023 19:41
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 15:10
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 18:49
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
24/08/2023 18:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã
-
24/08/2023 14:28
Recebidos os autos
-
24/08/2023 14:28
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
21/08/2023 13:23
Juntada de Petição de petição interlocutória
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17/08/2023 15:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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17/08/2023 15:34
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/08/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/08/2023 12:42
Juntada de Petição de petição
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11/08/2023 17:58
Recebidos os autos
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11/08/2023 17:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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09/08/2023 18:38
Juntada de Petição de contestação
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14/06/2023 16:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/06/2023 16:18
Juntada de Certidão
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09/06/2023 14:59
Recebidos os autos
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09/06/2023 14:59
Outras decisões
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06/06/2023 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
-
06/06/2023 17:58
Recebidos os autos
-
06/06/2023 17:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
-
06/06/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 15:14
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/08/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/06/2023 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2023
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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