TJDFT - 0702020-59.2021.8.07.0019
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Recanto das Emas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 15:14
Arquivado Definitivamente
-
31/03/2025 16:52
Transitado em Julgado em 28/03/2025
-
29/03/2025 02:59
Decorrido prazo de BRENNO DE LUCENA COSTA em 28/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 03:02
Decorrido prazo de BENTO FELIX DE SOUZA em 26/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 22:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/03/2025 02:22
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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11/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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07/03/2025 17:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/02/2025 15:00
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 15:56
Recebidos os autos
-
21/02/2025 15:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/02/2025 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
18/02/2025 02:42
Decorrido prazo de BRENNO DE LUCENA COSTA em 17/02/2025 23:59.
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11/02/2025 02:25
Publicado Despacho em 10/02/2025.
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11/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0702020-59.2021.8.07.0019 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRENNO DE LUCENA COSTA EXECUTADO: BENTO FELIX DE SOUZA DESPACHO Promova-se o desbloqueio do referido valor (ID 224063157), pois a penhora de tal quantia não pode ser levada à efeito, nos termos do art. 836 do CPC.
Considerando a informação do executado de que realizou o pagamento da dívida diretamente em conta bancária do exequente, intime-se o autor para se manifestar sobre o referido depósito (ID 224860034), informando se dá por satisfeita a obrigação, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção pelo pagamento.
Em caso de discordância com a quantia paga, o autor deverá informar na mesma petição o valor remanescente que entende devido e a ré intimada para se manifestar.
Recanto das Emas/DF, 6 de fevereiro de 2025, 14:15:26.
THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
06/02/2025 16:01
Recebidos os autos
-
06/02/2025 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
05/02/2025 16:15
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
29/01/2025 15:03
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 15:52
Juntada de Certidão
-
07/12/2024 02:31
Decorrido prazo de BENTO FELIX DE SOUZA em 06/12/2024 23:59.
-
14/11/2024 09:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/10/2024 15:58
Recebidos os autos
-
15/10/2024 15:58
Outras decisões
-
01/10/2024 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
26/09/2024 15:07
Recebidos os autos
-
26/09/2024 15:07
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas.
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25/09/2024 02:33
Publicado Despacho em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 14:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0702020-59.2021.8.07.0019 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRENNO DE LUCENA COSTA DESPACHO Cancele-se a baixa da parte requerida.
Remetam-se os autos ao contador para atualização do débito considerando a sentença do ID 173486183 e a informação de que o réu deixou de pagar as três últimas parcelas (v ID 211280117).
O demonstrativo da dívida deverá expor os valores atualizados sem a multa prevista no artigo 523, §1º, do CPC/2015 e, em outra parte, com a incidência da referida sanção.
Devolvidos os autos pela contadoria, façam-se os autos novamente conclusos.
Recanto das Emas/DF, 20 de setembro de 2024, 17:11:18.
THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
23/09/2024 15:24
Recebidos os autos
-
23/09/2024 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
17/09/2024 05:05
Processo Desarquivado
-
16/09/2024 19:36
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 15:46
Arquivado Definitivamente
-
21/03/2024 15:26
Recebidos os autos
-
21/03/2024 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0702020-59.2021.8.07.0019 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRENNO DE LUCENA COSTA EXECUTADO: BENTO FELIX DE SOUZA DESPACHO Intime-se o exequente para se manifestar sobre o comprovante de pagamento de ID 187280040, no prazo de 5 dias.
Recanto das Emas/DF, 13 de março de 2024, 17:05:13.
THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
14/03/2024 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
14/03/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 14:03
Recebidos os autos
-
14/03/2024 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 20:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
12/03/2024 20:52
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 17:10
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 12:50
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 18:20
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 05:41
Decorrido prazo de BENTO FELIX DE SOUZA em 15/02/2024 23:59.
-
11/01/2024 20:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/11/2023 17:11
Recebidos os autos
-
28/11/2023 17:11
Outras decisões
-
24/11/2023 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
22/11/2023 18:07
Recebidos os autos
-
22/11/2023 18:07
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas.
-
20/11/2023 21:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/11/2023 15:49
Recebidos os autos
-
14/11/2023 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 20:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
10/11/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 18:52
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 02:35
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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04/10/2023 17:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/10/2023 02:47
Publicado Sentença em 02/10/2023.
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01/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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28/09/2023 19:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/09/2023 16:24
Recebidos os autos
-
28/09/2023 16:24
Homologada a Transação
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26/09/2023 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
26/09/2023 13:51
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 13:28
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
26/07/2023 01:51
Decorrido prazo de BRENNO DE LUCENA COSTA em 25/07/2023 23:59.
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18/07/2023 00:35
Publicado Decisão em 18/07/2023.
-
17/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
13/07/2023 18:59
Recebidos os autos
-
13/07/2023 18:59
Deferido o pedido de BRENNO DE LUCENA COSTA - CPF: *51.***.*96-94 (EXEQUENTE).
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12/07/2023 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
05/07/2023 07:14
Recebidos os autos
-
05/07/2023 07:14
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas.
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04/07/2023 17:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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29/06/2023 21:49
Recebidos os autos
-
29/06/2023 21:49
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
27/06/2023 14:40
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 14:54
Recebidos os autos
-
22/06/2023 14:54
Deferido em parte o pedido de BRENNO DE LUCENA COSTA - CPF: *51.***.*96-94 (REQUERENTE)
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20/06/2023 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
20/06/2023 11:48
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 01:23
Decorrido prazo de BRENNO DE LUCENA COSTA em 20/03/2023 23:59.
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13/03/2023 00:20
Publicado Decisão em 13/03/2023.
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11/03/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
09/03/2023 10:29
Recebidos os autos
-
09/03/2023 10:29
Indeferido o pedido de BRENNO DE LUCENA COSTA - CPF: *51.***.*96-94 (REQUERENTE)
-
23/02/2023 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
22/02/2023 10:12
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 19:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/01/2023 15:45
Recebidos os autos
-
25/01/2023 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2023 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
19/01/2023 13:29
Processo Desarquivado
-
19/01/2023 12:06
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 13:16
Arquivado Provisoramente
-
04/11/2022 13:16
Expedição de Certidão.
-
04/11/2022 13:16
Juntada de Certidão
-
03/11/2022 16:30
Recebidos os autos
-
03/11/2022 16:30
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
26/10/2022 18:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
26/10/2022 18:23
Expedição de Certidão.
-
11/10/2022 00:35
Decorrido prazo de RANOVICK DA COSTA REGO em 10/10/2022 23:59:59.
-
03/10/2022 00:58
Publicado Certidão em 03/10/2022.
-
01/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
28/09/2022 02:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/08/2022 01:15
Decorrido prazo de BRENNO DE LUCENA COSTA em 17/08/2022 23:59:59.
-
08/08/2022 00:37
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
05/08/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2022
-
29/07/2022 20:37
Recebidos os autos
-
29/07/2022 20:37
Outras decisões
-
26/07/2022 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
26/07/2022 16:15
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 00:57
Decorrido prazo de BRENNO DE LUCENA COSTA em 25/07/2022 23:59:59.
-
19/07/2022 02:19
Publicado Certidão em 19/07/2022.
-
18/07/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
15/07/2022 05:20
Juntada de Certidão
-
15/07/2022 00:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/05/2022 19:56
Recebidos os autos
-
31/05/2022 19:56
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/05/2022 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
28/05/2022 15:54
Juntada de Certidão
-
27/05/2022 15:35
Transitado em Julgado em 20/07/2021
-
20/05/2022 18:49
Juntada de Certidão
-
16/05/2022 18:35
Juntada de Certidão
-
05/05/2022 00:36
Decorrido prazo de BENTO FELIX DE SOUZA em 04/05/2022 23:59:59.
-
08/04/2022 13:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/03/2022 17:24
Recebidos os autos
-
28/03/2022 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2022 10:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
27/01/2022 20:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/01/2022 01:57
Decorrido prazo de RANOVICK DA COSTA REGO em 21/01/2022 23:59:59.
-
07/01/2022 12:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/12/2021 17:01
Recebidos os autos
-
16/12/2021 07:54
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas.
-
15/12/2021 15:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/12/2021 15:10
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/12/2021 02:22
Publicado Intimação em 15/12/2021.
-
14/12/2021 13:05
Recebidos os autos
-
14/12/2021 13:05
Decisão interlocutória - recebido
-
14/12/2021 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
-
13/12/2021 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
13/12/2021 08:57
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2021 18:23
Recebidos os autos
-
09/12/2021 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2021 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
06/12/2021 16:16
Recebidos os autos
-
30/08/2021 17:32
Remetidos os Autos da(o) Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
30/08/2021 17:31
Expedição de Certidão.
-
24/08/2021 02:50
Decorrido prazo de BENTO FELIX DE SOUZA em 23/08/2021 23:59:59.
-
03/08/2021 14:17
Recebidos os autos
-
03/08/2021 14:17
Decisão interlocutória - recebido
-
03/08/2021 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
03/08/2021 10:15
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2021 15:06
Recebidos os autos
-
30/07/2021 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2021 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
28/07/2021 15:25
Juntada de Petição de recurso inominado
-
20/07/2021 17:21
Recebidos os autos
-
20/07/2021 17:21
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/06/2021 17:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
24/06/2021 16:00
Recebidos os autos
-
24/06/2021 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2021 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
22/06/2021 13:14
Juntada de Certidão
-
22/06/2021 12:47
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2021 18:55
Recebidos os autos
-
16/06/2021 18:55
Outras decisões
-
31/05/2021 16:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
11/05/2021 18:51
Remetidos os Autos da(o) 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas - (em diligência)
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11/05/2021 18:50
Audiência Conciliação realizada em/para 11/05/2021 17:00 CEJUSC-CEI.
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11/05/2021 13:37
Remetidos os Autos da(o) Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas para 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (em diligência)
-
10/05/2021 14:01
Juntada de Certidão
-
10/05/2021 07:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/03/2021 19:05
Recebidos os autos
-
24/03/2021 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2021 12:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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23/03/2021 14:25
Audiência Conciliação designada em/para 11/05/2021 17:00 CEJUSC-CEI.
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23/03/2021 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2021
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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