TJDFT - 0701996-10.2020.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 02:30
Publicado Decisão em 21/07/2025.
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19/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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18/07/2025 14:27
Juntada de Petição de petição interlocutória
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16/07/2025 16:08
Recebidos os autos
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16/07/2025 16:08
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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04/07/2025 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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30/05/2025 09:45
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 02:29
Publicado Certidão em 28/05/2025.
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28/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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28/05/2025 02:29
Publicado Certidão em 28/05/2025.
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28/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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26/05/2025 16:09
Juntada de Petição de petição interlocutória
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26/05/2025 12:58
Juntada de Certidão
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26/05/2025 12:47
Juntada de Certidão
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12/05/2025 02:30
Publicado Decisão em 12/05/2025.
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10/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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07/05/2025 17:54
Recebidos os autos
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07/05/2025 17:54
Outras decisões
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05/05/2025 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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05/05/2025 14:01
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 15:25
Expedição de Certidão.
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08/02/2025 03:11
Juntada de Certidão
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04/01/2025 03:03
Juntada de Certidão
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21/11/2024 12:39
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 14:39
Expedição de Ofício.
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18/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 18/10/2024.
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17/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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15/10/2024 18:14
Recebidos os autos
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15/10/2024 18:14
Deferido o pedido de CARLOS SUSUMO OGAWA - CPF: *02.***.*22-73 (EXEQUENTE ESPÓLIO DE).
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01/10/2024 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0701996-10.2020.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: CARLOS SUSUMO OGAWA REPRESENTANTE LEGAL: CLERISTON MAKOTO OGAWA EXECUTADO: ROMULO GONCALVES DE LIMA, MARIO GONCALVES DE LIMA CERTIDÃO De ordem, fica a parte exequente intimada a informar os dados bancários atualizados para fins de expedição do ofício ao órgão pagador do executado.
Prazo: 5 dias.
Planaltina-DF, 9 de setembro de 2024 15:24:38.
PAULO SERGIO SOUZA ANDRADE Servidor Geral -
09/09/2024 19:18
Juntada de Petição de petição interlocutória
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09/09/2024 15:26
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 30/08/2024.
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30/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 30/08/2024.
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30/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 30/08/2024.
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29/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0701996-10.2020.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: CARLOS SUSUMO OGAWA REPRESENTANTE LEGAL: CLERISTON MAKOTO OGAWA EXECUTADO: ROMULO GONCALVES DE LIMA, MARIO GONCALVES DE LIMA DECISÃO Em atenção ao pedido de reconsideração apresentado no ID n. 205334734, verifico que o devedor pretende rediscutir o mérito de decisão preclusa.
A decisão que deferiu a penhora de percentual de salários (ID n. 116827283), foi objeto do AGI n. 0717917-53.2022.8.07.0000, que foi desprovido pelo Eg.
TJDFT nos termos do acórdão de ID n. 142740615.
O acordão transitou em julgado no ID n. 142740624.
Dessa forma, não há mais espaço para a rediscussão da matéria.
Cumpra-se a decisão de ID n. 116827283, com a expedição de ofício ao órgão empregador do devedor para o implemento da penhora salarial, pelo valor indicado na planilha de ID n. 190337018.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
22/08/2024 17:07
Recebidos os autos
-
22/08/2024 17:07
Indeferido o pedido de MARIO GONCALVES DE LIMA - CPF: *66.***.*65-68 (EXECUTADO)
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05/08/2024 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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25/07/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 03:12
Publicado Decisão em 18/07/2024.
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18/07/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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18/07/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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18/07/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0701996-10.2020.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: CARLOS SUSUMO OGAWA REPRESENTANTE LEGAL: CLERISTON MAKOTO OGAWA EXECUTADO: ROMULO GONCALVES DE LIMA, MARIO GONCALVES DE LIMA DECISÃO Em atenção ao requerimento de ID n. 194697561, retifique-se a representação do Espólio autor, fazendo constar como seu representante CLERISTON MAKOTO OGAWA, nomeado como novo inventariante (ID n. 194697562).
Anote-se.
Apesar da sinalização de acordo entre as partes, a parte devedora foi intimada (ID n. 197536114) a se manifestar sobre a contraproposta de acordo apresentada pela parte credora no ID n. 194697561, mas se manteve inerte (ID n. 201747531) Assim, cumpra-se a decisão de ID n. 116827283, com a expedição de ofício ao órgão empregador do devedor para o implemento da penhora salarial, pelo valor indicado na planilha de ID n. 190337018.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
16/07/2024 09:27
Recebidos os autos
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16/07/2024 09:27
Outras decisões
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25/06/2024 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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25/06/2024 09:35
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 04:51
Decorrido prazo de ROMULO GONCALVES DE LIMA em 03/06/2024 23:59.
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04/06/2024 04:51
Decorrido prazo de MARIO GONCALVES DE LIMA em 03/06/2024 23:59.
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23/05/2024 03:02
Publicado Certidão em 23/05/2024.
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23/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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21/05/2024 16:26
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 04:10
Decorrido prazo de MARIO GONCALVES DE LIMA em 20/05/2024 23:59.
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21/05/2024 04:10
Decorrido prazo de ROMULO GONCALVES DE LIMA em 20/05/2024 23:59.
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26/04/2024 02:39
Publicado Certidão em 26/04/2024.
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26/04/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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25/04/2024 17:19
Juntada de Petição de petição interlocutória
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23/04/2024 13:55
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 15:55
Juntada de Petição de petição interlocutória
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15/03/2024 02:54
Publicado Decisão em 15/03/2024.
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15/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0701996-10.2020.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: CARLOS SUSUMO OGAWA REPRESENTANTE LEGAL: LUIZ SHINGI OGAWA EXECUTADO: ROMULO GONCALVES DE LIMA, MARIO GONCALVES DE LIMA DECISÃO Trata-se execução proposta por CARLOS SUSUMO OGAWA em face de ROMULO GONCALVES DE LIMA e MARIO GONCALVES DE LIMA.
Durante o curso da demanda foi deferida a penhora de 10% dos salários do devedor MARIO GONCALVES DE LIMA, nos termos da decisão de ID n. 116827283.
A decisão foi impugnada por meio do AGI n. 0717917-53.2022.8.07.0000, tendo o Eg.
TJDFT negado provimento ao recurso, conforme acórdão de ID n. 142740615.
Antes do início das providências necessárias ao implemento da penhora de salários, foi noticiado o falecimento do autor CARLOS SUSUMO OGAWA.
Em paralelo, o devedor MARIO GONCALVES DE LIMA apresentou impugnação alegando o excesso de execução.
Por fim, a decisão de ID n. 184313334 regularizou o polo ativo da execução, atualmente composto pelo Espólio de CARLOS SUSSUMO OGAWA, representado por seu inventariante, LUIZ SHINGI OGAWA.
Também são credoras nos autos as advogadas JESSYCA RIZZA BITTENCOURT e ANA MARIA RABELO, conforme decidido na mesma decisão.
No ID n. 185457815 o devedor apresentou embargos de declaração, em última análise questionando o valor da dívida.
Decido.
Rejeito os embargos declaratórios aviados à míngua de omissões, obscuridades ou contradições a sanar.
As razões do inconformismo do embargante devem ser objeto da via recursal própria.
Por outro lado, acolho a manifestação do devedor, tão somente como impugnação por excesso de execução.
Nesse particular, verifico que o credor pretende discutir o termo inicial para a incidência de juros moratórios.
Não se pode perder de vista que a presente execução está embasada em nota promissória no valor de R$ 13.000,00 com vencimento em 20/08/2017 (ID n. 58847762).
Nesse caso, em se tratando de execução de nota promissória, os juros de mora e a correção monetária fluirão a partir do vencimento da dívida (artigos 395 e 397 do CC e art. 1º , § 1º da Lei n. 6.899 /81).
Nesse sentido: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO MONITÓRIA.
NOTA PROMISSÓRIA.
JUROS DE MORA.
TERMO INICIAL.
VENCIMENTO DA OBRIGAÇÃO. 1.
Tratando-se de nota promissória representativa de obrigação positiva e líquida, os juros moratórios devem incidir a partir da data de vencimento do título, nos termos dos artigos 394 e 397 do Código Civil. 2.
Apelação Cível conhecida e provida. (Acórdão 1289646, 07040178420198070007, Relator: NÍDIA CORRÊA LIMA, 8ª Turma Cível, data de julgamento: 1/10/2020, publicado no DJE: 23/10/2020.
Pág.: Sem Página Cadastrada.).
Verifico, ainda, que em momento algum o devedor apresentou planilha de débito dos valores que entende corretos.
Sendo assim, rejeito a impugnação por excesso de execução.
Não há qualquer dificuldade ou controvérsia plausível que justifique a remessa dos autos ao Contador, bastando a realização de simples cálculos aritméticos.
Assim, intime-se a parte credora para apresentar planilha atualizada do débito do valor de R$ 13.000,00, que deve ser corrigido monetariamente e com juros de mora de 1% desde o vencimento da nota promissória que embasa o pleito executivo (20/08/2017 - ID n. 58847762).
Sobre o valor, o credor deverá calcular os honorários advocatícios de 10%, fixados na decisão de ID n. 60798883.
Prazo: 15 dias.
Apresentados os cálculos, vista aos devedores para manifestação, pelo prazo de 15 dias.
Feito, retornem-se os autos conclusos para continuidade da penhora salarial deferida no ID n.116827283.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
13/03/2024 11:52
Recebidos os autos
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13/03/2024 11:52
Embargos de declaração não acolhidos
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04/03/2024 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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04/03/2024 15:18
Expedição de Certidão.
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21/02/2024 03:31
Decorrido prazo de ROMULO GONCALVES DE LIMA em 20/02/2024 23:59.
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21/02/2024 03:31
Decorrido prazo de JESSYCA RIZZA BITTENCOURT em 20/02/2024 23:59.
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20/02/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 15:11
Juntada de Petição de petição interlocutória
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01/02/2024 16:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/01/2024 02:50
Publicado Decisão em 25/01/2024.
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25/01/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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23/01/2024 09:55
Recebidos os autos
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23/01/2024 09:55
Outras decisões
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18/01/2024 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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29/12/2023 20:42
Juntada de Petição de petição interlocutória
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15/12/2023 09:51
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 17:42
Juntada de Petição de petição
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03/12/2023 04:09
Decorrido prazo de JESSYCA RIZZA BITTENCOURT em 01/12/2023 23:59.
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03/12/2023 04:09
Decorrido prazo de MARIO GONCALVES DE LIMA em 01/12/2023 23:59.
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03/12/2023 04:09
Decorrido prazo de ROMULO GONCALVES DE LIMA em 01/12/2023 23:59.
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03/12/2023 04:09
Decorrido prazo de AKISSA MICHELLE GUIMARAES LUSTOZA em 01/12/2023 23:59.
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01/12/2023 19:21
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 02:49
Publicado Certidão em 24/11/2023.
-
24/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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22/11/2023 11:55
Expedição de Certidão.
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21/11/2023 15:23
Recebidos os autos
-
12/04/2023 14:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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12/04/2023 14:09
Expedição de Certidão.
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11/04/2023 10:43
Recebidos os autos
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11/04/2023 10:43
Outras decisões
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31/03/2023 20:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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27/03/2023 15:31
Expedição de Certidão.
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21/03/2023 01:13
Decorrido prazo de JESSYCA RIZZA BITTENCOURT em 20/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 01:13
Decorrido prazo de AKISSA MICHELLE GUIMARAES LUSTOZA em 20/03/2023 23:59.
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20/03/2023 20:44
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/02/2023 03:34
Publicado Decisão em 27/02/2023.
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24/02/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
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17/02/2023 14:54
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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17/02/2023 13:43
Recebidos os autos
-
17/02/2023 13:43
Indeferido o pedido de MARIO GONCALVES DE LIMA - CPF: *66.***.*65-68 (EXECUTADO)
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13/02/2023 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
01/02/2023 03:21
Decorrido prazo de CARLOS SUSUMO OGAWA em 31/01/2023 23:59.
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01/02/2023 03:21
Decorrido prazo de ROMULO GONCALVES DE LIMA em 31/01/2023 23:59.
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25/01/2023 13:37
Juntada de Petição de petição
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25/01/2023 13:27
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 13:23
Juntada de Petição de petição
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07/12/2022 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
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06/12/2022 02:26
Publicado Sentença em 06/12/2022.
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01/12/2022 16:16
Recebidos os autos
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01/12/2022 16:16
Extinto o processo por falecimento do autor sem habilitação de sucessores
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29/11/2022 11:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/11/2022 07:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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23/11/2022 10:08
Expedição de Certidão.
-
22/11/2022 14:13
Expedição de Certidão.
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08/11/2022 20:30
Juntada de Petição de petição interlocutória
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29/10/2022 00:21
Decorrido prazo de ROMULO GONCALVES DE LIMA em 28/10/2022 23:59:59.
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28/10/2022 18:55
Juntada de Petição de petição interlocutória
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27/10/2022 00:36
Publicado Certidão em 27/10/2022.
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26/10/2022 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
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24/10/2022 14:07
Juntada de Certidão
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17/10/2022 00:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/10/2022 18:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/10/2022 13:08
Juntada de Certidão
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05/10/2022 00:36
Publicado Decisão em 05/10/2022.
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05/10/2022 00:36
Publicado Decisão em 05/10/2022.
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04/10/2022 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
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02/10/2022 14:54
Recebidos os autos
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02/10/2022 14:54
Decisão interlocutória - deferimento em parte
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19/09/2022 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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12/09/2022 22:22
Juntada de Petição de petição interlocutória
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19/08/2022 02:18
Publicado Decisão em 19/08/2022.
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19/08/2022 02:18
Publicado Decisão em 19/08/2022.
-
18/08/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
16/08/2022 15:26
Recebidos os autos
-
16/08/2022 15:26
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
29/07/2022 16:51
Juntada de Petição de petição
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29/07/2022 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
29/07/2022 00:15
Decorrido prazo de CARLOS SUSUMO OGAWA em 28/07/2022 23:59:59.
-
28/07/2022 23:14
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2022 00:07
Publicado Decisão em 15/06/2022.
-
15/06/2022 00:07
Publicado Decisão em 15/06/2022.
-
14/06/2022 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
14/06/2022 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
10/06/2022 15:51
Recebidos os autos
-
10/06/2022 15:51
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
06/06/2022 18:37
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 18:35
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2022 19:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
02/06/2022 18:14
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2022 00:10
Publicado Decisão em 13/05/2022.
-
13/05/2022 00:10
Publicado Decisão em 13/05/2022.
-
12/05/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
12/05/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
12/05/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
10/05/2022 14:25
Recebidos os autos
-
10/05/2022 14:25
Decisão interlocutória - indeferimento
-
04/05/2022 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
25/04/2022 19:38
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 08:58
Publicado Decisão em 29/03/2022.
-
30/03/2022 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
-
24/03/2022 19:25
Recebidos os autos
-
24/03/2022 19:25
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/03/2022 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
16/03/2022 00:40
Decorrido prazo de CARLOS SUSUMO OGAWA em 15/03/2022 23:59:59.
-
15/03/2022 12:40
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2022 17:49
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/03/2022 00:59
Publicado Decisão em 08/03/2022.
-
07/03/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
-
07/03/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
-
07/03/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
-
03/03/2022 15:20
Recebidos os autos
-
03/03/2022 15:20
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/02/2022 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
16/02/2022 00:39
Decorrido prazo de ROMULO GONCALVES DE LIMA em 15/02/2022 23:59:59.
-
15/02/2022 01:14
Decorrido prazo de CARLOS SUSUMO OGAWA em 14/02/2022 23:59:59.
-
15/02/2022 01:14
Decorrido prazo de MARIO GONCALVES DE LIMA em 14/02/2022 23:59:59.
-
14/02/2022 19:53
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2022 00:37
Publicado Decisão em 25/01/2022.
-
24/01/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2022
-
24/01/2022 00:26
Publicado Decisão em 24/01/2022.
-
22/01/2022 01:57
Decorrido prazo de MARIO GONCALVES DE LIMA em 21/01/2022 23:59:59.
-
22/01/2022 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2022
-
22/01/2022 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2022
-
20/01/2022 18:57
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2022 09:37
Recebidos os autos
-
20/01/2022 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2022 09:37
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/01/2022 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
10/01/2022 10:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/12/2021 00:21
Decorrido prazo de CARLOS SUSUMO OGAWA em 15/12/2021 23:59:59.
-
16/12/2021 00:21
Decorrido prazo de CARLOS SUSUMO OGAWA em 15/12/2021 23:59:59.
-
15/12/2021 16:21
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2021 15:57
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2021 00:24
Decorrido prazo de MARIO GONCALVES DE LIMA em 14/12/2021 23:59:59.
-
15/12/2021 00:24
Decorrido prazo de CARLOS SUSUMO OGAWA em 14/12/2021 23:59:59.
-
14/12/2021 21:54
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2021 02:26
Publicado Certidão em 07/12/2021.
-
06/12/2021 13:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2021
-
06/12/2021 13:23
Publicado Certidão em 06/12/2021.
-
03/12/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
-
02/12/2021 14:59
Juntada de Certidão
-
01/12/2021 16:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/12/2021 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2021 13:40
Juntada de Certidão
-
30/11/2021 10:39
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2021 14:22
Expedição de Mandado.
-
23/11/2021 02:42
Publicado Decisão em 23/11/2021.
-
23/11/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
-
18/11/2021 20:47
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2021 14:00
Recebidos os autos
-
18/11/2021 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2021 14:00
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
17/11/2021 00:46
Decorrido prazo de CARLOS SUSUMO OGAWA em 16/11/2021 23:59:59.
-
11/11/2021 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
11/11/2021 13:55
Expedição de Certidão.
-
10/11/2021 18:17
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2021 02:25
Publicado Decisão em 10/11/2021.
-
10/11/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
-
08/11/2021 00:26
Publicado Certidão em 08/11/2021.
-
06/11/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
-
05/11/2021 16:02
Recebidos os autos
-
05/11/2021 16:02
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/11/2021 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
03/11/2021 17:44
Expedição de Certidão.
-
27/10/2021 10:36
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2021 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2021 18:46
Expedição de Certidão.
-
13/10/2021 17:01
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2021 02:46
Publicado Decisão em 21/09/2021.
-
20/09/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2021
-
17/09/2021 02:30
Decorrido prazo de ROMULO GONCALVES DE LIMA em 16/09/2021 23:59:59.
-
16/09/2021 15:37
Recebidos os autos
-
16/09/2021 15:37
Decisão interlocutória - indeferimento
-
15/09/2021 19:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
10/09/2021 15:17
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2021 02:37
Publicado Decisão em 02/09/2021.
-
04/09/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021
-
30/08/2021 15:14
Recebidos os autos
-
30/08/2021 15:14
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
27/08/2021 08:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
23/08/2021 15:43
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2021 02:28
Decorrido prazo de CARLOS SUSUMO OGAWA em 20/08/2021 23:59:59.
-
13/08/2021 02:29
Publicado Certidão em 13/08/2021.
-
12/08/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2021
-
10/08/2021 02:47
Publicado Certidão em 10/08/2021.
-
09/08/2021 13:54
Juntada de Certidão
-
09/08/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2021
-
05/08/2021 18:42
Juntada de Certidão
-
04/08/2021 02:32
Publicado Certidão em 04/08/2021.
-
03/08/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2021
-
30/07/2021 16:44
Juntada de Certidão
-
26/07/2021 02:33
Publicado Edital em 26/07/2021.
-
23/07/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2021
-
23/07/2021 02:27
Publicado Decisão em 23/07/2021.
-
23/07/2021 02:27
Publicado Decisão em 23/07/2021.
-
22/07/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2021
-
21/07/2021 18:09
Expedição de Edital.
-
20/07/2021 18:18
Recebidos os autos
-
20/07/2021 18:18
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/07/2021 07:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
14/07/2021 18:13
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2021 02:36
Publicado Certidão em 07/07/2021.
-
06/07/2021 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2021
-
02/07/2021 18:16
Juntada de Certidão
-
01/07/2021 19:50
Expedição de Certidão.
-
29/06/2021 21:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/06/2021 02:42
Publicado Decisão em 23/06/2021.
-
22/06/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2021
-
18/06/2021 17:08
Recebidos os autos
-
18/06/2021 17:08
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/06/2021 04:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
16/06/2021 04:59
Expedição de Certidão.
-
09/06/2021 09:17
Juntada de Certidão
-
09/06/2021 08:56
Expedição de Certidão.
-
07/06/2021 17:39
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
06/05/2021 09:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/05/2021 15:29
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2021 02:29
Publicado Certidão em 28/04/2021.
-
27/04/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2021
-
23/04/2021 14:06
Juntada de Certidão
-
06/04/2021 18:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/03/2021 20:46
Expedição de Certidão.
-
13/03/2021 16:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/02/2021 13:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/02/2021 20:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/02/2021 17:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/02/2021 18:19
Expedição de Mandado.
-
08/02/2021 18:18
Expedição de Mandado.
-
08/02/2021 18:18
Expedição de Mandado.
-
08/02/2021 18:18
Expedição de Mandado.
-
08/02/2021 17:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/02/2021 17:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/01/2021 23:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/01/2021 16:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/01/2021 16:54
Expedição de Certidão.
-
23/01/2021 01:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/01/2021 12:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/01/2021 21:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/01/2021 20:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/01/2021 18:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/01/2021 16:59
Juntada de Certidão
-
28/12/2020 17:38
Juntada de Certidão
-
28/12/2020 17:35
Expedição de Certidão.
-
27/11/2020 11:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/11/2020 11:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/11/2020 11:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/11/2020 11:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/11/2020 17:02
Juntada de Certidão
-
12/11/2020 11:19
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2020 02:44
Decorrido prazo de CARLOS SUSUMO OGAWA em 11/11/2020 23:59:59.
-
23/10/2020 02:29
Decorrido prazo de MARIO GONCALVES DE LIMA em 22/10/2020 23:59:59.
-
19/10/2020 02:36
Publicado Certidão em 19/10/2020.
-
17/10/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2020
-
15/10/2020 16:01
Expedição de Certidão.
-
06/10/2020 21:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/09/2020 21:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/08/2020 08:09
Juntada de Certidão
-
06/08/2020 11:53
Juntada de Certidão
-
29/06/2020 08:55
Juntada de Certidão
-
21/05/2020 02:20
Decorrido prazo de CARLOS SUSUMO OGAWA em 20/05/2020 23:59:59.
-
19/05/2020 14:54
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 03:09
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
24/04/2020 22:24
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
13/04/2020 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/04/2020 16:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/04/2020 16:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/04/2020 21:05
Recebidos os autos
-
06/04/2020 21:04
Decisão interlocutória - recebido
-
06/04/2020 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
04/04/2020 11:28
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2020 02:43
Publicado Decisão em 13/03/2020.
-
13/03/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/03/2020 15:29
Recebidos os autos
-
11/03/2020 14:04
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
10/03/2020 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
10/03/2020 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2020
Ultima Atualização
10/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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