TJDFT - 0701958-45.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2024 11:29
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2024 11:28
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 03:14
Publicado Certidão em 23/07/2024.
-
24/07/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0701958-45.2023.8.07.0020 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) AUTOR ESPÓLIO DE: CAIRO EVERTON MARQUES MOREIRA REPRESENTANTE LEGAL: SHAYLA BICALHO FERREIRA REVEL: MAGNO OLIVEIRA ESTRELA EMBARGADO: MD COMERCIO DE VEICULOS LTDA CERTIDÃO Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte SUCUMBENTE intimada a efetuar o pagamento das custas finais, no prazo legal, de acordo com o art. 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado para as devidas anotações. (documento datado e assinado eletronicamente) VIVIANE MARIA PENHA AGUIAR Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
19/07/2024 12:10
Recebidos os autos
-
19/07/2024 12:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
18/07/2024 16:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/07/2024 16:26
Transitado em Julgado em 12/07/2024
-
13/07/2024 04:27
Decorrido prazo de CAIRO EVERTON MARQUES MOREIRA em 12/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 04:26
Decorrido prazo de MD COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 12/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 04:22
Decorrido prazo de MAGNO OLIVEIRA ESTRELA em 12/07/2024 23:59.
-
21/06/2024 03:20
Publicado Sentença em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
21/06/2024 03:10
Publicado Sentença em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:10
Publicado Sentença em 21/06/2024.
-
20/06/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0701958-45.2023.8.07.0020 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) AUTOR ESPÓLIO DE: CAIRO EVERTON MARQUES MOREIRA REPRESENTANTE LEGAL: SHAYLA BICALHO FERREIRA REVEL: MAGNO OLIVEIRA ESTRELA EMBARGADO: MD COMERCIO DE VEICULOS LTDA SENTENÇA Espólio de Caio Everton Marques Moreira, representado pela inventariante Shayla Bicalho Ferreira Marques opôs Embargos à Execução em desfavor de MD COMERCIO DE VEICULOS LTDA.
Requereu a extinção da ação executiva, ante a existência de ação de inventário.
Os embargos foram recebidos sem o efeito suspensivo (id. 154733233).
A parte embargada MD impugnou os embargos no id. 157731531 e parte MAGNO não se manifestou (id. 163425852).
Saneado o feito (id. 167844524), os autos vieram conclusos.
Prolatada sentença (id. 169512941), esta foi tornada sem efeito (id. 188247710).
A parte embargante apresentou emenda ao id. 189738720.
Recebido os embargos para discussão (id. 190107345), a parte embargada apresentou impugnação no id. 193434197.
Saneado o feito (id.198725249), os autos vieram conclusos. É o relatório.
Decido.
Inicialmente, exclua-se MAGNO OLIVEIRA ESTRELA, pois não figura no polo passivo como embargado na emenda de id. 189738720.
Em suas razões a parte embargante pleiteou a extinção imediata da execução nº 0704855-80.2022.8.07.0020, aduzindo que os embargados devem habilitar no processo de inventário nº 0704147-30.2022.8.07.0020.
Conforme dispõe o art. 796 do CPC, o espólio responde pelas dívidas do falecido.
Não obstante a possibilidade de habilitação dos credores do falecido no processo de inventário para a cobrança de dívida, conferida pelo art. 642 do CPC, há que se ressaltar que a lei, nessa hipótese, confere apenas uma faculdade aos credores, de forma que cabe a cada credor decidir o meio processual adequado para a perseguição do seu crédito, como a ação de execução ou a ação de cobrança.
Portanto, sendo esta a única tese arguida, a rejeição dos embargos é a medida que se impõe.
Ante o exposto, REJEITO OS PRESENTES EMBARGOS.
Condeno a parte embargante ao pagamento das custas e honorários.
Fixo os honorários em 10% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º do Novo Código de Processo Civil.
Transitada em julgado, transladem-se cópias desta para os autos da execução e arquivem-se os presentes autos.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 17 de junho de 2024 19:56:04.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juiz de Direito -
18/06/2024 21:14
Recebidos os autos
-
18/06/2024 21:14
Julgado improcedente o pedido
-
17/06/2024 11:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
14/06/2024 06:22
Decorrido prazo de MAGNO OLIVEIRA ESTRELA em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 06:22
Decorrido prazo de CAIRO EVERTON MARQUES MOREIRA em 13/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 02:43
Publicado Decisão em 06/06/2024.
-
05/06/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
03/06/2024 21:03
Recebidos os autos
-
03/06/2024 21:03
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/06/2024 08:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/05/2024 04:35
Decorrido prazo de MAGNO OLIVEIRA ESTRELA em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 04:35
Decorrido prazo de CAIRO EVERTON MARQUES MOREIRA em 28/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 21:05
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 03:13
Publicado Despacho em 21/05/2024.
-
20/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
16/05/2024 22:34
Recebidos os autos
-
16/05/2024 22:34
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
16/05/2024 03:21
Decorrido prazo de CAIRO EVERTON MARQUES MOREIRA em 15/05/2024 23:59.
-
23/04/2024 03:11
Publicado Despacho em 23/04/2024.
-
22/04/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0701958-45.2023.8.07.0020 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) AUTOR ESPÓLIO DE: CAIRO EVERTON MARQUES MOREIRA REPRESENTANTE LEGAL: SHAYLA BICALHO FERREIRA REVEL: MAGNO OLIVEIRA ESTRELA EMBARGADO: MD COMERCIO DE VEICULOS LTDA DESPACHO Manifeste-se o(a) autor(a) em réplica, nos termos do art. 437 do CPC.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formado PDF.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 18 de abril de 2024 19:36:40.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
18/04/2024 22:29
Recebidos os autos
-
18/04/2024 22:29
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
17/04/2024 03:37
Decorrido prazo de MAGNO OLIVEIRA ESTRELA em 16/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 12:29
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
21/03/2024 02:50
Publicado Decisão em 21/03/2024.
-
21/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
21/03/2024 02:41
Publicado Decisão em 21/03/2024.
-
20/03/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
18/03/2024 23:02
Recebidos os autos
-
18/03/2024 23:02
Recebida a emenda à inicial
-
14/03/2024 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
12/03/2024 19:19
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 03:07
Publicado Despacho em 05/03/2024.
-
04/03/2024 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0701958-45.2023.8.07.0020 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: SHAYLA BICALHO FERREIRA REVEL: MAGNO OLIVEIRA ESTRELA EMBARGADO: MD COMERCIO DE VEICULOS LTDA DESPACHO Os Autos retornaram da 2ª instância com sentença cassada.
INTIME-SE a parte requerente regularizar a questão relacionada à legitimidade e/ou representação do espólio, no prazo de 5 (cinco) dias.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 29 de fevereiro de 2024 16:26:20.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
29/02/2024 21:19
Recebidos os autos
-
29/02/2024 21:19
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/02/2024 13:52
Recebidos os autos
-
19/10/2023 14:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
19/10/2023 14:27
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 03:31
Decorrido prazo de MAGNO OLIVEIRA ESTRELA em 17/10/2023 23:59.
-
16/10/2023 20:15
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/09/2023 13:52
Publicado Certidão em 22/09/2023.
-
22/09/2023 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
20/09/2023 14:01
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 10:46
Decorrido prazo de MAGNO OLIVEIRA ESTRELA em 19/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 10:42
Decorrido prazo de MD COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 19/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 19:57
Juntada de Petição de apelação
-
28/08/2023 03:03
Publicado Sentença em 28/08/2023.
-
25/08/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
23/08/2023 18:10
Recebidos os autos
-
23/08/2023 18:10
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
22/08/2023 07:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
21/08/2023 11:26
Decorrido prazo de SHAYLA BICALHO FERREIRA em 18/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 11:26
Decorrido prazo de MD COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 18/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 11:26
Decorrido prazo de MAGNO OLIVEIRA ESTRELA em 18/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 07:44
Publicado Decisão em 10/08/2023.
-
09/08/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
07/08/2023 21:19
Recebidos os autos
-
07/08/2023 21:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/08/2023 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
05/08/2023 01:50
Decorrido prazo de SHAYLA BICALHO FERREIRA em 04/08/2023 23:59.
-
05/08/2023 01:50
Decorrido prazo de MAGNO OLIVEIRA ESTRELA em 04/08/2023 23:59.
-
31/07/2023 22:07
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 00:27
Publicado Despacho em 28/07/2023.
-
27/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
25/07/2023 19:24
Recebidos os autos
-
25/07/2023 19:24
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
22/07/2023 01:18
Decorrido prazo de SHAYLA BICALHO FERREIRA em 21/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 00:32
Publicado Decisão em 30/06/2023.
-
29/06/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
27/06/2023 21:23
Recebidos os autos
-
27/06/2023 21:23
Outras decisões
-
27/06/2023 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
27/06/2023 01:39
Decorrido prazo de MAGNO OLIVEIRA ESTRELA em 26/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 12:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/05/2023 04:53
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
06/05/2023 03:27
Decorrido prazo de MAGNO OLIVEIRA ESTRELA em 05/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 18:02
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
12/04/2023 00:21
Publicado Decisão em 12/04/2023.
-
11/04/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
10/04/2023 17:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/04/2023 15:50
Recebidos os autos
-
05/04/2023 15:50
Outras decisões
-
04/04/2023 10:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
03/04/2023 19:18
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 00:44
Publicado Decisão em 10/03/2023.
-
09/03/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
07/03/2023 16:52
Recebidos os autos
-
07/03/2023 16:52
Indeferido o pedido de SHAYLA BICALHO FERREIRA - CPF: *29.***.*09-15 (EMBARGANTE)
-
06/03/2023 23:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/03/2023 21:15
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2023 21:34
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 02:33
Publicado Despacho em 08/02/2023.
-
07/02/2023 13:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
05/02/2023 22:00
Recebidos os autos
-
05/02/2023 22:00
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2023 14:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
03/02/2023 13:41
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2023
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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