TJDFT - 0701977-08.2023.8.07.0002
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Brazl Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/01/2025 09:23
Arquivado Definitivamente
-
23/01/2025 09:22
Transitado em Julgado em 22/01/2025
-
23/01/2025 03:11
Decorrido prazo de EDUARDO KEIZO TSUBOI em 22/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:25
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A em 21/01/2025 23:59.
-
09/12/2024 02:23
Publicado Sentença em 09/12/2024.
-
07/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
05/12/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 09:28
Transitado em Julgado em 04/12/2024
-
04/12/2024 22:40
Recebidos os autos
-
04/12/2024 22:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/12/2024 10:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
29/11/2024 08:24
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 02:34
Decorrido prazo de EDUARDO KEIZO TSUBOI em 28/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 17:37
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
12/11/2024 02:24
Publicado Decisão em 12/11/2024.
-
12/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
08/11/2024 18:37
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 18:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/10/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 07:47
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 30/10/2024.
-
30/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
28/10/2024 14:12
Recebidos os autos
-
28/10/2024 14:12
Deferido o pedido de PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A - CNPJ: 08.***.***/0001-01 (EXECUTADO).
-
28/10/2024 07:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
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25/10/2024 12:12
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
25/10/2024 12:12
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 15:17
Recebidos os autos
-
30/09/2024 15:17
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
30/09/2024 08:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
28/09/2024 07:44
Juntada de Certidão
-
28/09/2024 02:20
Decorrido prazo de EDUARDO KEIZO TSUBOI em 27/09/2024 23:59.
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26/09/2024 02:18
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A em 25/09/2024 23:59.
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13/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 13/09/2024.
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12/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
0701977-08.2023.8.07.0002 - PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS - TJDFT JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA - JECCRVDFCMBRZ Telefones: 61 3103- 1043 / 1049 E-mail: [email protected] O atendimento da unidade é realizado preferencialmente por meio do balcão virtual, das 12:00 às 19:00, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0701977-08.2023.8.07.0002 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: EDUARDO KEIZO TSUBOI Polo Passivo: PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A DECISÃO Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei n. 9.099/1995.
INDEFIRO o pleito apresentado ao ID 210461004, no sentido de ordenar a liberação do montante depositado pela parte ré em conta judicial, pois, conforme informou o próprio requerente, ainda se encontra pendente o julgamento de embargos de declaração opostos em face do Acórdão de ID 205898208.
Intimem-se as partes desta decisão, bem como para se alertar a parte autora da necessidade de, com o julgamento do referido recurso, anexar nestes autos os documentos referentes ao teor decisório e à certidão de trânsito em julgado, a fim de possibilitar a continuidade deste cumprimento de sentença.
FLÁVIA PINHEIRO BRANDÃO OLIVEIRA Juíza de Direito Substituta ASSINADO E DATADO ELETRONICAMENTE -
10/09/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 17:54
Recebidos os autos
-
10/09/2024 17:54
Indeferido o pedido de EDUARDO KEIZO TSUBOI - CPF: *80.***.*45-68 (EXEQUENTE)
-
09/09/2024 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
09/09/2024 19:10
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 02:24
Publicado Despacho em 26/08/2024.
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24/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS - TJDFT JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA - JECCRVDFCMBRZ Telefones: 61 3103- 1043 / 1049 E-mail: [email protected] O atendimento da unidade é realizado preferencialmente por meio do balcão virtual, das 12:00 às 19:00, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0701977-08.2023.8.07.0002 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: EDUARDO KEIZO TSUBOI Polo Passivo: PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A DESPACHO Diante da Petição de ID 207864510, intime-se a parte autora, para manifestação, bem como para informar, inclusive apresentando eventual documento, sobre o trâmite atual do Agravo de Instrumento n. 0700794-37.2024.8.07.9000, no prazo de 10 dias.
ARAGONÊ NUNES FERNANDES Juiz de Direito ASSINADO E DATADO ELETRONICAMENTE -
22/08/2024 07:19
Recebidos os autos
-
22/08/2024 07:19
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
17/08/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 17:23
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 00:38
Decorrido prazo de EDUARDO KEIZO TSUBOI em 12/08/2024 23:59.
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05/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 05/08/2024.
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04/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS - TJDFT JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA - JECCRVDFCMBRZ Telefones: 61 3103- 1043 / 1049 E-mail: [email protected] O atendimento da unidade é realizado preferencialmente por meio do balcão virtual, das 12:00 às 19:00, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0701977-08.2023.8.07.0002 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: EDUARDO KEIZO TSUBOI Polo Passivo: PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A DECISÃO Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei n. 9.099/1995.
Considerando-se o teor do Acórdão de ID 205898208, intime-se a parte ré para, no prazo de 10 dias, depositar judicialmente a quantia de R$ 20.000,00 a título de astreintes, a ser repassada ao autor posteriormente, nos termos da Sentença de ID 167515117.
Caso escoe o prazo sem o cumprimento da determinação judicial, desde já, autorizo a realização de consulta ao Sistema SISBAJUD, a fim de se penhorar o referido débito.
Intime-se a parte autora desta decisão.
Oportunamente, venham conclusos para decisão.
ARAGONÊ NUNES FERNANDES Juiz de Direito ASSINADO E DATADO ELETRONICAMENTE -
01/08/2024 07:29
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 22:06
Recebidos os autos
-
31/07/2024 22:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/07/2024 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
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30/07/2024 18:23
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
30/07/2024 18:22
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 18:13
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/05/2024 14:37
Recebidos os autos
-
17/05/2024 14:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
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17/05/2024 14:11
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 14:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/05/2024 14:13
Recebidos os autos
-
14/05/2024 14:13
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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14/05/2024 14:13
Deferido o pedido de EDUARDO KEIZO TSUBOI - CPF: *80.***.*45-68 (EXEQUENTE).
-
13/05/2024 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
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13/05/2024 12:02
Juntada de Certidão
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12/05/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 02:51
Publicado Intimação em 29/04/2024.
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27/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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26/04/2024 13:05
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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25/04/2024 10:22
Recebidos os autos
-
25/04/2024 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 07:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
19/04/2024 17:35
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 02:45
Publicado Decisão em 12/04/2024.
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11/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
09/04/2024 17:17
Recebidos os autos
-
09/04/2024 17:17
Indeferido o pedido de EDUARDO KEIZO TSUBOI - CPF: *80.***.*45-68 (EXEQUENTE)
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08/04/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 08:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
08/04/2024 08:40
Juntada de Certidão
-
07/04/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 02:42
Publicado Despacho em 03/04/2024.
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02/04/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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28/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS - TJDFT JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA - JECCRVDFCMBRZ Telefones: 61 3103- 1043 / 1049 E-mail: [email protected] O atendimento da unidade é realizado preferencialmente por meio do balcão virtual, das 12:00 às 19:00, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0701977-08.2023.8.07.0002 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: EDUARDO KEIZO TSUBOI Polo Passivo: PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A DESPACHO Intime-se a parte exequente para se manifestar acerca da petição de ID 191146116, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, anote-se conclusão para deliberação.
ARAGONÊ NUNES FERNANDES Juiz de Direito ASSINADO E DATADO ELETRONICAMENTE -
27/03/2024 08:23
Recebidos os autos
-
27/03/2024 08:23
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
25/03/2024 18:09
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 18:00
Recebidos os autos
-
25/03/2024 18:00
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia.
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25/03/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2024 08:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/03/2024 08:14
Juntada de Certidão
-
24/03/2024 08:14
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/03/2024 19:51
Recebidos os autos
-
23/03/2024 19:51
Deferido o pedido de EDUARDO KEIZO TSUBOI - CPF: *80.***.*45-68 (REQUERENTE).
-
21/03/2024 08:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
21/03/2024 08:19
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 04:05
Processo Desarquivado
-
20/03/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 14:27
Arquivado Definitivamente
-
12/03/2024 13:58
Recebidos os autos
-
27/09/2023 09:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
27/09/2023 09:42
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 19:36
Recebidos os autos
-
26/09/2023 19:36
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
-
26/09/2023 10:59
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 04:01
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A em 25/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 07:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2023 00:00
Recebidos os autos
-
16/09/2023 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
14/09/2023 13:04
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 20:30
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/09/2023 20:28
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 00:46
Publicado Despacho em 29/08/2023.
-
29/08/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
24/08/2023 23:21
Recebidos os autos
-
24/08/2023 23:21
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 03:39
Decorrido prazo de EDUARDO KEIZO TSUBOI em 22/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 08:29
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 21:42
Juntada de Petição de recurso inominado
-
21/08/2023 08:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
21/08/2023 08:34
Recebidos os autos
-
21/08/2023 08:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
18/08/2023 19:45
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 19:15
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 00:32
Publicado Sentença em 07/08/2023.
-
05/08/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
03/08/2023 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 15:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia
-
03/08/2023 15:27
Recebidos os autos
-
03/08/2023 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 15:27
Julgado procedente o pedido
-
03/08/2023 08:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROMULO BATISTA TELES
-
01/08/2023 14:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
01/08/2023 13:59
Recebidos os autos
-
31/07/2023 18:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
16/07/2023 11:17
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 14:48
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
27/06/2023 14:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia
-
27/06/2023 14:47
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 27/06/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/06/2023 13:20
Juntada de Petição de contestação
-
26/06/2023 00:14
Recebidos os autos
-
26/06/2023 00:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
22/06/2023 11:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/06/2023 01:43
Decorrido prazo de EDUARDO KEIZO TSUBOI em 20/06/2023 23:59.
-
09/06/2023 00:33
Publicado Certidão em 09/06/2023.
-
08/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
06/06/2023 15:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/05/2023 00:07
Publicado Decisão em 29/05/2023.
-
26/05/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
23/05/2023 13:08
Recebidos os autos
-
23/05/2023 13:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
22/05/2023 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
19/05/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 01:09
Decorrido prazo de EDUARDO KEIZO TSUBOI em 17/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 02:21
Publicado Decisão em 12/05/2023.
-
11/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
10/05/2023 00:18
Publicado Decisão em 10/05/2023.
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09/05/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
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05/05/2023 01:17
Recebidos os autos
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05/05/2023 01:17
Outras decisões
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04/05/2023 15:49
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/06/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/05/2023 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2023
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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