TJDFT - 0701931-74.2023.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria de Lourdes Abreu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 18:19
Juntada de Petição de manifestações
-
07/11/2024 16:07
Deliberado em Sessão - Adiado
-
06/11/2024 14:10
Deliberado em Sessão - Retirado
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17/10/2024 15:37
Expedição de Intimação de Pauta.
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17/10/2024 14:39
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
07/10/2024 14:03
Recebidos os autos
-
03/10/2024 13:38
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
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26/09/2024 22:11
Recebidos os autos
-
26/09/2024 22:11
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 13:14
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
-
23/07/2024 09:36
Publicado Despacho em 23/07/2024.
-
22/07/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
17/07/2024 21:34
Recebidos os autos
-
17/07/2024 21:34
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 13:57
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Gabinete da Desa. Maria de Lourdes Abreu
-
13/07/2024 11:56
Juntada de Petição de impugnação
-
12/07/2024 02:16
Publicado Despacho em 12/07/2024.
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11/07/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 00:00
Intimação
D E S P A C H O Retire-se o feito da pauta de julgamento virtual, em face do pedido de sustentação oral (ID 60874136), que desde já defiro.
Em face de juntada de novo documento, intime-se a apelante a manifestar-se.
Desembargadora MARIA DE LOURDES ABREU Relatora -
09/07/2024 14:15
Deliberado em Sessão - Retirado
-
08/07/2024 09:42
Recebidos os autos
-
08/07/2024 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 18:03
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Gabinete da Desa. Maria de Lourdes Abreu
-
27/06/2024 22:43
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 11:20
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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20/06/2024 21:35
Recebidos os autos
-
11/05/2024 02:16
Decorrido prazo de RENATA VERISSIMO GOMES em 10/05/2024 23:59.
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06/05/2024 17:29
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
-
03/05/2024 22:10
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 02:19
Publicado Despacho em 03/05/2024.
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03/05/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
O recurso de apelação de Klaus Stenius Bezerra Camelo de Melo, Larissa Martins de Oliveira Silva e Thayná Lacerda Diniz (ID 57118259) foi interposto no último de prazo com irregularidade na apresentação de comprovante de pagamento do preparo, cuja tela de print screen de ID 57118261 é inábil ao preenchimento da finalidade.
Somente no dia seguinte à interposição, após o decurso do prazo recursal, a parte apelante/ré apresentou petição com a juntada da guia e do comprovante de recolhimento (ID’s 57118263, 57118264 e 57118265).
Comanda o artigo 1.007 do Código de Processo Civil que, no ato da interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, sob pena de deserção.
A falta de regular comprovação do preparo, no ato da interposição do recurso, implica na incidência do artigo 1.007, §4º, do Código de Processo Civil, observado que a falta da prova no tempo e modo adequados, sem o amparo de justa causa (§6º), bem como a falta de recolhimento em dobro quando intimado da ausência de pagamento regular (§§4º e 5º), impõe a deserção recursal (por todos - STJ: AgInt no AREsp n. 2.149.385/RN, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 6/3/2023, DJe de 10/3/2023).
Diante da inadequada apresentação do preparo no ato da interposição do recurso, nos termos do artigo 1.007, § 4º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte apelante/ré para que, no prazo de 5 (cinco) dias, realize e comprove regularmente o pagamento do preparo recursal, com seu recolhimento em dobro, sob pena de deserção.
Publique-se.
Desembargadora MARIA DE LOURDES ABREU Relatora -
29/04/2024 15:51
Recebidos os autos
-
29/04/2024 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2024 12:32
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
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21/03/2024 11:59
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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20/03/2024 12:27
Recebidos os autos
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20/03/2024 12:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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20/03/2024 12:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2024
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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