TJDFT - 0701932-35.2022.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Criminal de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:41
Publicado Sentença em 12/09/2025.
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12/09/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Criminal de Ceilândia Número do processo: 0701932-35.2022.8.07.0003 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: EDIONISIO DA SILVA BOMFIM SENTENÇA Trata-se de suspensão condicional do processo concedida a EDIONISIO DA SILVA BOMFIM.
Sobreveio a informação de que o período de prova chegou ao fim com o integral cumprimento das condições impostas, motivo pelo qual o Ministério Público oficiou pela extinção da punibilidade (ID 249135544). É o relatório.
Fundamento e decido.
Compulsando os autos, verifica-se que o beneficiário cumpriu integralmente as condições estabelecidas ao final do período de prova, de modo que a extinção da punibilidade, na forma do art. 89, § 5º, da Lei nº 9.099/95, é medida que se impõe.
Ante o exposto, nos termos do art. 89, § 5º, da Lei nº 9.099/95, decreto a extinção da punibilidade de EDIONISIO DA SILVA BOMFIM.
Sem custas.
Após o trânsito em julgado, arquive-se, com as comunicações e cautelas de estilo.
Porque a parte beneficiária respondeu ao processo em liberdade, desnecessária a sua intimação pessoal, bastando a intimação da defesa técnica privada ou pública, nos termos do art. 392, II, do CPP.
Tal entendimento é pacífico no STJ, “segundo entendimento jurisprudencial consolidado no âmbito desta Corte Superior [STJ], é dispensável a intimação pessoal do réu solto, sendo suficiente a comunicação pelo órgão oficial de imprensa, no caso de estar assistido por advogado constituído, ou pessoal, nos casos de patrocínio pela Defensoria Pública ou por defensor dativo” (AgRg no HC 717898 / ES, da 5ª Turma e AgRg no HC 765859 / SP, da 6ª Turma do STJ).
BRASÍLIA/DF, 9 de setembro de 2025.
VINICIUS SANTOS SILVA Juiz de Direito *Assinado eletronicamente -
10/09/2025 12:20
Juntada de termo
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10/09/2025 08:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/09/2025 19:13
Recebidos os autos
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09/09/2025 19:13
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 19:13
Extinta a punibilidade por cumprimento da suspensão condicional do processo
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08/09/2025 18:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VINICIUS SANTOS SILVA
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08/09/2025 15:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/09/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 14:32
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 14:22
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 18:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/06/2025 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 02:51
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/04/2025 23:59.
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10/04/2025 02:30
Publicado Ato Ordinatório em 10/04/2025.
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10/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 06:27
Recebidos os autos
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08/04/2025 06:27
Outras decisões
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07/04/2025 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) VINICIUS SANTOS SILVA
-
07/04/2025 08:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
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31/03/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 19:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/03/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 13:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/03/2025 12:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/03/2025 12:59
Juntada de Certidão
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20/12/2024 14:35
Juntada de Certidão
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18/12/2024 17:54
Transitado em Julgado em 28/09/2023
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18/12/2024 17:45
Recebidos os autos
-
18/12/2024 17:45
Homologada a Transação
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18/12/2024 17:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VINICIUS SANTOS SILVA
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27/09/2024 09:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/09/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 15:52
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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25/09/2024 03:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/09/2024 14:16
Juntada de Certidão
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18/09/2024 18:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/09/2024 15:54
Recebidos os autos
-
18/09/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 12:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) VINICIUS SANTOS SILVA
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18/09/2024 03:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/09/2024 18:39
Recebidos os autos
-
12/09/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 15:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VINICIUS SANTOS SILVA
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12/09/2024 14:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/09/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 17:29
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 17:29
Juntada de Alvará de levantamento
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23/05/2024 15:38
Juntada de Certidão
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23/05/2024 09:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/04/2024 12:33
Juntada de Certidão
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20/03/2024 17:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/03/2024 17:56
Recebidos os autos
-
18/03/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2024 16:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) VINICIUS SANTOS SILVA
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15/03/2024 15:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/03/2024 04:02
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/03/2024 23:59.
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08/03/2024 02:34
Publicado Despacho em 08/03/2024.
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07/03/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Criminal de Ceilândia Número do processo: 0701932-35.2022.8.07.0003 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: EDIONISIO DA SILVA BOMFIM DESPACHO Razão assiste ao MP.
Considerando que a prestação pecuniária tem natureza pessoal e tendo em vista que a fiança foi recolhida por terceira pessoa, inviável a utilização desta para cômputo de cumprimento daquela, razão pela qual indefiro o pedido defensivo de ID 176857262.
Intime o beneficiário, por intermédio de seu advogado, para que tome ciência e em 5 dias comprove nos autos o adimplemento das obrigações assumidas, sob pena de revogação do benefício.
Ultimado o prazo sem a comprovação, vista ao MP para manifestação, inclusive sobre eventual revogação do benefício.
BRASÍLIA/DF, 5 de março de 2024.
VINICIUS SANTOS SILVA Juiz de Direito *Assinado eletronicamente -
05/03/2024 15:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/03/2024 12:26
Recebidos os autos
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05/03/2024 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2024 23:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/03/2024 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) VINICIUS SANTOS SILVA
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04/03/2024 14:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/02/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 18:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/02/2024 14:45
Recebidos os autos
-
06/02/2024 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 18:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) VINICIUS SANTOS SILVA
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01/02/2024 19:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/02/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 04:54
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/01/2024 23:59.
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23/01/2024 05:59
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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22/01/2024 15:00
Juntada de Certidão
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19/01/2024 08:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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16/01/2024 16:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/01/2024 18:49
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 12:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/10/2023 21:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/10/2023 09:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/10/2023 02:43
Publicado Decisão em 03/10/2023.
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02/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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28/09/2023 14:44
Recebidos os autos
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28/09/2023 14:43
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 14:43
Suspensão Condicional do Processo
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26/09/2023 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) VINICIUS SANTOS SILVA
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26/09/2023 13:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/09/2023 03:56
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/09/2023 23:59.
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21/09/2023 08:08
Publicado Certidão em 21/09/2023.
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21/09/2023 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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13/09/2023 08:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/09/2023 01:50
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/09/2023 23:59.
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25/08/2023 02:32
Publicado Despacho em 25/08/2023.
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24/08/2023 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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22/08/2023 14:03
Recebidos os autos
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22/08/2023 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2023 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) VINICIUS SANTOS SILVA
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17/08/2023 15:26
Juntada de Certidão
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07/08/2023 14:48
Recebidos os autos
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07/08/2023 14:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Criminal de Ceilândia.
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03/08/2023 06:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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31/07/2023 12:32
Recebidos os autos
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18/11/2022 07:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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15/11/2022 17:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/11/2022 09:48
Recebidos os autos
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15/11/2022 09:48
Expedição de Outros documentos.
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15/11/2022 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2022 16:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/11/2022 18:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) VINICIUS SANTOS SILVA
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11/11/2022 00:14
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/11/2022 23:59:59.
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28/10/2022 00:09
Publicado Ato Ordinatório em 28/10/2022.
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28/10/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
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06/10/2022 10:26
Recebidos os autos
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06/10/2022 10:26
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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04/10/2022 08:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) VINICIUS SANTOS SILVA
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04/10/2022 01:50
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/10/2022 23:59:59.
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03/10/2022 15:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/09/2022 19:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/09/2022 00:38
Publicado Sentença em 26/09/2022.
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23/09/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
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21/09/2022 17:54
Transitado em Julgado em 21/09/2022
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21/09/2022 17:30
Juntada de termo
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21/09/2022 16:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/09/2022 15:48
Recebidos os autos
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21/09/2022 15:48
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2022 15:47
Julgado procedente o pedido
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16/09/2022 15:24
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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29/08/2022 18:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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29/08/2022 18:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/08/2022 02:23
Publicado Certidão em 22/08/2022.
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20/08/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
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18/08/2022 13:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/08/2022 11:06
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2022 10:00
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/08/2022 08:00, 1ª Vara Criminal de Ceilândia.
-
10/08/2022 10:00
Homologada a Transação Penal
-
09/08/2022 09:05
Juntada de Certidão
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09/08/2022 08:30
Juntada de ressalva
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20/07/2022 21:02
Expedição de Ofício.
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04/06/2022 00:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/06/2022 23:59:59.
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03/06/2022 10:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/06/2022 12:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/05/2022 17:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/05/2022 00:10
Publicado Intimação em 27/05/2022.
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27/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
25/05/2022 11:39
Juntada de Certidão
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23/05/2022 07:11
Publicado Certidão em 23/05/2022.
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22/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
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20/05/2022 16:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/05/2022 16:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/05/2022 10:18
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2022 10:15
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/08/2022 08:00, 1ª Vara Criminal de Ceilândia.
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17/05/2022 06:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/05/2022 21:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/05/2022 17:34
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2022 15:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/05/2022 14:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/05/2022 14:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/05/2022 14:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/05/2022 22:10
Expedição de Ofício.
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06/04/2022 00:41
Publicado Certidão em 06/04/2022.
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05/04/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
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04/04/2022 10:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/04/2022 11:36
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2022 11:34
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/05/2022 08:00, 1ª Vara Criminal de Ceilândia.
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30/03/2022 00:50
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/03/2022 23:59:59.
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16/03/2022 19:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/03/2022 14:14
Recebidos os autos
-
16/03/2022 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2022 14:14
Outras decisões
-
12/03/2022 12:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/03/2022 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
10/03/2022 15:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/02/2022 17:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/02/2022 13:28
Juntada de comunicações
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17/02/2022 22:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/02/2022 12:45
Recebidos os autos
-
17/02/2022 12:45
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2022 12:45
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
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14/02/2022 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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14/02/2022 13:03
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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09/02/2022 17:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/02/2022 17:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/02/2022 17:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/01/2022 10:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/01/2022 17:30
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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28/01/2022 17:30
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2022 15:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Criminal de Ceilândia
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28/01/2022 15:21
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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28/01/2022 15:20
Juntada de Certidão
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28/01/2022 13:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/01/2022 11:04
Juntada de laudo
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27/01/2022 19:33
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
27/01/2022 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2022 19:18
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2022 19:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Audiência de Custódia
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27/01/2022 19:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2022
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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