TJDFT - 0701863-06.2022.8.07.0002
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/01/2025 16:11
Arquivado Definitivamente
-
22/01/2025 16:11
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 17:40
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 17:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/01/2025 16:28
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 02:35
Decorrido prazo de INGRID CRISTINE DE ANDRADE FERREIRA em 17/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 02:35
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 13/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 18:26
Transitado em Julgado em 11/12/2024
-
13/12/2024 02:23
Publicado Decisão em 13/12/2024.
-
13/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
11/12/2024 15:12
Recebidos os autos
-
11/12/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 15:12
Outras decisões
-
11/12/2024 08:52
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 08:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
10/12/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 02:21
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
04/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
02/12/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 16:08
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2024 03:06
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 19/11/2024 23:59.
-
23/10/2024 15:23
Recebidos os autos
-
23/10/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 15:23
Concedida a gratuidade da justiça a INGRID CRISTINE DE ANDRADE FERREIRA - CPF: *37.***.*03-34 (EXEQUENTE).
-
23/10/2024 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
23/10/2024 11:30
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 16/10/2024.
-
15/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0701863-06.2022.8.07.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DA CONCEICAO CORREIA ALVES EXECUTADO: SERASA S.A.
D E C I S Ã O A natureza alimentar da verba não justifica a isenção das custas processuais.
Assim, emende-se a inicial, nos seguintes termos: a) Comprove a impossibilidade de arcar com o pagamento das custas processuais, trazendo comprovantes de rendimentos dos últimos três meses. a.1) Na impossibilidade, apresente a última declaração de imposto de renda prestado ao fisco e os extratos bancários de todas as contas de titularidade da requerente, relativo aos últimos 3 (três) meses, ou, no mesmo prazo, recolha o valor devido, trazendo aos autos a guia e o comprovante de recolhimento.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Fabrício Castagna Lunardi Juiz de Direito *Decisão assinada, datada e registrada eletronicamente 3 -
11/10/2024 18:22
Recebidos os autos
-
11/10/2024 18:21
Determinada a emenda à inicial
-
11/10/2024 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
11/10/2024 14:20
Transitado em Julgado em 02/10/2024
-
07/10/2024 14:12
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/10/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 14:37
Recebidos os autos
-
12/06/2024 13:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
12/06/2024 13:45
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 04:21
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO CORREIA ALVES em 28/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 02:46
Publicado Decisão em 06/05/2024.
-
03/05/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
01/05/2024 10:52
Recebidos os autos
-
01/05/2024 10:52
Deferido o pedido de SERASA S.A. - CNPJ: 62.***.***/0001-80 (REQUERIDO).
-
26/04/2024 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
10/04/2024 03:17
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO CORREIA ALVES em 09/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 04:14
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 05/04/2024 23:59.
-
27/03/2024 15:25
Juntada de Petição de apelação
-
14/03/2024 02:43
Publicado Sentença em 14/03/2024.
-
13/03/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
11/03/2024 19:39
Recebidos os autos
-
11/03/2024 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 19:39
Embargos de Declaração Acolhidos
-
28/02/2024 12:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
26/02/2024 16:22
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 05:24
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO CORREIA ALVES em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 03:36
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
10/01/2024 07:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
19/12/2023 12:48
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 09:44
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 03:54
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO CORREIA ALVES em 18/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 03:35
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 14/12/2023 23:59.
-
30/11/2023 14:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/11/2023 02:36
Publicado Sentença em 24/11/2023.
-
23/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
21/11/2023 16:27
Recebidos os autos
-
21/11/2023 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 16:27
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/11/2023 17:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
08/11/2023 17:33
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 03:42
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 24/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 22:17
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 02:41
Publicado Decisão em 02/10/2023.
-
01/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
28/09/2023 13:43
Recebidos os autos
-
28/09/2023 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 13:43
Deferido o pedido de MARIA DA CONCEICAO CORREIA ALVES - CPF: *24.***.*60-23 (AUTOR).
-
19/09/2023 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
19/09/2023 16:15
Expedição de Certidão.
-
16/09/2023 20:18
Recebidos os autos
-
16/09/2023 20:18
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
21/07/2023 01:06
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO CORREIA ALVES em 20/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 02:47
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 18/07/2023 23:59.
-
29/06/2023 00:18
Publicado Decisão em 29/06/2023.
-
28/06/2023 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
26/06/2023 17:53
Recebidos os autos
-
26/06/2023 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 17:53
Deferido o pedido de SERASA S.A. - CNPJ: 62.***.***/0001-80 (REQUERIDO).
-
02/06/2023 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
15/05/2023 15:07
Juntada de Petição de razões finais
-
20/04/2023 00:24
Publicado Certidão em 20/04/2023.
-
20/04/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
18/04/2023 11:51
Expedição de Certidão.
-
13/04/2023 13:30
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
13/04/2023 13:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia
-
13/04/2023 13:29
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Mediador(a) em/para 13/04/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/04/2023 09:41
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 00:23
Recebidos os autos
-
12/04/2023 00:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
19/11/2022 02:28
Publicado Certidão em 17/11/2022.
-
19/11/2022 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
-
14/11/2022 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2022 09:09
Expedição de Certidão.
-
14/11/2022 09:08
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/04/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/07/2022 00:56
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO CORREIA ALVES em 04/07/2022 23:59:59.
-
28/06/2022 02:35
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 27/06/2022 23:59:59.
-
28/06/2022 02:34
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO CORREIA ALVES em 27/06/2022 23:59:59.
-
08/06/2022 07:22
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO CORREIA ALVES em 07/06/2022 23:59:59.
-
03/06/2022 00:11
Publicado Decisão em 03/06/2022.
-
02/06/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
02/06/2022 00:25
Publicado Decisão em 02/06/2022.
-
02/06/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
-
31/05/2022 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 15:14
Recebidos os autos
-
31/05/2022 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 15:14
Decisão interlocutória - indeferimento
-
31/05/2022 09:00
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 30/05/2022 23:59:59.
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17/05/2022 00:59
Publicado Decisão em 17/05/2022.
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16/05/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
-
13/05/2022 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
13/05/2022 11:33
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2022 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2022 13:27
Recebidos os autos
-
12/05/2022 13:27
Concedida a Antecipação de tutela
-
06/05/2022 14:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2022
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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