TJDFT - 0701867-91.2023.8.07.0007
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/08/2024 18:51
Arquivado Definitivamente
-
09/08/2024 18:50
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 13:50
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 13:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/08/2024 13:50
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 13:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
02/08/2024 09:36
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 15:48
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 12:49
Transitado em Julgado em 26/07/2024
-
28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de BEIRAMAR ADMINISTRACAO DE IMOVEIS S/A em 26/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 04:30
Publicado Decisão em 25/07/2024.
-
25/07/2024 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
25/07/2024 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0701867-91.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCIO DE OLIVEIRA SANTOS EXECUTADO: BEIRAMAR ADMINISTRACAO DE IMOVEIS S/A DECISÃO A Secretaria certificou a existência de valores às disposição do Juízo.
Registro que a requerida não comunicou o referido depósito, certo que o montante bloqueado, via SISBAJUD, é suficiente para o adimplemento do débito, dos termos da sentença de id. 202512322.
A quantia depositada (id. 203706060) deverá ser restituída à parte ré.
Ante o exposto, aguarde-se o trânsito em julgado da sentença de id. 202512322.
Após, expeça-se alvará de levantamento dos valores bloqueados via SISBAJUD à parte credora e do montante depositado, id. 203706060, à requerida.
Feito, ao arquivo com baixa.
P.I.
RENATO MAGALHÃES MARQUES Juiz de Direito -
23/07/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 13:42
Recebidos os autos
-
23/07/2024 13:42
Outras decisões
-
12/07/2024 03:42
Publicado Sentença em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0701867-91.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCIO DE OLIVEIRA SANTOS EXECUTADO: BEIRAMAR ADMINISTRACAO DE IMOVEIS S/A S E N T E N Ç A Vistos etc.
Realizado o pagamento do montante devido, declaro extinto o presente processo, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil de 2015.
Expeça-se alvará de levantamento dos valores à disposição do Juízo, na forma requerida na petição de id. 202368028.
Transitada em julgado, determino o arquivamento dos autos com baixa na distribuição.
P.
I.
RENATO MAGALHÃES MARQUES Juiz de Direito -
10/07/2024 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
10/07/2024 18:31
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 18:57
Recebidos os autos
-
09/07/2024 18:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/07/2024 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
01/07/2024 13:41
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 07:24
Recebidos os autos
-
01/07/2024 07:24
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
28/06/2024 16:11
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 04:29
Decorrido prazo de BEIRAMAR ADMINISTRACAO DE IMOVEIS S/A em 27/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 02:56
Publicado Certidão em 06/06/2024.
-
06/06/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
04/06/2024 15:18
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 02:53
Publicado Despacho em 09/05/2024.
-
09/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
07/05/2024 14:55
Recebidos os autos
-
07/05/2024 14:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
07/05/2024 14:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/05/2024 14:13
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 16:42
Recebidos os autos
-
06/05/2024 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
15/04/2024 14:21
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 03:57
Decorrido prazo de BEIRAMAR ADMINISTRACAO DE IMOVEIS S/A em 11/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 03:40
Decorrido prazo de BEIRAMAR ADMINISTRACAO DE IMOVEIS S/A em 10/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 02:49
Publicado Certidão em 04/04/2024.
-
04/04/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
02/04/2024 13:45
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 20:59
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
15/03/2024 03:00
Publicado Certidão em 15/03/2024.
-
15/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0701867-91.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCIO DE OLIVEIRA SANTOS EXECUTADO: BEIRAMAR ADMINISTRACAO DE IMOVEIS S/A CERTIDÃO Nos termos da decisão retro, intime-se o executado, por intermédio de seu patrono, se houver, ou pessoalmente (AR, oficial de justiça ou por telefone), para realizar o pagamento do débito atualizado no valor de R$ 4.702,24 (quatro mil e setecentos e dois reais e vinte e quatro centavos), no prazo de 15 dias, a contar do ato de intimação, sob pena de inclusão da multa de 10% (art. 523, §1º, do CPC), além de correção e juros de 1% ao mês.
Deverá o executado anexar ao processo o comprovante de pagamento dentro do prazo de 15 dias, sob pena de incidência da multa de 10%.
Transcorrido o prazo sem depósito, remetam-se os autos ao contador para atualização do débito com a multa de 10% do art. 523, §1º, CPC.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 13 de Março de 2024 15:13:56.
PAMELLA DE OLIVEIRA SOUZA Servidor Geral -
13/03/2024 15:14
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 15:10
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/03/2024 12:03
Recebidos os autos
-
11/03/2024 12:03
Deferido o pedido de MARCIO DE OLIVEIRA SANTOS - CPF: *44.***.*10-15 (REQUERENTE).
-
29/02/2024 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
29/02/2024 11:30
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 02:36
Publicado Certidão em 22/02/2024.
-
21/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
19/02/2024 19:53
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 12:55
Recebidos os autos
-
16/10/2023 09:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
16/10/2023 09:41
Expedição de Certidão.
-
13/10/2023 15:07
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/10/2023 03:59
Decorrido prazo de MARCIO DE OLIVEIRA SANTOS em 29/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 02:47
Publicado Certidão em 28/09/2023.
-
28/09/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
26/09/2023 14:16
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 13:44
Juntada de Petição de recurso inominado
-
15/09/2023 03:09
Publicado Sentença em 15/09/2023.
-
15/09/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
13/09/2023 14:21
Recebidos os autos
-
13/09/2023 14:21
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/08/2023 10:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
07/08/2023 10:15
Expedição de Certidão.
-
06/08/2023 13:34
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 00:12
Publicado Despacho em 31/07/2023.
-
28/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
26/07/2023 16:16
Recebidos os autos
-
26/07/2023 16:16
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
03/07/2023 13:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
03/07/2023 13:49
Juntada de Certidão
-
02/07/2023 16:43
Decorrido prazo de MARCIO DE OLIVEIRA SANTOS em 30/06/2023 23:59.
-
30/06/2023 23:49
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 19:54
Juntada de Petição de réplica
-
28/06/2023 18:57
Juntada de Petição de contestação
-
28/06/2023 18:55
Juntada de Petição de contestação
-
19/06/2023 17:07
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
19/06/2023 17:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
19/06/2023 17:07
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/06/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/06/2023 12:19
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2023 00:08
Recebidos os autos
-
18/06/2023 00:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
25/02/2023 05:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/02/2023 17:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2023 13:56
Recebidos os autos
-
08/02/2023 13:56
Deferido o pedido de MARCIO DE OLIVEIRA SANTOS - CPF: *44.***.*10-15 (REQUERENTE).
-
07/02/2023 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
07/02/2023 14:19
Juntada de Certidão
-
02/02/2023 15:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/02/2023 15:04
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/06/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/02/2023 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2023
Ultima Atualização
24/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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