TJDFT - 0701885-21.2023.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCUS PAULO PEREIRA CARDOSO
-
26/08/2025 13:09
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 03:12
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 11/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 02:34
Publicado Decisão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
30/05/2025 17:54
Recebidos os autos
-
30/05/2025 17:54
Outras decisões
-
29/05/2025 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
29/05/2025 16:52
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 03:05
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 02/04/2025 23:59.
-
26/03/2025 02:33
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
21/03/2025 16:21
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 13:18
Recebidos os autos
-
23/10/2024 12:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
26/09/2024 02:18
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 25/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 17:45
Recebidos os autos
-
03/09/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 17:45
Deferido em parte o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR)
-
30/08/2024 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
12/08/2024 18:08
Juntada de Petição de apelação
-
25/07/2024 17:46
Recebidos os autos
-
25/07/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 17:46
Indeferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR)
-
24/07/2024 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
04/07/2024 10:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/06/2024 03:44
Publicado Sentença em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0701885-21.2023.8.07.0005 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: A.
C.
F.
E.
I.
S.
REU: T.
P.
D.
S.
SENTENÇA Retire-se a anotação de sigilo dos autos.
Trata-se de ação de busca e apreensão, lastreada no Decreto Lei 911/69, proposta por A.
C.
F.
E.
I.
S. em face de T.
P.
D.
S.
A liminar de busca e apreensão foi deferida conforme decisão de ID 184215208.
Em que pese o autor não ter fornecidos os meios para o cumprimento da decisão liminar, o mandado de busca e apreensão foi cumprido no endereço do devedor, não sendo encontrado o veículo (ID 184866784).
Em decisão de ID 185736785 foi determinado ao autor que comprovasse a localização do veículo.
O autor peticionou em ID 187272036 informando novo endereço para cumprimento da liminar.
O desentranhamento do mandado foi deferido, sem a exigência de comprovação da localização do bem.
O autor foi advertido de que o fornecimento dos meios seria essencial para o cumprimento da busca e apreensão.
Conforme certidão de ID 151806062, o veículo não foi encontrado no novo endereço fornecido pelo autor.
O Oficial de Justiça certificou que o devedor não foi encontrado no local.
Realizada a pesquisa de endereços, foram localizados dois endereços não diligenciados (ID 197323320).
Desentranhado o mandado para os endereços não diligenciados, não se obteve êxito no cumprimento da ordem.
Intimado para informar o paradeiro do veículo ou converter a ação em execução (ID 190451785), a parte autora manteve-se inerte (ID 201314230).
Eis a síntese relevante da marcha processual.
Passo a externa a resposta estatal.
Compulsando os autos verifico que todas as diligências cabíveis a este juízo foram adotadas no intuito de localizar o veículo objeto dos autos.
Contudo, o veículo não foi encontrado e o autor não pretendeu a conversão da busca e apreensão em execução.
Tendo em vista que a conversão em execução é uma faculdade do credor fiduciário, entendo pela falta superveniente do interesse de agir.
Não se trata de extinção do feito por abandono, mas sim de perda do interesse de agir.
Ora, se o veículo não foi encontrado e o autor não pretende a conversão em execução, não há nenhuma outra medida processual que possa ser adotada nestes autos.
Gizadas estas considerações, resolvo o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI do Código de Processo Civil.
O autor arcará com as custas processuais, nos termos do art. 485, § 2º do Código de Processo Civil.
Retire-se a constrição de ID n. 183890251.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
26/06/2024 15:44
Recebidos os autos
-
26/06/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 15:44
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
21/06/2024 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
21/06/2024 14:32
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 04:02
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 28/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 16:35
Expedição de Certidão.
-
28/03/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 14:29
Recebidos os autos
-
21/03/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 14:29
Outras decisões
-
18/03/2024 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
21/02/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2024 04:00
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 16/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 15:03
Expedição de Certidão.
-
27/01/2024 06:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/01/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 11:07
Recebidos os autos
-
18/01/2024 11:07
Outras decisões
-
15/01/2024 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
12/12/2023 04:13
Decorrido prazo de THIAGO PAULA DA SILVA em 11/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 18:11
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 02:43
Publicado Certidão em 01/12/2023.
-
01/12/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
29/11/2023 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 12:08
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 12:36
Recebidos os autos
-
30/08/2023 14:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
30/08/2023 14:56
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 02:44
Publicado Decisão em 22/08/2023.
-
21/08/2023 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
20/08/2023 03:37
Decorrido prazo de THIAGO PAULA DA SILVA em 18/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 17:51
Recebidos os autos
-
17/08/2023 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 17:51
Deferido em parte o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR)
-
15/08/2023 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
14/08/2023 09:41
Juntada de Petição de apelação
-
01/08/2023 01:33
Decorrido prazo de THIAGO PAULA DA SILVA em 31/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 00:20
Publicado Decisão em 27/07/2023.
-
26/07/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
24/07/2023 18:08
Recebidos os autos
-
24/07/2023 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 18:07
Embargos de declaração não acolhidos
-
21/07/2023 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
12/07/2023 16:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/07/2023 00:13
Publicado Sentença em 10/07/2023.
-
07/07/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
05/07/2023 15:25
Recebidos os autos
-
05/07/2023 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 15:25
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
03/07/2023 17:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
03/07/2023 17:51
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 01:49
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 26/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 18:13
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 17:57
Expedição de Certidão.
-
09/03/2023 15:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/02/2023 19:13
Recebidos os autos
-
16/02/2023 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 19:13
Concedida a Antecipação de tutela
-
14/02/2023 13:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701887-71.2021.8.07.0001
Delzio Joao de Oliveira Junior
Humberto Julio Ribas de Faria
Advogado: Delzio Joao de Oliveira Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/01/2021 14:14
Processo nº 0701880-51.2023.8.07.0020
Juliana Aparecida Oliveira de Paula
Sul America Companhia de Seguro Saude
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/02/2023 16:28
Processo nº 0701867-22.2022.8.07.0009
Jenifer Tais Oviedo Giacomini
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Advogado: Estefania Goncalves Barbosa Colmanetti
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/02/2022 10:07
Processo nº 0701919-05.2023.8.07.0002
Sebastiao Goncalves de Rezende
Petronilia de Araujo Vieira
Advogado: Rodrigo Candido da Silva Nunes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/04/2023 15:20
Processo nº 0701853-45.2021.8.07.0018
Ministerio Publico Federal
Marcelo Araujo Mesquita
Advogado: Pierre Tramontini
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 29/05/2025 14:45