TJDFT - 0701870-35.2021.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 19:12
Arquivado Definitivamente
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02/06/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 17:25
Juntada de Petição de comprovante
-
27/05/2025 09:07
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 14:14
Juntada de Certidão
-
25/05/2025 07:13
Recebidos os autos
-
25/05/2025 07:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
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22/05/2025 02:32
Publicado Sentença em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701870-35.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARINETE COSTA VIEIRA RODRIGUES, JOSE ANTONIO VIANA RODRIGUES REU: TAC TRANSPORTES ARMAZENAGEM E LOGISTICA LTDA - ME DENUNCIADO A LIDE: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS SENTENÇA Cuida-se de ação proposta por MARINETE COSTA VIEIRA RODRIGUES e outros em desfavor de TAC TRANSPORTES ARMAZENAGEM E LOGISTICA LTDA - ME e outros, partes devidamente qualificadas. É o breve relatório.
Decido.
Conforme o ID 235281852, as partes firmaram acordo nos autos, com vistas à composição da lide.
O pedido se encontra dentro dos limites legais, pelo que o homologo, para que produza seus jurídicos efeitos.
Considerando que é juridicamente possível a celebração de acordo mesmo ação já tenha sido definitivamente julgada, inclusive com trânsito em julgado, as partes podem firmar acordo e submetê-lo à homologação judicial, caso desejem solucionar o conflito de interesses de forma diversa daquela estabelecida na sentença original.
Sendo assim, e por tudo o mais que nos autos consta, homologo o acordo de ID 235281852 e julgo extinto o processo, adentrando no mérito, em face da transação, com base no disposto no artigo 487, inciso III, alínea "b", do CPC.
Homologo, outrossim, a desistência do prazo recursal e determino seja certificado o imediato trânsito em julgado da presente sentença.
Eventuais custas finais e remanescentes serão pagas pela segunda requerida, conforme acordado pelas partes na cláusula nona.
Honorários conforme o acordado entre as partes.
Dê-se baixa na distribuição e arquive-se o processo.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se e intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 15 de maio de 2025 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
20/05/2025 19:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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20/05/2025 19:18
Transitado em Julgado em 19/05/2025
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19/05/2025 19:48
Recebidos os autos
-
19/05/2025 19:48
Homologada a Transação
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19/05/2025 14:07
Juntada de Petição de comprovante
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14/05/2025 18:22
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 09:56
Decorrido prazo de TAC TRANSPORTES ARMAZENAGEM E LOGISTICA LTDA - ME em 13/05/2025 23:59.
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14/05/2025 09:56
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO VIANA RODRIGUES em 13/05/2025 23:59.
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14/05/2025 09:56
Decorrido prazo de MARINETE COSTA VIEIRA RODRIGUES em 13/05/2025 23:59.
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12/05/2025 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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09/05/2025 19:33
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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09/05/2025 12:24
Juntada de ficha de inspeção judicial
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09/05/2025 02:38
Publicado Sentença em 09/05/2025.
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09/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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08/05/2025 16:44
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 14:21
Recebidos os autos
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08/05/2025 14:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
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07/05/2025 17:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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07/05/2025 17:27
Transitado em Julgado em 07/05/2025
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07/05/2025 17:03
Recebidos os autos
-
07/05/2025 17:03
Homologada a Transação
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07/05/2025 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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06/05/2025 20:54
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 02:25
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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12/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 02:57
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 10/04/2025 23:59.
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10/04/2025 16:06
Recebidos os autos
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10/04/2025 16:06
Outras decisões
-
10/04/2025 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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10/04/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 02:23
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701870-35.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARINETE COSTA VIEIRA RODRIGUES, JOSE ANTONIO VIANA RODRIGUES REU: TAC TRANSPORTES ARMAZENAGEM E LOGISTICA LTDA - ME DENUNCIADO A LIDE: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS DESPACHO Ficam as partes intimadas sobre o retorno dos autos da instância ad quem, devendo formular pretensão compatível com a fase processual, considerando o dispositivo da sentença, bem como a decisão proferida pela(s) instância(s) superior(es).
Fixo o prazo comum de 15 dias.
Transcorrido o período sem requerimento, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 18 de março de 2025 14:02:57.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
18/03/2025 14:37
Recebidos os autos
-
18/03/2025 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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18/03/2025 13:56
Transitado em Julgado em 17/03/2025
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18/03/2025 13:09
Recebidos os autos
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04/03/2024 21:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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04/03/2024 21:36
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 16:00
Recebidos os autos
-
04/03/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
04/03/2024 13:24
Expedição de Certidão.
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01/03/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 16:32
Recebidos os autos
-
01/03/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
29/02/2024 15:19
Recebidos os autos
-
02/02/2024 19:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
02/02/2024 19:26
Expedição de Certidão.
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02/02/2024 04:05
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO RE COMPANHIA DE SEGUROS em 01/02/2024 23:59.
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29/01/2024 17:10
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/01/2024 17:08
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/12/2023 20:20
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/12/2023 03:01
Publicado Certidão em 05/12/2023.
-
05/12/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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01/12/2023 12:58
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 12:57
Expedição de Certidão.
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01/12/2023 02:50
Publicado Certidão em 01/12/2023.
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01/12/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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29/11/2023 14:23
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 14:23
Expedição de Certidão.
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29/11/2023 08:56
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO RE COMPANHIA DE SEGUROS em 28/11/2023 23:59.
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28/11/2023 03:50
Decorrido prazo de Supermercado Pão de Açúcar em 27/11/2023 23:59.
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24/11/2023 16:18
Juntada de Petição de apelação
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20/11/2023 14:55
Juntada de Petição de apelação
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31/10/2023 03:04
Publicado Sentença em 31/10/2023.
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31/10/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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27/10/2023 15:00
Recebidos os autos
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27/10/2023 15:00
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 15:00
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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19/10/2023 15:05
Juntada de Certidão
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19/10/2023 11:46
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO RE COMPANHIA DE SEGUROS em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 11:46
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO RE COMPANHIA DE SEGUROS em 18/10/2023 23:59.
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17/10/2023 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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16/10/2023 15:38
Juntada de Certidão
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13/10/2023 22:08
Juntada de Petição de apelação
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06/10/2023 03:43
Decorrido prazo de MARINETE COSTA VIEIRA RODRIGUES em 05/10/2023 23:59.
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06/10/2023 03:43
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO VIANA RODRIGUES em 05/10/2023 23:59.
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29/09/2023 17:36
Recebidos os autos
-
29/09/2023 17:36
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
29/09/2023 14:45
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/09/2023 02:36
Publicado Despacho em 25/09/2023.
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23/09/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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21/09/2023 09:22
Recebidos os autos
-
21/09/2023 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
20/09/2023 12:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/09/2023 02:27
Publicado Sentença em 14/09/2023.
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13/09/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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11/09/2023 18:07
Recebidos os autos
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11/09/2023 18:07
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 18:07
Julgado procedente em parte do pedido
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29/08/2023 16:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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29/08/2023 16:10
Juntada de Certidão
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23/08/2023 03:37
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO RE COMPANHIA DE SEGUROS em 22/08/2023 23:59.
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21/07/2023 18:31
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 01:45
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO RE COMPANHIA DE SEGUROS em 10/07/2023 23:59.
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06/07/2023 00:33
Publicado Despacho em 06/07/2023.
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06/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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04/07/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 13:40
Recebidos os autos
-
04/07/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 01:31
Decorrido prazo de TAC TRANSPORTES ARMAZENAGEM E LOGISTICA LTDA - ME em 03/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 22:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
03/07/2023 11:55
Juntada de Petição de agravo interno
-
12/06/2023 00:37
Publicado Decisão em 12/06/2023.
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10/06/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
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07/06/2023 16:05
Recebidos os autos
-
07/06/2023 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 16:05
Outras decisões
-
06/06/2023 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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05/06/2023 18:55
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
30/05/2023 01:16
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO RE COMPANHIA DE SEGUROS em 29/05/2023 23:59.
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23/05/2023 20:26
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/05/2023 00:14
Publicado Despacho em 22/05/2023.
-
19/05/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
17/05/2023 17:35
Recebidos os autos
-
17/05/2023 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2023 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
10/05/2023 17:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/05/2023 00:14
Publicado Decisão em 04/05/2023.
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03/05/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
28/04/2023 16:16
Recebidos os autos
-
28/04/2023 16:16
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2023 16:16
Indeferido o pedido de MARINETE COSTA VIEIRA RODRIGUES - CPF: *79.***.*01-87 (AUTOR) e JOSE ANTONIO VIANA RODRIGUES - CPF: *48.***.*80-30 (AUTOR)
-
27/04/2023 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
26/04/2023 19:42
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 18:20
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 00:28
Publicado Despacho em 30/03/2023.
-
30/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
28/03/2023 15:10
Recebidos os autos
-
28/03/2023 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2023 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
15/03/2023 10:02
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 02:25
Publicado Despacho em 17/02/2023.
-
16/02/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
14/02/2023 17:46
Recebidos os autos
-
14/02/2023 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
13/02/2023 19:00
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 18:08
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2023 20:10
Expedição de Certidão.
-
24/01/2023 00:53
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
24/01/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
26/12/2022 22:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/12/2022 19:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/12/2022 10:47
Recebidos os autos
-
19/12/2022 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2022 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
16/12/2022 15:45
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 02:37
Publicado Despacho em 12/12/2022.
-
13/12/2022 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
-
12/12/2022 08:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/12/2022 08:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/12/2022 13:56
Recebidos os autos
-
07/12/2022 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2022 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
06/12/2022 17:57
Juntada de Certidão
-
02/12/2022 00:41
Decorrido prazo de MARINETE COSTA VIEIRA RODRIGUES em 01/12/2022 23:59.
-
02/12/2022 00:41
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO VIANA RODRIGUES em 01/12/2022 23:59.
-
11/11/2022 08:22
Juntada de Certidão
-
10/11/2022 17:21
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
09/11/2022 02:23
Publicado Despacho em 09/11/2022.
-
09/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
09/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
07/11/2022 16:40
Recebidos os autos
-
07/11/2022 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2022 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
07/11/2022 16:05
Juntada de Certidão
-
22/10/2022 00:16
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO VIANA RODRIGUES em 21/10/2022 23:59:59.
-
22/10/2022 00:16
Decorrido prazo de MARINETE COSTA VIEIRA RODRIGUES em 21/10/2022 23:59:59.
-
21/10/2022 18:49
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 00:24
Publicado Certidão em 29/09/2022.
-
28/09/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
28/09/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
26/09/2022 17:20
Juntada de Certidão
-
26/04/2022 08:16
Expedição de Certidão.
-
22/04/2022 15:16
Expedição de Ofício.
-
22/04/2022 15:05
Expedição de Ofício.
-
28/03/2022 12:24
Expedição de Ofício.
-
28/03/2022 12:18
Expedição de Ofício.
-
21/03/2022 13:02
Publicado Despacho em 21/03/2022.
-
21/03/2022 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
21/03/2022 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
17/03/2022 10:39
Recebidos os autos
-
17/03/2022 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2022 20:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
16/03/2022 20:57
Expedição de Certidão.
-
08/03/2022 17:25
Recebidos os autos
-
08/03/2022 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2022 08:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
07/03/2022 15:04
Juntada de Petição de réplica
-
04/03/2022 19:03
Juntada de Petição de impugnação
-
09/02/2022 15:33
Decorrido prazo de Bradesco Auto RE Companhia de Seguros em 08/02/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 15:06
Publicado Certidão em 09/02/2022.
-
09/02/2022 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
-
09/02/2022 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
-
07/02/2022 12:50
Expedição de Certidão.
-
04/02/2022 19:46
Juntada de Petição de contestação
-
08/12/2021 19:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/12/2021 12:47
Expedição de Ofício.
-
08/12/2021 12:47
Expedição de Ofício.
-
03/12/2021 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2021 00:36
Publicado Despacho em 30/11/2021.
-
30/11/2021 00:36
Publicado Despacho em 30/11/2021.
-
29/11/2021 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021
-
29/11/2021 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021
-
26/11/2021 09:50
Recebidos os autos
-
26/11/2021 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2021 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
26/11/2021 00:15
Publicado Ata em 26/11/2021.
-
26/11/2021 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
-
26/11/2021 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
-
25/11/2021 19:34
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2021 17:26
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2021 16:01
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/11/2021 11:35
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2021 11:28
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2021 02:34
Publicado Intimação em 17/11/2021.
-
19/11/2021 02:34
Publicado Intimação em 17/11/2021.
-
19/11/2021 02:34
Publicado Intimação em 17/11/2021.
-
19/11/2021 02:33
Publicado Decisão em 17/11/2021.
-
19/11/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
-
19/11/2021 02:24
Publicado Intimação em 19/11/2021.
-
19/11/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
-
17/11/2021 02:19
Audiência Saneamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/11/2021 15:30, 3ª Vara Cível de Brasília.
-
17/11/2021 02:18
Audiência Saneamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/12/2021 14:00, 3ª Vara Cível de Brasília.
-
16/11/2021 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2021
-
16/11/2021 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2021
-
16/11/2021 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2021
-
16/11/2021 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2021
-
16/11/2021 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2021
-
11/11/2021 21:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
11/11/2021 21:31
Audiência Saneamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/12/2021 14:00, 3ª Vara Cível de Brasília.
-
11/11/2021 14:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
11/11/2021 12:08
Recebidos os autos
-
11/11/2021 12:08
Decisão interlocutória - recebido
-
11/11/2021 08:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
10/11/2021 20:32
Juntada de Petição de especificação de provas
-
25/10/2021 16:40
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2021 16:35
Juntada de Petição de especificação de provas
-
19/10/2021 02:53
Publicado Despacho em 19/10/2021.
-
19/10/2021 02:53
Publicado Despacho em 19/10/2021.
-
18/10/2021 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2021
-
18/10/2021 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2021
-
15/10/2021 11:35
Recebidos os autos
-
15/10/2021 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2021 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
14/10/2021 02:39
Decorrido prazo de MARINETE COSTA VIEIRA RODRIGUES em 13/10/2021 23:59:59.
-
14/10/2021 02:39
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO VIANA RODRIGUES em 13/10/2021 23:59:59.
-
13/10/2021 18:31
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2021 18:22
Juntada de Petição de réplica
-
28/09/2021 02:54
Decorrido prazo de TAC TRANSPORTES ARMAZENAGEM E LOGISTICA LTDA - ME em 27/09/2021 23:59:59.
-
21/09/2021 02:46
Publicado Certidão em 21/09/2021.
-
21/09/2021 02:46
Publicado Certidão em 21/09/2021.
-
20/09/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2021
-
16/09/2021 16:53
Expedição de Certidão.
-
16/09/2021 11:56
Juntada de Petição de contestação
-
02/09/2021 16:52
Remetidos os Autos da(o) 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 3ª Vara Cível de Brasília - (outros motivos)
-
02/09/2021 16:51
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/09/2021 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/08/2021 18:01
Juntada de Petição de substabelecimento
-
30/08/2021 20:30
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Brasília para 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
12/08/2021 16:45
Juntada de Certidão
-
09/07/2021 02:28
Publicado Intimação em 09/07/2021.
-
09/07/2021 02:28
Publicado Intimação em 09/07/2021.
-
08/07/2021 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2021
-
08/07/2021 12:57
Juntada de Certidão
-
06/07/2021 17:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/07/2021 17:42
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Brasília para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
06/07/2021 17:42
Juntada de intimação
-
06/07/2021 17:40
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/09/2021 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/07/2021 14:44
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 3ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
06/07/2021 02:50
Publicado Decisão em 06/07/2021.
-
06/07/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2021
-
02/07/2021 15:26
Recebidos os autos
-
02/07/2021 15:26
Decisão interlocutória - recebido
-
02/07/2021 07:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
02/07/2021 02:34
Decorrido prazo de MARINETE COSTA VIEIRA RODRIGUES em 01/07/2021 23:59:59.
-
02/07/2021 02:34
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO VIANA RODRIGUES em 01/07/2021 23:59:59.
-
01/07/2021 17:40
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2021 17:21
Juntada de Certidão
-
10/06/2021 02:31
Publicado Decisão em 10/06/2021.
-
09/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2021
-
07/06/2021 17:01
Recebidos os autos
-
07/06/2021 17:01
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
04/06/2021 17:11
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2021 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
04/06/2021 02:33
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO VIANA RODRIGUES em 02/06/2021 23:59:59.
-
04/06/2021 02:32
Decorrido prazo de MARINETE COSTA VIEIRA RODRIGUES em 02/06/2021 23:59:59.
-
02/06/2021 19:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/05/2021 02:39
Decorrido prazo de MARINETE COSTA VIEIRA RODRIGUES em 12/05/2021 23:59:59.
-
13/05/2021 02:39
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO VIANA RODRIGUES em 12/05/2021 23:59:59.
-
12/05/2021 02:33
Publicado Decisão em 12/05/2021.
-
11/05/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2021
-
11/05/2021 02:49
Publicado Despacho em 11/05/2021.
-
10/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2021
-
07/05/2021 18:08
Recebidos os autos
-
07/05/2021 18:08
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
07/05/2021 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
07/05/2021 17:10
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
06/05/2021 22:17
Recebidos os autos
-
06/05/2021 22:17
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2021 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
05/05/2021 14:35
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/02/2021 02:25
Decorrido prazo de MARINETE COSTA VIEIRA RODRIGUES em 12/02/2021 23:59:59.
-
16/02/2021 02:25
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO VIANA RODRIGUES em 12/02/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 02:28
Publicado Decisão em 11/02/2021.
-
11/02/2021 02:28
Publicado Decisão em 11/02/2021.
-
10/02/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2021
-
09/02/2021 17:28
Juntada de Certidão
-
08/02/2021 17:40
Recebidos os autos
-
08/02/2021 17:40
Suscitado Conflito de Competência
-
06/02/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2021
-
04/02/2021 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
04/02/2021 08:50
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
04/02/2021 08:49
Expedição de Certidão.
-
04/02/2021 08:46
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2021 02:26
Publicado Decisão em 04/02/2021.
-
03/02/2021 18:50
Recebidos os autos
-
03/02/2021 18:50
Declarada incompetência
-
03/02/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
-
03/02/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
-
02/02/2021 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
02/02/2021 13:57
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2021 18:18
Recebidos os autos
-
01/02/2021 18:18
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
25/01/2021 21:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
25/01/2021 21:57
Expedição de Certidão.
-
23/01/2021 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2021
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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