TJDFT - 0701880-60.2023.8.07.0017
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Riacho Fundo
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2024 14:31
Arquivado Definitivamente
-
08/05/2024 14:30
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 13:17
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 13:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/05/2024 19:49
Juntada de Certidão
-
27/04/2024 18:30
Recebidos os autos
-
27/04/2024 18:30
Deferido o pedido de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA - CNPJ: 34.***.***/0001-84 (REU).
-
24/04/2024 01:25
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
23/04/2024 09:34
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA - CNPJ: 34.***.***/0001-84 (REU) em 22/04/2024.
-
23/04/2024 04:41
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 22/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 02:45
Publicado Decisão em 17/04/2024.
-
16/04/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
12/04/2024 19:46
Recebidos os autos
-
12/04/2024 19:46
Outras decisões
-
09/04/2024 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
09/04/2024 16:11
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 11:08
Recebidos os autos
-
09/04/2024 11:08
Outras decisões
-
05/04/2024 04:13
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 04/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
01/04/2024 19:32
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 02:38
Publicado Decisão em 01/04/2024.
-
26/03/2024 04:24
Decorrido prazo de CASSIA MARIA LIMA VIANA em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
23/03/2024 17:01
Recebidos os autos
-
23/03/2024 17:01
Outras decisões
-
20/03/2024 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
20/03/2024 12:46
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 03:14
Publicado Certidão em 19/03/2024.
-
19/03/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 23:26
Recebidos os autos
-
18/03/2024 23:26
Deferido o pedido de CASSIA MARIA LIMA VIANA - CPF: *05.***.*73-10 (AUTOR) e SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA - CNPJ: 34.***.***/0001-84 (REU).
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0701880-60.2023.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CASSIA MARIA LIMA VIANA CERTIDÃO Diante da juntada do comprovante de pagamento, de ordem, intime-se a parte autora/exequente para que, no prazo de 05 dias, informe a este Juízo os dados bancários para que possa ser feita a transferência do valor para sua conta.
No mesmo prazo, a parte deverá informar se concorda com o valor depositado, sob pena de quitação tácita.
Tratando-se de depósito/bloqueio judicial efetuado no BRB, a parte poderá informar a chave PIX (o sistema BanKjus aceita apenas CPF) ou dados bancários do credor ou do advogado com poderes para receber e dar quitação, para fins de expedição do alvará de levantamento eletrônico (Bankjus), em que a transferência se dá de forma automática no momento da assinatura do documento.
BRASÍLIA, DF, 15 de março de 2024 13:53:06.
VINICIUS COIMBRA BEMFICA DE SOUSA -
15/03/2024 16:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
15/03/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 13:54
Processo Desarquivado
-
15/03/2024 13:53
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 13:02
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2024 09:39
Arquivado Definitivamente
-
10/03/2024 09:39
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 02:33
Publicado Decisão em 07/03/2024.
-
06/03/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0701880-60.2023.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CASSIA MARIA LIMA VIANA REU: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA, J.A.REZENDE TELESSERVICOS LTDA - ME D E C I S Ã O A requerida junta documentação em ID 187131389, manifestando que procedeu com a exclusão de débitos em nome da parte autora.
A requerente, por sua vez, requer a exclusão de forma genérica, sem demonstrar que a requerida tenha deixado de cumprir com a referida obrigação.
Ao contrário, verifica-se pelo documento juntado em ID 163151527, que a exclusão junto ao SERASA ocorreu em 20/06/2023.
Intimem-se as partes para ciência desta decisão.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
04/03/2024 12:44
Recebidos os autos
-
04/03/2024 12:44
Determinado o arquivamento
-
01/03/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
01/03/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 04:10
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 29/02/2024 23:59.
-
01/03/2024 04:09
Decorrido prazo de CASSIA MARIA LIMA VIANA em 29/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 02:45
Publicado Certidão em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO RIACHO FUNDO - DF Número dos autos: 0701880-60.2023.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CASSIA MARIA LIMA VIANA REU: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA, J.A.REZENDE TELESSERVICOS LTDA - ME CERTIDÃO Autos recebidos da Turma Recursal.
De ordem do MM.
Juiz de Direito, intimem-se as partes para que tomem ciência do retorno dos autos da Turma Recursal e requeiram o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Desnecessária a intimação de J.A.REZENDE TELESSERVICOS LTDA - ME, diante da revelia decretada.
Riacho Fundo-DF, Terça-feira, 20 de Fevereiro de 2024,às 15:59:37.
MAGNO BARBOSA DE CARVALHO Diretor de Secretaria -
20/02/2024 16:00
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 15:59
Cancelada a movimentação processual
-
20/02/2024 15:59
Desentranhado o documento
-
20/02/2024 14:09
Recebidos os autos
-
21/07/2023 17:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
21/07/2023 17:14
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/07/2023 00:24
Publicado Decisão em 13/07/2023.
-
12/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
10/07/2023 19:48
Recebidos os autos
-
10/07/2023 19:48
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
06/07/2023 01:16
Decorrido prazo de CASSIA MARIA LIMA VIANA em 05/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
05/07/2023 15:11
Juntada de Petição de recurso inominado
-
25/06/2023 16:12
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 01:53
Publicado Sentença em 21/06/2023.
-
21/06/2023 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
19/06/2023 17:17
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 17:01
Expedição de Ofício.
-
19/06/2023 16:56
Cancelada a movimentação processual
-
19/06/2023 16:56
Desentranhado o documento
-
19/06/2023 12:25
Recebidos os autos
-
19/06/2023 12:25
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/06/2023 00:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
13/06/2023 00:06
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 17:41
Juntada de Petição de réplica
-
02/06/2023 08:44
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 01:27
Decorrido prazo de CASSIA MARIA LIMA VIANA em 31/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 17:42
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
30/05/2023 14:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
30/05/2023 14:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo
-
30/05/2023 14:43
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/05/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/05/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 15:41
Juntada de Petição de contestação
-
26/05/2023 12:38
Recebidos os autos
-
26/05/2023 12:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
04/05/2023 15:09
Juntada de Certidão
-
29/04/2023 02:41
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
13/04/2023 14:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/04/2023 14:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2023 19:13
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 00:27
Publicado Certidão em 12/04/2023.
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12/04/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
10/04/2023 12:09
Juntada de Certidão
-
08/04/2023 03:28
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
07/04/2023 04:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/03/2023 16:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/03/2023 16:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/03/2023 16:20
Recebidos os autos
-
16/03/2023 16:20
Deferido em parte o pedido de CASSIA MARIA LIMA VIANA - CPF: *05.***.*73-10 (AUTOR)
-
16/03/2023 12:15
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 19:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
15/03/2023 18:27
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/05/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/03/2023 18:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2023
Ultima Atualização
18/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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