TJDFT - 0701659-80.2023.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Terceira Turma Recursal, Dr. Daniel Felipe Machado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2024 16:06
Baixa Definitiva
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27/05/2024 12:55
Transitado em Julgado em 27/05/2024
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25/05/2024 02:16
Decorrido prazo de DANIEL LEITE MARTINS MELO em 24/05/2024 23:59.
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25/05/2024 02:16
Decorrido prazo de JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A em 24/05/2024 23:59.
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25/05/2024 02:16
Decorrido prazo de IOTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 24/05/2024 23:59.
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03/05/2024 02:18
Publicado Acórdão em 03/05/2024.
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03/05/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
Órgão Terceira Turma Recursal DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO DISTRITO FEDERAL Processo N.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL 0701659-80.2023.8.07.0016 EMBARGANTE(S) JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A e IOTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A EMBARGADO(S) DANIEL LEITE MARTINS MELO Relator Juiz DANIEL FELIPE MACHADO Acórdão Nº 1850878 EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE, DÚVIDA OU ERRO MATERIAL INEXISTENTES.
REDISCUSSÃO DE MATÉRIA.
EMBARGOS REJEITADOS. 1.
Constitui pressuposto intrínseco dos Embargos de Declaração a existência de obscuridade, contradição, omissão, erro material ou dúvida (Arts. 48, da Lei nº 9.099/95 e 1.022 do CPC). 2.
As omissões apontadas nos embargos de declaração não ocorrem e as questões relevantes foram resolvidas.
O que a parte embargante busca, em verdade, é o reexame de matéria devidamente analisada e julgada. 3.
O prazo para entrega do imóvel, a novação contratual e a ilegitimidade das partes foram devidamente examinadas e julgadas, conforme itens 1 a 5 do acórdão embargado. 4.
A irresignação desafia outro tipo de recurso que não os EMBARGOS de DECLARAÇÃO, cuja rejeição é medida que se impõe. 5.
EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. 6.
Decisão proferida nos termos do art. 46, da lei nº 9.099/95.
ACÓRDÃO Acordam os Senhores Juízes da Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, DANIEL FELIPE MACHADO - Relator, MARCO ANTONIO DO AMARAL - 1º Vogal e MARGARETH CRISTINA BECKER - 2º Vogal, sob a Presidência do Senhor Juiz DANIEL FELIPE MACHADO, em proferir a seguinte decisão: EMBARGOS CONHECIDOS.
REJEITADOS.
UNANIME., de acordo com a ata do julgamento e notas taquigráficas.
Brasília (DF), 26 de Abril de 2024 Juiz DANIEL FELIPE MACHADO Presidente e Relator RELATÓRIO Dispensado o relatório, nos termos do art. 46 da Lei 9.099/95.
VOTOS O Senhor Juiz DANIEL FELIPE MACHADO - Relator A ementa servirá de acórdão, conforme inteligência dos arts. 2º e 46 da Lei n. 9.099/95.
O Senhor Juiz MARCO ANTONIO DO AMARAL - 1º Vogal Com o relator A Senhora Juíza MARGARETH CRISTINA BECKER - 2º Vogal Com o relator DECISÃO EMBARGOS CONHECIDOS.
REJEITADOS.
UNANIME. -
30/04/2024 10:57
Recebidos os autos
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26/04/2024 18:24
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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26/04/2024 17:17
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/04/2024 13:56
Juntada de intimação de pauta
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11/04/2024 13:08
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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08/04/2024 16:51
Recebidos os autos
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08/04/2024 13:35
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) DANIEL FELIPE MACHADO
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03/04/2024 12:24
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DANIEL FELIPE MACHADO
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03/04/2024 08:04
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/03/2024 09:40
Publicado Certidão em 22/03/2024.
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22/03/2024 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0701659-80.2023.8.07.0016 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A, IOTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A EMBARGADO: DANIEL LEITE MARTINS MELO CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO De ordem do MM(ª).
Juiz(a) Relator(a), intime-se a parte embargada para manifestar-se sobre os embargos opostos, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC (Defensoria Pública - art.186, do CPC).
Brasília, Quarta-feira, 20 de Março de 2024. -
20/03/2024 12:11
Juntada de Certidão
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20/03/2024 12:11
Classe Processual alterada de RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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18/03/2024 12:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/03/2024 02:19
Publicado Acórdão em 12/03/2024.
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11/03/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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07/03/2024 18:21
Recebidos os autos
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05/03/2024 15:58
Conhecido o recurso de IOTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A - CNPJ: 11.***.***/0001-00 (RECORRENTE) e JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A - CNPJ: 06.***.***/0001-66 (RECORRENTE) e não-provido
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04/03/2024 19:09
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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09/02/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2024 15:15
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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02/02/2024 17:13
Recebidos os autos
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02/02/2024 14:21
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) DANIEL FELIPE MACHADO
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18/12/2023 14:18
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DANIEL FELIPE MACHADO
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18/12/2023 14:17
Juntada de Certidão
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16/12/2023 11:33
Recebidos os autos
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16/12/2023 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2023
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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